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1.3 Resultat
quantidade de trabalho e o direito ao lazer são categorias aplicáveis a todos os tipos de trabalhadores e não apenas aos empregados. Assim, tudo quanto foi estudado acerca da eficácia do lazer nas relações de emprego pode ser, mutati mutantis, objeto de aplicação para outras relações de trabalho nas quais se afigurem características básicas semelhantes à da relação de emprego.
Tais características, como já se viu, repousam na constatação de que na modernidade formas atípicas de trabalho surgem em grande velocidade, mormente pelo uso de novas tecnologias que afetam
sensivelmente os paradigmas clássicos do mundo industrializado, gerando uma série de trabalhadores que ficam à margem da proteção específica do empregado, muito embora estejam vinculados a relações privadas em esfera de desigualdade para com aquele que adquire sua energia de trabalho, o tomador dos serviços, em verdadeira situação de dependência econômica.
Assim, a eficácia horizontal imediata do direito ao lazer também encontra campo fértil para aplicação em todas as relações de trabalho, devendo o intérprete adotar cautela apenas na medida dessa eficácia que, a nosso ver, variará conforme o estado de hipossuficiência do trabalhador, bem como pela essencialidade do objeto do contrato em análise que no caso, via de regra, constituirá a obtenção de remuneração para sustento do próprio trabalhador e de sua família, o que denota a necessidade de uma tutela adequada para todos os trabalhadores.
Logo, em relações de trabalho não subordinados em que o estado de dependência seja elevado, com sensível diferença de poder entre os contratantes, há de se aplicar com maior força a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nessas relações privadas, seja no aspecto negativo (como defesa desses direitos), seja no aspecto positivo (pela promoção), bem como observando-se a eficácia irradiante decorrente da dimensão objetiva dos direitos fundamentais a determinar uma interpretação humanística de todo o ordenamento jurídico-trabalhista e, finalmente, que as condutas dos atores privados seja pautada pela centralidade dos valores contidos nesse núcleo de direitos, neles inserido o direito ao lazer.
Considerações finais
Embora saibamos que o objeto da presente dissertação possa despertar críticas de toda ordem, mormente aos que ainda pregam um retorno das relações trabalhistas à época do Estado Liberal, ainda mais no momento de crise em que o mundo do trabalho se vê debruçado com a total escassez de ocupações remuneradas, pretendeu-se efetuar nesse estudo uma contribuição para que as relações de trabalho sejam analisadas sob a correta perspectiva em que se originou essa ciência, qual seja, a dos direitos humanos.
Ainda que pareça utópica a defesa de um direito que os próprios trabalhadores apressadamente deixariam de lado para obtenção de qualquer tipo de atividade apta a garantir o sustento próprio e da família, uma vez que o desenvolvimento da sociedade capitalista mundial – nos moldes como atualmente concebida – determina paulatinamente a exclusão de um número cada vez maior de pessoas que ficam relegadas à condição de miserabilidade, não mais se pode admitir que os atores privados obtenham proveito dessa calamitosa situação por deterem maior capacidade econômica e, pior, com a conivência dos Poderes Públicos que, pelo discurso da insuficiência de recursos, agem como elemento retroalimentador da manutenção do status quo, sendo raras as hipóteses de indivíduos que conseguem se libertar dessa espiral de exclusão e sofrimento.
Assim, o estudo ora apresentado, que propõe de certa forma uma mudança do eixo de visão do fenômeno do trabalho, resgatando sua origem humanística, afigura-se como imperioso para que se possa
conquistar a real dignidade do trabalhador e a afirmação do valor social do trabalho, propiciando que o ser humano vivencie outras esferas de sua expressão que não apenas a ditada pelo modelo do trabalho produtivo, empregando-se concretude aos valores já reconhecidos em nossa ordem constitucional como fundamentais.
Cabe ao operador do direito, portanto, transpor essa ponte imaginária que existe entre os enunciados hipotéticos da ordem jurídica para sua efetiva realização, usando o direito como ferramenta para pautar a conduta humana dentro da perspectiva eleita pelo próprio cidadão como fundamental, transformando-se, no mundo dos fatos, a vida daqueles impossibilitados de se autodeterminarem por questões econômicas e que se sujeitam a toda sorte de exploração “voluntariamente”, de forma a poderem ser considerados também como pessoas livres.
Essa, inclusive, é a vontade estampada como objetivo fundamental de nossa República: “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, cabendo a nós a realização dessa meta.
Bibliografia
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 10.ed. Rio de Janeiro-São Paulo: Forense Universitária, 2004.
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios
Constitucionais. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio
de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto (org.). A Nova Interpretação
Constitucional. Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2003a.
___. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2003b.
BRANDÃO, Adelino. Os Direitos Humanos. Antologia de Textos
Históricos. São Paulo: Landy, 2001.
BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de
1988. Conteúdo Jurídico das Expressões. São Paulo: Juarez de
Oliveira, 2002.
BRUHNS, Heloisa Turini. Lazer e Motricidade: Dialogando com o Conhecimento. In: ___ (Org.). Temas sobre Lazer. São Paulo: Autores Associados, 2000.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Formas Atípicas de Trabalho. São Paulo: LTr, 2004.
CHEMIN, Beatriz Francisca. Constituição & Lazer. Uma Perspectiva
do Tempo Livre na Vida do (Trabalhador) Brasileiro. Curitiba: Juruá, 2002.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos
Humanos. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5.ed. São Paulo: LTr, 2005.
DUMAZEDIER, Joffre. Lazer e Cultura Popular. 3.ed. São Paulo: Perspectiva, 2004, p. 34.
GRUPO KRISIS. Manifesto contra o trabalho. São Paulo: Conrad, 2003.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
LAFARGUE, Paul. O Direito à Preguiça. São Paulo: Claridade, 2003. LEDUR, Jose Felipe. A Realização do Direito ao Trabalho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 15.ed, São Paulo: Atlas, 2002.
MEIRA ROSA, Elianne M. Constitucionalismo Social no Mercosul. São Paulo: Themis, 2002.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2003.
___. Direito Constitucional. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2004. MORAIS, José Luis Bolzan de. A Subjetividade do Tempo. Uma
Perspectiva Trandisciplinar do Direito e da Democracia. Porto
Alegre: Livraria do Advogado; Santa Cruz do Sul/RS: Edunisc, 1998. MOTTA, Moacyr Parra. Interpretação Constitucional Sob Princípios. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
NOTÍCIAS DO TST de 28/10/2003. Disponível em:
<http://www.tst.gov.br/noticias>. Acesso em: 30 out. 2003. OLEIAS, Valmir José. Conceito de Lazer. Disponível em:
http://www.cds.ufsc.br/~valmir/cl.html. Acesso em : 1º fev. 2005. OLIVEIRA, Rosiska Darcy de. Reengenharia do Tempo. Rio de Janeiro: Rocco, 2003.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – BRASIL. Disponível em:
<http://www.ilo.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/info/downl oad/constituicao_oit.pdf>. Acesso em: 1º fev. 2005.
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O Dano Moral na Relação de
Emprego. 3.ed. São Paulo: LTr, 2002, p. 176.
PEÑA, Guilherme. Direito Constitucional. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito Individual do
RIBEIRO, Pedro. O dilema entre segurança e liberdade. Disponível em:
<http://dossiers.publico.pt/shownews.asp?id=176936&idCanal=981>. Acesso em: 27 fev. 2005.
RUSSEL, Bertrand. O Elogio ao Ócio. 4.ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2002.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de Direito do Trabalho. 8.ed. Curitiba: Juruá, 2000.
SALIS, Viktor D. Ócio Criador, Trabalho e Saúde. Lições da
Antigüidade para a Conquista de uma Vida mais Plena em nossos Dias. São Paulo: Claridade, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais e Direito Privado: algumas Considerações em torno da Vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais. In: ___ (Org.). A Constituição Concretizada.
Construindo Pontes com o Público e o Privado. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2000.
___. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 4.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição
Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
___. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SCHIER, Paulo Ricardo. Filtragem Constitucional. Construindo uma
Nova Dogmática Jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris
Editor, 1999.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16.ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
SÜSSEKINK, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.