KAPITTEL 4. ANALYSE AV LOVTEKST/FORSKRIFT-LEDERPLAKAT
5.4 Ressursstyring er en del av lederansvaret
Como diz Vitor Paro (2002), a gestão escolar é importante porque a educação escolar é importante, pois é por meio da educação que se constroem seres humano-históricos, que transcendem a mera realidade natural e se formam como personalidades autônomas na convivência com outros cidadãos. Para o autor, a educação escolar só se realiza se forem dispostos e utilizados, na unidade escolar, os recursos de forma intencional e organizada para atender aos objetivos propostos pelo coletivo que integra a comunidade escolar. Exatamente por isso que, para ele, impreterivelmente toda política educacional deve estar preocupada com o provimento efetivo duma educação de boa qualidade, voltada à formação de cidadãos livres, preocupando-se, sobretudo, com a prática administrativa que ocorre diariamente nas escolas.
Terezinha dos Santos (2012) menciona que o surgimento da gestão democrática ocorreu na esteira da redemocratização no Brasil (depois de 21 anos de regime despótico), ao final dos anos de 1980, quando se estabeleceu uma luta da sociedade civil contra os resquícios
da ditadura militar que se manteve no poder desde 1964. Visando auferir louros nesse combate, houve a preocupação de inserir princípios democráticos na Carta Magna de 1988 como diz a autora:
Como um marco neste processo, especificamente na educação, tivemos a inserção de princípios democráticos na Constituição Federal de 1988, como: gestão democrática do ensino público na forma da Lei (que para nós deve abranger desde os órgãos do Sistema até as escolas públicas), mas que apesar de representar algum avanço, ainda ficou muito amplo, quando os legisladores acrescentaram a expressão: na forma da lei, porque desse modo fica a decisão do que significa gestão democrática, a critério dos Sistemas de Ensino, porque dependendo do que esses entendem por democracia, podemos ter até retrocessos. Outros princípios são: autonomia, participação, produção do projeto político-pedagógico em cada escola, criação de colegiados de controle, na sociedade e na Escola, por meio dos Conselhos gestores, conselhos escolares e outros, constituídos por representantes de todas as categorias profissionais nela existentes (SANTOS, 2012).
Para a autora, todavia, a consolidação desse processo democrático envolve a regulação de alguns fundamentos tais como:
Dirigentes escolhidos por meio de eleições livres, justas e frequentes, liberdade de expressão, acesso a informações diversificadas, autonomia para associações e cidadania, dentre outros. É um processo que não se esgota e sua importância se dá exatamente por essa incompletude e incerteza que ela gera, pois sob seu manto sempre haverá possibilidade para mudanças (SANTOS, 2012).
A autora se apropria da noção discutida por Dalh (2010 apud SANTOS 2012) quando diz que a democracia pressupõe em sua essência a existência de um sistema de direitos que regulamenta e permite aos cidadãos o exercício da mesma, possibilitando o exercício da cidadania com manifestações livres tais como a “filiação a partidos políticos, engajamento em movimentos sociais, em passeatas, atos públicos, dentre outros”.
Já a gestão gerencial vem no bojo das ideias que norteiam a reforma do Estado ocorrida em meados da década de 1990, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, que foi implantado nos órgãos públicos federais, mas que serviu depois como modelo que foi adotado nos demais níveis da administração pública e norteou inclusive as parcerias que advieram a partir de então. Para Arruda (2005, p. 3), a gestão gerencial, a qual ela denomina de “gerencialismo”, pode ser compreendida como a introdução de técnicas e
práticas das organizações privadas no âmbito da administração pública, a fim de atingir objetivos preestabelecidos com mais eficiência, economia e eficácia.
Sobre a concepção gerencial, Vitor Paro (1998, p. 5) a descreve como técnicas sofisticadas que são próprias da empresa comercial, aliada a treinamentos intensivos dos diretores e demais servidores das escolas, visando, a partir dessa lógica, resolver os problemas da educação escolar. Essas técnicas sofisticadas, ainda, para Shiroma e Campos (2006, p. 221- 237) pregam a passagem dos diretores escolares da concepção de “administradores” para “gerentes”, pois estes últimos são executores de decisão enquanto os “administradores” implementariam ou interpretariam decisões tomadas por outrem.
Vera Peroni em artigo publicado na Revista Inter-Ação, um periódico da Faculdade de Educação, da Universidade Federal de Goiás, diz que as consultorias voltadas ao setor educacional no bojo de parcerias público-privadas apresentam programas cuja ênfase se dá na “gestão pela qualidade focada na melhoria contínua dos resultados”. Reduzindo sempre a questão a um problema de gestão que precisa ser mais eficiente e, por isso, utilizam técnicas oriundas da administração gerencial:
[...] a gestão gerencial, que se apresenta como a solução dos problemas de qualidade na educação, tendo como parâmetro as novas formas de gerenciamento da produção na reestruturação produtiva, acaba retomando velhos princípios tecnicistas com outra roupagem. Tenta retirar os aspectos políticos da prática educacional, como se a apresentação de técnicas de gestão resolvesse todos os problemas. (PERONI, 2010)
Peroni trata, nesse ponto do texto, de uma consultoria observada numa pesquisa no Rio Grande do Sul entre a Secretaria Estadual de Educação e a FiERGS/SESI, porém em nosso estudo no Pará encontramos também esse tipo de visão presente na parceria implementada entre o IAS e a Prefeitura Municipal de Santarém em que da mesma maneira percebemos que as ações colocadas em execução incentivam o clima de disputa entre os estudantes, as turmas e entre as escolas, pois acossados pela obrigação de correr em busca dessa “melhoria nos resultados” acabam por minorar mesmo uma visão mais crítica do processo educacional, o que ofusca questionamentos mais gerais e necessários como, por exemplo, o debate da seara política acerca da necessidade de se aumentar os investimentos públicos no setor educacional e não apenas utilizar técnicas para administrar a situação atual. Ou seja, em outras palavras, trata-se de uma ferramenta de gestão que traz consigo também uma visão despolitizadora.
Por essa razão, entendemos que os meios de gestão utilizados nas empresas não podem ser aplicados da mesma forma nas escolas, porque o objetivo da escola é tão diferente quanto contrário aos objetivos da empresa. A interpretação do artigo 206 (VI) da Constituição Federal de 1988 5, apoiada na discussão de Santos (2012), sugere que a gestão democrática na educação seja caracterizada pelo espaço plural de discussão, de negociação de acordos, de conflitos, de procedimentos metodológicos aplicados no espaço escolar como fruto de uma construção coletiva, com a descentralização de poderes, etc.
Contudo, no caso da parceria entre o IAS e a PMS este princípio legal fica apenas na intencionalidade, pois as ações e decisões componentes das “soluções educacionais” aplicadas nas escolas da rede municipal de ensino de Santarém são ditadas por um órgão exterior à escola, ou seja, pelo Instituto Ayrton Senna. Assim, há aqui um flagrante atrito entre a função social que a escola deveria desempenhar (visando à formação para a cidadania) e os princípios regidos pela gestão gerencial que é imposta pelo cronograma dessa entidade adventícia que se baseia nas técnicas emprestadas da administração de empresas privadas, o que míngua o debate e transforma a escola numa mera executora dessa programação externa.
Entre os defensores do modelo gerencial, Paulo Modesto6 (1998), que foi assessor do Ministro da Administração e Reforma do Estado, argumenta que os serviços sociais devem ser fortemente financiados e assegurados de forma imparcial pelo Estado, embora ache que não deve ser necessariamente realizados pelo aparato do Estado. Em verdade, para esse autor, não há impedimento constitucional à assunção por particulares de tarefas de interesse social em colaboração com a administração pública, pois a cooperação é lícita e mesmo, segundo ele, estimulada pela Constituição da República. Todavia, para além dos argumentos reformistas oficiais, este tipo de associação público-privada, por outro lado, também é vista como um indicativo da perda de soberania do Estado em suas funções públicas. Para Maria da Glória Gohn (2002, p. 93), instituições, como o IAS, fazem parte de um conjunto heterogêneo de entidades componentes de um “terceiro setor”, que aparece como aliado das políticas neoliberais contemporâneas, capaz de fomentar novas agendas para a “Sociedade Civil, mediante a constituição de parcerias e alianças entre esta, os governos públicos e o Mercado”.
5 Constituição Federal do Brasil: texto consolidado até a Emenda Constitucional 56 de 20/12/2007. São Paulo:
Editora Escala, 2008.