Caso o participante tenha dúvidas sobre os dispositivos do Código de Conduta, deverá procurar o professor, a Coordenação e, não satisfeito com a solução, às varas de Execução Penal. Finalmente, a previsão de sanções disciplinares para os participantes que infringirem os dispositivos desta normatização de conduta, do tipo advertência e, em caso de reincidência comprovada – atestada e após ouvidos pelo juízo – decidirá pela suspensão, que significa recolher-se temporariamente nos finais de semana à unidade prisional, e pelo desligamento do projeto, que significa cumprir pena nos finais de semana no sistema penitenciário.
2.3 EJA e compromissos internacionais assumidos pelo País
O Brasil é signatário de importantes manifestações internacionais de valorização da Educação, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Prisional, com destaque para a Declaração de Hamburgo e o Marco de Belém, da VI Conferência Internacional de Educação de Adultos.
2.3.1 Declaração de Hamburgo
A Declaração de Hamburgo (UNESCO, 1999) sobre a Educação de adultos – documento internacional sobre política educacional de adultos – reconhece o direito à Educação como um direito universal, um direito humano básico, de responsabilidade coletiva, mas admite que o grupo de reclusos ainda permanece excluído de programas educativos capazes de atender às suas necessidades e integrá-los de modo participativa e produtivo à sociedade. A Declaração de Hamburgo (UNESCO, 1999, p. 52-53) preconiza, para se reconhecer o direito dos detentos à aprendizagem:
- informando aos presos sobre as oportunidades de ensino e de formação existentes em diversos níveis, e permitindo-lhes acesso a elas;
- elaborando e pondo em marcha, nas prisões, amplos programas de ensino, com a participação dos detentos, a fim de responder às suas necessidades e aspirações em matéria de educação;
- facilitando a ação das organizações não-governamentais, dos professores e dos outros agentes educativos nas prisões, permitindo, assim, aos detentos o acesso às instituições educativas, estimulando as iniciativas que tenham por fim conectar os cursos dados na prisão com os oferecidos fora dela.
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Com recomendação aos países signatários da Declaração de Hamburgo, que respeite o direito à Educação das pessoas com privação de liberdade – apesar de signatário da Declaração de Hamburgo – o Brasil permanece desprestigiando o cumprimento de suas orientações. A Educação básica, incluída nesta modalidade – a educação de jovens e adultos – representa assegurar as pessoas um direito fundamental e uma obrigação do Estado e da sociedade, independentemente da idade, reconhecendo o direito à educação, durante a vida toda, e de ações que garantam as condições necessárias para a concretização desse direito, criando as possibilidades e as oportunidades de desenvolver o potencial individual e coletivo.
A Educação de Jovens e Adultos é um processo em longo prazo, composto de educação formal e não formal, influenciada pelo contexto social, econômico, cultural, ambiental, entre outros pertinentes a uma visão de Educação continuada que se aprende durante toda a vida; contribuindo para o desenvolvimento social e econômico, a erradicação do analfabetismo e a diminuição da pobreza, desenvolvendo autonomia e o senso crítico, além da responsabilidade nos cidadãos.
2.3.2 Marco de Belém
No período compreendido de 1º a 4 de dezembro de 2009, o Brasil foi sede da histórica VI Conferência Internacional de Educação de Adultos – VI CONFINTEA, realizada em Belém – Pará.
A candidatura brasileira para sediar importante evento promovido pela Organização das Nações Unidas para Educação, Cultura e Ciência (UNESCO), instituição reconhecida internacionalmente pelo compromisso nas áreas de Alfabetização e Educação de Adultos, foi resultado de significativa mobilização das entidades da sociedade civil na América Latina e no Caribe pela primeira vez o Hemisfério Sul recepcionaria o referido evento.
Como parte das atividades preparatórias da VI Conferência Internacional de Educação de Adultos – VI CONFINTEA, foram realizados 5 (cinco) encontros regionais em todos os continentes, no período compreendido de setembro de 2008 a janeiro de 2009. Nos referidos encontros, foram discutidos, no contexto regional, específicos temas sobre os desafios a serem enfrentados pela Educação de Adultos.
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O Brasil elaborou um documento preparatório que fora discutido nacionalmente, afirmando seu compromisso político na garantia do direito à Educação para todos, como direito que assegura outros direitos sociais, mesmo assumindo que muitas dificuldades ainda perduram na oferta educacional para jovens e adultos.
Em relação aos resultados da VI CONFINTEA, foi aprovado um documento denominado “Marco de Ação de Belém”, que estabeleceu um conjunto de recomendações e compromissos com base em 7 (sete) eixos voltados para: Alfabetização de Adultos; Política; Governança; Financiamento; Participação, Inclusão e Equidade; Qualidade e Monitoramento do Marco da Ação de Belém (UNESCO, 2010, p. 14).
Segundo a UNESCO (2010), em relação ao Eixo Alfabetização de Adultos, foi estratégica a priorização das mulheres e das populações mais vulneráveis, incluindo a população com privação de liberdade, alfabetização no contexto de Educação continuada e da formação profissional. Em relação ao Eixo Políticas, foi recomendado aperfeiçoar os mecanismos de reconhecimento, validação e certificação de todas as modalidades de aprendizagem. Em relação ao Eixo Governança, foram estimulados a promoção e o apoio intersetorial. Em relação ao Eixo Financiamento, foi identificada a necessidade de alocar pelo menos 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para a Educação e aumentar os recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos para Alfabetização e Educação de Adultos. Em relação ao Eixo Participação, Inclusão e Equidade, desconsidera qualquer tipo de exclusão. Ressaltamos como elementos deste trabalho as questões de gênero e de encarceramento, como jeito de ampliar o apoio financeiro para atender os grupos marginalizados, especialmente para a Educação de Adultos prisional em todas as modalidades e níveis. Em relação ao Eixo Qualidade, investir na profissionalização da Educação de Adultos e na formulação de indicadores de qualidade. Em relação ao Eixo Monitoramento, foi apontada a necessidade de estabelecer mecanismos de monitoramento, desenvolvimento de indicadores e produção de relatório sobre Alfabetização e Educação de Adultos.
A responsabilidade direta pelos eixos citados se tornou em grande parte uma obrigação dos Estados nacionais, que tiveram de assumir compromissos no sentido de converter a retórica em ação, incluindo as políticas públicas necessárias para apoiar ações nos níveis regional e internacional, o que ainda não foi suficiente
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para o pleno desenvolvimento de políticas sustentáveis de Educação de Adultos em todo o Mundo.