3. Methodology
3.3. Data analysis
3.3.2. Research model development
A participação pode ir além dos mecanismos que as estruturas institucionalizadas oferecem e se apresentam no campo social e no governamental. Assim, de modo sistêmico, a participação pode ser compreendida desta maneira:
una cultura cívica de la ciudadania, donde lo público sea parte del interés cotidiano, prácticas desarrolladas por la sociedad, la existencia de estructuras, organizaciones com identidad, la capacidad de los individuos y organizaciones para estructurar, levantar y agregar demandas, la presencia de líderes sociales com independencia, la existência de uma cultura democrática em el nível de las organizaciones sociales, entre otros elementos identificables (ETCHEVERRY,
2008, p.185).
Como a participação pode ser compreendida em três contextos, identifica-se a participação eleitoral, a participação em mecanismos institucionais e a participação no desenvolvimento local (RUIVO, 1999). Porém os processos e sistemas de participação atuais parecem não estendê-la a todos, “ficando reservada a especialistas ou a elites com influência privilegiada e acesso a meios de informação e de comunicação” (FERREIRA, 2011, p.21). Por isso, pode-se compreender que a participação se dá de forma restrita, sendo acessível a poucos indivíduos. Ampliar a democracia por participação significa dizer que é necessária a existência de processos de abertura do poder executivo para a participação de atores societários (organizações civis) no planejamento, implantação e supervisão de políticas públicas. Contudo, mesmo que tal fenômeno tenha sido visto em inúmeros países, incluído o Brasil, ainda levanta dúvidas e dilemas em relação à representatividade, já que difere da forma tradicional de representação feita por partidos e sindicatos (LAVALLE; HOUTZAGER; CASTELLO, 2006a). É necessário, pois, haver representação da própria sociedade por meio de agentes coletivos como forma de produzir suas próprias preferências com processos dialógicos (MIGUEL, 2003).
Putnan (2007) apresenta, no livro “Comunidade e Democracia: a experiência da Itália moderna”, na década de 1970, relatos e inferências sobre sua experiência em um país que tinha passado por reformas institucionais à época. O autor busca discutir como as mudanças nas instituições formais induzem mudanças no comportamento político de determinada região
ou mesmo de um país. No caso da Itália, passou a haver menos centralização e mais participação.
É mister destacar que a participação dos atores sociais na tomada de decisão e no planejamento e execução de políticas públicas se mostra relevante por colocar “o cidadão no produto final da decisão democrática, e porque legitima, enfim, o decisor” (RUIVO, 1999, p.174). Além das possibilidades de educação política e desenvolvimento cívico que a participação pode oferecer, é importante considerar que “a ampliação dos espaços de participação possibilitaria, também, a vocalização de setores excluídos social, econômica e politicamente, ensejando a adoção de políticas redistributivas”, o que poderia significar inclusão econômica por inclusão política (ROCHA, 2011, p.173). É preciso considerar que, de modo geral, além dos benefícios descritos, a democracia direta não é mais cara que o sistema representativo vigente e se mostra possível tanto física quanto tecnologicamente (MARTÍ, 2008).
Mais pertinente do que buscar inserir a participação nos meios institucionalizados ou criar mecanismos de aumentar a participação é entender que a questão da participação depende de uma (re)construção cultural, processo árduo e demorado, pois depende de romper com o individualismo e realizar radicalização na democracia (WIRTH; HAMEL, 2006; COLOMBO, 2006). Para Silva (2013), a democracia participativa, por si só, é a democracia radical. Contudo há muitas discordâncias em relação a essa afirmação. A necessidade de radicalização da democracia apresenta-se como um ponto convergente para autores de diferentes campos teóricos, mas a forma de tornar a radicalização plausível nos sistemas democráticos contemporâneos não é consensual, em vista do pluralismo e da complexidade de sistemas, instituições e relações entre os cidadãos (FARIA, 2010).
A democracia radical visa a enfrentar, no campo do sistema político, o sistema democrático, que, por vezes, tem legitimado ações e comportamentos que, por natureza, são antidemocráticos e contra o cidadão, como corrupção, distribuição hierárquica de poder, influência corporativa, processos decisórios não transparentes (DAHLBERG; SIAPERA, 2007). Chatterjee (2013) apresenta uma análise da experiência democrática da Índia, apontando três caminhos percorridos com vistas a radicalizar a democracia, ou seja, torná-la mais democrática: luta armada (presença de guerrilha), primazia da esfera cívica sobre a política e predominância da esfera política sobre a legal. Para o autor, as três tentativas propõem, de alguma forma, negação da política e da própria democracia, duramente conquistada no país. Esse é um exemplo extremo da radicalização da democracia.
Obviamente, os mecanismos que levam à radicalização da democracia são divergentes na análise de democratas deliberativos e de ativistas. Enquanto os primeiros buscam democratizar mais os processos democráticos (eleições, votos, organização política em partidos, etc.), os ativistas criticam a postura e propõem a inclusão de novas vozes nos processos democráticos, no sentido de ampliar a participação popular nas associações em que se inserem. Porém ambas propõem ofertar aos cidadãos mais oportunidades de aprendizado político e treinamento para participar dos processos (FARIA, 2010). Além disso, a radicalização democrática nas associações pode evitar o surgimento de líderes oportunistas e corruptos, contribuindo para tornar as instituições democráticas mais eficientes e para aproximar a população do governo (WIRTH; HAMEL, 2006).
É importante considerar que a radicalização da democracia vai além da simples mudança no aparato institucional e propõe mudança no comportamento dos cidadãos, mas especialmente nas associações criadas por eles e na coalização que se cria nos grupos de interesses.
Existe uma gama de critérios para classificar as associações, contudo três são mais comuns e aceitos na academia: a) associações face a face, nas quais os indivíduos interagem de forma natural e informal; b) associações secundárias, como corais, clubes de futebol, associações comunitárias, etc.; c) grandes associações, a exemplo de sindicatos, federações de classe, entre outros (LÜCHMANN, 2012).
As associações são vistas e recebidas de formas distintas pelos defensores dos modelos democráticos: a) Na democracia participativa, as associações são muito importantes no sentido de qualificar a participação direta dos cidadãos, que é a essência da democracia. Elas possibilitam incorporar pressupostos da democracia direta à democracia representativa pela inclusão de vozes normalmente excluídas nos processos políticos e do aprendizado democrático, que é outro foco dos participacionistas. O foco encontra-se nas associações secundárias, especialmente nos movimentos sociais e comunitários. b) Na democracia associativa, as associações são fundamentais para lidar com a organização da complexidade social. Há uma crítica quanto às limitações dos atores e instituições políticas tradicionais, dada a complexidade dos acontecimentos, fazendo com que, por isso, se enxerguem as associações como solução para tornar os governos mais eficientes. O foco está em uma amplitude maior de associações, agregando organizações mais estruturadas, como sindicatos e associações profissionais. c) Na democracia deliberativa, a sociedade civil torna-se ator direto nos processos de discussão e tomada de decisão, ficando os processos democráticos mais legitimados, visto o atendimento aos princípios de inclusão, pluralismo, autonomia e
igualdade participativa. Mas as associações permitem atualizar e alterar os mecanismos tradicionais de regulação social. O foco encontra-se nas associações autônomas, voluntárias e/ou movimentos sociais, sendo estes os atores centrais (LÜCHMANN, 2012).
Independentemente da forma como se conceituam e se estruturam associações, elas são importantes por fundamentar a criação de “grupos de interesse”, que tradicionalmente são organizações com foco em grupos sociais específicos e setores econômicos ou em questões específicas, como meio ambiente, controle de armas, aborto. Normalmente esses grupos apresentam estruturas organizacionais definidas e regras para os membros, orientando suas ações para processos políticos e influência governamental (NORRIS, 2002).
Percebe-se, pois, que as associações de cidadãos em grupos de interesse podem formar e realizar uma série de ações, na crítica não só de elementos não democráticos, mas das formas de praticar a democracia, como por movimentos sociais com práticas fora do âmbito do Estado e de instituições corporativas. Essas práticas contribuem para reforçar os discursos contra-hegemônicos diante da resistência aos discursos de dominação e às instituições de tomada de decisão (DAHLBERG; SIAPERA, 2007).
Portanto, quando se fala em democracia radical, é feita referência a um retorno para as origens da Revolução Democrática que ultrapasse os limites colocados pelas articulações políticas da democracia moderna, em especial ao realizar ações com vistas à liberdade e igualdade (DAHLBERG; SIAPERA, 2007). Uma sociedade mais participativa politicamente pode levar à constituição de uma “comunidade cívica”, na qual os cidadãos participam dos negócios públicos e buscam o bem público em detrimento dos interesses individuais, o que pode gerar desenvolvimento maior para as comunidades e regiões. Existe forte relação entre civismo e desenvolvimento, pois “parece que as regiões economicamente mais adiantadas têm governos regionais mais eficientes simplesmente porque nelas há maior participação cívica” (PUTNAN, 2007, p.112).
O capital social e o estabelecimento de redes sociais, já mencionados neste estudo, permitem interações e relações baseadas na solidariedade com os demais cidadãos. Assim, ganha importância o ambiente virtual propiciado pela internet, que amplia as possibilidades de criar e usar o capital social a favor das ações coletivas. Além disso, há relação estreita entre democracia racial e internet, o que pode ser esclarecido por meio das quatro linhas que as ligam: a internet encoraja a reflexão e desenvolvimento da própria Teoria da Democracia Radical; a internet se apresenta não só como espaço de circulação de informações e comunicação política, mas como alternativa para comunidades políticas nas novas
possibilidades de ação; a internet possibilita averiguar as formas pelas quais as vozes marginalizadas contestam os discursos dominantes e estruturas de poder; a internet possibilita verificar as formas como as condições culturais, econômicas e políticas, bem como as relações de poder, formam e atualizam os imaginários de democracia radical (DAHLBERG; SIAPERA, 2007).
Esclarecida a relação da internet com a radicalização da democracia, infere-se que a democracia digital ou eletrônica pode ser uma prática alternativa e/ou complementar às anteriormente tratadas (COLOMBO, 2006). Para melhor esclarecimento sobre tais relações, a próxima seção apresenta o impacto que a internet traz e as possibilidades criadas para a democracia, fazendo surgir o conceito de “democracia digital”, que dá novos contornos à esfera pública.