CHAPTER 5. METHODOLOGY
5.2 Research Method
Em 10 de dezembro de 2004, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos13 [World Programme for Human Rights Education (2005 - ongoing)] para avançar a implementação de programas de educação em direitos humanos em todos os setores. Construído com bases nos objetivos atingidos pela Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos (1995-2004), o Programa Mundial procura promover um entendimento comum dos princípios básicos e metodologias de educação em direitos humanos, prover um marco estratégico concreto para ações e fortalecimento de parcerias e cooperação desde o nível internacional até os níveis locais. O Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) propõe, deste modo, a adoção de estratégias nacionais para a promoção de programas de educação em direitos humanos em todos os setores, nos níveis nacional, regional e local.
No período do pós-guerra mundial do século XX, as iniciativas e a defesa dos DH trouxeram em seu interior a urgência de educar em e para os direitos humanos. Como afirma o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH), a educação é uma contribuição para criar uma cultura universal de direitos humanos que promova a tolerância e a valorização das diversidades. (VIOLA, 2010, p. 23)
13 Ainda não há uma tradução oficial do documento em língua portuguesa. O conteúdo na íntegra do PMEDH
encontra-se disponível em língua inglesa no seguinte endereço eletrônico: http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001478/147853e.pdf e em espanhol no site: http://www.dhnet.org.br/dados/pp/edh/mundo/pp_programa_mundial_dh_espanhol.pdf
[...] educar em direitos humanos significa recuperar a memória do passado e projetar o futuro de modo que se torne possível “aprender [...] como nos libertar através da luta política na sociedade. Podemos lutar para sermos livre, precisamente porque sabemos que não somos livres!” (FREIRE, 2008, p.25)
O Programa Mundial define a Educação em Direitos Humanos como sendo:
[…] un conjunto de actividades de educación, capacitación y
difusión de información orientadas a crear uma cultura universal de
los derechos humanos. Una educación integral en derechos humanos no sólo proporciona conocimientos sobre los derechos humanos y los mecanismos para protegerlos, sino que, además, transmite las aptitudes necesarias para promover, defender y aplicar los derechos humanos en la vida cotidiana.
La educación en derechos humanos promueve las actitudes y el comportamiento necesarios para que se respeten los derechos humanos de todos los miembros de la sociedad. (ONU, 2006, p. 1) As atividades de educação em direitos humanos devem transmitir os princípios fundamentais dos direitos humanos, como a igualdade e a não discriminação e, ao mesmo tempo, consolidar a sua interdependência, indivisibilidade e universalidade. Do mesmo modo, essas atividades devem ser de natureza prática e devem estar encaminhadas ao estabelecimento de uma relação entre os direitos humanos e a experiência dos educandos na vida real, permitindo que eles se inspirem nos princípios de direitos humanos existentes no seu próprio contexto cultural. Mediante essas atividades, os educandos são dotados dos meios necessários para determinar e atender as suas necessidades no âmbito dos direitos humanos e buscar soluções compatíveis com as normas desses direitos. Tanto o que é ensinado como o modo como é ensinado devem refletir os valores dos direitos humanos, estimular a participação a esse respeito e fomentar ambientes de aprendizagem nos quais não existam temores nem carências.
São objetivos balizadores do PMEDH conforme estabelecido no artigo 2°: a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais; b) promover o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade humana; c) fomentar o entendimento, a tolerância, a igualdade de gênero e a amizade entre as nações, os povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e lingüísticos; d) estimular a participação efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito; e) construir, promover e manter a paz.
Nos termos firmados no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos, a educação contribui também para: a) criar uma cultura universal dos direitos humanos; b)
exercitar o respeito, a tolerância, a promoção e a valorização das diversidades (étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras) e a solidariedade entre povos e nações; c) assegurar a todas as pessoas o acesso à participação efetiva em uma sociedade livre (BRASIL, 2003, p. 25).
O Plano Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) estabeleceu, em seu terceiro item, que a educação em direitos humanos inclui "educação", "treinamento" e "informação". Esta distinção é crucial e demanda definir conceitualmente do que se está falando quando faz-se referência à educação em um contexto que a distinga de treinamento e informação. Está claro que nesta visão mais ampla de educação estão incluídos também valores, atitudes e comportamentos (REGO, 2010). Dentre os diversos objetivos propostos para a educação em direitos humanos, o documento internacional destaca a necessidade de promoção de entendimentos em torno de metodologias adequadas a esta missão. Em seu item 8 (p.14), alíneas "g" e "h", o documento desenvolve ainda mais este aspecto ao especificar que as atividades educacionais, no âmbito do programa mundial, devem fazer uso de pedagogias participativas, que incluam conhecimento, análise crítica e habilidades para a ação de promoção dos direitos humanos, e promover ambientes de ensino e aprendizagem livres da miséria e do medo, que incentivem a participação, o gozo dos direitos humanos e o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
Em muitos instrumentos internacionais foram incorporadas disposições relativas à educação em direitos humanos, em particular na Declaração Universal de Direitos Humanos (artigo 26), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 13), a Convenção sobre os Direitos da Criança (artigo 29), a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (artigo 10), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (artigo 7) e a Declaração e Programa de Ação de Viena (Parte I, parágrafos 33 e 34 e Parte II, parágrafos 78 a 82), bem como na Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlatas, celebrada em Durban (África do Sul), em 2001 (Declaração, parágrafos 95 a 97 e Programa de Ação, parágrafos 129 a 139). Em conformidade com os citados instrumentos, que estabelecem as bases para uma definição da educação em direitos humanos segundo o acordado pela comunidade internacional, a educação em direitos humanos deve desenvolver todos os esforços de aprendizagem, formação e informação destinados à construção de uma cultura de direitos humanos, e deve considerar:
a) Fortalecer el respeto de los derechos humanos y las libertades fundamentales;
b) Desarrollar plenamente la personalidad humana y el sentido de la dignidad del ser humano;
c) Promover la comprensión, la tolerancia, la igualdad entre los sexos y La amistad entre todas las naciones, los pueblos indígenas y los grupos raciales, nacionales, étnicos, religiosos y lingüísticos;
d) Facilitar la participación efectiva de todas las personas en una sociedad libre y democrática en la que impere el Estado de derecho; e) Fomentar y mantener la paz;
f) Promover un desarrollo sostenible centrado en las personas y la justicia social. (ONU, 2006, p.14)
Os direitos humanos na educação, de acordo com o PMEDH, insere como dimensões:
a) Conocimientos y técnicas: aprender acerca de los derechos humanos y los mecanismos para su protección, así como adquirir la capacidad de aplicarlos en la vida cotidiana;
b) Valores, actitudes y comportamientos: promoción de valores y afi anzamiento de actitudes y comportamientos que respeten los derechos humanos;
c) Adopción de medidas: fomentar la adopción de medidas para defender y promover los derechos humanos. (ONU, 2006, p.14)
O Programa Mundial propõe dois planos de ação, diferenciando a Primeira Etapa14 – 2004-2007 para a Educação Básica e a Segunda Etapa – 2010/2014 para a Educação Superior e o Sistema de Justiça e Segurança. Na primeira etapa (2004-2007) o programa focaliza os sistemas de ensino primário e secundário. Os objetivos do programa15 são os seguintes:
a) Contribuir a forjar una cultura de derechos humanos;
b) Promover el entendimiento común, sobre la base de los instrumentos internacionales, de los principios y metodologías básicos para la educación en derechos humanos;
14 NU, AG, A/59/525/Rev.1, de 02/03/2005
15
Plan of Action World Programme for Human Rights Education, Disponível em: http://unesdoc. unesco.org/images/OO 14/00 1478/14 7853e.pdf Acesso em 02/11/2008.
c)Asegurar que la educación en derechos humanos reciba la debida atención en los planos nacional, regional e internacional;
d) Proporcionar un marco colectivo común para la adopción de medidas a cargo de todos los agentes pertinentes;
e) Ampliar las oportunidades de cooperación y asociación en todos los niveles;
f) Aprovechar y apoyar los programas de educación en derechos humanos existentes, poner de relieve las prácticas satisfactorias y dar incentivos para continuarlas o ampliarlas y para crear prácticas nuevas. (ONU, 2006, p.15)
Na área da Educação Básica, o Programa propõe a criação de leis, normas e políticas que incorporem o enfoque dos direitos na educação em geral e do direito à educação em direitos humanos, assim como, a inclusão da educação em direitos humanos na política, diretrizes e planos de educação básica, bem como, uma política ampla de capacitação sobre educação em direitos humanos que inclua – a formação de instrutores e diretores de escolas e dos pessoal de apoio. No tocante a gestão educacional, o plano orienta para a cooperação dos poderes, no tocante ao pluralismo democrático, autonomia e gestão democrática das escolas. Em relação ao ensino e a aprendizagem, recomenda que as políticas de educação em direitos humanos devam estabelecer as bases jurídicas e políticas da educação básica, dando atenção à formação e capacitação dos educadores. Propõe que os direitos humanos sejam princípios básicos da educação formal e não-formal, envolvendo toda a comunidade escolar e a gestão educacional, a participação social nas iniciativas e projetos de educação em direitos humanos, sejam extracurriculares, envolvendo a sociedade civil e o governo local.
Para a Educação Superior, o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos conclama para a formação ética e crítica comprometida com a construção da paz, da defesa dos direitos humanos e dos valores da democracia, além da responsabilidade de gerar conhecimento mundial visando atender os atuais desafios dos direitos humanos, como a erradicação da pobreza e da discriminação, reconstrução pós-conflito e compreensão multicultural. Por meio do ensino, da pesquisa e da extensão a educação superior tem um papel fundamental na consolidação de uma cultura de direitos humanos.
Espera-se de uma Instituição de Ensino Superior que contemple os direitos humanos como princípios e a educação em direitos humanos como parte do processo educativo. Tão importante quanto o conhecimento conceitual acerca de todos estes aspectos é a vivência deles no contexto da formação superior, ou seja, a formação inicial dos/as docentes deve ser
também um processo de educação em direitos humanos contínua. Dentre as recomendações o Programa Mundial sugere como ações programáticas para a educação superior:
• Inclusão dos direitos humanos na legislação referente ao sistema de ensino superior, assim como o alinhamento da legislação existente;
• Políticas de pesquisa para a educação em direitos humanos, a exemplo de base de dados, fortalecimento de núcleos de pesquisas em direitos humanos, dentre outros;
• Inserção dos direitos humanos em processos seletivos de docentes para educação superior, certificação e políticas de formação integral para o pessoal docente;
• Reconhecimento e apoio de ONGs e entidades de direitos humanos nos processos de formação em direitos humanos;
• Formação para servidores públicos, forças de segurança e agentes policiais.
Com base no Programa Mundial, a Educação em Direitos Humanos define-se como o conjunto de atividades de capacitação e de difusão de informação orientado para criar uma cultura universal dos direitos humanos através da transmissão de conhecimentos, do ensino de técnicas e da formação de atitudes. Nas palavras de Carbonari (2006, p. 6), educar e educar-se em direitos humanos é humanizar-se e pretender humanizar as pessoas e as relações. Isto porque os processos de educação em direitos humanos tomam cada ser humano desde dentro e por dentro, em relação com os outros. Ora, educar em direitos humanos é promover a ampliação das condições concretas de vivência da humanidade. Neste sentido, a educação em direitos humanos, mais do que um evento, é um processo de formação permanente, de afirmação dos seres humanos como seres em dignidade e direitos e da construção de uma nova cultura dos direitos humanos. Este é o sentido profundo da educação em direitos humanos.