Com a aprovação da Lei n º 9.394/1996, ampliou-se a política nacional de formação de professores, na tentativa de garantir, de fato, a valorização de professores e a e a melhoria da qualidade da educação básica. Desse modo, as políticas de formação de professores procuraram orientar e definir ações sobre o trabalho e a formação docente.
No mesmo ano da aprovação da LDB, foi aprovada a Lei nº 9.424, de dezembro de 1996, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), configurando-se, naquele momento, um avanço para a formação inicial de professores que atuavam como professores leigos, isto é, sem a devida formação, com o intuito de habilitar esses profissionais para o exercício regular da docência ou, ainda, propiciar a sua capacitação mediante cursos de aperfeiçoamento e reciclagem. O parágrafo único do art. 7º autorizava a aplicação “[...] de parte dos recursos da parcela de 60%” na capacitação de professores leigos, durante os primeiros cinco anos de vigência da lei. Os governos municipais começaram, em parceria com Instituições de Educação Superior, públicas e privadas, a promover Cursos de Licenciaturas, tendo como respaldo legal, também, o art. 87, da Lei de Diretrizes e Bases, que instituiu a Década da Educação, e que, no inciso III, do § 3º, indica a necessidade da realização de “[...] programas de capacitação para todos os professores em exercício”.
Em 2001, o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172, dedicou a Seção IV ao Magistério da Educação Básica – Formação de Professores, evidenciando a valorização do magistério em requisitos como: formação profissional; sistema de educação continuada; jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, concentrada num único estabelecimento de ensino e que incluísse o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; salário digno; compromisso social e político do magistério. Para isso, o PNE propôs novos prazos para a formação em nível superior, ao estipular que, em cinco anos (a contar de 2001), todos os professores de educação infantil e das quatro primeiras séries do ensino fundamental deveriam possuir, no mínimo, o curso normal em nível médio. E, ainda, no prazo de dez anos, até 2011, setenta por cento (70%) desses professores precisariam ter formação específica de nível superior.
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para Formação de Professores na Educação Básica destinam-se à regulamentação dos cursos em nível superior: licenciatura, graduação plena, aprovadas, a partir do ano 2002, com destaque para a Resolução do CNE/CP Nº 01. A referida Resolução instituiu “[...] um conjunto de princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização institucional e curricular de cada estabelecimento de ensino e aplicam-se a todas as etapas e modalidades da educação básica (art. 1º), bem como a noção de “[...] competência como concepção nuclear na orientação do curso” (art. 3º).
Em 2005, o Programa de Formação Inicial para Professores dos Ensinos Fundamental e Médio (Pró-licenciatura), sob a coordenação das Secretarias de Educação Básica (SEB) e de Educação a Distância (SEED), e com o apoio e participação das Secretarias de Educação Especial (SEESP) e Educação Superior (SESu), oportunizou formação inicial a distância voltada para professores que atuam nos sistemas públicos de ensino, nos anos/séries finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não têm habilitação legal para o exercício da função (licenciatura). O Pró-licenciatura ocorreu em parceria com instituições de ensino superior que implementam cursos de licenciatura a distância, com duração igual ou superior à mínima exigida para os cursos presenciais, de forma que o professor- aluno mantenha suas atividades docentes.
O Programa de Consolidação das Licenciaturas (Prodocência) foi criado no âmbito da Secretaria de Educação Superior (SESU), do MEC, em 2006. A primeira edição desse programa foi lançada em 2007 (Edital MEC/SESU Nº 05/2007), mas
passou a ser gerido pela Capes a partir de 2008 (Edital MEC/CAPES/DEB Nº 02/2008). Depois disso, teve mais uma edição em 2010 (Edital MEC/CAPES/DEB Nº 028/2010), incluindo não apenas instituições federais e estaduais, mas todas as Instituições Públicas de Ensino Superior. O Programa tem como finalidade ampliar a qualidade das ações voltadas à formação de professores, com prioridade para a formação inicial desenvolvida nos cursos de licenciaturas O Prodocência financia projetos voltados para a formação e para o exercício profissional dos futuros docentes, além de implementar ações definidas nas diretrizes curriculares da formação de professores para a educação básica.
Em 2006, foi criada a Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio do Decreto nº 5.800/2006, sob a responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância, ligada à Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com a Secretaria de Educação a Distância, do MEC, com a finalidade de promover a formação inicial e continuada de professores, utilizando metodologias de educação a distância (EaD). A UAB é um sistema integrado por instituições públicas de ensino superior (IPESs) que oferece cursos dirigidos preferencialmente a segmentos da população que têm dificuldade de acesso à formação superior. Prioriza a formação de professores que atuam na educação básica, seguidos de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além disso, ela visa a contribuir para a redução das desigualdades na oferta de educação superior, ainda majoritariamente a cargo da iniciativa privada, e pretende desenvolver um amplo sistema nacional de educação superior a distância.
No ano de 2007, foi revogada a Lei nº 9.424, de 1996, e promulgada a Lei nº 11.494, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Nessa legislação, como na anterior, ficou destinado que até 60% dos recursos anuais do Fundo podem ser empregados na remuneração “[...] dos profissionais do magistério da educação básica [...]” (art. 22), incluindo os docentes e outros profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, como a direção ou administração escolar, e o pessoal do planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica (Inc. II).
O Plano de Metas Compromisso de Todos pela Educação, Decreto nº 6.094/2007, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, estabeleceu 27 metas em benefício da melhoria da qualidade da educação básica. No que diz respeito à formação de professores, estabeleceu, como diretrizes, dentre outras, a instituição de “[...] programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação [...]”; a implantação do “[...] plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho [...]” e a valorização do “[...] mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional” (art. 2º, Inc. XII, XIII, XIV).
O Plano de Metas Compromisso de Todos pela Educação faz referência às diretrizes para o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), cuja prioridade é “uma educação básica de qualidade”. O documento “Plano de Desenvolvimento da Educação: Razões, Princípios e Programas” (2007) manifesta a posição do Governo Federal relativa à formação e à valorização do magistério ao afirmar que a questão é urgente e estratégica.
[...] o PDE promove o desdobramento de iniciativas fulcrais levadas a termo recentemente, quais sejam: a distinção dada aos profissionais da educação, única categoria profissional com piso salarial nacional constitucionalmente assegurado, e o comprometimento definitivo e determinante da União com a formação de professores para os sistemas públicos de educação básica (Universidade Aberta do Brasil (UAB) e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) (BRASIL, MEC/PDE, 2007, p. 19).
Para completar o conjunto de medidas relativas à formação e à valorização do professor, o Governo Federal, por meio da Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, modificou a estrutura e as competências da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A instituição, a partir desse momento, assumiu a capacitação dos docentes da educação básica, incentivou tanto a formação inicial quanto a formação continuada desses profissionais e ampliou as ações de formulação de políticas públicas de formação de professores.
Assim, o Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, instituiu a “Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica”, que regulamenta a atuação da CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada dos profissionais do magistério, para as redes públicas da educação
básica, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com base nisso, a preocupação com a qualificação docente da “Política Nacional de Formação” abrange ações de diversas dimensões, tais como: “[...] suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação inicial e continuada de profissionais do magistério [...]”; promover a valorização “[...] mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira”. Outro aspecto ressaltado no Decreto é “[...] promover a integração da educação básica com a formação inicial docente, assim como reforçar a formação continuada como prática escolar regular que responda às características culturais e sociais regionais” (DECRETO Nº 6.755/2009, art. 3º).
Com publicação da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, elaborou-se o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, o PARFOR (BRASIL, MEC, 2009), em colaboração com as Secretarias dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e com as Instituições de Ensino Superior. O Programa tem como objetivo garantir que os professores em exercício na rede pública da educação básica obtenham a formação exigida pela LDB, sendo, para tal, constituídas turmas especiais, exclusivas, para atender aos professores em exercício nas redes públicas.
Além da criação do PARFOR, a CAPES declara que incentivará a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica, mediante fomento a programas de iniciação à docência e concessão de bolsas a estudantes matriculados em cursos de licenciatura de graduação plena nas instituições de educação superior (art. 10), criando o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), por meio da articulação entre as instituições de educação superior e os sistemas e as redes de educação básica (Inc. I).
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, pela Lei n.º 13.005, ao traçar o planejamento educacional, determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional, com vigência de 10 (dez) anos, concretizadas em 20 metas nacionais. No que se refere à valorização dos profissionais da educação básica, na forma de regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, a política nacional de formação dos profissionais da educação, de que tratam os incisos I, II e III, do caput do art. 61, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegura que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam (META 15).
O estabelecimento da referida Meta, segundo o entendimento do MEC, é que a formação acadêmica/universitária do professor é condição essencial para que assuma, de fato, as atividades docentes nas diferentes etapas e modalidades, seja no ambiente escolar seja nos sistemas de ensino; desse modo, a formação, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente. No entanto, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no Brasil, não se concretizou, constitui-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das lutas históricas dos diferentes setores do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos.
O Gráfico 4, a seguir, mostra a porcentagem de professores da Educação Básica com Ensino Superior completo. Em 2013, conforme dados do Observatório do PNE22, no Brasil, apenas 74,8%, e no Rio Grande do Sul, 79,7%, tinham essa formação. O que significa que, no âmbito nacional, um quarto, e no âmbito estadual, 20% dos professores lecionavam mesmo sem ter formação superior.
Gráfico 4 – Professores da Educação Básica com Curso Superior
Fonte: http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/15-formacao-
professores/indicadores#porcentagem-de-professores-da-educacao-basica-com-curso-superior. Os índices mostram que as políticas de formação docente no ensino superior, em especial nas licenciaturas, precisam ser incrementadas e incentivadas de modo a universalizar esse acesso. Para tanto, o PNE estabeleceu um conjunto de de treze estratégias que garantam a formação específica, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, alterando o quadro observado até o ano de 2013. Dentre as estratégias, destaque para a estratégia 15.3 que visa a ampliar o programa permanente de iniciação à docência – PIBID, a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica.
Com estabelecimento do prazo de 1 (um) ano a partir da promulgação do PNE, foi aprovada, em 2015, a Resolução CNE/CP, N.º 02, que define as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior para a formação continuada, considerada, conforme a Resolução, como um processo contínuo que se inicia na formação inicial e prossegue ao longo da vida profissional. Nessa direção, a formação de professores envolve as instituições públicas de educação superior bem como as secretarias estaduais e municipais de educação a que pertencem os docentes. As políticas públicas de formação passam a ser conduzidas de forma colaborativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que indica compromissos e responsabilidades compartilhadas.
Percebemos que, a partir da promulgação da 3ª LDBEN, intensificou-se a expansão e a multiplicidade de ações voltadas à formação docente, tanto inicial quanto em serviço, nos níveis da educação básica e da educação superior, visando ao apoio e à valorização dos profissionais da docência. Sendo assim, o Ministério da Educação (MEC) assume a responsabilidade pelo desempenho e pela carreira dos professores da educação básica, formulando uma política nacional de formação.