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O início do século XX é marcado pela disputa política em torno dos sentidos de “democracia”, no entanto, tal ideia de democracia na atualidade está longe de ser institucionalmente pacífica; verificando-se que essa disputa se dá em pelo menos dois aspectos que estão imbricados de maneira dificilmente separáveis: de um lado, o quadro institucional de um regime democrático que não restringe as esferas nacional, mas inclui os arranjos diplomáticos de nível internacional e transnacional; e, por outro lado, a criação de novos espaços de participação que desafiam as estruturas de um regime democrático em vigor.

A primeira concepção,3 conhecida como “elitismo competitivo” ou “elitista”, deve a origem nos estudos dos influentes pensadores Max Weber (1864-1920) e Joseph Schumpeter (1883-1946).

Ambos acreditavam que viver em uma sociedade industrial custaria muito caro, pois havia pouca participação democrática na vida política e ainda se estava sujeito a ameaças de forças sociais poderosas.

No modelo democrático elitista competitivo (HELD apud NOBRE, 2004, p. 31):

Os únicos participantes integrais são os membros das elites políticas nos partidos e em cargos públicos. O papel do cidadão comum é não apenas

3 Para as concepções de democracia que se seguem, o estudo fundamenta-se na obra já citada de Held (1981).

grandemente diminuído, mas também frequentemente descrito como uma indesejável violação do processo de decisão pública regular.

Embora Max Weber tenha escrito pouco sobre esse modelo em concreto, a maioria de suas obras foi fundamental para a existência da democracia e a forma ideal de política na sociedade moderna, pois foi através de seu pensamento que o modelo elitista competitivo recebeu a mais profunda expressão.

Nos anos que se seguiram à Segunda Guerra Mundial, as reflexões de Weber levam-no a sugerir uma revisão fundamental das doutrinas liberais que causariam influência na sociologia e na ciência política no mundo anglo-saxão, pois o desenvolvimento econômico, social e político estava minando a cultura política liberal, que era a liberdade de eleição e de ação. Para a manutenção da cultura liberal, a democracia era um componente vital nos arranjos institucionais necessários para a realização desses fins (HELD, 1981).

Weber descreve um modelo de democracia que ele acreditava ser inevitável e desejável, estava preocupado em compreender e encontrar vias para garantir um equilíbrio efetivo entre autoridade política, um líder qualificado, uma administração eficiente e um grau de responsabilidade política. A obra de Weber representa um desafio tanto para as ideias liberais tradicionais como para os que viam a possibilidade de criar sociedades livres da burocracia (WEBER, 1994)

Por sua vez, Joseph Schumpeter desenvolveu um modelo de democracia “realista”, fundamentado empiricamente. Muito mais realista que os modelos existentes, rejeitando a concepção denominada clássica sobre a democracia representativa e o autogoverno, que veio de Locke e Rousseau, e da democracia do autodesenvolvimento de John Stuart Mill (SCHUMPETER, 1984).

O conceito de democracia de Schumpeter não era original, pois muitas de suas ideias da organização de partidos e burocracia vinham de Max Weber em

Economia e Sociedade (1994). Sem dúvida, Schumpeter popularizou algumas das

ideias de Max, mas também as desenvolveu de forma singular. Por democracia, Schumpeter (1984, p. 269) entendia “um método político, a saber, um acordo institucional para obter as decisões políticas, legislativas e administrativas, conferido a certos indivíduos, como consequência de seu êxito na busca pelo voto do povo”.

A vida democrática foi de lutas entre líderes políticos rivais, organizados em partidos, pelo mandato para governar, em que o cidadão democrático tinha o direito de escolher e autorizar a um governo para atuar em seu nome. A democracia era só um meio para eleger governos e legitimar-lhes as decisões. Propôs analisar o funcionamento democrático como um mercado político em que os cidadãos eram os consumidores políticos que compravam com o voto ofertas políticas a candidatos e a partidos (HELD, 1981).

Neste modelo, os únicos participantes plenos da vida democrática são os membros das elites políticas dos partidos e cargos públicos. O papel do cidadão é muito limitado, pois considera que não possuem condições de autodisciplina e reflexão necessária para a atividade política permanente e descreve a participação como uma intromissão na tomada de decisões públicas (HELD, 1981).

O caráter do modelo elitista competitivo é pluralista porque argumenta que o mercado democrático requer uma diversidade de ofertas políticas. Define-se como competitivo porque os distintos empresários políticos buscam captar a demanda dos eleitores. É um modelo de equilíbrio porque procura alcançar o equilíbrio entre as ofertas e as demandas políticas (HELD, 1981).

O pensamento de Schumpeter junto com o de Max Weber consolidaram importantes tendências na política moderna, o desenvolvimento do sistema de partidos competitivos, a capacidade de quem está no poder de definir a agenda, o domínio das elites na política nacional. Distribuíram-se os papéis de forma acrítica em modelos rígidos: que é a base para a reivindicação de que, em última análise, apenas determinado modelo de democracia é adequado para a época contemporânea.

O segundo modelo democrático é o denominado “pluralista”. Fruto da escola de analistas políticos que trataram de examinar as dinâmicas da política de grupos e suas inter-relações entre a competência eleitoral e as atividades dos grupos de interesses organizados. Argumentava-se que a política democrática moderna é, na realidade, muito mais competitiva e as políticas resultantes são muito mais insatisfatórias para os partidos do que sugeria o modelo de Schumpeter (HELD, 1981).

Muitos críticos têm rejeitado o pluralismo, especialmente os marxistas, argumentando que é ideológico, ingênuo e limita as democracias ocidentais, mas essa tradição tem apontado ideias importantes. Para os pluralistas, a existência de interesses competitivos é a base do equilíbrio democrático e de um desenvolvimento favorável das políticas públicas.

Robert Dahl (2012), um dos primeiros a refletir acerca dessa teoria e o maior expoente do pluralismo, tratou de descrever o funcionamento real da democracia e avaliar sua contribuição ao desenvolvimento da sociedade contemporânea.

A essência das abordagens pluralistas clássicas tem, na raiz, a investigação sobre a distribuição do poder nas democracias ocidentais. Por poder, os pluralistas entendem a capacidade de alcançar as próprias metas, enfrentando as oposições.

Nas palavras de Robert Dahl, por “poder entendemos uma relação realista da capacidade de A para atuar de forma que controle as respostas de B” (DAHL, 1979,

apud HELD, 1981, p. 13). Na concepção pluralista, o poder não se organiza de

forma hierárquica ou competitiva. É uma parte inextrincável de um processo interminável de intercâmbio entre numerosos grupos que representam diferentes interesses, entre eles as organizações empresariais, os sindicatos, os partidos políticos, os grupos étnicos, os funcionários de prisões, os institutos da mulher e os grupos religiosos.

Neste modelo, não existe um poderoso centro de tomada de decisões, visto que o poder está disperso por toda a sociedade e existe uma pluralidade de pontos de pressão, com uma variedade de centros de formulação política e adaptação de decisões contrárias. Segundo Robert Dahl (1979 apud HELD, 1981, p. 3), “a teoria da democracia se ocupa dos processos pelos quais os cidadãos comuns exercem um grau de controle relativamente alto sobre os dirigentes”. O autor insistia em que o controle pode manter-se, pois o âmbito de ação dos políticos está limitado por mecanismos fundamentais: as eleições regulares e a competição política entre partidos, grupos e indivíduos.

O caráter democrático de um regime está garantido pela existência de múltiplos grupos ou múltiplas minorias. Argumenta Dahl (1979 apud HELD, 1981, p. 234) que “a democracia pode definir-se como o governo das minorias e que o valor do processo democrático reside no governo de múltiplas oposições minoritárias, mas que é no estabelecimento da soberania da maioria”.

Esses pressupostos projetam uma imagem de democracia como estímulo e garantia da competição entre grupos de interesses, com proteção de minorias e de

direitos de participação, pretende-se uma teoria descritiva dispondo de uma concepção de poder bastante ampla quando relacionada com o modelo elitista.

O terceiro modelo é chamado de “legal”, que ficou conhecido como a “nova direita”, é normativo e fundamenta-se nos pensamentos de Friedrich Hayek (1944), e Robert Nozik (1974). A nova direita está comprometida, em geral, com a ideia de que a vida política é igual à vida econômica, é uma questão de liberdade e iniciativa individual. O programa político inclui a extensão do mercado a mais as áreas da vida; defesa do estado laisser-faire como valor fundamental da vida social; restituição do poder de certos grupos (os sindicatos, por exemplo); formação de um governo forte que aplique a lei e a ordem.

Não fica claro o modelo apresentado por Nozik, não se fica sabendo qual a natureza da relação entre liberdade individual; democracia e estado; como é, e como deveria ser; enquanto Hayek apoia o princípio da democracia representativa e vê perigo na dinâmica das democracias de massa contemporâneas. Em primeiro lugar, o perigo da propensão de um governo da maioria, arbitrário e opressor, e, em segundo, o progressivo desaparecimento do governo da maioria pelo governo de seus agentes (HELD, 1981).

O ponto central dos argumentos de Friedrich Hayek (1944 apud HELD, 1981, p. 103) é uma distinção concreta entre liberalismo e democracia: “o liberalismo é uma doutrina sobre o que deveria ser a lei, a democracia é uma doutrina sobre a maneira de determinar o que será a lei”. O autor aponta que, se a democracia significa “a vontade ilimitada da maioria, ele não é um democrata” (HAYEK apud HELD, 1981, p. 39).

A democracia, para o autor, não é um fim em si mesma, mas um meio, um instrumento utilitário para ajudar a proteger a liberdade. Para o funcionamento da

democracia, os governos democráticos devem aceitar o limite legítimo de suas atividades, no âmbito legislativo do governo, que deve ser restringido pelo império da lei.

Os legisladores não devem intrometer-se no império da lei, pois essa ação leva a um limite de liberdade. A democracia legal de Hayek estabelece os contornos de uma sociedade livre de mercado e um Estado mínimo. Para concluir, afirma que ao Estado cabe a criação de normas que podem servir aos indivíduos como instrumentos para a consecução de distintos fins.

Os pensadores Hayek e Nozik junto com o movimento da nova direita contribuíram significativamente para a discussão sobre a forma e os limites apropriados para a ação do Estado e para a relação entre o Estado e a Sociedade Civil. As concepções sobre o adequado caráter dessas relações continuam instáveis, mas o mesmo não se pode dizer do significado de liberdade, igualdade e democracia (HELD, 1981).

O quarto modelo, chamado de “participativo”, segue, como referência, os autores Carole Pateman (1992), Nikos Poulantzas (1977) e Macpherson (1978). Trata-se de uma corrente conhecida como “nova esquerda”, herdeira dos movimentos contestatórios da década de 1960 que contrapõe com vigor o modelo legal. É constituída por várias teorias do pensamento político, ideias inspiradas em Rousseau, anarquistas e pluralistas. Esse modelo surgiu principalmente como resultado dos transtornos políticos dos anos 1960, dos debates internos da esquerda e da insatisfação da teoria política liberal e marxista.

Rousseau é considerado um grande teórico da participação, estudou a democracia como participação direta do cidadão, com isso construiu as bases para o pensamento da Democracia Participativa. Defendeu que todos têm de participar da

formação do poder, aí haverá democracia, onde existe excessiva desigualdade material entre os cidadãos não haverá democracia efetiva, aponta a propriedade e a divisão do trabalho como os principais fatores que geram a desigualdade social. O fundamento da ordem e da legitimidade sociopolítica no pensamento de Rousseau parte da vontade geral, do coletivo das consciências, o que dá suporte à vontade geral é o interesse comum (HELD, 1981).

Pateman (1992) questiona as ideias das democracias liberais contemporâneas, em que os indivíduos são livres e iguais, sendo, na prática, muito difícil encontrar uma pessoa livre e igual, conforme sugere a teoria liberal. A liberdade deve ser construída sobre bases tangíveis, que podem ser implantadas no reino do estado e na sociedade civil. Se a liberdade não tem um conteúdo concreto, como liberdades particulares, dificilmente poderá dizer que tem consequências profundas na vida cotidiana.

A autora não pensa que se possam estender as instituições da democracia direta a todos os domínios políticos, sociais e econômicos, rejeitando as instituições da democracia representativa, mas é perfeitamente possível a coexistência das duas a fim de garantir a efetiva soberania popular.

A teoria da Democracia Participativa, segundo Pateman (1992, p. 61), é construída com a participação do máximo de pessoas e tem de ocorrer em todos os níveis para propiciar o desenvolvimento das qualidades psicológicas:

[...] para que exista uma forma de governo democrática é necessária a existência de uma sociedade onde todos os sistemas políticos tenham sido democratizantes e onde a socialização por meio da participação pode ocorrer em todas as áreas.

A sociedade participativa deve ser uma sociedade experimental, uma sociedade capaz de ousar, desde a raiz de uma reforma radical das rígidas

estruturas até agora impostas pelo capital privado as relações de classe e outras assimetrias sistemáticas do poder.

É esse ideal um ideal com larga história no pensamento político e que foi perdido de vista na teoria contemporânea da democracia, mas, conclui, pode-se ter uma teoria da democracia moderna não dogmática, que mantenha em seu centro a noção de participação (PATEMAN, 1992, p. 10).

O quinto modelo é a “deliberação”, representado pelos democratas deliberativos, para a constituição dessa vertente teórica, cujo primeiro impulso foi dado por Bernard Manin (2013). O autor faz a distinção entre dois sentidos de deliberação: como processo de discussão e como decisão.

A partir das primeiras reflexões de Manin, foi possível a Joshua Cohen apresentar a primeira formulação explícita do cerne dessa corrente teórica:

A concepção de democracia deliberativa está organizada em torno do ideal de justificação política. De acordo com este ideal, justificar o exercício do poder político coletivo é proceder com base na argumentação pública livre entre iguais. Uma democracia deliberativa institucionaliza este ideal (COHEN apud NOBRE, 2004, p. 34).

Esta teoria é normativa, cujo requisito essencial é a legitimidade dos processos democráticos, que dependem do respeito aos procedimentos imparciais de deliberação. A ideia básica de democracia deliberativa é que as normas gerais e os arranjos institucionais somente são válidos quando recebem anuência de todos aqueles afetados por suas consequências.

Um processo de deliberação apresenta as seguintes características, conforme argumenta Seyla Benhabid (1996 apud NOBRE, 2004, p. 34):

1. A participação na deliberação é regulada por normas de igualdade e simetria; todos têm as mesmas chances de iniciar atos de fala, questionar, interrogar e abrir o debate; 2. Todos têm o direito de questionar os tópicos fixados no dialogo; e 3. Todos têm o direito de introduzir argumentos reflexivos sobre as regras do procedimento discursivo e o modo pelo qual elas são aplicadas ou conduzidas. Não há prima facie regras que limitem a agenda da conversação, ou a identidade dos participantes, contando que cada pessoa ou grupo excluído possa mostrar justificadamente que são afetados de modo relevante pela norma proposta em questão.

Teorias democráticas normativas não podem deixar de considerar a institucionalidade político-estatal, por isso têm de compreender a democracia como uma forma de vida, como uma cultura política da qual dependem.