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Reported use of English outside school

Chapter 4: Findings

4.2 Extramural English use outside school

4.2.2 Reported use of English outside school

situação desfavorável em termos de hierarquia de poder, condicionando a sua legitimidade e reconhecimento na conquista de direitos de cidadania, como se tem defendido ao longo de todo o trabalho. É, assim, uma minoria “por referência ao défice de poder que um determinado grupo tem relativamente a outro, pelas situações de exclusão e inferiorização a que um grupo é sujeito por parte de outro e pela falta de acesso aos direitos de cidadania reconhecidos, alegadamente, a todas as pessoas” (Santos, 2004:1).

Capítulo III – Homossexualidade e (Não-)Cidadania

– Discriminação e Exclusão do Direito à

Reprodução e Parentalidade em Portugal

1. Homossexualidade: Expressão sexual da discriminação e

exclusão?

“[A] sociedade é uma construção, uma constituição, uma criação de um mundo, d[o] seu próprio mundo. [A] sua própria identidade não é nada mais que este ‘sistema de interpretação’, este mundo que ela cria. (…) E é por isso (…) que ela percebe como um perigo mortal todo [o] ataque contra este sistema de interpretação; ela o percebe como um ataque contra [a] sua identidade, contra ela mesma” (Castoriadis in Swain, 2001:89).

Havendo sido traçada uma breve abordagem sociológica sobre o conceito de exclusão social e não perdendo ou estilhaçando o fio condutor que permite definir o núcleo duro do trabalho aqui desenvolvido, parece poder colocar-se a seguinte questão: qual o sentido da exclusão social na homossexualidade? Desta forma, procura-se entender a homossexualidade como expressão sexual da discriminação e da exclusão sócio-políticas.

Para tal é necessário começar por entender o que a homossexualidade expressa nas actuais sociedades ocidentais, particularmente na sociedade portuguesa, no intento de perceber o caminho que a conduz a estas condicionantes sociais e políticas. Assim, poderá colocar-se outra questão que envolve as duas sexualidades: porque, e como é que a sociedade ocidental portuguesa celebra e privilegia a heterossexualidade e discrimina a homossexualidade? Simultaneamente, deverá também entender-se a necessidade da nossa sociedade em atribuir tamanha importância à sexualidade (Weeks, 2000:43-45). Será este o pano de fundo – isto é, a grande valorização social e cultural da sexualidade, sustentada na ideia comummente generalizada da normatividade heterossexual – que explica a marginalização, repressão e estigmatização social da homossexualidade?

Poderá começar por referir-se que a compreensão da homossexualidade passa inevitavelmente pela referência à heterossexualidade. Tal facto justifica-se, pois existe um carácter relacional entre ambos os conceitos, predizendo que o primeiro apenas se define em relação ao segundo e vice-versa, no sentido em que a “homossexualidade é um epifenómeno da heterossexualidade (…) não [sendo] possível entender uma sem a outra” (Guasch, 2000:20).

De forma idêntica à heterossexualidade, também a homossexualidade é um “produto da nossa época que não pode procurar-se além da nossa cultura” (Guasch, 2000:20-21). No entanto, sendo ambas produtos sócio-históricos e culturais poderia, porventura, questionar-se o motivo do seu carácter antagónico em termos de legitimidade, aceitação e cidadania sociopolítica. A resposta a esse possível questionamento alicerça-se no pressuposto que defende que, tal como a sociedade cria e classifica certos sinais, comportamentos, representações, modos de ser e estar como sendo positivos, ortodoxos e moralmente correctos; também é pela mesma construído o seu reverso, no sentido em que apenas é possível descrever e categorizar um determinado fenómeno por referência a outro que se lhe oponha (a título de exemplo: jovem/ velho; masculino/ feminino; estrangeiro/ autóctone, heterossexual/ homossexual; entre outros). Guasch refere que a sociedade faz da sexualidade uma “questão de gosto, de paladar”, na medida em que – em analogia à alimentação, subentendendo-se as regras médicas – se define o que é ou não saudável, o que é ou não recomendável, o que corresponde ou não ao modelo que convém à sociedade, o mesmo é referir-se à heterossexualidade ou à homossexualidade, respectivamente (2000:21). Ao contrário de alguns autores, considera-se aqui a expressão “orientação sexual” mais indicada para mencionar esta ou aquela sexualidade, ao contrário da expressão “gostos sexuais” ou mesmo “opção sexual” que parecem apontar imediatamente para o corpo sexuado insinuando, para além disso, que a dimensão sexual é apenas uma questão de “paladar”, de “escolha”, estabelecendo, a priori, uma correspondência entre o socialmente espectável com o “saudável” e o socialmente condenável com o “patológico”27. Assim, como pretensa opção

meramente “gustativa” e subjectivamente consciente, quem não procurar “tratar-se” e continuar a praticar uma sexualidade entendida como não-normativa, estará a infligir mais ainda a conduta sexual. Ao contestar esse pressuposto traduzido num hipotético “capricho gustativo” ou “preferência sexual”, pretende-se aqui aludir para e defender o entendimento da homossexualidade e do lesbianismo como algo que não deve limitar-se à dimensão da prática sexual – tal como um heterossexual não é avaliado meramente pela sua sexualidade – mas, pelo contrário, assumir-se as potencialidades que identificam os indivíduos como um todo e como tal.

Utilizando ainda a alegoria do autor, até ao século XIX28 simplesmente se preferiam

“uns ou outros manjares”29, no entanto, a partir daí, mais especificamente na década de

27 Acerca desta questão vale indicar que, em 1991, a Organização Mundial de Saúde retira da lista das

patologias, a homossexualidade, o mesmo acontecendo no Parlamento Europeu que (só) em 1994 prestou voto favorável à Resolution on Equal Rights for Homosexuals and Lesbians in the EC (Almeida in Nogueira e Oliveira, 2010:48). Essa resolução não tão distante temporalmente poderá ser uma explicação para a não aceitação e legitimidade da homossexualidade como “categoria” de acesso a direitos igualitários em relação à “categoria” da heterossexualidade.

28 O século XIX é o marco histórico da declaração e definição científica da homossexualidade,

assinalando um novo esforço para redefinir a norma (heterossexualidade), tendo constituído parte importante desse procedimento a definição da “não-normalidade” (homossexualidade).

29 Até aí, pode referir-se a título histórico e etnográfico, que a homossexualidade não foi sempre

anormativa, tendo-se representado nos quadros da norma e do aceitável em sociedades proeminentes (em termos de institucionalização da democracia) como a Grécia Antiga, nos séculos V e IV a.C. (Foucault, 1994). Actualmente, em alguns contextos sócio-culturais, a homossexualidade é consentida como prática cultural e ritual de iniciação, apenas condenada enquanto prática sexual corrente na vida

sessenta do século XX – referência histórica que marca a maior visibilidade do movimento dos homossexuais, num contexto de eclosão dos movimentos sociais das minorias sexuais, em paralelo com o desenvolvimento dos estudos sobre o género –, a invenção médico- psiquiátrica, faz despoletar diferenças sociais importantes consoante a orientação sexual, provenientes essencialmente da intenção da sociedade e dos homossexuais masculinos e femininos em fazer corresponder uma “identidade sexual” específica a cada prática sexual particular (Guasch, 2000:22). Adoptando as doutas reflexões dos autores mencionados neste trabalho, há que manifestar, porém, um pensamento crítico a respeito da invenção de uma identidade com referência à orientação e às práticas sexuais, pois – considerando-o modestamente – isso perpetuará a desigualdade e a discriminação entre indivíduos ou grupos pela associação única à sexualidade. Como afirma Guasch, “[a]firmando a diferença preparou-se a desigualdade” (Guasch, 2000:22), o que significa que a ambição de dissemelhar grupos sociais, pode acarretar “consequências não intencionadas”. Por um lado, a sociedade distingue indivíduos ou grupos conforme os seus atributos e comportamentos correspondam positiva ou negativamente ao padrão normativo estabelecido socialmente; por outro, a pretensão por parte das minorias de orientação homossexual se distinguir é movida pelo desígnio de conquistar a legitimação de outra sexualidade, ao afirmar a sua orientação sexual e ao definir uma identidade própria e distinta, com a qual se identifiquem, ainda que merecedora de reconhecimento social. Porém, esses propósitos de parte a parte definidos e movidos, no seu cerne, pela(s) diferença(s) nas representações sociais, fomentam mais ainda a questão da desigualdade social entre grupos de indivíduos. Pretende-se, pois, chegar à constatação de que tudo isto apenas deveria significar diversidade (social) e não disparidade entre bom e mau, correcto e incorrecto, natural e anti-natura. A este respeito talvez seja pertinente referir que a homossexualidade apenas se dissemelha da sexualidade dita normal quando comparando o tipo de relacionamento sexual30, uma única dimensão da multiplicidade

de condutas, significados e papéis que os indivíduos podem desempenhar, independentemente dessa questão unidimensional, facto que deveria consciencializar a sociedade em geral (Brandão, 2010b).

Como afirma Weeks, “embora a homossexualidade tenha existido em todos os tipos de sociedade, em todos os tempos, e tenha sido, sob diversas formas, aceit[e] ou rejeitada, como parte dos costumes e dos hábitos sociais dessas sociedades, somente a partir do século XIX e nas sociedades industrializadas ocidentais, se desenvolveu uma categoria homossexual distintiva e uma identidade a ela associada”, tendo como importante marco de mudança os escritos sobre esses indivíduos e, curiosamente, também por esses indivíduos (2000:57-58). A