É médica, foi eleita Deputada Estadual Constituinte em 1986 e exerceu mandato de Deputada Federal de 1991 a 2006. É autora do projeto de lei 256/1991, que regulamenta a Constituição Federal no artigo referen- te à regionalização da programação cultural, artística, e jornalística e à produção independente nas emissoras de rádio e tevê.
Em que medida seu projeto de lei relacionado à regionalização da produção modifi caria o pano- rama da radiodifusão no Brasil contemporâneo?
A regionalização é um instrumento fundamental para as alterações do conteúdo na tevê aberta. A democrati- zação que buscamos é impossível de ser feita sem que ocorra a regionalização da produção artística e cultu- ral, principalmente, quando está em debate o modelo de exploração da tevê digital, que, por ser polêmico, vai exigir muita mobilização.
Que mudanças ele traria?
A versão original do projeto determinava a exibi- ção da produção regional nas emissoras de rádio e tevê entre 7h e 23h. O aprovado estabelece veicula- ção entre 5h e meia-noite. O número de horas para a exibição de programas regionais varia de acordo com número de domicílios atendidos pela emissora. Para lugares com mais de 1,5 milhão de domicílios com aparelhos de tevê, a emissora terá de veicular programação regional por 22 horas semanais. Em regiões com total entre 500 mil e 1,5 milhão de apa- relhos, serão 17 horas e nas regiões com menos de 500 mil domicílios com aparelhos de tevê, serão 10 horas de programação regional. Além disso, o projeto de lei prevê que, do total reservado à pro- dução independente, pelo menos 40% deverão ser destinados à apresentação de documentários, obras audiovisuais de ficção e de animação, incluindo te- ledramaturgia, e até 5% à apresentação de obras au- diovisuais de publicidade comercial.
Ao que atribuir a lenta tramitação do projeto no Congresso?
O projeto foi apresentado em 1991 e desde então en- frenta muitas resistências entre as grandes emissoras
de tevê. Em função disso, a tramitação da matéria se alonga durante todos estes anos, apesar das inúmeras tentativas de acordo em torno do texto.
As emissoras regionais, potencialmente interessa- das no projeto, se manifestam a favor do mesmo? E as produtoras independentes, organizações que produzem conteúdos audiovisuais, etc?
Todos estes setores estão empenhadas na aprovação do projeto de lei da regionalização, participando inclusive de diversos atos em prol da matéria.
Como fazer para mobilizar as populações locais ao redor de algo tão signifi cativo?
As entidades envolvidas na matéria têm dado excelente contribuição nesse sentido, em função de sua proximi- dade com a comunidade local e produtoras indepen- dentes. Naturalmente, boa parte da sociedade brasileira não tem conhecimento sobre o tema ou mesmo da ne- cessidade de se regulamentar o art. 221 da Constituição Federal. Por isso precisamos ampliar ao máximo esse contingente de apoiadores.
Uma maior ênfase no fato de que muitos países – mais democráticos do que o nosso – possuem regulamentação semelhante não seria um ar- gumento importante a ser utilizado no de- bate público?
Durante a análise feita pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, foram realizadas algu- mas audiências e, nelas, pudemos tomar conhecimento da legislação nos principais países do mundo. Nesse es- tudo, constatamos o atraso de nossa situação jurídica. A ausência da regulamentação gera grandes distorções no sistema de radiodifusão no País.
Devemos ainda acreditar na aprovação do seu projeto?
Claro que sim. Tenho trabalhado arduamente para que isso ocorra o mais brevemente.
Ao longo dos três anos ana- lisados pela pesquisa coor- denada pela ANDI, o tema da regionalização teve uma razoável presença no notici- ário, em grande parte potencializada pela discussão do projeto apresentado pela de- putada federal Jandira Feghali. De todo o material pequisado, 14,4% discutem, mes- mo que lateralmente, a vinculação entre a comunicação e as questões regionais, cul- turais ou locais. Num movimento mais tí- mido, 3,5% dos textos que abordam ques- tões de conteúdo focalizam de maneira central a regionalização da programação e 1,9% a programação independente.
SOBRE A PROGRAMAÇÃO INDEPENDENTE E/OU REGIONAL, A DISCUSSÃO CENTRALMENTE TRAÇADA SE REFERE A*
Importância e características dos temas 31,3% Projeto da Deputada Jandira Feghali (PL-256/1991) 28,1% Política governamental para o setor 18,8%
Direitos Humanos 12,5%
Financiamento 9,4%
* 50,2% dos textos trabalham questões de conteúdo e, destes, 5,4% remetem a aspectos específi cos da regionalização da programação e da programação independente.
Conselho de Comunicação Social
Assim como a questão da regionalização da programação, a efetiva instalação do Conselho de Comunicação Social no Congresso Nacional é outra determinação constitucional estabelecida pelo capítulo da Comunicação que vem encontran- do difi culdades para sair do papel.
Durante a Assembléia Nacional Constituinte, um grupo liderado pela deputada e jornalista Cristina Tavares lutou pela aprovação de um conselho com poderes normativos e coercitivos no que se refere às Comunicações no País. O conselho outorgaria concessões, fi scalizaria a atitude das emissoras de radiodifusão e de imprensa e zelaria pelos preceitos defendidos nos artigos 220 e 221 da Constitui- ção Federal. Não aprovada a proposta inicial, o novo Conselho de Comunicação Social, tal como previsto no artigo 224 da Carta Magna de 1988, foi constituído como órgão auxiliar do Congresso Nacional, responsável pela elaboração de pa- receres, recomendações e estudos solici-
tados pelo Poder Legislativo.
Três anos depois da promulgação do do- cumento, a lei nº 8.389 (de 30 de dezem- bro de 1991), deu origem ao Conselho. Tratava-se de órgão marcado por uma composição plural, formada por repre- sentantes patronais e das categorias pro- fi ssionais envolvidas com a área, além de cinco representantes da sociedade, civil, democratizando o debate sobre o setor. Sua falta de prerrogativa para intervir na
regulação das Comunicações, no entanto, acabou por limitar suas ações. “Em sua proposta inicial, o Conselho tinha poderes para realizar concessão de canais de rádio e televisão e para cassar concessões”, explica o jornalista Carlos Chagas, presidente do Conselho em sua primeira composição, “mas acabou reduzido a um órgão consultivo. Não foram os deputados propriamente que rejeitaram esse conselho. Quem rejeitou foram os donos dos meios de comunicação, entenden- do que o Conselho poderia representar uma interferência em seus negócios”. Embora o texto legal que o criou tenha sido resultado de consenso entre os vários segmentos envolvidos com o setor, a instalação do Conselho foi siste- maticamente obstruída por manobras de bastidores que atendiam à pressão da grande mídia, contrária à sua instalação. Apesar de incorrer em óbvia ilegali- dade, já que a própria lei que o criou determinava sua instalação em até 90 dias após sua promulgação, o Congresso Nacional só procedeu à eleição dos mem- bros do Conselho mais de dez anos depois, em junho de 2002. A constituição do órgão, entretanto, só foi viabilizada graças a um acordo que condicionava a sua instalação ao atendimento de uma demanda das emissoras, relacionada à aprovação da Medida Provisória que tornava possível a abertura das empresas ao capital estrangeiro.
Em novembro de 2004, o Congresso Nacional escolheu a composição do segundo mandato do Conselho de Comunicação Social. “Deputados e senadores referenda- ram uma composição desequilibrada para os próximos dois anos de trabalho”, pro- testaram, em nota, a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço),
o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (Enecos), a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e a Federação Nacional dos Jornalis- tas (Fenaj). Até hoje o cenário não mudou: os representantes das empresas continu- am a ser a maioria na composição do conselho.