5 Funn og analyse
5.3 Relasjoner
Introdução
Quando teve início a Soberania moderna? Trata-se de uma pergunta a que não estamos em condições de responder; tampouco é de nosso interesse no momento. Somos obrigados a trabalhar com aproximações, com datas representativas, mesmo sabendo que as aproximações pecam pela falta de um exame acadêmico minucioso. Vários estudiosos (ver BARTELSON, 1995; KRITSCH, 2002 e KRASNER, 2001, para citar alguns contemporâneos)137 já executaram a tarefa de buscar as origens da
Soberania; vamos nos valer destes para nossa construção.
Feitas as devidas ressalvas, vemo-nos na necessidade de utilizar a referência, bastante consensual, sobre seu “início”. A partir da leitura empreendida para esta tese, recorreremos a dois recortes sobre a Soberania que, longe de serem conflitantes, bem podem ser vistos como partes de uma mesma construção político- histórica.
Esses dois recortes são adotados tendo em consideração: 1) o advento do Estado Moderno absolutista e 2) os Tratados de Paz de Westphália. Não por acaso esses dois eventos, de importância crucial para a ciência política e as relações internacionais, ajudaram a marcar a divisão “mais do que clássica” da Soberania; entre a soberania interna e a soberania externa.
Com relação à divisão da Soberania – soberania interna e soberania externa – seria incauto cair na tentação de dividir as coisas sem levar em conta que estas possuem uma interrelação e que formam parte de um todo – que, por sua vez, pode denominar-se complexo. Nesse sentido, a soberania interna e a soberania externa – ainda que possam ser vistas em separado e estudadas em suas características próprias – não podem ser entendidas sem referência uma à outra.
137 A esse respeito, destacamos três obras fundamentais que abordam a origem conceitual e prática
da Soberania moderna: Jeans Bartelson, A genealogy of sovereignty, 1995; Raquel Kritsch,
Soberania: a construção de um conceito, 2002; Stephen Krasner, Soberanía, hipocresía organizada,
Acerca dessa questão, observe-se que o primado da soberania interna (significando o poder/controle total ou quase total do Rei sobre os súditos) só pode ocorrer sobre as bases de um determinado território. Este território, por sua vez, irá “se afirmar” enquanto delimitação política frente a outros territórios semelhantes, perante outras soberanias territoriais, gerando por conseguinte a prática e teoria da soberania
externa. Visto o problema dessa perspectiva, a soberania interna possibilita, em
certo sentido, a existência da soberania externa. A soberania interna, que se expressa por uma força e direito coesos e efetivos sobre um determinado território, é um requisito para a soberania externa e o estabelecimento, portanto, das relações interestatais. 138
Se voltarmos nossa atenção para essa dupla dimensão interna e externa característica da Soberania, encontraremos de imediato o seu elo de ligação; aquilo que define ambas. Observando a dupla dimensão, encontramos aquilo que acreditamos ser o símbolo e a matéria maiores da Soberania: a fronteira
territorial. A fronteira territorial é o elo de união entre a soberania interna e a
soberania externa; seu elo constitutivo. Se não podemos pensar a Soberania
sem levar em conta a dimensão interna e externa, dizemos que não se pode entender essa dupla dimensão se não colocarmos em seu devido lugar o território e a fronteira territorial: como elemento indispensável nesse sistema conceitual. Nosso recorte, portanto, privilegiará a existência e imponência do território, da fronteira, da
muralha, do limite, enquanto forma e conceito central para o entendimento e a
construção da Soberania.
Uma última ressalva: diferentemente dos Direitos Humanos, a Soberania foi bastante estudada pela Filosofia, Ciência Política, pela perspectiva jus filosófica etc. Se é certo que o boom dos Direitos Humanos deu-se no pós-Segunda Guerra Mundial, é de se notar – se quisermos ser honestos – que o boom da Soberania vem ocorrendo de maneira ininterrupta há pelo menos quatro séculos.
138 A questão é complicada pois é de mão dupla. Se a soberania interna é requisito para as relações
interestatais, estas mesmas relações, por seu turno, são também importantes para a consolidação da soberania interna. Na prática das relações interestatais, o reconhecimento de um Estado Soberano, por outro(s) e pela comunidade internacional, é fundamental para a legitimidade e crédito à soberania interna. De fato, soberania interna e soberania externa são conceitos que, embora possam ser vistos analiticamente como distintos e com suas características e definições próprias, são, na práxis, como, no dito popular, “unha e carne”.
Por isso, o estudo sobre a Soberania será ainda mais recortado – tendo em conta nossos propósitos – se comparado aos capítulos da tese destinados aos Direitos Humanos.
Feitas essas considerações, cumpre mostrar como está estruturada a análise da Soberania que terá lugar nas linhas subsequentes. Em primeiro lugar, analisaremos a construção da Soberania de uma perspectiva de cunho histórico, procurando observar seu surgimento no mundo ocidental europeu. Ainda, e de uma perspectiva teórica, valerá recorrer, mesmo que brevemente, aos “pais” da Soberania: Jean Bodin e Thomas Hobbes.
Em segundo lugar, analisaremos a construção e o conceito da soberania popular, principalmente através do Contrato Social de Rousseau. Segundo nossa percepção, a ideia de que a Soberania reside no povo ou na Nação (como vimos anteriormente) representa uma novidade fundamental para a teoria da Soberania; é parte de seu amadurecimento contemporâneo.
Em terceiro lugar, ressaltaremos a importância do território e da soberania territorial. Essa qualidade será uma das pedras fundamentais para a construção (constatação) da antinomia universal versus particular – de que se ocupa esta tese. Se, por um lado, a Soberania se transmuta, passando da legitimidade do Rei para uma legitimidade do povo, por outro lado, a dimensão espacial, as fronteiras e limites de um Estado permanecem... em um continuum na teoria e prática da Soberania. Não obstante, neste capítulo, faremos apenas uma introdução ao tema, pois preferimos abordá-lo com toda a sua intensidade no capítulo IV da tese, acreditando que, metodologicamente, temos a ganhar com isso. No capítulo IV, que é o lugar de nossas antinomias, o território, o limite, a fronteira, a muralha, tornar-se-ão as peças- chave (ou a essência) da Soberania. É a Soberania vista desde esse ponto de vista que está em confronto com os Direitos Humanos.