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Kapittel 5 Tolkning og analyse av narrativene

5.3 Forhold ved skoletilbudet

5.3.1 Relasjon mellom lærer og elev

O SLAPR é formado basicamente por 4 componentes: Licenciamento, Monitoramento, Fiscalização e Responsabilização, como mostrado do esquema abaixo.

Figura 26: Componentes do SLAPR Fonte: ICV 2007.

Sobre o Componente Licenciamento, pode-se constatar que a adesão ao SLAPR é pouca e lenta. Atualmente é motivada principalmente por projetos de

Componentes do

SLAPR

Monitoramento

Licenciamento Fiscalização

Responsabilização

Detecção e identificação do desmatamento ilegal

Análises espaciais e apoio ao planejamento de ações de controle

Disponibilização das informações

Planejamento

Operações em campo

Fiscalização por carta- imagem

Administrativa

Civil

Cadastramento e análise técnica

Vistorias

Emissão de licenças e autorizações

TACs

Criminal

manejo florestal ou desmatamento. Segundo o cadastro fundiário do INCRA (1998) existem no Mato Grosso cerca de 94.000 propriedades cadastradas, totalizando 70,3 milhões de hectares. No total existem menos de 10.000 propriedades cadastradas no SLAPR (área média de 2.300 hectares por propriedade), cobrindo aproximadamente 22,1 milhões de hectares, o que representa aproximadamente 31,5% das áreas privadas do estado. Não existe por parte do governo ações concretas que visem aumentar o número de propriedades cadastradas, além da equipe técnica da SEMA não conseguir atender a demanda das solicitações de licenciamento, pois exige vistoria de campo.

Figura 27: Evolução do ritmo de adesão ao SLAPR Fonte: ICV 2007

Sobre o componente Monitoramento, pode-se dizer que as atividades de monitoramento são restritas. Há uma insuficiência na base cartográfica (hidrografia, tipologias florestais) gerando problemas no cadastramento das propriedades e monitoramento do desmatamento. Existem também problemas na análise da dinâmica de desmatamento (como erros de classificação gerando superestimativa do desmatamento), datas das imagens (atraso de 1 ano nas análises) e prazos de processamento não adequados, além das imprecisões no georeferenciamento. A

Evolução do ritmo de adesão ao SLAPR

- 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 A rea t o tal ( m il h õ es d e h a) - 500 1.000 1.500 2.000 2.500 N ú m. de pr opr ie da de s

Área total (Mha) Núm. de propriedades

capacidade de monitoramento é essencial para o planejamento estratégico das ações dos outros componentes.

Sobre o componente Fiscalização, pode-se citar que existe um grande passivo de desmatamentos ilegais não autuados. Mesmo somando-se ações do IBAMA e SEMA, que são pouco articuladas. De modo geral, no nível interinstitucional a SEMA não atua de maneira compartilhada com outros órgãos de fiscalização, como, Ministério Público, Policia Federal, ou órgãos estratégicos como INDEA, INTERMAT e INCRA. Existe uma esquizofrenia no trabalho conjunto entre as instituições. Estima-se que mais de 50% dos desmatamentos superiores a 100 hectares dos últimos anos não foram autuados.

O déficit de fiscalização da SEMA do desmatamento de 2003 a 2005 é estimado em 1,7 milhões de hectares. São muitas as dificuldades de infra-estrutura (automóvel, equipamentos, etc.), recursos humanos (o número dos fiscais do Estado é insuficiente para o número de infrações que precisam ser notificadas aos responsáveis. Além disto, o baixo nível técnico dos fiscais é motivo de erros nos preenchimentos das autuações, o que abre uma brecha para invalidação dos processos) e econômicas que, somadas ao tamanho do Estado de MT, tem dificultado a montagem de uma estrutura eficaz. Isso significa que hoje não há condições técnicas para se efetuar a fiscalização de novos desmatamentos, pois o planejamento das operações é feito com base no monitoramento anual, que somente é disponível um ano depois do período. Como exemplo, pode-se citar que os desmatamentos ilegais de 2006 não autuados acrescentam aproximadamente 200 mil hectares ao passivo acumulado de fiscalização. A estrutura de fiscalização ainda está longe de poder atender ao desafio de eliminar o passivo acumulado e implementar a fiscalização de novos desmatamentos.

No componente Responsabilização, problemas na autuação das infrações dificultam a responsabilização administrativa, civil e penal. Segundo o Escritório Modelo de Advocacia Ambiental12 (EMAA), uma análise da situação de 30 autos lavrados em 2003 demonstrou que apenas 2 tinham sido quitados até novembro de 2006, com redução de multa de 90%, o que resulta em um recebimento de 0,2% do valor total dos autos emitidos, além disso outras são convertidas em advertência.

12

“Quase 60% das multas levam mais do que quatro anos entre sua lavratura e a inscrição na dívida ativa do estado” (BRASIL, 2005, p. 9); O tempo de análise dos processos no departamento jurídico da SEMA é um dos principais gargalos da responsabilização administrativa. Segundo EMAA (2007), um levantamento realizado nas comarcas do interior demonstrou haver pouquíssimas ações civis e criminais em casos de desmatamento ilegal. Adicionando a este tempo todo o tramite operacional necessário para autuação do infrator é possível imaginar que existe um período significativo que separa o fato acorrido, a identificação e a notificação do infrator. O que se verifica é que em muitos casos é possível do ponto de vista econômico do proprietário pagar as multas e continuar desmatando, pois o ganho econômico com o uso da área desmatada é superior ao pagamento da multa. Nesse sentido, as falhas no sistema proporcionam um convite à ilegalidade. Conclui-se que a insuficiência na responsabilização invalida os resultados de todo o trabalho dos demais componentes, contribuindo para a sensação de impunidade.

Os problemas acima listados, que vão desde fiscalização ineficaz, processos judiciais morosos e sub-valoração das multas, determinam a deficiência no funcionamento do SLAPR. Houve por parte dos técnicos, uma crença de o SLAPR resolveria o problema dos desmatamentos ilegais, existe uma grande crença na resolução dos problemas ambientais pela via dos arranjos tecnológicos. Esta situação gera um clima de descrédito na capacidade do estado de regular os desmatamentos, o que leva a um questionamento sobre o uso do instrumento de comando e controle como único mecanismo de política ambiental para o Mato Grosso.