4 The context of REDD+ in Indonesia
4.1 Regulatory and institutional frameworks
O conceito de violência doméstica contra criança tem passado por alterações, ao longo do tempo. Apesar da existência de vários relatos a respeito desse fenômeno em jornais, diários
e autobiografias, o primeiro estudo científico, na área da medicina, foi realizado pelo médico e professor Ambroise Tardieu, em 1860, na França.
Tardieu, presidente da Academia de Paris, anunciou o estudo de 32 casos (com 18 mortes) de crianças submetidas a maus-tratos, em que metade possuía menos de cinco anos. Ele verificou que essas crianças haviam sofrido diferentes lesões (fraturas diversas, queimaduras, hematomas e equimoses) e que as explicações fornecidas pelos pais não estavam de acordo com as características das lesões. Para esse médico, o fenômeno da violência doméstica contra criança precisava vir à tona na sociedade, pois desde a mais tenra idade, crianças eram tratadas de forma brutal e cruel por seus pais, professores e por indivíduos que exerciam autoridade sobre elas. Tardieu foi considerado o precursor a estabelecer o conceito de criança maltratada (STROKA, 1997; GUERRA, 2005; AZEVEDO; GUERRA, 2008b).
Entretanto, de acordo com Stroka (1997), nem a sociedade científica e nem a leiga desse período estavam preocupadas com esses problemas apresentados pelo médico Tardieu. A opinião pública estava interessada com a questão inversa: a violência de filhos contra pais, buscando justificar que a agressividade dos pais era consequência de atitudes agressivas dos filhos.
É importante lembrar que nesse mesmo período da descoberta de Tardieu, a França era governada por Napoleão III, que demonstrava ser a favor da predominância da autoridade paterna e, desde 1868, suas ideias eram manifestadas no Conselho Privado que recomendava aos pais o uso da força no disciplinamento dos filhos. Dessa forma, a ideia vigente da época era de preservar a autoridade da família a qualquer preço, e, assim, as descobertas de Tardieau não encontraram terreno fecundo na luta em denunciar a violência doméstica sofrida por crianças.
Todavia, a discussão do fenômeno é retomada somente no século XX por estudos de radiologistas pediátricos e fisiologistas que identificaram a ação agressiva intencional dos pais, como forma de educação dos filhos. Nesse contexto, na década de 60, nos Estados Unidos, os médicos H. Kempe e F. Silverman publicam um trabalho que envolveu 749 casos (com 78 mortes) de crianças vítimas do que eles denominaram “Síndrome da Criança Espancada”. Esse trabalho foi considerado um marco importante para a publicação de artigos e pesquisas científicas, publicação de literatura e filmes relacionados a essa temática. Além disso, é considerado como o pontapé inicial para a organização de uma legislação nacional que incentivava a notificação de casos de violência contra crianças no ambiente familiar, o
que significou avanço em relação à proteção e aos direitos da infância americana (STROKA, 1997; AZEVEDO; GUERRA, 2008b).
Entretanto, foi, somente na década de 70, que outras áreas de conhecimento, como Psicologia, Direito, Serviço Social, Antropologia e Sociologia passaram a contribuir na discussão de um novo modelo de entendimento da problemática, fazendo desaparecer a hegemonia da discussão médica sobre a questão da violência doméstica contra criança.
Apesar dos registros médicos de Tardieu, no século XIX, e da “redescoberta da violência doméstica contra criança” com H. Kempe e F. Silverman, foi somente na década de 80 que pesquisas e intervenções aconteceram de forma expressiva nas investigações em relação aos fundamentos, características, tratamento e prevenção desse fenômeno. Na década de 80, vários pesquisadores denunciaram ser a realidade de crianças vitimas de violência doméstica alarmante e que se tratava de uma questão social, demandando atenção pública. Nessa mesma década, no Brasil o tema de maus tratos na infância tornou-se preocupação da área da epidemiologia através da discussão e questionamentos sobre prevenção e atendimento especializado, endossando a consideração do fenômeno da violência contra criança como questão de saúde pública.
No Brasil, Passeti (2004) registrou que, durante um período de mais de sessenta anos, a preocupação do Código de Menores (1927) até a Política de Bem Estar Social, que ficou consagrada no Código dos Menores de 1979, era aplicar a prática de internação para crianças e adolescentes abandonados, pobres e infratores. Para esse autor, essa política veio para estigmatizar crianças e jovens da periferia como menores perigosos. A ênfase nesse período foi dada à correção de comportamentos para a “integração social”.
As primeiras críticas e questionamentos à “Política Nacional de Bem Estar do Menor” e ao “Código de Menores” surgiram, a partir da década de 80. Nessa mesma década, no Brasil, a luta pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, reforçou a preocupação com a garantia dos direitos da criança e do adolescente e com o seu futuro, assim expressa em um de seus artigos:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação e exploração, crueldade e opressão.
Parágrafo 4o. A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente (BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).
Mesmo considerando o avanço expresso no disposto na Constituição Federal de 1988, Azevedo e Guerra (2005) destacam que, ainda, se necessitava de uma lei ordinária que revogasse a velha legislação do período autoritário. “Nova luta se iniciou, a qual culminou com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente” (AZEVEDO; GUERRA, 2005, p.277).
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define-se o que pais, sociedade, estado, famílias, crianças e adolescentes podem fazer e quais são as consequências das omissões e ações que prejudicam as crianças e os adolescentes. Por meio dessa lei, crianças e adolescentes passaram a ter direitos e deixaram de ser considerados “objetos de direitos” para tornarem-se cidadãos e sujeitos de direitos (FERRARI, 2002).
No ECA fica estabelecida a criação e o funcionamento, em cada município, do Conselho Tutelar, que se constitui em “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” (ECA, art.131). Com isso presume-se uma observação atenta e vigilante da sociedade para que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (ECA, art. 5º.).
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA almeja alcançar essa proteção integral por meio de direitos que garantam pleno desenvolvimento a crianças/adolescentes, evidenciando a importância de os profissionais da educação assumirem as atribuições de prevenção e combate à violência, como regulamentado no artigo 245:
[...] deixar o médico, professor ou responsável pelo estabelecimento de atenção à saúde de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente terá como pena o pagamento de uma multa de três a vinte salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência (ECA, cap. II, artigo 245).
Mesmo com todas essas conquistas em favor da proteção da criança e do adolescente, Deslandes et al. (2005) constatam que:
Hoje no Brasil, desenvolvem-se ações de proteção infantil e de prevenção de maus tratos semelhantes às que são produzidas há décadas nos países com maior grau de desenvolvimento econômico. Contudo, o escopo de atuação ainda está localizado em cidades de maior urbanização; a abrangência ainda é restrita e voltada para pequena parcela da população de menor poder
aquisitivo; o grau de amadurecimento ainda é muito preliminar; a avaliação dos programas é praticamente inexistente; e a consciência social sobre prevenção em nível familiar ainda é incipiente (DESLANDES et al., 2005, p.60).
Além dos problemas levantados por Deslandes et al. (2005), pode-se constatar que a cultura opressora e autoritária favorece o poder do adulto sobre a criança, que se submete ao adulto, porque ele é superior. Essa cultura tem sido um dos grandes obstáculos na luta contra a violência doméstica, impossibilitando a implantação e efetivação do bem-estar social para crianças e adolescentes.
As palavras de Minayo (2005) caminham no mesmo sentido, afirmando que o âmbito de ação contra a violência doméstica no Brasil ainda é restrito e pouco visível em relação à dimensão continental do nosso país. Ela ainda afirma que a distribuição desigual de conhecimentos, equipamentos e recursos, bem como os mitos culturais, que para muitos brasileiros, os pais ainda têm poder de vida e morte sobre os filhos, são os principais obstáculos no enfrentamento da violência doméstica. Na realidade brasileira, a criança tem sido valorizada nos discursos e desvalorizada na prática, com uma cidadania de “segunda classe”, fator que sutilmente permite que os direitos de crianças e adolescentes sejam violados em suas casas, em instituições e nas ruas.
É por meio das produções da literatura científica que relatos apontam a descoberta da violência doméstica contra criança e que se torna possível corroborar para que a ciência convoque e estimule a mediação do Estado sobre núcleos familiares considerados “abusivos”. Que essa interferência gere efetivação técnico-científica capaz de realizar a assistência aos que eram classificados desviantes da norma social.
É nessa mediação do Estado sobre as famílias “abusivas” que se acredita na atuação da escola não somente em relação à prevenção, mas também ao apoio às crianças vítimas de violência doméstica.