Det internasjonale rammeverket
7.4 Regler om fri utveksling av tjenester .1 Problemstillingen
7.4.2 Regler innenfor EU og EØS
O meu estágio curricular em Farmácia Hospitalar foi sem dúvida crucial para entender, adquirir e consolidar conhecimentos inerentes ao funcionamento dos SF da ULSCB, contactando assim com a realidade quotidiana de um farmacêutico hospitalar.
Reconheço a importância que os SF assumem na instituição, dando suporte e possibilitando a realização de várias das tarefas nos diferentes serviços do hospital. Para além do mais, o papel ativo do farmacêutico contribui ainda de uma forma muito profícua em todo o processo de validação e reconciliação terapêutica, promovendo assim o uso responsável do medicamento e, potenciando desta forma, o bem-estar do doente ao aconselhar a melhor opção terapêutica possível.
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Do ponto vista pessoal, revelou-se um período muito desafiante a nível pessoal e profissional, onde num curto espaço de tempo consegui adquirir e consolidar muitos conhecimentos inerentes a esta área de atuação farmacêutica. Assim, não podia deixar de fazer uma nota de sincero agradecimento a toda a equipa dos SF da ULSCB, não só por todo o conhecimento transmitido ao longo do meu estágio, mas também por toda a interajuda e motivação diárias.
Bibliografia
1. Brou MHL, Feio JAL, Mesquita E, Ribeiro RMPF et al. Manual da Farmácia Hospitar. Ministério da Saúde. 2005.
2. Ordem dos Farmacêuticos. Manual de Boas Práticas em Farmácia Hospitalar. 1999;1– 111.
3. Viegas E, Falcão F, Cabrita J. Tópicos em Farmácia Clinica e Intervenção Farmacêutica. 2016.
4. Diário da República. Decreto-Lei nº 212/2009 de 2 de novembro. 2009; 8310-17 5. Unidade Local de Saúde de Castelo Branco. Cuidados de Saúde Primários [Internet].
[citado 19 de março de 2018] Obtido de http://www.ulscb.min- saude.pt/category/servicos/cuidados-de-saude-primarios/
6. Unidade Local de Saúde de Castelo Branco. Missão [Internet]. [citado 19 de março de 2018] Obtido de http://www.ulscb.min-saude.pt/category/institucional/missao/ 7. Diário da República. Decreto-Lei n.º 149/2012 de 12 de julho.2012;3639-45.
8. Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Boletim Informativo Compras Públicas na Saúde. Dezembro 2017. 23; 1-11.
9. Seviços Partilhados do Ministério da Saúde. Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde [Internet]. [citado 1 de setembro de 2018] Obtido de: https://www.catalogo.min-saude.pt/cec/Publico/Consulta.aspx
10. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto. Legis Farm Compil. 2006; 1-249.
11. INFARMED I.P. Deliberação n.º 105/CA/2007.2007;1-20.
12. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Deliberação n.º 1546/2015, de 18 de junho. Legis Farm Compil. 2015; 1-17.
13. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Despacho Conjunto nº 1051/2000, de 14 de setembro. Legis Farm Compil. 2000; 1-4.
14. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Portaria nº 981/98, de 8 de junho. Legis Farm Compil. 1998; 1-12
15. Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro. 1971; 98-118 16. DGS. Norma 020/2014. 2014
17. Grifols: Hospital Logistics. Pyxis© Sistema de fornecimento automatizado. 2010. 18. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Decreto-Lei nº 44 204, de 2 de
80
19. INFARMED I.P. Circular Normativa Conjunta n.º 01/CD/2012. 2012; 1-6.
20. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Despacho nº 18419/2010, de 2 de dezembro. Legis Farm Compil. 2010; 1-5.
21. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro. Legis Farm Compil. 2012; 1-2.
22. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Decreto-Lei nº15/93, de 22 de janeiro. Legis Farm Compil. 1991;18:234-52.
23. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Lei n.º 22/2014 de 28 de abril. Legis Farm Compil. 2014; 15-7.
24. Autorização de Utilização de Lote - INFARMED [Internet]. [citado a 1 de junho de
2018] Obtido de: http://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_ state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_c ontent&_101_returnToFullPageURL=http%3A%2F%2Fwww.infarmed.pt%2Fweb%2Finfar med%2Finfarmed%3Fp_auth%3DWlvstOSA%26p_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p _state%3Dnormal%26p_p_state_rcv%3D1&_101_assetEntryId=33410&_101_type=conten t&_101_urlTitle=caul&inheritRedirect=false
25. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Despacho conjunto n.º 1051/2000, de 14 de setembro. Legis Farm Compil. 2000; 1-4.
26. Unidade Local de Saúde de Castelo Branco. [Internet]. [citado 1 de junho de 2018] Obtido de http://www.ulscb.min-saude.pt/servicos/comissao-de-farmacia-e- terapeutica/
27. DGS. Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos. Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos em Números - 2015. 2016.
28. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Despacho n.º 3/91, de 8 de fevereiro. Legis Farm Compil. 1991;1-6.
29. Diário da Republica. Despacho n.º 8680/2011, de 17 de junho.2011; 27051.
30. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Despacho n.º 9825/98, de 13 de maio. Legis Farm Compil.1998;1-2.
31. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Despacho n.º 6370/2002, de 7 de março. Legis Farm Compil.2002;1-2.
32. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Despacho n.º 22569/2008, de 22 de agosto. Legis Farm Compil.2008;1.
33. Mayo Clinic. Home parenteral nutricion. [Internet]. [citado 24 de julho de 2018] Obtido de: https://www.mayoclinic.org/tests-procedures/total-parenteral- nutrition/about/pac-20385081
34. Sousa A, Martins S, Freitas O, Lourenço R. Manual de Nutrição Artificial - Ordem dos Farmacêuticos. 2004.
35. Freitas AM, Guerreiro J, Queirós M, Freitas M. Manual de Procedimentos para Preparação de Citotóxicos. 1 ed; 2012.
36. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Decreto-lei n.º 95/2004, de 22 de abril. Legis Farm Compil. 2004;1-4.
37. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Portaria n.º 594/2004, de 2 de junho. Legis Farm Compil. 2004;129:3441-5.
38. Farmacovigilância - INFARMED [Internet]. [citado a 1 de junho de 2018] Obtido de: http://www.infarmed.pt/web/infarmed/perguntas-frequentes-area-
transversal/medicamentos_uso_humano/muh_farmacovigilancia
39. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Lei n.º 21/2014, de 16 de abril. Legis Farm Compil. 2014;1-12.
40. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Lei n.º 73/2015 de 27 de julho. Legis Farm Compil. 2004;129:3441-5.
41. INFARMED I.P. - Gabinete Jurídico e Contencioso. Despacho n.º 1083/2004, de 1 de dezembro. Legis Farm Compil. 2004;1-2.
42. Ministério da Saúde. Decreto-Lei n.º97/95, de 10 de maio. Diário da República. 1995. 43. Ministério de Saúde. Despacho n.º 2902/2013 de 22 de fevereiro. Diário da República.
2013; 2-3.
44. Ministério de Saúde. Despacho n.º 15423/2013, de 26 de novembro. Diário da República. 2013; 6-8.
45. Ordem dos Farmacêuticos. Código Deontológico da Ordem dos Farmaceuticos.1991; 1- 9.