7.2 1980-tallet: Økt tilpassing til skatte- skatte-regler?
9.7 Redusert omfordeling gjennom skatte- og overføringssystemet
Na época do Brasil Colônia os portugueses quiseram dominar os índios, submetê-los à sua cultura e transformá-los em católicos. Para isso foi fundamental educar estas pessoas; para tanto os padres pregaram a fé católica através da catequese, que inclui em seus ensinamentos a leitura e a escrita.
Claudino Piletti afirma:
45 MONROE, Paul. História da educação., p. 477. 46 CAMBI, Franco. História da pedagogia., p. 380.
Os jesuítas logo compreenderam que não seria possível converter os índios à fé católica sem, ao mesmo tempo, ensinar-lhes a leitura e a escrita. Por isso, ao lado da catequese, organizavam nas aldeias escolas de ler e escrever, nas quais também se transmitiam o idioma e os costumes de Portugal.47
Entretanto, o ensino não passou de lições básicas, não era finalidade da Coroa Portuguesa ministrar um verdadeiro conhecimento que possibilitasse o desenvolvimento do raciocínio lógico e questionador.
O conteúdo ministrado era somente para garantir a submissão dos índios e incutir a crença católica.
A leitura, a escrita e o cálculo eram, de fato, os conteúdos próprios da instrução, que deram base para a compreensão das Sagradas Escrituras. Ter acesso aos catecismos, livros e cantos religiosos, realizar o complicado cálculo dos dias e das festas religiosas, entender e acompanhar ativamente os ritos e os sacramentos era tudo o que se esperava da instrução do gentio. Isso os civilizava, pacificava, tornando-os súditos da Coroa e filhos de Deus48.
A educação era ministrada pela Igreja e também pela própria família. Os padres foram os primeiros professores que tivemos no Brasil sob as orientações de Manoel da Nóbrega. A primeira escola brasileira foi montada em Salvador e tinha como mestre o Irmão Vicente Rodrigues.
47 PILETTI, Claudino; PILETTI, Nelson. Filosofia e história da educação. 15. ed. São Paulo:
Ática, 2001, p. 166.
48 XAVIER, Maria Elizabete; RIBEIRO, Maria Luisa; NORONHA, Olinda Maria. História da
Passada a primeira fase de alfabetização, os padres começaram a ministrar cursos superiores de Humanidades, Teologia e Filosofia, mas para que se recebesse o diploma era necessário que os estudos fossem concluídos em Portugal.
Esse método foi absoluto durante 210 anos, de 1549 a 1759, mas com o governo de Marquês de Pombal os jesuítas foram expulsos e o ensino tornou-se um verdadeiro caos, pois os jesuítas eram os responsáveis pela educação e com sua expulsão não havia professores suficientes.
A educação estabelecida por Pombal passa a ser laica e de responsabilidade da Coroa Portuguesa. Ela não era homogênea e cada professor ministrava suas aulas de forma diversa. Essa realidade foi alterada pelo Alvará de 28 de junho de 1759, que estabeleceu, como obrigatória, aulas régias de latim, grego e retórica.
Ante a desordem estabelecida, Portugal tentou reestruturar o sistema de ensino e em 1772 criou um subsídio para fomentar a educação através de uma taxação, que incidia sobre a carne verde, o vinho, o vinagre e a aguardente.
Apesar da criação do imposto, este não fora cobrado com regularidade e os professores ficavam longos períodos sem receber vencimentos. Além disso, geralmente, os mestres não tinham preparação para a função, já que eram improvisados e mal pagos. Eram nomeados por
indicação ou sob concordância de bispos e se tornavam ”proprietários vitalícios” de suas aulas régias49.
Com a vinda da família real para o Brasil houve uma melhora no ensino, em razão da criação das primeiras universidades: Academia Real da Marinha, Academia Real Militar, Medicina, Economia. Nessa época, também organizou-se a primeira biblioteca do País, formada pelo acervo particular da família real.
Isso decorreu da necessidade de ter pessoas capacitadas, bem como de formar uma elite brasileira.
Dom João teve a intenção de criar um sistema educacional público e uniforme, mas a situação econômica não permitiu que a ideia fosse implementada, pois, além de ser muito inovadora, a estrutura requeria investimentos altos.
Na época da Colônia, o Brasil não tinha ensino jurídico, as normas aplicadas eram todas baseadas no ordenamento português e o curso de Direito ministrado somente em Coimbra.
Isso mantinha a ideia de subordinação da Colônia e somente os jovens com poder econômico tinham condições de estudar, eles integravam a nobreza e assumiam os cargos governamentais mais elevados.
Alberto Venâncio Filho nos lembra de um documento escrito pelo Governador do Maranhão, Dom Fernando de Antonio Noronha:
49 XAVIER, Maria Elizabete; RIBEIRO, Maria Luisa; NORONHA, Olinda Maria. História da
Não é conveniente que nesta conquista haja mais do que as Cadeiras de gramática latina e a de ler e escrever [...] estudos superiores só servem para nutrir o orgulho e destruir os laços de subordinação legal e política que devem ligar os habitantes à Metrópole.50
Entretanto, com vistas a trazer uma melhor educação para a Colônia, realizou-se um projeto que se formaria uma massa letrada.
Conforme Antônio Chizzotti:
O projeto elaborado por Conde de Barca, Gal. Francisco de Borja, Gastão Stockler reproduziu o ideário de Condorcet, dividindo a instrução pública em quatro graus: as pedagogias, que compreendiam o ensino elementar primário; os institutos, que acrescentavam às pedagogias os conhecimentos necessários aos agricultores, artistas, operários e comerciantes; os liceus, que ministravam os conhecimentos científicos; e as academias, que desenvolviam os conhecimentos das ciências abstratas e os estudos das ciências morais e políticas. O projeto, pela sua inspiração liberal, pelo risco de se reformar uma massa letrada e um sistema que nem Portugal, nem a própria França possuíam, contrastava com os interesses da Coroa. Por outro lado, o erário, exaurido de todas as formas pelas cortes, não teria condições de implementar plano tão amplo51.
Apesar dos esforços para garantir melhoras ao Brasil, os mesmos não foram satisfatórios, assim, nasceu a corrente nacionalista que acreditava que o Brasil teria um melhor desempenho se seus recursos não fossem, quase que todos, destinados a Portugal.
50 VENANCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no
Brasil. São Paulo. Perspectiva, 1982, p.08
51 CHIZZOTTI, Antônio. A constituinte de 1823 e a educação. In: FÁVERO, Osmar. A educação
Em 1822, Dom Pedro declarou a Independência do Brasil e convocou uma Assembleia Constituinte que elaborou a Constituição de 1824.
Mesmo com a transformação do Brasil em Estado não houve melhora significativa na educação, o ensino básico ainda era restrito aos nobres e burgueses e o ensino superior era quase que todo adquirido no exterior.
Entretanto, houve avanço na educação de ensino superior, pois para garantir a autonomia do estudo da legislação brasileira surge a necessidade da criação de um curso de Direito no Brasil e em 11 de agosto de 1827 foi autorizada a criação dos cursos de Direito de São Paulo e Olinda, chamados Academias de Direito.
Refere Milton Duarte Segurado:
Os cursos jurídicos – ainda não se falava em Faculdades de Direito - foram instalados logo no ano seguinte (1828). O de São Paulo a 01/03/1828 no Convento de São Francisco, com o conselheiro Brotero na aula inaugural e os franciscanos reclamando contra a presença de senhoras, na assistência, fazendo perigar a clausura... Matriculam-se 33 estudantes. Em 1903 fundou-se o Centro XI de Agosto. O curso de Olinda foi instalado em 15/05/1828, no Mosteiro de São Bento.52
Sua criação foi fundamental para a independência intelectual dos brasileiros, que não mais dependiam de Portugal para terem um ensino
52 SEGURADO, Milton Duarte. História Resumida do Direito Brasileiro. 1ª edição. Rio de
superior jurídico. Ela foi nossa revolução intelectual e um dos primeiros passos para a independência total.
Entretanto, a proclamação da República e o estabelecimento de um sistema federativo não foram capazes de trazer para nosso sistema educacional alterações significativas, neste sentido:
Na prática, todavia, coube à União criar e controlar o ensino secundário acadêmico e a instrução em todos os níveis no Distrito Federal e, aos estados, criar e controlar o ensino primário e o ensino profissional que, na época, compreendia principalmente escolas normais (de nível médio) para moças e escolas técnicas para rapazes. Mantinha-se, assim, a herança do Império de um sistema dual de ensino que, a rigor, oficializava a distância entre a educação apropriada à burguesia agrária (escolas secundárias e superiores, de cunho acadêmico, arcaico e livresco) e a educação do “povo” (escola primária e escola profissional).53
A educação era acessível a uma minúscula parte da sociedade. Conforme os dados de 1909, da Diretoria Geral de Estatística, o sistema escolar atendia somente a 2,96% das crianças e o censo de 1920 demonstrou a mesma porcentagem.
Com a imensa diferença educacional em um País de vasto território, ficou impossível estabelecer-se uma ação pedagógica unitária e contínua.
Com a finalidade de estimular a educação, a Constituição de 1891 estabelece a proibição do analfabeto votar, a intenção do constituinte é a de
53 MORAES, Maria Célia Marcondes de. Reformas de ensino, modernização administrativa: a
estimular as pessoas a serem alfabetizadas para que possam exercer os direitos políticos, entretanto, tal restrição só serviu para trazer maior desigualdade entre os ricos e pobres, uma vez que o ensino público era precário.
A contradição é tão grande que não há previsão do ensino gratuito, posto que traz somente a competência para legislar sobre a educação, sem colocá-la como responsabilidade do Estado. O direito à educação é um direito individual conquistado por esforço próprio e progressivamente, em conformidade com o mérito de cada um.
Cury observa que:
A constituinte avançou no sentido da defesa da plenitude dos direitos civis, ampliou um pouco os direitos políticos e omitiu-se (ou mesmo negou) os direitos sociais (...) Já no terreno específico da educação escolar, além dos pontos anteriormente assinalados, é possível dizer que a educação teria sido o único direito social insinuado no campo de direitos civis. Mas, mesmo isto, com a hegemonia do liberalismo oligárquico, será ancorado na dimensão do virtus, própria do esforço individual de cada qual. Assim, não haverá educação obrigatória exatamente porque a oportunidade educacional será vista como demanda individual54.
Entretanto, os ideais de Estado social nascem após a Segunda Guerra Mundial sob a influência da Constituição Mexicana (1917) e da Constituição de Weimar (1919).
54 CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação e a primeira constituinte republicana. In: FÁVERO,
Osmar. A educação nas constituintes brasileiras: 1823-1988. 2. ed, Campinas: Autores Associados, 2001, p. 79.
Contudo, em 1929 o mundo sofreu uma crise econômica e o Brasil superou a crise mundial priorizando seus próprios produtos, o que contribuiu para o desenvolvimento industrial, que fortificou os sindicatos e os ideais sociais.
Com o crescimento e desenvolvimento do País é dada maior importância à educação. Em 14 de novembro de 1930 é criado o Ministério da Educação e Saúde, liderado pelo Ministro Francisco Campos que afirmou:
O futuro das instituições democráticas depende, sobretudo, da orientação e do incremento do ensino primário. Saber ler e escrever não são, porém, títulos suficientes à cidadania digna deste nome. Não basta, pois, difundir o ensino primário para dilatar os limites da cidade. Se este ensino não forma homens, não orienta a inteligência e não destila o senso comum, que é o eixo em torno do qual se organiza a personalidade humana, poderá fazer eleitores, não terá feito cidadãos.55
Em razão da nova ideologia e da necessidade de desenvolvimento nacional, a educação passa a ser reconhecida como um dos principais meios de se possibilitar a identidade e consciência nacionais. Busca- se, no entanto, eliminar o analfabetismo através da mera expansão dos sistemas educacionais sem haver qualquer preocupação com a qualidade.
Daí o Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova de 1932 que dispunha:
55 CAMPOS apud MORAES, Maria Célia Marcondes de. Reformas de ensino, modernização
administrativa: a experiência de Francisco Campos – anos vinte e trinta. Florianópolis: UFSC, 2000, p. 206.
Se a evolução orgânica do sistema cultural de um país depende de suas condições econômicas, é impossível desenvolver as forças econômicas ou de produção, sem o preparo intensivo das forças culturais e o desenvolvimento das aptidões à invenção e à iniciativa que são os fatores fundamentais do acréscimo de riqueza de uma sociedade. No entanto, se depois de 43 anos de regime republicano, se der um balanço ao estado atual da educação pública, no Brasil, se verificará que, dissociadas sempre as reformas econômicas e educacionais, que era indispensável entrelaçar e encadear, dirigindo- as no mesmo sentido, todos os nossos esforços, sem unidade de plano e sem espírito de continuidade, não lograram ainda criar um sistema de organização escolar, à altura das necessidades modernas e das necessidades do país. [...] À luz dessas verdades e sob a inspiração de novos ideais de educação, é que se gerou, no Brasil, o movimento de reconstrução educacional, com que, reagindo contra o empirismo dominante, pretendeu um grupo de educadores, nestes últimos doze anos, transferir do terreno administrativo para os planos político-sociais a solução dos problemas escolares [...] É evidente que as diferentes camadas e grupos (classes) de uma sociedade dada terão respectivamente opiniões diferentes sobre a concepção do mundo, que convém fazer adotar ao educando e sobre o que é necessário considerar como „qualidade socialmente útil‟. [...]Mas, do direito de cada indivíduo à sua educação integral, decorre logicamente para o Estado que o reconhece e o proclama, o dever de considerar a educação, na variedade de seus graus e manifestações, como uma função social e eminentemente pública, que ele é chamado a realizar, com a cooperação de todas as instituições sociais. A educação que é uma das funções de que a família se vem despojando em proveito da sociedade política, rompeu os quadros do comunismo familiar e dos grupos específicos (instituições privadas), para se incorporar definitivamente entre as funções essenciais e primordiais do Estado56.
Esse documento relata a situação precária da educação no Brasil e impõe ao Estado o dever de assumir as responsabilidades referentes à estruturação educacional.
Não só a educação estava com problemas, mas o Brasil não tinha uma responsabilidade social e os problemas políticos eram grandes. No ano de
56 AZEVEDO, Fernando de. Manifesto dos pioneiros da educação (1932) e dos educadores
1933, Getúlio convoca eleições para formar a Assembleia Constituinte que, em 16 de julho de 1934, promulga a nova Carta Constitucional.
A Constituição apresenta os ideais de um Estado social, em conformidade com a já promulgada Constituição Alemã de 1919. Outros pontos importantes trazidos pela nova ordem são: direitos e garantias fundamentais, justiça eleitoral, família, educação e cultura.
Ao encontro do Manifesto ela traz a educação como direito de todos e dever da família e dos órgãos públicos, torna-se um direito social, isto é, subjetivo e público. Diante disso, seus beneficiários podem exigir das autoridades que cumpram o preceito constitucional57.
A educação é estruturada de maneira uniforme em todo o País, competindo à União, por meio da legislação, fixar suas diretrizes e fiscalizar sua execução. Volta a previsão da gratuidade, passando a ser obrigatória e assegurada, inclusive aos adultos. Quanto ao ensino privado, a Constituição permite a autuação às escolas privadas desde cumpram com os preceitos exigidos constitucionalmente.
Apesar de constitucionalmente prevista, a liberdade de cátedra não perdurou, em 1935, em decorrência de sucessivos estados de sítio, houve restrição à liberdade de cátedra bem como de outras garantias constitucionais. A preocupação do Estado era de realizar forte repressão com vistas a impedir a mobilização e organização dos setores mais politizados da sociedade.
57 Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes
Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana57.
Nesse período a educação é ministrada com o fito de evitar “que a mocidade, tão generosa nos seus impulsos e tão impressionável nas suas aptidões de percepção e de inteligência, se contamine e se desvie do bom caminho”58.
Com o golpe de 1937, a educação passa a exercer um novo papel: o de construir um País que garante a propriedade privada, mas nega o conflito de classes, assim, o novo sistema educacional deveria ser direcionado de modo que:
[...] o ensino seria um instrumento em ação para garantir a continuidade da Pátria e dos direitos cívicos e morais que nela incorporam” e ao Estado caberia “promover a disciplina moral do adestramento da juventude de maneira a prepará-la ao cumprimento de suas obrigações para a economia e a defesa da nação [...] O Estado capitalista em formação impôs pela força a negação do conflito, sobrepondo-se à luta de interesses. Nos anos subsequentes, este passou a ser o novo quadro da formação da nacionalidade59.
A política governamental brasileira preocupa-se em garantir o desenvolvimento do País sem favorecer meios que possibilitem a redução da desigualdade social. Assim, a educação para os alunos carentes tem mera função profissionalizante enquanto que as crianças mais ricas, que estudavam em escolas particulares, recebiam uma educação mais completa que as estimulavam a buscar o ensino superior.
58 VARGAS, Getúlio D. A nova política do Brasil. Volume. IV. Rio de Janeiro: José Olympio,
1938, p.141
59 MORAES, Maria Célia Marcondes de. Reformas de ensino, modernização administrativa: a
Apesar de haver educação pública, as pessoas carentes não têm acesso, pois os prédios escolares estão localizados, em sua grande maioria, nos centros, o que inviabiliza o acesso à educação por falta de transporte em decorrência das grandes distâncias.
Ao final da Segunda Guerra Mundial, os brasileiros estão descontentes com a Constituição e sua eficácia, assim, querem uma redemocratização do País. Muitos protestos são feitos e uma das reivindicações é o sufrágio universal, secreto e direto.
Em 1º de fevereiro de 1946 a Constituinte inicia seus trabalhos e em 18 de setembro de 1946 promulga a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.
Essa nova Carta inspirou-se nas anteriores de 1891 e de 1934, reestruturou o equilíbrio entre os três Poderes e trouxe um rol dos direitos fundamentais.
A educação é tratada no Título “Da família, educação e cultura”, no Capítulo II “Da educação e da cultura”. Traz o direito à educação e prevê como responsáveis a família e o Estado, cabendo ao poder público o dever de se buscar a solidariedade humana60. Impõe à União a competência para estabelecer as diretrizes educacionais nacionais61, e entre os anos de 1947 e
1948, o Ministro da Educação e Saúde constitui um grupo de assessoria e elabora o projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
60 Art 166 - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana
Apesar da preocupação com a implementação de uma responsabilidade educacional mais definida, a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) só ocorreu 13 anos depois da elaboração de seu primeiro projeto e deu origem à Lei n. 4.024/61.
Assim, mesmo com o reconhecimento do ensino como um direito social e subjetivo, o Brasil ainda não teve meios de assegurar a todos os brasileiros o acesso a esse direito e por isso nem todas as pessoas em idade escolar tiveram acesso à educação.
Apesar de garantida a educação, no ano de 1950 (6 anos após a entrada em vigor da Constituição de 1946), os índices educacionais brasileiro eram insatisfatórios:
A porcentagem média de analfabetos, para todo o país, é calculada em 51,5%, havendo contudo regiões em que essa taxa sobe para 80%. O curso das escolas primárias, nas regiões mais desenvolvidas, não vão além dos 4 anos de extensão, mas, na quase totalidade dos casos, as crianças fazem apenas 1 a 2 anos de curso, abandonando a escola mal alfabetizadas. [...] É preciso notar que o ensino secundário, de 7 anos de extensão, acha-se na quase totalidade (85%) em mãos particulares, sendo portanto, caro e somente acessível a uma minoria dos filhos das classes mais ricas.62
O Brasil estava diante de uma dualidade educacional, em que os alunos pobres recebiam um ensino primário e profissional, enquanto os alunos de mais posses tinham acesso a um ensino identificado como secundário e superior.
62 LEMME, Paschoal. A situação do ensino no Brasil. Rio de Janeiro, Relato à margem da
Podemos perceber que a escola particular beneficiou-se da ineficácia estatal em fornecer uma educação de qualidade e que aqueles que não tinham meios de pagar pelo ensino se submetiam a uma educação precária, que não possibilitava o acesso à universidade e nem o acesso às classes mais elevadas da sociedade.
A falta de acesso à educação de qualidade faz com que haja um distanciamento da implementação da democracia. Neste sentido, foi o pensamento de Anísio Teixeira que buscou garantir a educação primária para