3. Rapportering på krav fra revidert oppdragsdokument av 30. juni 2016
3.1 Redusere unødvendig venting og variasjon i kapasitetsutnyttelsen
“Todo aquele que tenha a ver com o valor da arte - e quem segura objetos de arte, vê-se
forçado a isso - deverá calibrar de forma exata o mercado de arte.” (Rück, 1984: 14)
No seguro de obras de arte a determinação do valor é um dos problemas centrais. Tanto a companhia de seguros como o tomador do seguro têm que dar ao contrato um valor que sirva de base e que corresponda aos interesses de ambos, só podendo assim, ser aceite como compromisso.
É esta a evolução que os seguros de arte trazem face aos seguros multi-riscos. Entendem a necessidade de haver novos critérios de seguro tendo em conta a natureza do mercado em que os bens artísticos se inserem e a indispensabilidade de definir um valor acordado entre ambas as partes desde o início, com a confirmação de um profissional do mercado de arte. Ao mesmo tempo, compreendem que esse valor pode variar ao longo do tempo - tanto pode aumentar, como diminuir -, dando espaço para essas alterações nos acordos de seguro.
“Quanto mais alto for o valor atribuído a uma obra de arte, tanto mais importante é a
elaboração de uma avaliação. Esta deveria ser a condição prévia para a concessão de proteção de seguro, pois não só certifica a autenticidade [através da peritagem], como também – pelo menos, aproximadamente – o valor do objeto.” (Rück, 1984: 44)
Pelo contrário, no seguro estabelecido pela declaração do segurado, é o tomador de seguro, por si só, responsável de que o valor por ele notificado corresponde à realidade. Nestas situações, em caso de sinistro, a seguradora irá recorrer aos profissionais do mercado de arte - peritos e avaliadores - para se certificar acerca da ‘verdade’ do bem e da veracidade do valor originalmente declarado pelo proprietário.51
Se os profissionais do mercado declararem que os dados fornecidos pelo tomador de seguro não correspondem à realidade - quer por a ‘verdade’ ser outra, quer pelo valor do bem ser diferente -, a indemnização será atribuída em função do novo valor transmitido, neste caso pelo avaliador. Assim, se o capital seguro for inferior ao da avaliação feita pelos profissionais, a indemnização corresponderá apenas ao valor que foi determinado desde início, que não será suficiente para cobrir os danos; se, pelo contrário, os bens estiverem avaliados por um valor superior ao que foi posteriormente definido pelo avaliador na reavaliação pós-sinistro, a
51 O que geralmente não é referido é a dificuldade acrescida que existe para os peritos e avaliadores de arte em peritar e avaliar uma peça após um dano. Claro que a gravidade dos danos é variável tendo em conta a natureza dos bens mas, se tivermos como exemplo peças de cerâmica, a possibilidade da peça ficar totalmente destruída é muito grande, e assim não poderá ser peritada nem avaliada com a mesma segurança com que poderia ter sido antes do sinistro. Isto para não falar dos inúmeros casos em que o bem desaparece - por roubo ou destruição total - tornando a peritagem e avaliação tecnicamente impossíveis.
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seguradora só indemnizará o proprietário pelo ‘valor real’ dos bens, sofrendo a indemnização o consequente corte - ou seja, o tomador do seguro esteve a pagar um prémio sobre um valor pelo qual acaba por não ser ressarcido (Dias, 2006: 77).
Noutra situação, se um bem tiver desaparecido, através da sua destruição total ou perecimento, e não houver documentos que provem a ‘realidade’ - ‘veracidade’ e valor - do bem segurado, a seguradora não terá razões para contactar os profissionais do mercado após o sinistro e ver-se-á obrigada a pagar o valor declarado pelo segurado no início do contrato. Nestes casos, as companhias de seguro podem ser prejudicadas, sem hipótese de avaliar se o incidente foi provocado por dolo ou má-fé.
A não peritagem e a não avaliação prévias de um bem artístico têm frequentemente como consequência o não entendimento entre as partes - seguradora e segurado - e a consequente necessidade de recorrer aos tribunais.52
No entanto, se o segurador e o tomador de seguro já estiverem de acordo sobre a soma segurada, desde o início - e isto só pode ser possível se recorrerem a profissionais (peritos e avaliadores) reconhecidos do mercado de arte -, estes problemas não chegam a existir.53 “Os seguros de obras de arte representam um sector relativamente sofisticado do mercado de
seguros que exige um conhecimento do mercado, acesso a especialistas nas áreas de avaliação e conservação e uma perceção de instalações de armazenamento de arte e companhias de transporte.” (Fischer, 2010: 207)
52Os tribunais são uma instância à qual se recorre no mercado de arte para resolver os diferendos consequentes do seguro. Nestes casos de discordância, é previsível que os tribunais tomem a sua decisão baseando-se nos conhecimentos dos profissionais do mercado. Daí ser muito importante que os privados e contratadores de seguros se munam de um prévio relatório (de peritagem e avaliação) profissional.
53Em Portugal, a Hiscox já tem acordos com profissionais do mercado, nos quais são aplicados os melhores preços por avaliação - no site da Axa, declara que esta seguradora também já procedeu a acordos com avaliadores - no entanto, esta informação não nos foi confirmada por nenhum agente da companhia. Contudo, tendo em conta que tanto o segurador como o tomador do seguro sustentam interesses comerciais próprios, alguns poderão considerar que as avaliações mais apropriadas seriam as empreendidas por peritos neutros - no entanto, os peritos que têm acordos com seguradoras são trabalhadores independentes que não colocam em causa o seu bom-nome, por um acordo mais profícuo para a seguradora. Em qualquer dos casos, se houver falta de confiança por parte do proprietário, nos profissionais indicados pelas seguradoras, há outros agentes independentes a quem recorrer. Por exemplo, muitas leiloeiras reúnem os serviços de peritagem e avaliação, pois geralmente agrupam um grande conjunto de peças que exigem o constante acompanhamento de profissionais - peritos e avaliadores.
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