4 CELTIC SEA AND DIVISION VIIJ HERRING
5.1 Division VIa (North)
5.1.6 Recruitment
Contrariando o suposto pensamento europeu de que a sociedade americana não tinha “Fé, nem Lei, nem Rei”, artigos de Cláudia Bohn126 (1998) e de Thaís Colaço127 (1998) defenderão a existência de um ordenamento jurídico nos chamados povos ágrafos; ou seja: nas sociedades “não letradas”. O direito das sociedades pré-coloniais se caracterizava por sua tradição oral (direito consuetudinário) e era constituído por certa especificidade, quanto à forma de governo e à guerra, e por regras de controle penal e regulamentações quanto à família e à propriedade. De acordo com a primeira dessas pesquisadoras, o direito das sociedades pré-coloniais era norteado por quatro princípios: “a prioridade dos interesses coletivos sobre os individuais, a responsabilidade coletiva, a solidariedade e reciprocidade” (COLAÇO, 1998, p. 137).
A investigação de Colaço tem como corpus os grupos indígenas Tupi e Guarani. Essa historiadora reconhece a impossibilidade de se estabelecer como verdade absoluta os relatos aos quais tem acesso; por isso, considera importante esclarecer essa questão, uma vez que as informações contidas em sua pesquisa estão ancoradas em relatos elaborados por outros povos; europeus, na sua grande maioria, e pertencentes a diversos períodos históricos. Muitos desses relatos vêm da Antropologia; há, também, fontes provenientes dos próprios conquistadores, como Naufrágios e Comentários, de Cabeza de Vaca. Segundo essa historiadora, a questão da existência ou não de um ordenamento jurídico nas sociedades de povos ágrafos é uma discussão que se estende até os nossos dias. A concepção tradicional da Antropologia Jurídica não admitia qualquer possibilidade de existência de um direito civil nas sociedades sem escrita. O primeiro a identificar essa existência foi o antropólogo polaco Bronisław Malinowski, em sua obra Crimen y costumbre en la sociedad salvaje, de 1926.
A questão da lei é tão presente nas sociedades indígenas pré-coloniais que ela ditava quem poderia viver e quando se deveria morrer. Entre os Tupi e os Guarani, não havia restrição alguma quanto à prática do aborto, a gestante dispunha livremente do seu corpo; ter ou não um filho dependia unicamente da sua vontade. No entanto, havia a prática do infanticídio. Vários motivos condenavam a criança nascida à morte: o nascimento de gêmeos
126 BOHN, Cláudia Fernanda Rivera. As sociedades pré-colombianas: dimensão cultural, econômica, político- social e jurídica. In: WOLKMER, Antônio Carlos. (Org.). Direito e justiça na América Indígena: da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p. 13-54.
127 COLAÇO, Thaís Luzia. O direito indígena pré-colonial. In: WOLKMER, Antônio Carlos. (Org.). Direito e
era considerado como algo anormal. A segunda criança nascida era eliminada ou, quando do mesmo sexo, ambos eram estrangulados. Crianças portadoras de anomalia genética ou má- formação também eram mortas. O mesmo acontecia com crianças nascidas quando a parturiente era abandonada pelo marido, ou quando morria durante o parto ou no período de amamentação. Os sonhos também determinavam o destino do recém-nascido. Se não tivessem a vida interrompida na gestação ou logo após o nascimento, os jovens indígenas teriam seus corpos marcados pelo “texto da lei”, durante ritos de iniciação. A marca deixada nos corpos, além de determinar o valor de cada um, servia como testemunha de que o indivíduo aceitou se submeter às regras do seu grupo. Quando atingiam a velhice e se tornavam “inválidos”, transformavam-se em fardos e tinham suas sentenças de morte anunciadas. Uma espécie de eutanásia também era praticada com o objetivo de evitar à comunidade o ônus de cuidar de um doente e alimentá-lo.
O personagem Cabeza de Vaca, de Abel Posse, tece, em sua autobiografia, alguns comentários sobre essas práticas indígenas. Na citação a seguir, há considerações sobre um ritual de iniciação:
Los niños que dejan sobrevivir (no son muchos), son adorados como verdaderos diosecitos. Les dedican todas las atenciones y privilegios hasta esa edad en que deberán asumir los dolores y la gloria de la hombría y del coraje. Estas iniciaciones son muy duras. Los que aspiren a ser jefes guerreros deberán infligirse heridas de gravedad mortal y luego tendrán que saber curarse y reponerse por los propios medios, abandonados a la soledad de esos montes ásperos. Muchos mueren. Los que sobreviven, mandan (POSSE, 2005, p. 79).128
O infanticídio feminino, a condenação dos idosos à morte, bem como uma deplorável visão que, supostamente, os indígenas teriam da mulher, corroborada pelo europeu, também são contemplados nesse romance:
Eran un curioso pueblo. Estos hombres mantenían en todas sus conductas un firme desprecio y desconfianza por la condición humana. La mayor parte de las niñas recién nacidas eran dadas como alimento a los perros. La explicación era clara: no correspondiendo el incesto, que degenera la raza, las mujeres terminaban por ser desposadas y fecundadas por hombres de otras razas o tribus. En todo caso se reproducirían enemigos, seres hostiles.
Tenían el peor concepto de la mujer, en esto hay que elogiarlos, porque no diferían mucho de los españoles. Las destinaban a los más duros trabajos y sólo les permitían descansar unas seis horas por día. Creían que era imprudente dejarles mucho tiempo
128 As crianças que deixam sobreviver (não são muitas), são adoradas como verdadeiros deusezinhos. Dedicam- lhes todas as atenções e privilégios, até essa idade em que deverão assumir as dores da glória da hombridade e da coragem. Essas iniciações são muito difíceis. Aqueles que aspiram ser chefes guerreiros deverão infligir feridas de gravidade mortal e logo terão de saber se curar e se recuperar pelos próprios meios, abanandonados à solidão desses montes ásperos. Muitos morrem. Aqueles que sobrevivem, mandam.
Capítulo III: A codificação e a interpretação jurídica: acata, pero no se cumple Aspectos jurídicos das sociedades pré-colombianas
para sus infamias. En lo que hace a los viejos, los chorrucos se consideraban, no sin modestia, herederos de una sabiduría ancestral, según la cual lo conveniente era que muriesen lo ante posible. Sabían que todo hombre que llega a viejo ya está muerto de algún modo y que, si logró sobrevivir, es por sus dotes de maldad y no por su benignidad. No había ningún pecado de redundancia si se mataba prontamente a los viejos recargándolos de trabajo. Sólo podían comer en caso de que sobrase la comida destinada a los niños (POSSE, 2005, p. 78).129
No relato histórico de Naufragios, há o seguinte registro do europeu:
Matar por causa de um sonho não era um fato incomum entre os índios, mas um costume. Matavam até seus filhos em função de sonhos. Matavam também os recém-nascidos, caso fossem meninas, e os jogavam aos cachorros. Faziam isso com argumento de que, ao crescerem, as meninas iriam se casar com índios de outras terras, que eram seus inimigos. Com isso, estariam aumentando o número de seus inimigos, que os conquistariam e tomariam como escravos. [...] Entre essa gente, as cargas e qualquer coisa pesada são carregadas pelas mulheres e pelos velhos, que eles têm em pouca conta. Das vinte e quatro horas que há entre o dia e a noite as mulheres não descansam mais do que seis. Todas as demais elas passam atiçando o fogo nos fornos para secar as raízes que comem. Desde o amanhecer começam a cavar e cortar lenha para trazerem para suas casas. Vão buscar água e todo o mais que precisam (CABEZA DE VACA, 2007, p. 62-63).
A prática da reciprocidade era prática regulamentada. O cacique, líder do grupo, recebia alguns privilégios, para que pudesse também revertê-los em benefício de todo o grupo. A ele era conferida a “corveia”, o “trabalho gratuito nas plantações e construções do chefe, associada à poligamia, que propiciava a produção de bens gerados pelo trabalho feminino das esposas do cacique, aumentava a capacidade de generosidade do chefe, que revertia em benefício do grupo” (COLAÇO, 1998, p. 117). O cacique, no entanto, não governava sozinho; havia outra forma de poder: os chamados “Conselhos dos Anciãos” ou “Conselho dos Chefes de Família-Grande”. Esse conselho diluía a autoridade dos caciques e deliberava sobre assuntos relacionados à guerra, às migrações, aos problemas do cotidiano e às situações emergenciais.
129 Eram um povo curioso. Esses homens mantinham, em todas suas condutas, um firme desprezo e desconfiança pela condição humana. A maioria das meninas recém-nascidas era dada como alimento aos cães. A explicação era clara: não correspondendo ao incesto, que degenera a raça, as mulheres terminavam por serem desposadas e fecundadas por homens de outras raças ou tribos. Em todo caso, se reproduziriam inimigos, seres hostis.
Tinham o pior conceito da mulher; nisso há que elogiá-los, porque não diferem muito dos espanhóis. Destinam- nas aos mais duros trabalhos e só lhes permitiam descansar umas seis horas por dia. Acreditavam que era imprudente deixar-lhes muito tempo para suas infâmias. Com relação aos velhos, os chorrucos se consideravam, não sem modéstia, herdeiros de uma sabedoria ancestral, segundo a qual o conveniente era que morressem o quanto antes possível. Sabiam que todo homem que chega à velhice já está morto, de algum modo, e que, se conseguiu sobreviver, foi por seus dotes de maldade, e não por sua bondade. Não havia pecado algum de redundância e se matavam prontamente os velhos, sobrecarregando-os de trabalho. Somente podiam comer se sobrasse da comida destinada às crianças.
A guerra era regulamentada e fazia parte do cotidiano da tribo. Desde criança, os meninos eram preparados para serem guerreiros e eram submetidos a intensas doutrinações. Quando um indígena era capturado por tribo inimiga, enquanto permanecia vivo, adquiria os mesmos direitos “civis”, como qualquer outro membro nato da comunidade. Também existiam normas preestabelecidas que definiam os atos delituosos. Essas normas eram exercidas por meio de coação física e de sansões penais violentas: “O indivíduo poderia ser condenado ao ostracismo, à expulsão, a castigos corporais ou à morte” (COLAÇO, 1998, p. 125). De acordo com Colaço, a condenação do indivíduo ao isolamento em ostracismo o privava do “direito de reciprocidade”, porque todos se recusavam a falar ou ter algum contato com infratores; o que hoje corresponde ao que chamamos de perda de direitos civis, que é a supressão do direito à vida familiar, às relações de trabalho e à propriedade coletiva. A expulsão do individuo da comunidade correspondia a uma pena de morte, pois era quase impossível sobreviver sozinho na selva. Quando ocorria algum tipo de furto na tribo, utilizavam um sistema de prova semelhante aos descritos por Foucault, que era praticado na sociedade feudal: “o pajé tocava no peito de cada um; aquele que ficasse com as marcas vermelhas dos seus dedos era considerado culpado” (COLAÇO, 1998, p. 127).
O artigo de Cláudia Bohn tem como corpus de investigação a organização jurídica e social das sociedades pré-colombianas situadas na Mesoamérica e nos Andes: os Maias, os Astecas e os Incas. Iniciamos pela sociedade maia, cujos cidadãos eram considerados, por muitos historiadores, os gregos do Novo Mundo, devido à sua sofisticação e à sua organização política. Esses povos manifestaram profundo interesse por questões astrológicas e pela Matemática. A história tem preservado vários textos maias, mas os especialistas encontram dificuldade em decifrá-los, dada a diversificação linguística e os diferentes tipos de escrita. Um dos escritos da cultura maia que foi preservado é o Popol Vuh: livro sagrado que se constitui em importante documento para a compreensão da cultura dessa sociedade, porque explora as crenças, as lendas, os dogmas religiosos, a vida produtiva, bem como o idioma maia. Rolena Adorno considera essa obra o legado mais extraordinário dos maias das terras altas, os quiché:
Comenzando con la creación del hombre y extendiéndose hasta después de la conquista española, el Popol Vuh constituye una declaración de supremacía de tres ramas de los señores quichés e incluye relatos de la conquista y derechos tributarios del estado quiché. Como un almacén de todas las tradiciones anteriores, el carácter colonial del Popol Vuh del siglo XVI es evidente en lo que se refiere el enfrentamiento entre las enseñanzas antiguas y las cristianas y el intento de
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preservar las tradiciones sagradas de los mayas en la clandestinidad (ADORNO, 2006, p. 77).130
Com relação a essa criação do homem descrita no livro maia, Luis Alberto Sanchez faz uma analogia bastante interessante entre ela e outras duas grandes lendas de origem do mundo. A lenda maia é destaca como a que teria uma espécie de vantagem, devido a sua flexibilidade, quando comparada com as outras duas: a grega e a cristã:
Mientras que en el mito griego, Deucalión y Pirra arrojan piedras que se convierten, según quien las tire, en hombres o mujeres; mientras en el Génesis, Jehová crea de barro al hombre, y le infunde, con un soplo, la vida, en el Popol Vuh el Creador intenta varias veces crear el hombre, y fracasa porque yerra al escoger el material adecuado. Entonces se rectifica, hasta que al cabo acierta haciéndolo de algo que no es tan rígido como la piedra, ni tan blando como la arcilla (SANCHEZ, 1949, p. 46).131
É bem provável que Padre Antônio Vieira, o missionário português da Companhia das Índias, definisse esse material retificado — essa mescla de algo que não é tão rígido como a pedra e como o mármore e também nem tão maleável como a argila — como murta: arbusto muito utilizado para formação de cercas e estátuas-vivas para jardim. No “Sermão do Espírito Santo”, esse religioso faz referência a uma suposta instabilidade da alma indígena, no que diz respeito à evangelização e, para isso, compara-os a estátuas de murta. Diferentemente da escultura de mármore, que é feita de material duro, rígido, difícil de talhar, que requer trabalho árduo e demorado, mas, uma vez terminada, não se desfaz ou volta à sua forma original; a estátua de murta não exige grandes esforços do jardineiro, para que seja esculpida, mas requer assistência constante, porque, em muito pouco tempo, crescem galhos e ramificações e a escultura perde a sua forma:
A estátua de mármore custa muito a fazer, pela dureza e resistência da matéria; mas, depois de feita uma vez, não é necessário que lhe ponham mais a mão: sempre conserva e sustenta a mesma figura; a estátua de murta é mais fácil de formar, pela facilidade com que se dobram os ramos, mas é necessário andar sempre reformando e trabalhando nela, para que se conserve. Se deixa o jardineiro de assistir, em quatro
130Contemplando a criação do homem e estendendo-se até depois da Conquista espanhola, o Popol Vuh constitui
uma declaração da supremacia de três linhagens de senhores quichés e inclui relatos da Conquista e de direitos tribuitários do estado quiché. Como depositário de todas as tradições anteriores, o caráter colonial do Popol Vuh, do século XVI, é evidente, no que se refere à contraposição entre os ensinamentos antigos e os cristãos e a tentativa de preservar, na clandestinidade, as tradições sagradas dos maias.
131Enquanto, no mito grego, Deucalión e Pirra atiram pedras que se convertem, segundo quem as atire, em homens
ou mulheres; enquanto, no Gênesis, Jeová cria, do barro, o homem, e lhe infunde, com um sopro, a vida, no
Popol Vuh o Criador tenta, por várias vezes, criar o homem, e fracassa, porque erra ao escolher o material adequado. Então, retifica, até que acerta, fazendo-o de algo que não é tão rígido como a pedra, nem tão brando como a argila.
dias sai um ramo que lhe atravessa os olhos, sai outro que lhe descompõe as orelhas, saem dois que de cinco dedos lhe fazem sete, e o que pouco antes era homem, já é uma confusão verde de murtas. Eis aqui a diferença que há entre umas nações e outras na doutrina da fé. Há umas nações naturalmente duras, tenazes e constantes, as quais dificultosamente recebem a fé e deixam os erros de seus antepassados; resistem com as armas, duvidam com o entendimento, repugnam com a vontade, cerram-se, teimam, argumentam, replicam, dão grande trabalho até se renderem; mas, uma vez rendidos, uma vez que receberam a fé, ficam nela firmes e constantes, como estátuas de mármore: não é necessário trabalhar mais com elas. Há outras nações, pelo contrário — e estas são as do Brasil —, que recebem tudo o que lhes ensinam, com grande docilidade e facilidade, sem argumentar, sem replicar, sem duvidar, sem resistir; mas são estátuas de murta que, em levantando a mão e a tesoura o jardineiro, logo perdem a nova figura, e tornam à bruteza antiga e natural, e a ser mato como dantes eram. É necessário que assista sempre a estas estátuas o mestre delas: uma vez, que lhes corte o que vicejam os olhos, para que creiam o que não veem; outra vez, que lhes cerceie o que vicejam as orelhas, para que não deem ouvidos às fábulas de seus antepassados; outra vez, que lhes decepe o que vicejam as mãos e os pés, para que se abstenham das ações e costumes bárbaros da gentilidade. E só desta maneira, trabalhando sempre contra a natureza do tronco e humor das raízes, se pode conservar nestas plantas rudes a forma não natural, e compostura dos ramos (VIEIRA, 1657, p. 216 apud VIVEIROS DE CASTRO, 2002, p. 183-184).
Há que tapar olhos, ouvidos, boca, cortar pés, mãos, para que não se conservem como plantas rudes, bárbaras. Viveiros de Castro, por sua vez, utiliza uma símile menos europeizada do que a estátua de murta:
Como a mata que os agasalhava, sempre pronta a se fechar sobre os espaços precariamente conquistados pela cultura. Eram como sua terra, enganosamente fértil, onde tudo se parecia poder plantar, mas onde nada brotava que não fosse sufocado incontinenti pelas ervas daninhas. Esse gentio sem fé, sem lei e sem rei não oferecia um solo psicológico e institucional onde o Evangelho pudesse deitar raízes (VIVEIROS DE CASTRO, 2002, p. 184-185).
Para esse antropólogo, o indígena era ávido por novas formas, o que ele não fazia era deixar-se impressionar e ser, indelevelmente, seduzido por elas. No próximo capítulo, veremos um pouco sobre como o indígena colocava essa inconstância em prática, conseguindo manter, em meio ao fogo inquisitorial, as suas práticas religiosas.
Voltando ao sistema jurídico das sociedades pré-coloniais, os astecas, assim como a civilização maia, não constituíram organizações territoriais multiétnicas, multirreligiosas e mulculturais, porque se organizavam em cidades-estados independentes. Guerreiros por natureza, se autodenominavam mexica e sua língua oficial era o nahuatl. Tinham grande capacidade de assimilar técnicas, costumes e rituais dos povos que conquistavam. Também tinham diversas divindades e acreditavam que a sua existência era somente para servir aos seus deuses. Segundo Bohn (1998), pode-se afirmar que uma das principais características
Capítulo III: A codificação e a interpretação jurídica: acata, pero no se cumple Aspectos jurídicos das sociedades pré-colombianas
religiosas dos astecas era o ritual de sacrifícios humanos. Por conseguinte, essa prática era um dos principais motivos que os levavam à guerra, uma vez que os presos eram sacrificados em cerimônias religiosas.
Já os incas se organizaram em um efetivo império, durante o período pré- colombiano. Esse império foi denominado de Tawantinsuyu (“país de quatro partes”) e localizava-se na região andina, tendo como capital a cidade de Cuzco (que, em quéchua, significa "umbigo do mundo"), no Peru. Em relação às suas crenças religiosas, pode-se afirmar que os incas tinham um ponto de vista mais sofisticado do que os maias e os astecas. Eles adotavam uma concepção de espírito, acreditando, portanto, em vida após a morte. A principal divindade inca era o Deus Sol: benfeitor, não vingativo; o culto ao Sol era uma das forças centrais e de união dos povos que formavam o Império. Um dos marcos dessa sociedade foi a sua rede viária, que permitiu a formação do Império e atendia a fins políticos e econômicos. Assim como vimos entre os Tupi e os Guarani, o direito desses povos se caracterizava por sua rigidez e sua tradição oral:
O caráter rígido das penas impostas pelas sociedades mesoamericanas e andina é reflexo dos seus costumes e crenças, da sua rígida organização sociopolítico- econômica e da sua consciência popular. Assim, as regras do Direito não eram