O jornalismo das rádios comunitárias tem esse diferencial de se permitir vários enunciadores da comunidade. Mas isso não é o bastante para caracterizá-lo como a serviço da comunidade. Não é a quantidade mais a qualidade da representação que identifica o radiojornalismo comunitário. Pode ocorrer desses enunciadores estarem a serviço de interesses que não são os da comunidade, mas de determinados grupos políticos, empresariais ou religiosos. Pode haver censura a determinados segmentos, religiões ou ideologias. Quando isso acontece temos um jornalismo a serviço não da comunidade, mas somente do grupo no poder. Nesta RC a comunidade não está representada em sua forma plural, multifacetária, multicultural, mas somente por um segmento dela.
Ocorre que as RCs se constituem num espaço muito recente de exercício do poder. Sabemos, porém, que “todo espaço de poder gera, como consequencia, uma disputa pelo seu controle ou acesso” (SANT‟ANNA, 2009, p. 49); dentro e fora das emissoras se travam batalhas pelo seu controle. Não vem ao caso, neste nosso trabalho, analisar estas batalhas internas e externas. Porém, não poderíamos deixar de registrar que elas existem e formatam a RC. O melhor projeto de RC pode sucumbir ao se alinhar com determinado grupo político ou religioso, ou diante das pressões de governantes ou outros grupos de poder. Para Van Dijk “poder é uma propriedade das relações entre grupos, instituições ou organizações sociais” (DIJK, 2008, p. 87). Esse poder se concretiza, também, fazendo uso dos instrumentos de comunicação. O meio, no caso a RC, pode ser usado para “eternizar” esse poder. Segundo Van Dijk, análises marxistas clássicas sugerem que “a ideologia dominante de um determinado período costuma ser a ideologia dos que controlam os meios de reprodução ideológica” (DIJK, 2008, p. 47).
109 Isto não é uma regra geral. Há muitas exceções. O autor tem encontrado profissionais de outras áreas fazendo jornalismo
nas RCs. Pedreiros, motoristas, professores, músicos, cuidam do radiojornalismo (ou apenas atuam como repórteres) nas RCs em várias regiões do país.
Ainda segundo Van Dijk, “eles são os fabricantes do conhecimento, dos padrões morais, das crenças, das atitudes, das normas, das ideologias e dos valores públicos” (DIJK, 2008, p. 45).
No caso das RCs, podemos supor que os enunciadores – a maioria dos que fazem a comunidade – são pessoas sem poder. E se sabemos que “quanto menos poderosa for uma pessoa, menor o seu acesso às várias formas de escrita e fala” (DIJK, 2008, p. 44), somente quando é garantindo o direito de fala de cada um, considerando os poderes intra e extra-muros, é possível afirmar que o discurso da rádio comunitária é “a voz da comunidade”. Se estabelecermos como princípio que os enunciadores devem falar pela comunidade, devemos observar se o discurso enunciado “é o que parece” – uma representação da comunidade. Para averiguar se isto ocorre seria preciso fazer, em cada rádio, uma análise do discurso veiculado. E, o que é mais complexo ainda: considerar nesta análise que o discurso que vai ao ar como radiojornalismo não é o discurso redigido. A fala muda o texto. O discurso no rádio, por ser invisível, é essencialmente subjetivo: o que se diz, conforme o tom, o ritmo, o humor, fundo sonoro, também tem uma compreensão subjetiva pelo ouvinte. A oralidade prega peças: o que se escreve não é o que se fala; o que se fala não é o que se escuta; o que se escreveu não foi o que se entendeu.
Conforme Van Dijk: “discurso é aqui entendido para significar somente um evento comunicativo significativo específico, em geral, e uma forma oral ou escrita de interação verbal ou uso da língua, em particular” (2008, p. 135). O “evento comunicativo” na RC é oral, mesmo considerando a existência do texto jornalístico que dá origem à essa oralidade.
Meditsch trata dos elementos subjetivos contidos na fala “falsa” do locutor de rádio:
Há a intervenção humana direta do jornalista no resultado da fala que chega ao microfone e neste primeiro nível de operação cognitiva, o subjetivo está presente em todas as etapas do processo de produção. (MEDITSCH, 2007, p. 70).
Para José Lopes Vigil:
A notícia não é o fato, senão sua versão. O fato, em si, é objetivo. Porém, qualquer relato que se faça do mesmo nos situa no terreno da subjetividade do relator. O subjetivo não começa no relato de um determinado fato, senão
na seleção que faz o repórter deste fato e não de outro. (LÓPEZ VIGIL, 1997, p. 232, tradução nossa).
No caso do rádio:
O jornalista faz uma versão dos fatos e o ouvinte outra. O processo da informação resulta desta maneira duplamente subjetivo: pelo lado de quem emite e pelo lado de quem recebe. (LÓPEZ VIGIL, 1997, p. 233, tradução nossa).
Uma das grandes diferenças da rádio comunitária em relação aos demais veículos de comunicação é que, na medida em que abre o microfone para qualquer um se expressar, ela se permite o resgate do conceito de “liberdade de expressão”.
Entenda-se “liberdade de expressão” como um direito individual, humano, de opinar e se expressar. E isso independe do jornalismo ou do veículo. “Liberdade de expressão” não deve ser confundida com “liberdade de imprensa”, que é um direito da empresa jornalística de fazer o seu trabalho.
O sujeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais não é uma instituição chamada a imprensa ou a mídia, mas um ser humano individual. [...] A frase “liberdade de imprensa” é enganosa na medida em que ela inclui uma ideia ilusória de que o privilégio dos direitos humanos é estendido à mídia, seus proprietários e seus gerentes, ao invés de ao povo para expressar sua voz através da mídia. (NORDENSTRENG apud LIMA, V., 2010, p. 25).
Uma série de institutos internacionais110 fala do direito da pessoa à liberdade de opinião e expressão, especificando que esse direito inclui “a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independente de fronteiras”. (LIMA, V., 2010, p. 24).
Essa questão é fundamental porque ela nos remete diretamente ao debate sobre quem fala através da mídia. Podemos considerar a imprensa como cão-de- guarda da sociedade, fiscalizadora do Estado e dos valores da sociedade, etc., e, por isso podemos defender a “liberdade de imprensa”. Mas é algo bem diferente da liberdade individual, a liberdade que cada um tem, ou teria, de se expressar. Isto é, a imprensa pode reivindicar para si a liberdade de imprensa, o direito que ela tem de atuar como imprensa. Ela não pode reivindicar para si o direito à liberdade de expressão, porque essa é uma reivindicação pessoal, de cada indivíduo e não de empresa.
110 Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), Convenção
Feita essa ressalva, podemos fazer uma reflexão sobre o espaço de fala individual, o lugar de fala dos cidadãos. Isto é, quais os espaços disponíveis para o indivíduo exercer o seu direito à liberdade de expressão?
Podemos considerar as assembléias, reuniões, encontros. Mas, dentro da mídia, ou melhor, fazendo uso da mídia, esses espaços são reduzidos. A grande mídia tem uma postura clara do que é comunicação: o enunciador da empresa (ou imprensa) fala para os demais. Estes escutam (ou lêem ou vêem) e não lhes é concedido espaço de “reação”, ou mais exatamente, de “expressão”. Considere-se que a antiga Lei de Imprensa (5.250/67), que garantia o “direito de resposta” ao cidadão comum, caiu por terra com a decisão do Supremo Tribunal Federal111 de abril de 2009. Com o fim do direito de resposta, ampliou-se o poder da imprensa e se descartou o direito de opinião, ou, mais exatamente, o de “liberdade de expressão” dos indivíduos (LIMA, V., 2010).
A mídia, de um modo geral, abre espaço para a manifestação “popular”, permitindo que opine sobre determinados temas. Nas TVs, rádios, jornais, o cidadão comum costuma aparecer expressando-se entre aspas, opinando, enfim. Mas isso é um engodo da imprensa. Primeiro porque se trata de uma fala tosca, limitada, rasa, superficial. Não se pode considerar opinião o que se resume a três segundos na TV ou duas linhas nos jornais impressos. Além do mais, essas “manifestações do povo” estão sujeitas ao enquadramento (corte e ajuste) da emissora ou jornal, conforme os interesses (de boa ou má fé) do editor ou do empresário/dono da empresa (“publisher”). Se o Governo apresenta proposta de lei que não agrada à empresa jornalística, ou se determinado movimento social faz ato contrário aos seus interesses ou dos seus aliados na economia ou na política, o jornalismo pode coletar depoimentos somente daqueles que são contra a proposta e o ato. O fato é que existem diversas formas de manipulação ou censura das falas que não interessam à empresa.
Na opinião de Pereira Junior, o tradicional “fala povo” é uma anomalia de abordagem do jornalismo.
111 Julgando contrário a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, em 29/04/2009, o STF decidiu
sem efeito os artigos da Lei de Imprensa que prevêem o direito de resposta para quem se sentiu atingido, e punição para os jornalistas que cometessem os crimes de calúnia, injúria e difamação.
O jornalista, no caso, finge atribuir valor (na verdade confirma o que deseja confirmar, mas aparentando fazer o ofício) à afirmação irrisória e superficial. [...] Não está, de fato, em questão conhecer o cotidiano anônimo, que é sempre prenhe de vitalidade. É antes uma forma de amordaçá-lo, estabelecer um espaço para as pessoas comuns que não põe o veículo em constrangimento, porque delimitado, tímido, insípido – a expressão mais genuína de uma desigualdade no tratamento da informação e da fonte de informação. (PEREIRA JUNIOR, 2010, p. 94)
Gisela Ortriwano tem opinião similar: “o ouvinte, como fonte direta de (re)
alimentação do sistema só participa na medida em que atende aos interesses do
próprio sistema, nunca para questioná-lo” (2008, p. 58, grifo do autor).
Os veículos e os profissionais de imprensa se valem de práticas e rotinas que podem ser consideradas uma forma de censura. Eles têm o poder de condenar à invisibilidade as ações e palavras dos atores sociais que por ele forem consideradas insignificantes e de glorificar aquelas que julgarem relevantes. [...] Em um sistema midiático oligopolizado, a tendência é o afunilamento ainda maior da agenda difundida à opinião pública, menos espaços para as contradições e exclusão mais acentuada de temas e acontecimentos da vida cotidiana. (SANT‟ANNA, 2009, p. 212).
A mídia escolhe o que deve ser silenciado:
Quem tem poder para difundir notícias, tem poder para manter segredos e difundir silêncios. Tem poder para decidir se o seu interesse é mais bem servido por notícias ou por silêncio. Podemos concluir, pois, que uma parte do que de importante ocorre no mundo, ocorre em segredo e em silêncio, fora do alcance dos cidadãos. (SANTOS apud GUARESCHI, 2005, p. 76).
Esta censura estabelecida pela imprensa se faz com um enquadramento do entrevistado, manipulação, ou um corte raso nas respostas, para que se adequem ao que o jornalismo/imprensa/empresa quer. Na prática, somente a imprensa/empresa é que tem garantido o seu “decreto de fala”, a sua “liberdade de imprensa”. Foi negado o direito do indivíduo (e de instituições adversárias da empresa jornalística) à “liberdade de expressão”.
A imprensa costuma optar pela fala da “autoridade”: cientista, especialista, estudioso ou representante do Poder Público. A autoridade – quando fala conforme o enquadramento da matéria – traz a vantagem de “não necessitar” ser questionada pelo repórter; a autoridade legitima a matéria. Quando o jornalismo não tem opinião formada, a matéria fala da “polêmica formada” sobre determinado assunto e abre para pontos de vistas contraditórios. No entanto, quando já existe uma posição, o contraditório é colocado de forma tal (raso, ou desconexo) que fica diminuído no contexto da matéria. A fala da autoridade, porém, sempre tem mais peso (tamanho e
profundidade) do que a fala do cidadão comum. O peso simbólico da autoridade (legitimando a matéria) dispensa outras falas. A autoridade é o poder.
Autores como José Cleves questionam se há jornalismo nesse tipo de cobertura que se limita a ouvir a autoridade:
É obrigação do jornalista apurar, por exemplo, se são verdadeiros os dados oficiais de uma denúncia. Ele não pode apenas relatar o que lhe foi dito, seja a palavra de um cidadão comum ou a do Presidente da República. Havendo dúvida tem que investigar. (CLEVES, 2009, p. 173).
Além do mais...
O jornalista irresponsável, respaldado pela direção dos veículos, é aquele que se anula nesse processo bipolar de busca da verdade, pela comodidade dos argumentos oficiais, proclamando inocentes e culpados com a mesma facilidade com que criam falsos mitos e fabricam falsos ídolos. (CLEVES, 2009, p. 166).
Como reação a esse “jornalismo”, nas últimas décadas duas novas vertentes de comunicação se sedimentaram na sociedade: as “mídias das Fontes” e as rádios comunitárias.
As “mídias das fontes” foi tese de doutorado de Francisco Sant‟Anna112. O
autor esclarece:
As mídias das fontes podem ser compreendidas enquanto um novo tipo de mídia alternativa que busca trazer ao público uma informação por vezes desprezada, minimizada ou deturpada pela imprensa tradicional. (SANT‟ANNA, 2009 p. 57)
Diz ainda Sant‟Anna:
As mídias das fontes têm como elemento comum de identidade – o fator principal que as reagrupa – o fato de serem gerenciadas por atores sociais que não são empresas jornalísticas e que, com maior ou menor peso, buscam, por meio da difusão informativa, o poder de influenciar a esfera pública. Estas iniciativas devem ser compreendidas como um processo de transmissão de ideias, valores, sentimentos aos indivíduos em busca de uma dinâmica social que resulte na interferência e/ou construção de uma determinada opinião pública. (SANT‟ANNA, 2009 p. 54).
Essas mídias aparecem após a ditadura militar, em meados dos anos 1980. Uma vez que “sedenta por liberdade, a sociedade brasileira não poderia deixar suas práticas sociais reféns de um modelo informativo restrito, fechado, podemos dizer, autoritário”. (SANT‟ANNA, 2009, p. 143).
112 Publicada em 2009 pelo Senado Federal com o título “Mídia das fontes – um novo ator no cenário jornalístico brasileiro”, faz
Um dos fatores para o surgimento dessa mídia, conforme Sant‟Anna, é de ordem existencial: aparecer para sobreviver. Diz ele:
A busca de visibilidade pública dos diversos grupos de interesse por ocasião da fase de abertura política é outro importante elemento potencializador das atividades de um modelo de jornalismo promovido pelas fontes. A maior parte dos segmentos [...] sociais passou a se servir da divulgação de suas informações como forma de existência pública (SANT‟ANNA, 2009, p. 145).
As duas vertentes – rádios comunitárias e mídias das Fontes - têm em comum o fato de abrirem espaços de fala para quem antes era “sem-voz”. E “sem voz” era a instituição e também o indivíduo, porque até então dependiam dos veículos tradicionais. Negado ou manipulado o direito de fala para indivíduos, instituições e movimentos sociais, estes criaram seus próprios veículos de comunicação. As instituições, aqui, compreendem os diversos atores sociais: igrejas, ONGs, sindicatos, empresas, movimentos sociais, órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, times de futebol, universidades, entre outros. Na medida em elas que criam suas próprias mídias e se tornam fontes, podem se dar ao luxo de dispensar os grandes veículos para difundir suas falas. Agora elas têm um lugar de fala e têm público também.
Agora o cidadão comum pode cotejar a fala do dirigente da instituição (pública ou privada) que está no jornal de circulação nacional com aquilo que “realmente foi dito” pelo dirigente, lendo no jornal ou site da instituição. Uma vez que o direito de resposta não existe mais (salvo apelando para Justiça), ao perceberem que uma noticia saiu de forma irregular, as fontes e movimentos podem usar o recurso da “nota oficial”. A “nota oficial” da entidade é tornada pública e as pessoas ficam sabendo a opinião da entidade ou do movimento diante de tal fato. As instituições já não “precisam brigar”113 no jornal, rádio ou TV, para que publiquem sua versão dos
fatos uma vez que elas têm como difundir a versão de cada uma sobre tais fatos. Para o cidadão comum se expressar uma opção é as rádios comunitárias. Como vimos, por princípio e conforme a lei, elas são obrigadas a abrir espaço de fala para todos.
113 Na prática, embora as instituições e movimentos tenham expressado sua versão no site, blog, boletim, programa de rádio,
ou no jornal da instituição, elas exigem do jornal que ponha sua versão. É o lógico, porque os leitores/telespectadores de determinados veículos receberam uma versão unilateral do fato e precisariam conhecer a outra versão.