7 Discussion and conclusions
7.2 Discussion
A partir do momento em que o Estado , no começo do século passado, assumiu o controle sobre o espaço eletromagnético, ele chamou para si as decisões sobre
105 Observamos dirigentes e líderes de entidades ligadas às rádios comunitárias criticarem à Academia. Entendemos que
algumas críticas manifestam um preconceito quanto ao papel da Academia, fruto do distanciamento estabelecido entre academia e a sociedade, mas que está tendo fim (tanto que muitos resolveram estudar comunicação). Já as críticas dos líderes de algumas entidades parecem-nos apenas uma manifestação do receio de perder o poder (controle e manipulação), sacramentado pelo conhecimento superficial do tema.
quem, onde e como deveriam ser as emissões dos serviços de radiodifusão e telecomunicações do país.
O Estado criou Planos de distribuição de canais (uma topografia dos canais disponíveis) para cada serviço. Hoje existem Planos para as emissoras educativas, comerciais e comunitárias.
No caso das rádios comunitárias, quando há solicitação de determinada associação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) consulta o Plano de distribuição de canais para o Serviço de Radiodifusão Comunitária (Radcom), informando, então, se há canais disponíveis na localidade. Não havendo, conforme avaliações técnicas e políticas, ele pode disponibilizar novos canais, ampliando o Plano de distribuição. É o Estado, portanto, quem decide onde haverá RC.
Quando se trata de rádios comunitárias, o Poder do Estado vai além da decisão quanto ao local de instalação. Ele cria “cercas eletromagnéticas” para o serviço: a comunidade solicitante deve estar dentro de um cercado eletromagnético. O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 9.612/98 diz que a cobertura da RC deve ser “restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila”. Mas que comunidade é essa? Quais as suas dimensões? A lei deixou a cargo da população a decisão sobre o tema? Não exatamente. O Executivo fez uma intervenção na legislação ao elaborar o Decreto 2.615/98, que regulamenta a Lei. Seus autores decidiram que a comunidade deve estar contida em um círculo de raio de 1 Km. Diz o texto:
Art. 6o A cobertura restrita de uma emissora do RadCom é a área limitada por um raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro, uma vila ou uma localidade de pequeno porte.
Aqui o Estado está demarcando uma área, um território, fazendo uso de um de um “muro”, invisível, eletromagnético. Ele estabeleceu que, dentro desse espaço, deve se constituir uma comunidade. Na prática, é o Estado quem está definindo a comunidade.
Poderíamos considerar que esse território comunitário está definido a priori, uma vez que é a comunidade (através da associação) quem provoca o Estado,
solicitando um canal de operação da rádio. A associação requer o Serviço (ao Ministério das Comunicações), e, ao fazer isso, indica o ponto (as coordenadas geográficas) de onde irá transmitir para a comunidade. A partir dessa demanda, o Estado, adota dois procedimentos: 1º) converte esse ponto de origem das transmissões da rádio no ponto central de um círculo; 2º) institui que a comunidade deve se limitar a este círculo.
Uma vez que não existe nenhuma razão para o território da comunidade solicitante ser circular, ao colocar essas cercas eletromagnéticas o Estado está recortando a comunidade original, e delimitando geograficamente o campo em que deve ficar a nova comunidade - na prática cria uma comunidade irreal. Ou um gueto?
Para Bauman (2003) o gueto é o nível mais baixo de comunidade. Loïc Waquant, citado por ele, diz que o gueto significa o confinamento espacial com o fechamento social.
Podemos dizer que o fenômeno do gueto consegue ser ao mesmo tempo territorial e social, misturando a proximidade/distância física com a proximidade/distância moral. [...] a homogeneidade dos de dentro contra a
heterogeneidade dos de fora. (BAUMAN, 2003, p. 105)
Por fim, Bauman elimina a possibilidade de construção de comunidades no gueto:
A vida no gueto não sedimenta a comunidade. Compartilhar o estigma e a humilhação pública não faz irmãos os sofredores; antes alimenta o escárnio, o desprezo e o ódio. Uma pessoa estigmatizada pode gostar ou não de outra portadora do estigma, os indivíduos estigmatizado podem viver em paz ou em guerra entre si – mas algo que provavelmente não acontecerá é que desenvolvam respeito mútuo. „Os outros como eu‟ significa os outros tão indignos como eu tenho repetidamente afirmado e mostrado ser; „parecer com eles‟ significa ser mais indigno do que já sou. [...] Nenhum „amortecedor coletivo‟ pode ser forjado nos guetos contemporâneos pela simples razão que a experiência do gueto dissolve a solidariedade e destrói a confiança mútua antes que tenham tido tempo de criar raízes. Um gueto não é um viveiro de sentimentos comunitários. É, ao contrário, um laboratório de desintegração social, de atomização e anomia. (BAUMAN, 2003, p. 110).
O Estado vai mais além e formaliza esse gueto ao determinar que os dirigentes da emissora residam dentro nesse círculo. Diz a Norma Operacional 01/04:
7.2.1. O Estatuto Social das associações comunitárias e fundações deverá: ...
i) indicar que todos os dirigentes deverão manter residência na área da comunidade atendida.
Existe uma possibilidade muito remota da área geográfica em que a comunidade requerente está inserida coincidir com a área definida (imposta) pelo Estado. A área da comunidade pode ter os mais diversos formatos. Essa conformação resulta da geografia, mas também, e principalmente, da cultura e da identidade dos que fazem parte dela. Cercar (eletromagneticamente) uma área é criar uma nova comunidade. Será uma comunidade artificial ou ilusória, cercada por muros invisíveis. Os do lugar podem não ver estas paredes, mas elas existem como símbolo do “poder disciplinar” (Foucault), burocraticamente legitimado, servindo como referência aos fiscais desse poder para vigiar e punir.
Pode se imaginar que a solução adotada pelo Estado para “o problema das rádios comunitárias” (criar as cercas eletromagnéticas) seja de ordem técnica. Existe o argumento de que as “cercas” foram construídas para evitar interferências entre as RCs.
Acontece que o problema das interferências entre emissoras comunitárias deriva de um problema criado pelo Estado: é obra sua a legislação que estabelece um só canal para todas as RCs de determinada região. Ou seja, se a lei obriga todas as RCs de uma mesma região à transmitirem com a mesma freqüência, é evidente que ocorrerá o caos, com as rádios se interferindo mutuamente. Como evitar isso? Através de Decreto o Estado “soluciona o problema” (que criou), fazendo uso de guetos, ou “campos de concentração”, cercados por muros eletromagnéticos, onde as pessoas são obrigadas a conviver. Certamente isto nos remete às soluções nazistas para o “problema dos judeus”.