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E-SCIENCE

O movimento da ciência aberta está em expansão e avança no sentido de promover mecanismos e instrumentos na seara político-normativo-legal e dos aspectos técnicos e tecnológicos. Nos Estados Unidos, o documento endereçado aos chefes de departamentos e agências executivas do governo americano, expedido pelo Departamento Executivo de Política de Tecnologia e Ciência da Casa Branca, denominado de Memorandum for the Heads

of Executive Departments and Agencies7, atualizado em 04 de maio de 2016 e afirma que a

investigação científica apoiada pelo Governo Federal catalisa avanços inovadores que impulsionam a economia e se tornam combustível para novas investigações e inovações.

O Memorandum for the Heads of Executive Departments and Agencies estabelece a política de dados abertos como estratégia de gestão dos ativos intangíveis. Isso se constitui em uma política mandatória na qual estabelece os critérios mínimos para a interoperabilidade, plataformas abertas, investimentos necessários para adequar os sistemas existentes, responsabilidades dos atores envolvidos em todo o ciclo de vida da informação e dos dados e mecanismos de responsabilização. Os resultados dessa pesquisa se tornam o combustível para decisões governamentais e são ativos para o progresso em áreas como saúde, energia, ambiente, agricultura e segurança nacional.

A National Science Foundation (NSF) é a principal agência de fomento americana. Financia as iniciativas que objetivam abordar aspectos essenciais vinculados ao tratamento, curadoria e compartilhamento de dados de pesquisa para uso e reuso. Adiciona-se outras agências de fomento no escopo americano: National Academic of Science (NAS), National

Academic of Engineering (NAE), National Research Council (NRC) e a National Science Board (NSB). Tais agências já disponibilizam que iniciativas que contemplam a ciência

aberta deve seguir a política mandatória governamental.

A importância das agências de fomento para o desenvolvimento da ciência se refere a todas as entidades - locais, nacionais e internacionais; governo, sem fins lucrativos, e entidades com fins lucrativos - que fornecem apoio financeiro para a produção de dados, arquivamento, gestão e utilização(NSB, 2005). Além do apoio financeiro, essas agências sustentam as compilações de dados que residem em organizações de investigação e de ensino (como é típico para pesquisas financiadas pelo NSF) e aquelas que dão suporte as pesquisas internas dentro das agências financiadoras.

Criada pelo Congresso Nacional em 1950, a National Science Foundation (NSF) é uma agência de fomento à ciência e tornou-se a principal financiadora de incentivo à pesquisa. Abrange cerca de 20% (vinte por cento) dos financiamentos de projetos de pesquisa de universidades e institutos de pesquisa americanos.

A National Academic of Science (NAS) foi fundada em 1863, por uma lei do Congresso Nacional, assinada pelo presidente Abraham Lincoln no auge da Guerra Civil. É uma sociedade privada, sem fins lucrativos e composta por pesquisadores ilustres. Sua principal missão é fornecer suporte para a pesquisa sobre assuntos relacionados à ciência e tecnologia.

Fundadas em 1964 a National Academic of Engineering (NAE) e em 1970, a National

Academy of Medicine (NAM) são instituições privadas, independentes, sem fins lucrativos

que fornecem um escopo para as áreas de pesquisa da Engenharia e Medicina, respectivamente. A missão de ambas é realizar o avanço em prol do bem-estar da nação, promovendo a profissão e mobilizando os conhecimentos e insights de profissionais que fornecem aconselhamento ao governo federal de questões que envolvem as áreas de Engenharia, Tecnologia e Medicina.

Além de atender as suas especificidades, as academias juntas e de forma objetiva e independente, possuem a finalidade de fornecer subsídios científicos e aconselhamento para a resolução de problemas complexos que substanciem as decisões de políticas públicas do governo e da comunidade científica americana.

Acrescenta-se a este rol a National Research Council (NRC) fundada em 1916. É uma instituição privada, sem fins lucrativos, que produz relatórios sobre as políticas e opiniões públicas para a promoção da Ciência em áreas como Engenharia, Medicina e Tecnologia no âmbito das agências de fomento e no bojo das academias.

No que corresponde ao contexto contemporâneo na era digital, existem dois documentos elaborados em parceria com as referidas academias e publicado pela NAS. Em 2012 foi publicado o documento intitulado For Attribution - Developing Data Attribution and

Citation Practices and Standards: Summary of an International Workshop. Este documento

foi resultante de um seminário realizado em agosto de 2011 na Califórnia. Reuniu diversos especialistas engajados em prol da e-Science e dos dados de pesquisa na era digital. Abrange além dessas questões as novas dinâmicas que envolvem os DPIs. Orienta para as novas abordagens baseadas na atribuição e citação de autoria.

O segundo documento publicado em 2013 intitulado de Committee on the Impact of

Copyright Policy on Innovation in the Digital Era apresenta a abordagem política de direitos

autorais orientada à infraestrutura de dados e os seus dilemas na era digital. Fruto de políticas e orientações estabelecidas por agências de fomento e relatórios resultantes de conferências acerca da temática, os documentos mencionados serão norteadores para o aprofundamento do capítulo da análise de conteúdo.

No âmbito da Comunidade Europeia excelentes inciativas estão em condução para a e-

Science. As iniciativas são realizadas em parcerias institucionais e governamentais apoiadas

por institutos de pesquisa, universidades e agências financiadoras. Instrumentos regulatórios e normativos para a condução das práticas de e-Science, tem por finalidade, além tratar da infraestrutura (metodológica, técnica e tecnológica), atender aos aspectos de proteção autoral, privacidade e assuntos governamentais.

Destaque inicial à Organization for Economic Co-operation and Development (OECD). É uma instituição não governamental que reúne diversas nações por meio de um fórum único, representado por trinta governos que trabalham em conjunto para enfrentar os desafios econômicos, sociais e ambientais globalizados. Tem como missão unir esforços para compreender e ajudar as nações-membros a lidarem com assuntos importantes, tais como: governança corporativa, economia da informação e os desafios do envelhecimento populacional.

Em 2007, a OECD publicou o documento intitulado OECD Principles and Guidelines

for Access to Research Data from Public Funding com o objetivo de promover uma cultura

países membros da OECD. O referido documento reúne as primeiras iniciativas para a pesquisa aberta global como resultado de uma reunião ocorrida em Paris (2004) com a participação de trinta ministros de Ciência e Tecnologia e representantes de quatro países. A reunião deflagrou o desenho de um documento com um conjunto de princípios e orientações para o empreendimento de políticas de pesquisas institucionais.

As diretrizes foram definidas para orientar as instituições que precisam de políticas e cooperação de pesquisas internacionais. Esse documento contempla a investigação científica inovadora como um papel crucial na resolução dos desafios globais, tais como: saúde, mudança climática, energias renováveis e gestão de recursos naturais. Aborda a velocidade e a profundidade da pesquisa inovadora e o intercâmbio de colaboração entre as diferentes comunidades, assegurando assim a ampla divulgação na vertente da ciência aberta.

Na direção de uma ciência aberta, a OECD assumiu essa liderança para o desenvolvimento de princípios e diretrizes para facilitar o acesso e disponibilidade de dados de pesquisa gerados com financiamento público. Os países filiados a OECD não tem obrigação legal de seguir suas diretrizes, mas por sua adesão aos princípios da instituição e devido a interesses mútuos, acabam por aplicar em diferentes graus, tais diretrizes em seus países. Os princípios se constituem: abertura, flexibilidade, transparência, conformidade legal, proteção da propriedade intelectual, profissionalismo, interoperabilidade, qualidade, segurança, eficiência, responsabilização e sustentabilidade.

Considera-se que as recomendações contidas no referido documento contemplam um conjunto de princípios, padrões e objetivos que precisam ser implementados para uma política orientada aos dados de pesquisa. Possui efeito de um instrumento legal que aponta para os princípios éticos e morais que devem ser considerados.

O referido documento contempla orientações como um pressuposto para admissibilidade de política de ciência aberta e a acessibilidade aos dados de pesquisa abertos, que conduzem ao investimento público e criação de forte valor de inovação, reforçando os inquéritos na pesquisa aberta e encorajamento à diversidade de análise e opiniões. Busca incentivar a promoção de novas pesquisas, com a realização de possibilidades que gerem novas hipóteses ou alternativas de métodos de análises. Contempla as possibilidades de estudos que suportem métodos e mensuração das publicações e conjuntos de dados, com permissão da criação de novos conjuntos de dados quando questões múltiplas são combinadas. Além, de promover a educação de novos pesquisadores para a pesquisa com dados científicos (OECD, 2007).

Esses itens fazem parte de uma estrutura mínima que deve ser considerada para a elaboração de uma política orientada aos dados científicos. Visa oportunizar o acesso aberto, o compartilhamento e a colaboração científica entre pesquisadores que obtiveram financiamento público, cuja expectativa gira em torno de uma política de dados para a ciência aberta. O intuito é sempre a busca por novos investimentos científicos, econômicos e sociais em prol de uma sustentabilidade para a sociedade, além de ajudar a maximizar o potencial colaborativo das novas tecnologias digitais e redes de pesquisa colaborativas.

Além dos pressupostos acima apresentados o documento contempla doze princípios norteadores que direcionam para diferentes aplicações de investigações científicas com dados abertos. No que tange aos DPIs três princípios destacam-se para aprofundamento, a saber: conformidade legal, proteção da propriedade intelectual e a responsabilidade formal.