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Recipients of care services –

In document Future Care (sider 31-34)

DONZELLI, Marcia Anita Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) [email protected] DANTAS, Jéferson Silveira Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) [email protected]

Resumo: Este trabalho tem como objetivo apresentar reflexões sobre o papel das políticas de educação e trabalho nas

prisões de Santa Catarina. A análise de documentos de políticas públicas educacionais foi utilizada como procedimento metodológico. Os resultados parciais apontam uma situação paradoxal. De um lado uma política educacional pensada para poucos, de outro a exploração da força de trabalho pelo capital. Ao fim e ao cabo os dois aspectos favorecem o controle e a disciplina na prisão contribuindo para a manutenção da vulnerabilidade social desta população.

Palavras-chave: Educação e trabalho. Prisão. Educação de jovens e adultos.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho é parte de uma pesquisa de mestrado em andamento, que tem como objetivo principal discutir o papel das políticas de educação e trabalho para as prisões do estado de Santa Catarina. Para tanto, foi realizada a análise de documentos e o levantamento bibliográfico. A temática sobre políticas de educação e trabalho no sistema penitenciário é ainda pouco explorada pelos pesquisadores no campo da educação. No levantamento realizado em cinco bases,1 foram encontrados 103 trabalhos publicados no período de 2007 a 2017.

2 DESENVOLVIMENTO

Cabe destacar que o senso comum vê a prisão como “solução” para a criminalidade, e espera que o Estado cumpra sua função quanto à “recuperação” do “criminoso”. Entretanto, para Melossi e Pavarini (2010), os presídios possuem relação com a formação do modo de produção capitalista e foram criados para atender aos interesses econômicos da classe dominante. Naquele contexto, era necessário preparar o proletariado para aceitar ordens e para a disciplina, tornando-os “dóceis instrumentos da exploração”. A relação entre o cárcere e o mercado de trabalho se evidencia “na primeira forma de prisão moderna estreitamente ligada às casas de correção-manufaturas” no século XVIII e XIX. Entendemos que apreender a relação capital/trabalho assalariado é primordial para compreender a instituição carcerária. Questões como a formação do proletariado nas relações de produção capitalistas e o violento processo de acumulação primitiva do capital nos séculos XV e XVI, são fundamentais para esta pesquisa e serão abordados posteriormente.

Alves e Fidalgo (2017) abordam o caráter duplo do trabalho: produção de valor e produção de autotransformação do homem, ou seja, produtivo e formativo. Esta pesquisa aborda a relação capital-trabalho, a necessidade de controle da população pobre expropriada de seus meios de produção, disciplinamento da força de trabalho e aprendizado da disciplina capitalista de produção, finalidade essencial para o capital, no sentido de garantir extração do mais-valor.

Neste sentido, cabe a reflexão acerca do papel da educação e do trabalho dentro da prisão como política pública. Autores como Onofre e Julião (2013) e Rogowski (2017) acreditam que a educação e o trabalho desenvolvem habilidades, valores e competências que permitem reconhecer-se como sujeito de direitos; rever, recriar e aplicar novos conceitos conduzindo-os para a inserção social. Contudo, acreditamos que estes sujeitos se encontram inseridos socialmente, porém compõem o exército de reserva produzido pelo capitalismo. Na sociedade de classes, para manter os salários baixos se faz necessário uma grande oferta de trabalhadores, assim o que leva esses trabalhadores à prisão é a precarização do trabalho existente na sociedade capitalista. O desafio colocado é pensá-los como sujeitos que compõem a sociedade de acordo com sua origem histórica, social e econômica e não pela sua condição de privação. Eles não nascem prisioneiros, eles são aprisionados.

1 Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (Anped); Catálogo de Teses e Dissertações de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT); Portal de periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) Scientific Electronic Library

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As pesquisas de Rogowski (2017) e Silva (2017) apontam que a alteração da Lei de Execuções Penais (LEP) 7.210 de 1984 no Artigo 126, por meio da Lei 12.433 de 2011, também se caracteriza como um avanço para a educação prisional, uma vez que permite a computação do tempo de estudo para remir a pena. Porém, assinalam que os recursos para a EJA prisional são insuficientes, mesmo diante da obrigatoriedade da universalização da Educação Básica e da assistência educacional aos presos prevista na LEP. Todavia, entendemos que o fomento da leitura com remição e redução da pena, consequentemente, antecipa a soltura do preso, o que muito interessa aos órgãos de execução penal, porque isso impacta na abertura de novas vagas. Interessa também a administração penitenciária, uma vez que essa modalidade corresponde a atividades educativas atendendo assim o direito do preso sem alterar de forma significativa a rotina e a segurança na Unidade.

No estado de Santa Catarina, a população prisional é de aproximadamente 20.000 presos, distribuídos em 50 unidades prisionais. A Secretaria de Estado da Educação – SED, atende as unidades prisionais por meio dos seus 36 Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs. Atualmente 12% das pessoas privadas da liberdade estão estudando, são 2.443 matrículas na Educação Básica. Quanto ao trabalho atualmente há 6,2 mil detentos em atividades laborais, o que corresponde a 31% da população carcerária do Estado. São 250 convênios com empresas e 36 órgãos públicos. Só em 2017 foram 85 empresas que firmaram convênio com o estado de Santa Catarina por meio da SJC. Um negócio que beneficia o interesse privado à custa do fundo público. Para Melossi e Pavarini (2010), a relação cárcere/fábrica evoluiu para a simbiose fábrica/cárcere que fundiu essas instituições em uma unidade punitiva/produtiva, com a fábrica construída como cárcere, ou o cárcere regido como fábrica, a realização definitiva do ideal de exploração do trabalho pelo capital.

É importante destacar que a política de encarceramento no Brasil, inspirado no padrão estadunidense de “Tolerância Zero” é um tipo de gerenciamento punitivo que nada contribui para a formação do ser humano, ao contrário, acaba por degradar ainda mais a vida do sujeito além de favorecer a cooptação pelas organizações criminosas que comandam os crimes de dentro das prisões. Fato este não abordado quando se trata de pensar as políticas públicas para o sistema penitenciário.

Prova disso é o Plano Estadual de Educação nas Prisões (PEEP), o qual define uma política de 10 anos para educadores e profissionais que atuam nas unidades prisionais ligados aos Cejas. O PEEP foi construído a partir de seminários estaduais e cursos de formação continuada aos professores, agentes penitenciários, gestores da administração penitenciária e da educação, da SED e da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SJC. Um documento que pouco reflete a realidade concreta e complexa da prisão. Nada é mencionado sobre as disputas e a violência das organizações criminosas intramuros nas prisões catarinenses nem ao tratamento punitivo e violento que os presos recebem por parte do Estado. A disputa entre o Primeiro Grupo Catarinense (PGC) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) por pontos de tráfico aliado ao “revide” de facções por situações que consideram “injustas” dentro do sistema prisional e pela repressão nas ruas (SAYURI, 2018).

Os discursos políticos dos sujeitos que estão à frente da gestão do estado podem oferecer pistas que nos auxiliam na compreensão das políticas. Tais discursos explicitam que o principal objetivo do PEEP, é para preparar os “apenados” para ingressar no mercado de trabalho. A ideia “redentora” e “salvadora” da educação se faz presente nas mensagens iniciais do Governador e do Secretário de Educação de Santa Catarina, os quais afirmam que através de uma formação básica, será possível “reconstruir” a vida do sujeito. Como se somente com educação seria possível reconstruir a vida das pessoas de forma individual sem levar em consideração um conjunto de fatores sociais, políticos, econômicos e culturais que são determinantes e necessários para o desenvolvimento pleno do ser humano. Evidencia-se uma concepção de educação voltada para instrumentalização, para formação técnica do sujeito e não de caráter emancipatório. É revelador o fato que tais gestores não consideram esse ser humano como um sujeito de direitos, um ser social pertencente à sociedade, mas sim como um “apenado”, ou seja, é a passagem pela prisão que lhe dá visibilidade social.

3 CONSIDERAÇÕES PARCIAIS

O PEEP propõe a ampliação da oferta da Educação Básica para 100% das unidades prisionais, não se referindo aos 77,25% dos sujeitos que demandam de vagas para a Educação Básica nas prisões do estado, ou seja, com a oferta de uma turma, por unidade prisional, o PEEP cumprirá o que propõe. Assim, cria uma cortina de fumaça no sentido da universalização da educação, esta política baseada no princípio da exequibilidade continuará sendo ofertada para “alguns” no caso aqueles com “bom comportamento”.

Universidade do Oeste de Santa Catarina – 10 a 12 de setembro de 2018 Não acreditamos que a educação no ambiente carcerário torne o sujeito capaz de “conduzir sua vida” de forma que esta condução não se concretiza de maneira individual. Somos seres sociais e possuímos condições históricas de sobrevivência. O documento pareceu–nos descolado do contexto histórico do qual fomos forjados. Isso implica discutir questões relacionadas à história do capitalismo e que nos ajudam a compreender assistência e a repressão/ punição, duas instâncias que tem como pano de fundo: a política do Estado de regulação da vida social. Entendemos que no contexto da crise estrutural do capital, constitui-se um Estado que privilegia grandes corporações detentores de capitais financeiros, em detrimento aos trabalhadores. O Estado está sempre pronto para reprimir e para criminalizar a população pobre e socialmente marginalizada.

As contradições do sistema penitenciário no capitalismo nos levam a questionar: o Estado na sua forma de gestão das prisões, não estaria a serviço do capital no gerenciamento da pobreza, na exploração da força de trabalho, se utilizando das políticas de educação e trabalho para o controle e disciplina dos encarcerados reforçando assim a vulnerabilidade social desta população?

REFERÊNCIAS

ALVES, Iara Elizabeth; FIDALGO, Fernando Selmar Rocha. Trabalho e educação nas prisões: a efetividade das prá- ticas formativas para as mulheres privadas de liberdade. In: REUNIÃO NACIONAL DA ANPED, 2017. Anais...

2017. Disponível em: <http://anais.anped.org.br/sites/default/files/arquivos/trabalho_38anped_2017_GT09_1232. pdf>. Acesso em: 25 maio 2018.

MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX).

2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano; JULIÃO Elionaldo Fernandes. A educação na prisão como política pública: entre desafios e tarefas. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 1, p. 51-69, jan./mar. 2013. Disponível em:

<http://www.scielo.br/pdf/edreal/v38n1/05.pdf>. Acesso em: 25 maio 2018.

ROGOWSKI, Delir Freitas. Políticas Públicas Educacionais para Universalização da Alfabetização com ênfase na Penitenciária de Cascavel. 2017. 116 p. Dissertação (Mestrado em Educação)–Universidade Esta-

dual do Oeste do Paraná, Cascavel, 2017. Disponível em: <http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UNIOESTE-1_ e6c493b8900b0a763936ce440612f299>. Acesso em: 25 maio 2018.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Plano Estadual de Educação em Prisões (2016-2026). Poder executivo. Florianópolis, 2017.

SANTA CATARINA. Ressocialização: em Santa Catarina 31% da população carcerária trabalha dentro das unida-

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SAYURI, Juliana. Florianópolis vive explosão de crimes e recorde de morte violentas em 2017. Folha de São Paulo – Folha Digital, 21 jun. 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/11/1932340-florianopo-

lis-vive-explosao-de-crimes-e-recorde-de-mortes-violentas-em-2017.shtml>. Acesso em: 21 jun. 2018.

SILVA, Lucas Lourenço. O direito à educação escolar prisional: uma realidade entre grades. 2017. 164 p. Dissertação

(Mestrado em Educação)–Pontifícia Universidade Católica de Goiás –Goiânia, 2017. Disponível em: <http://tede2.puc- goias.edu.br:8080/bitstream/tede/3744/2/LUCAS%20LOUREN%C3%87O%20SILVA.pdf>. Acesso em: 28 maio 2018.

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ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E MERCADO DE TRABALHO PARA ESTUDANTES

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