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Una realidad imaginada

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6. Consecuencias

6.4. Una realidad imaginada

A Psicologia pode se correlacionar ao Direito em seus diversos ramos. Entretanto, baseado na temática tratada na presente pesquisa – alienação parental – no presente estudo optamos por detalharmos um pouco mais a aproximação da ciência psi com o direito de família. É um ramo do direito que reivindica bastante os saberes psicológicos e psicanalíticos para o deciframento de conflitos de interesses.

Introduziremos esse tópico, a partir da afirmação da ex-desembargadora e atual advogada Maria Berenice Dias. Ela diz que:

Necessário, porém, visualizar a perfeita complementaridade que ocorre no ato sexual, momento em que desaparecem as diferenças entre ambos. Os dois unidos atingem a completude, transformam-se em um ser. Quando deixa de haver essa unidade, ninguém consegue deixar de reagir ao fim do vínculo afetivo. E nesse momento em que acaba a família é que se invoca o Direito de Família (Dias, n.d.a).

Atribuímos como correta a afirmação de Maria Berenice Dias no que se refere ao Direito de Família. Ele só é reconhecido e levado em consideração pelo casal já numa situação de dissolução conjugal, em que demanda disputa. Os companheiros, agora litigantes, não conseguem enxergar que, durante o vínculo conjugal, direitos e obrigações foram

impostos juridicamente. Só diante da dissolução é que se percebem a existência de normas jurídicas para auxiliá-los a requererem os seus bens e interesses.

Ao darem entrada nos trâmites processuais, compreendemos que as denúncias e queixas dos companheiros, agora litigantes, não visam à recomposição da entidade familiar. A postura apresentada é nitidamente de degradação em relação ao outro, quem se sente lesado pelas omissões do outro busca uma compensação. A própria disputa pela guarda dos filhos, aliás, muitas vezes é usada como objeto de vingança. O processo de separação, que deveria servir tão-só para solver as questões econômicas subjacentes ao fim da união, transforma-se em um palco de retaliações e queixas (Dias, n.d.a).

No desencontro afetivo dos ex-companheiros, inicia-se uma batalha que pode assumir grandes extensões. Iniciam-se desajustes e intuitos de eminente hostilização em relação ao outro consorte. Agressões, em que cada um quer demonstrar sua verdade carregada de mágoa e subjetividade. Nesse aparato de cada um querer se sobrepor ao outro, eles buscam várias formas para macular as qualidades e atributos do outro. Para atingir esse propósito, chegam ao ponto de não pouparem sequer os filhos e passam a vê-los como instrumentos para atingir o ex.

No contexto de separação conjugal, constata-se que os filhos são, induvidosamente, os mais vulneráveis e os que melhor precisam ser amparados, durante a litigiosidade judicial dos pais. Certo que são, em verdade, paradigmas essenciais das decisões judiciárias em matéria familiar, os seus interesses devem ser protegidos dentro do processo e fora dele. Segue-se, daí, a relevância do atendimento psicológico, como medida metajurídica do processo, na medida em que o litígio pendente produz, por certo, sérias lesões aos interesses dos filhos, espectadores desprotegidos das quizilas maternais/paternais (Alves, 2002).

Nesse quadro, a ciência psi auxilia bastante o direito de família, haja vista que o mencionado ramo jurídico necessita bastante dos seus saberes para o deciframento de conflitos de interesses, para a concessão da devida e justa resposta jurisdicional e, conseqüentemente, para restaurar a paz social.

Aderimos à afirmação de Daniel Secomandi (2006) no que se refere ao contato interdisciplinar do direito com a psicanálise:

Desse modo, justifica-se a investigação das colaborações que a psicanálise pode trazer ao Direito de Família; tendo em vista que a estrutura familiar está intimamente relacionada com o desenvolvimento psíquico-emocional do indivíduo, além de ser a célula base da sociedade. Com isso, a psicanálise pode trazer contribuições à algumas questões base do Direito de Família, além de fornecer conceitos possivelmente aplicável a esta disciplina jurídica, de modo que a visão transdisciplinar não prejudica a essência desse ramo do direito, mas apenas o favorece (Secomandi, 2006).

Destacamos que o leque de trabalho e atuação do profissional psi (psicólogo/psicanalista) no âmbito jurídico familiar não se restringe ao estudo acerca de quem tem melhores condições psíquicas para assumir a guarda de filhos, por exemplo. As possibilidades de atuação incluem as várias questões relacionadas às disputas de filhos, à guarda compartilhada e à busca e apreensão de crianças. Faz-se necessário uma constante cooperação do agente psi nas questões de direito de família.

Entretanto, uma especial situação em que a atuação do profissional psi (psicólogo/psicanalista) torna-se imprescindível: fazemos referência às demandas em que se questiona a possibilidade de alienação parental. Nesses casos, é imprescindível o trabalho conjunto de uma equipe de profissionais do âmbito jurídico e da psicologia/psicanálise para

reconhecer a mencionada prática familiar, de forma a coibi-la, utilizando os meios e os instrumentos mais operantes e efetivos.

Ressaltamos que, no caso do profissional psi (psicólogo/psicanalista), é de suma importância ele ter conhecimento acerca desse problema familiar para ter condições de atuação. É um trabalho penoso e bastante peculiar, haja vista que o genitor alienante é capaz de utilizar os mais criativos artifícios para driblar qualquer meio de reconhecimento de suas práticas. Suas falas e condutas demandam uma apurada perspicácia do profissional psi (psicólogo/psicanalista) para detecção da alienação parental. E ainda: tal profissional deve ter um esforço diferenciado para restabelecer o vínculo afetivo da criança com o genitor alienado.

Em várias questões de direito de família, donde se inclui o problema da alienação parental, informam a necessidade do profissional psi (psicólogo/psicanalista) no direito de Família. A sua presença nos litígios familiares tem demonstrado êxito para a solução de conflitos e para a concessão de uma operante resposta jurisdicional. Com ele, há um estudo mais aprofundado e detalhado nas questões familiares promovendo uma resposta jurisdicional mais efetiva, garantindo o real atendimento das necessidades concretas.

Portanto, diante da importância que o profissional psi ocupa no âmbito judiciário (fato que leva ao seu chamamento pelo órgão julgador a fim de auxiliá-lo subsidiariamente, a partir da elaboração de um laudo pericial, na tomada de decisão jurisdicional), a presente pesquisa baseou-se na atuação de psicólogos judiciários, os quais relataram as suas experiências vivenciadas no ambiente forense.

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