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Raushetsbegrensning – en mestringsstrategi?

6.1 Partikularitet - tilrettelegging av omsorgsbehov

6.1.3 Raushetsbegrensning – en mestringsstrategi?

A fim de alcançar um público cada vez maior, em 8 de outubro de 2014, por meio da Resolução nº 736, o Ministério do Trabalho implementou o Portal Mais Emprego, um sistema informatizado que buscaria agregar as políticas de trabalho, emprego e renda, inclusive favorecendo a integração dos componentes do PSD.

Com o Portal Mais Emprego, o processo de atendimento ao trabalhador se modernizou e tornou-se mais ágil, pois reuniu, em um único banco de dados, com amplitude nacional, as informações dos trabalhadores e vagas disponibilizadas, integrando, assim, toda a rede de atendimento integrante do Sine, do Ministério do Trabalho e das agências autorizadas da Caixa Econômica. Os trabalhadores passaram a ter acesso para se cadastrar on-line e as empresas puderam também disponibilizar vagas de emprego na web.

Esse portal permite aos empregadores prestarem as informações necessárias à habilitação dos trabalhadores no benefício do Seguro-Desemprego diretamente pela internet e com uso de certificação digital, sem a exigência de preenchimento de formulários impressos. Para transmitir as informações por meio digital, o empregador deve utilizar o site do Portal16 e selecionar a opção “Empregador Web” para transmitir as informações do requerimento. Para

ativar esses requerimentos, os agentes públicos autorizados deverão utilizar a opção do menu “Ativar Requerimento Formal” e, em seguida, selecionar no menu “Concessão de Benefícios”.

A funcionalidade do Portal Mais Emprego permite o acesso de mandatário legalmente constituído e outorgado por instrumento público, podendo ser no caso escritórios de contabilidade que possuam certificado digital. O Portal MTE Mais Emprego deu agilidade e praticidade no atendimento do trabalhador e na operacionalidade de ações de Intermediação de Mão de Obra, Qualificação e Habilitação do trabalhador para receber o benefício do Seguro-Desemprego. Com isso, passou a exigir o encaminhamento de requerentes do Seguro-Desemprego a vagas disponíveis no Sine, caso sejam compatíveis com o perfil profissional do trabalhador.

Quanto ao pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, o PSD conta com a parceria da Caixa Econômica, que, pelo fato de ter agências espalhadas por todo o território nacional, contribuiu para ampliar a cobertura e a abrangência e para facilitar o recebimento dos benefícios. Hoje, o atendimento do trabalhador na rede de atendimento segue a seguinte sequência de procedimentos:

1º Acessar o Portal Mais Emprego, cuja tela inicial está apresentada na figura abaixo. Figura 1 – Tela inicial do Portal Mais Emprego

Consultar PIS/CNIS para conferir os dados do trabalhador (admissão, demissão, remuneração, etc.), conforme mostra a figura a seguir.

Figura 2 – Tela de acesso à consulta do CNIS

Fonte: Portal do Mais Emprego (2015).

3º Ativar a etapa do requerimento, acessando a tela inicial da IMO para conferir os dados

preenchidos previamente pelo empregador formal no sistema Empregador web (figura 3).

Figura 3 – Tela de acesso à IMO

4º Conferir informações previamente preenchidas pelo empregador (figuras 4 e 5). Figura 4 – Tela de acesso à IMO para conferir dados inseridos pelo empregador

Fonte: Portal do Mais Emprego (2015).

Figura 5 – Tela de acesso ao cadastro do trabalhador formal

5º Verificar vagas de empregos, caso haja vaga, encaminhar o trabalhador; em caso negativo,

é feito o cadastro do trabalhador na pré-matrícula de um dos cursos do Pronatec adequados à (re)qualificação do trabalhador (figura 6).

Figura 6 – Tela de acesso ao cadastro de pré-matrícula nos cursos do Pronatec

Fonte: Portal do Mais Emprego (2015).

6º Caso haja vaga em cursos do Pronatec, encaminhar o trabalhador para respectivo curso e

finalizar o atendimento com a informação referente ao pagamento do Seguro- -Desemprego (quantidades de parcelas, datas de pagamento, etc.). Caso não haja vagas em

cursos do Pronatec, finalizar atendimento (figuras 7 e 8).

Figura 7 – Tela de encaminhamento do trabalhador ao curso do Pronatec

Figura 8 – Tela de encerramento do atendimento, com os resultados das parcelas do benefício

Fonte: Portal do Mais Emprego (2015).

Percebe-se que o serviço público, com essa natureza, confere aos seus usuários, empregados e empregadores muitos incentivos para a sua adoção, principalmente por reduzir os custos de informação para ambos, bem como por favorecer processos seletivos abrangentes, mesmo para pequenas empresas. Também, os trabalhadores beneficiam-se pela participação interativa em todas as operações realizadas pelo sistema e pelo acompanhamento de cada cadastramento de vaga.

Outras vantagens inerentes ao Portal Mais Emprego diz respeito à mobilidade geográfica, que permite que um trabalhador seja contratado sem precisar sair da localidade onde reside e tem domicílio. Para fins de contratação, o funcionamento do sistema dá acesso a um conjunto de variáveis relativas ao perfil dos candidatos que podem ser comparadas às características requeridas pela vaga de emprego, como escolaridade, habilidades, jornada de trabalho, etc.

As empresas podem, também, no próprio Portal do Mais Emprego, enviar requerimentos de Seguro-Desemprego, enviar declarações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e consultar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Logicamente, há muito espaço para aprimoramento, mais notadamente nas ações de integração de habilitação ao benefício do Seguro-Desemprego com Intermediação de Mão de Obra e Qualificação Profissional, até porque muitos usuários ainda desconhecem o Portal. Essa falta de informação pode prejudicar a integração entre os componentes do PSD, razão pela qual se faz necessária uma maior divulgação dos serviços que podem ser acessados por esse sistema.