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Após a Restauração, o governo português necessitava se fortalecer política e administrativamente. Portugal havia perdido muitas possessões e uma de suas principais fontes de riqueza no Brasil, as plantações e engenhos pernambucanos estavam nas mãos dos holandeses. Além disso, o

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reconhecimento e apoio da população, tanto na metrópole quanto nas colônias, eram essenciais à administração portuguesa. Nesse sentido, uma série de medidas foi tomada visando aumentar a presença e a fiscalização real nas colônias, além de fortalecer o vínculo dos colonos com o novo governo, de modo a ganhar seu apoio.

Neste primeiro período após a Restauração, a fundação de cidades no Brasil colônia sofreu sensível diminuição, com apenas 24 vilas fundadas nos sessenta anos que sucederam o final da União Ibérica, sendo que nenhuma delas foi fundada na região norte do Brasil. A estruturação administrativa se mostra mais importante neste momento do que a fundação de cidades em si, onde esta estrutura seria colocada em prática.

O Conselho Ultramarino foi criado por Regimento de 14 de julho de 1642 destinado aos assuntos de todas as matérias e negócios, de qualquer qualidade que fossem, relativos à Índia, Brasil, Guiné, ilhas de São Tomé e Cabo Verde, ficando excluídas as Ilhas da Madeira, Açores e as possessões africanas. No conjunto das suas competências destacam-se a administração da Fazenda, a decisão sobre o movimento marítimo para a Índia, definindo as embarcações, a equipagem e as armas, o provimento de todos os ofícios de Justiça e Fazenda e a orientação dos negócios tocantes à guerra. Passavam, ainda, pelo Conselho Ultramarino os requerimentos de mercês por serviços prestados no Ultramar. Da venda de escravos ao passaporte de padres, da cobrança de impostos ao combate às invasões, tudo era regulado ou fiscalizado por essa instância administrativa composta por nobres e letrados.

Sua instalação oficial ocorreu em dezembro de 1643, mas o Conselho já expedia documentação desde sua criação no ano anterior. Seu primeiro presidente foi Dom Jorge de Mascarenhas, Marquês de Montalvão, primeiro vice-rei do Brasil. O Conselho Ultramarino foi criado nos moldes do Conselho da Índia, extinto em 1614, e tinha o claro objetivo de separar os assuntos da Metrópole, que ficavam sob a responsabilidade do Conselho da Fazenda, dos das diferentes colônias. Maria de Fátima Silva Gouvêa afirma que a eliminação do nome das Índias sinalizava a crescente importância do Atlântico no cenário

imperial199. Para a autora, um dos principais significados da nova instituição era a busca, por parte do governo português, de uma maior racionalização e padronização do governo de seus territórios ultramarinos.200

Um tema que não cabia ao Conselho era a provisão dos Bispados, ponto que havia gerado problemas com o antigo Conselho, sendo que nenhum eclesiástico fazia parte do novo Conselho e a Igreja permanecia separada das decisões sobre a colônia, mantendo sua autonomia e papel civilizador dentro do projeto colonial.

Administrativamente o Conselho representou um marco no processo de centralização pelo qual passavam Portugal e suas colônias, uma vez que o novo dispositivo concentrava a expedição e avaliação de todos os documentos, cartas, provisões e ofícios de Justiça referentes ao ultramar. Os donatários das capitanias brasileiras foram um dos principais impactados pelo Conselho, pois seus poderes, que já vinham diminuindo desde a instalação do Governo-Geral ficaram praticamente limitados aos direitos tributários que estabeleciam os forais. Outro processo que teve prosseguimento foi a diminuição do poder das Câmaras Municipais, que já vinham sofrendo sanções desde o período de união das coroas.

Não apenas a criação do Conselho Ultramarino demonstra a intenção de continuidade da política administrativa espanhola por parte de Portugal, mas também a utilização do regimento do Conselho da Índia. Certamente o estado burocrático proveniente do absolutismo monárquico teve forte influência na forma administrativa desenvolvida na Espanha e não poderia ser diferente com Portugal, no entanto, o contato entre os dois países durante sessenta anos, com o progressivo domínio e influência espanhóis, deixou fortes marcas no país ibérico, representando mais um elemento para reforçar a centralização. Esse processo de centralização administrativa também passa, certamente, pela

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GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. “Poder político e administração na formação do complexo atlântico português (1645-1808). IN: FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima.

O antigo regime nos trópicos: A dinâmica imperial portuguesa (sec. XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Ed.

Civilização Brasileira, 2001, p. 292. 200

questão econômica, uma vez que Portugal passou a cada vez mais depender da colônia americana, primeiro com a retomada da exportação de açúcar e, no final do século XVII, com a extração do ouro mineiro.

Rhoden entende o Conselho Ultramarino como um dispositivo que reafirmou a postura centralizadora, através dele, esta foi aperfeiçoada e ampliada de modo a aumentar o poder de fiscalização da metrópole, reprimir os possíveis abusos cometidos na colônia e fortalecer o poder real, conforme a visão absolutista vigente na Europa, naqueles tempos.201No que concerne às cidades, a organização do Conselho Ultramarino possibilitou a elaboração de políticas específicas para a ocupação territorial através do estabelecimento de novos núcleos citadinos, onde o controle administrativo se daria concretamente.

O aumento de importância do Brasil dentro do império ultramarino português através de outras medidas do governo metropolitano, tais como a elevação do Brasil à condição de Principado e o reconhecimento do direito de representação do Brasil nas Cortes portuguesas. A primeira ocorreu em 1645, e Gouvêa a considera uma notável inovação na forma de ser da gestão administrativa ultramarina202 dada sua significação política era, sobretudo, uma valorização que visava colocar o Brasil em uma posição de apoio ao governo recém-instalado.

Em grande medida, buscava-se aproximar o Brasil, de forma mais íntima, de seu soberano recém-restaurado. Um rei ausente fisicamente, mas que procurava, por esse expediente, reafirmar a sua presença e os elos que os unia a seus vassalos ultramarinos, e mais especificamente aqueles do complexo Atlântico Sul. 203

Juntamente com a elevação do Brasil a Principado veio uma crescente concessão de títulos a luso-brasileiros, ligando-os definitivamente ao novo governo metropolitano, em uma versão modernizada dos laços de vassalagem. O direito de representação do Brasil nas Cortes portuguesas foi reconhecido

201

RHODEN, opus cit , p. 56. 202

GOUVÊA, opus cit, p. 294. 203

em 1653 e serviu, sobretudo, para reforçar a ligação da colônia com sua metrópole, aumentando o apoio ao novo governo instalado, o qual se mostrava aberto à participação de seus súditos. Gouvêa aponta como sinal da efetividade desta medida a expulsão dos holandeses do Brasil no ano seguinte – 1654 –, uma vez que a participação brasileira alimentou sentimentos de pertença e vassalagem dos súditos luso-brasileiros no contexto pós- restauracionista. 204

Com o novo governo, plenamente estabelecido em Portugal e no Brasil, a coroa pôde dedicar-se novamente de forma efetiva à questão territorial, buscando levar seu controle aos mais distantes domínios do território colonial. Não apenas a descoberta do ouro no interior foi motivador para que novos estabelecimentos urbanos fossem fundados, mas também o progressivo interesse que o vale amazônico despertava, fizeram com que Portugal se debruçasse na realização de um projeto urbanizador normatizado, familiarizado com o legado deixado pela União Ibérica.