2. LITERATURE REVIEW
2.3 R OLLING F ORECASTS
Ao responder ao Manifesto de Luiz Carlos Prestes, Juarez Távora afirma que a crise político-social do país não advém somente da inépcia do homem, mas, principalmente das discrepâncias oriundas da tentativa de adequação de princípios constitucionais completamente dissonantes da realidade nacional. Assim, os vícios e práticas tortuosas, que permeiam a esfera política resultam do divórcio existente entre um sistema político-administrativo e o contexto social, econômico e cultural que nos é próprio. Diante desse quadro, faz-se necessário empreender uma restruturação do arcabouço institucional-legal de forma a adequá-lo ao ambiente do país:
[...] Reforme-se criteriosamente a Constituição. Reforme-se uma, duas, vinte vezes – se tantas forem necessárias para conseguir adaptá-la à mentalidade do povo cuja vida social e política ela deve espelhar como um padrão. E ao elaborar tais reformas- nada de fetichismos doutrinários, de dogmas de política clássica, de transplantações exóticas brilhantes, de liberalismos de fachada – tudo, porém, pela lição prática do nosso século e pouco de existência independente, no afã inflexível de consultar, antes de tudo, as nossas realidades de raça, em formação, de meio especialíssimo e de cultura quase embrionária. Nacionalizar a nossa Constituição – isto é, capaz de torna-la capaz de ser bem executada pela elite deficiente que possuímos – eis o remédio prático para os nossos males. (TÁVORA, 1930, apud CARONE, 1975, p.351- 352).
Adepto das teses centralizadoras e nacionalistas sustentadas por Alberto Torres, Juarez Távora discorda das opções políticas de seu antigo companheiro de marcha, procurando estabelecer as linhas mestras que deveriam nortear o movimento revolucionário no país. Respondendo ao Cavaleiro da Esperança, o “tenente” fia-se no argumento, defendido por Alberto Torres, de que existia uma incongruência entre a Carta Constitucional de 1891 e a realidade brasileira. Assim, dever-se-ia encaminhar uma
transformação dos princípios constitucionais de forma a ajustá-los às características de nossa pátria e da população nacional. Contudo, a realização deste escopo político não poderia fazer-se por meio de “[...] uma evolução pacífica legal”:
Nós, revolucionários, não cremos que uma tal reforma possa processar- se, pelo menos em futuro próximo, por uma evolução pacífica legal. [...]. Vivemos, [...], estagnados dentro de um círculo vicioso deprimente. Para sairmos dele e podermos retomar um caminho qualquer de aperfeiçoamento político, é, portanto, indispensável a atuação de uma força extralegal, [...]. (TÁVORA, 1930, apud CARONE, 1975, p. 353).
A revolução da qual Juarez Távora era concorde, não possuía um caráter subversivo, mas modernizador, reformador, purificador. Ela não refletiria somente os interesses de uma classe específica, mas era patrimônio de todos aqueles que se identificassem com os seus propósitos:
A revolução possível no Brasil terá, portanto, de continuar a apoiar-se nos mesmos meios em que tem sido alicerçada até aqui. Reconheço que são deficientes e até precários; mas são os mais viáveis e, portanto, os mais práticos. Teremos de fazê-la com o concurso de todos os homens de boa vontade que a mentalidade reacionária e desvairada do poder público conduzir aquele ponto de partida, de onde nós, revolucionários, empreendemos a nossa caminhada: - a descrença na eficácia dos processos legais vigentes, para a solução do problema político nacional. [...]. Penso que a revolução não é privilégio de uma classe ou de alguns poucos indivíduos predestinados: - É o patrimônio comum, universal, de todos os desiludidos e desesperados de proteção legal, com os arbítrios da tirania. (TAVORA, 1930, apud CARONE, 1975, p. 353).
O movimento revolucionário que Juarez Távora preconiza, não se dará por vias populares, visto que as massas não possuem os requisitos necessários ao empreendimento de tamanha envergadura, visto que lhes faltam consciência política, senso de coletividade, coragem e preparo militar. O “tenente” estava concorde com o jugo opressor que se abatia sobre as classes populares. Contudo, não criam que, invertendo os polos de dominação, com a supressão da dominação burguesa em favor da classe trabalhadora, se alcançaria o equilíbrio entre as classes. Apenas deslocaria o eixo de dominação de uma classe para outra:
Reconheço a iniquidade desta ordem de coisas, em que a maioria proletária se estorce, sem amparo prático, sobre o tacão de leis que a minoria burguesa de banqueiros, industriais e fazendeiros, de patrões, em suma, amassa e amolda ao sabor de suas ambições e egoísmos. Concordo que essa preeminência absoluta de uma classe sobre a outra, na elaboração das normas que ambas hão de reger, é maléfica e injusta. Mas não é invertendo a ordem existente, pela anulação sistemática da burguesia e ascendência universal incontrastável do proletariado – que
se chegará ao equilíbrio social. Isso apenas os polos da injustiça combatida. (TÁVORA, 1930, apud CARONE, 1975, p. 355).
Para Juarez Távora, seria necessário a construção de uma ordem político-social na qual os interesses de todas as classes estariam representados no interior de uma estrutura de poder que se converteria em “[...] regulador imparcial de suas dependências e interesses recíprocos” (TÁVORA, 1930, apud CARONE, 1975, p. 355). Para o tenente, assim, haveria a necessidade de um poder centralizado, capaz de, transcendo as relações e os interesses de classe, e em consonância com a realidade nacional, funcionar como um regulador social e mediador de conflitos, capaz de empreender as reformas necessárias ao país81. Se, anteriormente, a atmosfera de corrupção e degeneração política, que pairava sobre o país, devia-se ao caráter dos homens, agora, este estado de coisas passaria a ser oriundo de uma estrutura constitucional inadequada ao universo socioeconômico nacional. O tenente invoca, assim, o nome de Alberto Torres enquanto modelo teórico que nortearia as transformações no que tange à conformação do Estado e de sua estrutura administrativa:
Trataremos, pois, de adaptá-lo às nossas realidades – seguindo a diretriz já apontada por Alberto Torres, na sua Organização Nacional, ou por caminho paralelo, que busque as novas tendências e necessidades do nosso povo e do nosso meio. O fortalecimento da liberdade civil, por uma reforma criteriosa da justiça; o estabelecimento da independência econômica das massas, pela difusão da pequena propriedade; a coibição efetiva e prática dos arbítrios do poder, pela criação de um novo organismo de controle político; o equilíbrio social, estabelecido pela proporcional representação de classe; e, enfim, a continuidade indispensável à obra de solução dos grandes problemas nacionais, pela influência persistente de conselhos técnicos, que se superponham,
81 No terceiro volume de sua obra À Guisa de depoimento sobre a revolução brasileira de 1924, escrito
quando no exílio, em 1927, Juarez Távora defende a necessidade de se realizar alterações no texto constitucional, como forma de reparar os abusos provenientes da descentralização política inerente ao sistema federalista. Além disso, o “tenente” reivindica a uniformização as cartas constitucionais dos Estados a partir do modelo federal; unificação do Direito e das etapas processuais; federalização do sistema educacional, abarcando os diversos níveis: primário, secundário, superior e profissionalizante; unificação dos dispositivos que regulamentam os procedimentos eleitorais; federalização do sistema fiscal; estabelecer normas quanto à autonomia dos Estados e municípios; restrição das competências do Poder Executivo, para que este não interfira nos assuntos que constituem prerrogativa exclusiva do Legislativo ou Judiciário; independência dos organismos e serviços de natureza técnica, com vistas a garantir a continuidade das medidas administrativas frente à transitoriedade dos governos; moralização do Poder Legislativo, para que o mesmo consiga traduzir os anseios e demandas da população e possa desempenhar suas funções livremente, sem a interferência do Poder Executivo; reforma do sistema eleitoral, com a implantação do voto secreto e medidas que assegurem a verdade das urnas; garantir a autonomia do Poder Judiciário atribuindo-lhe maior espaço de atuação, podendo, desta maneira, interferir em assuntos e questões de natureza política. Todas estas modificações propostas pelo “tenente” deveriam ser encaminhadas com o concurso das Forças Armadas. No que tange à possibilidade de instalação de um governo tipicamente militar, sob a forma ditatorial, Juarez Távora defende a sua existência em caráter temporário, devendo durar o tempo necessário para a concretização das reformas e transformações por ele sugeridas. Tais diretrizes seriam sustentadas pelo “tenente” nos anos 1930.
permanentemente, à temporariedade dos governos – eis os pontos básicos por que se devem bater, vencidos ou vencedores, os revolucionários brasileiros. (TÁVORA, 1973, p. 353).
No que se refere à questão agrária será por meio das correspondências trocadas entre Luiz Carlos Prestes e Juarez Távora, no contexto dos preparativos para o movimento revolucionário, que alçaria Getúlio Vargas ao comando do país, em 1930, que se pode apreender as diferentes concepções existentes no seio do movimento tenentista, quanto à ocupação e a exploração da terra, no país. Tais visões aparecem atreladas a distintos modelos de Estado e sociedade.
Em carta datada de vinte e sete de maio de 1930, endereçada por Juarez Távora a Luiz Carlos Prestes, ele, amparando-se na grande extensão territorial do país, defende a concessão de terras de forma gratuita. Contudo, para a realização de medidas distributivas, em favor da pequena propriedade não seria necessária a expropriação de grandes domínios rurais legalmente adquiridos. Fica implícita, portanto, que a questão agrária, para Juarez Távora, não envolveria a contestação da condição da terra enquanto propriedade privada. Assim, a desapropriação ficaria reservada somente às ocupações ilegais:
Admito que, num país de 8,5 milhões de km², se forneça terra gratuita a quantos quiserem lavrá-la. Mas discordo de que seja preciso confiscar o latifúndio honestamente adquirido. Confisquem-se sim, os que houverem sido desonestamente apropriados; e os há muitos em mãos de estrangeiros e de nacionais. Os outros, que se desapropriem, se for necessário. (TÁVORA, 1973, p.268).
Juarez Távora se opõe de forma veemente ao argumento de Luiz Carlos Prestes quanto à necessidade de se erradicar de forma urgente e definitiva o grande domínio rural. Contrapondo-se à radicalidade de Prestes, Juarez bate-se por uma transformação gradativa do panorama agrícola nacional, centrada no combate aos latifúndios improdutivos, por meio de uma rigorosa política tributária, e na disseminação e defesa da pequena propriedade. O “tenente” admite a expropriação das terras, desde que adquiridas ilegalmente. Tal recurso poderia até ser utilizado nos “latifúndios cultivados”, mas, somente, “[...] em último caso”, se a situação assim exigir:
É fácil uma revolução vitoriosa confiscar e dividir o latifúndio, e entregar os seus fragmentos aos antigos assalariados, para que os trabalhem por conta própria. Mas é difícil que eles disponham de recursos para fazê-lo e de aptidão profissional para orientar-se. Por outro lado, nem o Brasil dispõe de dinheiro para auxiliar, em massa, aos necessitados, nem os camponeses brasileiros possuem espírito de solidariedade bastante para organizarem as culturas coletivas. Afigura-
se-me, pois, probabilíssimo que a solução extrema preconizada pelo general Prestes, afundaria a nossa economia agrícola e, portanto, a nacional, que repousa essencialmente sobre a mesma. Mesmo prescindindo o lado imoral dos confiscos sumários, e as rixas e distúrbios que esse fato e a posterior divisão do latifúndio e distribuição de lotes criariam no interior do país – a simples perspectiva daquela sincope econômica bastaria para desaconselhar os excessos de uma tal política. Evidentemente, o que se impõe, no caso, é uma solução moderada ou evolutiva. Impedir legal e terminantemente, a apropriação de novos latifúndios, por nacionais e estrangeiros; declarar caducas todas as concessões deste gênero, feitas a quem quer que seja e por quem quer que seja, ilegal ou desonestamente; onerar, com impostos proibitivos, o latifúndio inexplorado, forçando o latifundiário a cultivá- lo, dividi-lo ou dele desfazer-se; regularizar, legal e eficientemente, em benefício do assalariado, o regime de exploração do latifúndio cultivado; e, por outro lado, ir concedendo, mediante determinadas condições, a nacionais e estrangeiros (imigrantes), que o requeiram, pequenos lotes de terra (divisão das terras atualmente pertencentes ao patrimônio nacional ou a ele revertidas, em consequência de caducidade de concessões ilegais, da desapropriação de latifúndios inexplorados e, em último caso, da divisão dos próprios latifúndios cultivados) – eis o caminho mais seguro, para conduzir-nos do regime agrário do latifúndio, ao da pequena propriedade. É claro que uma tal transformação se estenderá por decênios. (TÁVORA, 1931, p. 15-16).
Quanto ao caráter anti-imperialista da Revolução pregada por Luiz Carlos Prestes, Juarez Távora concorda quanto à ingerência nefasta que os interesses estrangeiros exercem na vida econômica e política nacional. Contudo, para este, deve-se, em primeiro lugar quebrar as amarras que a elite político-econômica nacional impôs ao país, para, posteriormente, volver os olhos para os grupos financeiros internacionais. Dessa forma, um governo realmente afinado com os sentimentos e interesses pátrios, regulamentaria e controlaria a atuação dos organismos exógenos na economia do Brasil. Da mesma maneira que o faz em relação à terra, Juarez reconhece a legitimidade dos institutos financeiros e das transações econômicas operados pelo capital externo no país. O tenente tributa ao governo nacional a responsabilidade por nossa condição econômica dependente:
Reconheço que a atual atividade do capital estrangeiro é absorvente e voraz. Mas poderá ser limitada e regulada por um governo verdadeiramente patriota, sem que se hajam de confiscar bancos, empresas, empréstimos que, no fim das contas, são propriedades legitimas, que merecem ser estudadas sob outro ponto de vista. Penso, a propósito, que os ingleses e os americanos não têm culpa de que os nossos governos tenham mandado a pedir-lhes esmolas. À Revolução vencedora competiria coibir o abuso; mas não pretender saná-lo com uma desonestidade. Sou partidário decidido da nacionalização das quedas d’água e das riquezas do subsolo. Mas discordo de que isso se
faça por simples confisco. Mesmo porque, não teríamos força para fazê- lo. (TÁVORA, 1973, p. 268).
No tocante à organização de um governo sob a liderança da classe operária, defendida por Luiz Carlos Prestes, Juarez Távora se posiciona absolutamente contrário, defendendo por meio de argumentos elitistas e conservadores, o seu ponto de vista. Mostra-se concorde com a adoção de uma legislação em favor da classe trabalhadora, porém não crê que se deva instaurar um regime político capitaneado pelo operariado, já que duvida da capacidade intelectual e, até mesmo, da idoneidade daquele setor:
Concordo que o proletariado tenha direito à um lugar sobre o sol: limitação de horas de trabalho, regulamentação e proteção do trabalho de mulheres e crianças; seguros contra acidentes, desemprego, velhice, invalidez e doença; direito de greve, de reunião e de organização. [...]. Mas discordo de que se estabeleça um governo em nome exclusivo de proletários, marinheiros e soldados. Isso é idiotismo comunista. Prefiro um governo de gente esclarecida e honesta estabelecida em nome de todas as classes, capaz de regular, imparcialmente, os interesses de cada uma delas. Sou contra a atual ordem de coisas, porque resulta de um governo de capitalistas que tudo monopoliza em detrimento das demais classes. Sou contra, igualmente, um governo de operários, camponeses e soldados, porque será da mesma forma o governo de uma classe contra as demais. E excesso por excesso – prefiro o que aí está, por me parecer mais esclarecido e menos feroz que o outro. (TÁVORA, 1973, p.268- 269).
Para o “tenente”, o comunismo, caso fosse implantado no país, resultaria em um completo fracasso, uma vez que a sua prosperidade dependeria da existência de uma classe operária que, solidamente organizada e politizada, poderia desempenhar o papel de liderança e esteio político na nova ordem. Contudo, diferente era a realidade das massas trabalhadoras brasileiras, das cidades e do campo:
A democracia proletária deve ser sustentada, em primeira linha, pelo operariado urbano ou industrial e reforçada, depois, pela arregimentação das classes camponesas. É o que doutrinam os leaders marxistas. Ora, o proletariado industrial é, entre nós, insignificante, porque insignificante é a nossa indústria, e a massa campesina ignorante, dispersa e sem iniciativa, é inapta para ajudá-lo a executar o novo regime. Logo, segundo todas as probabilidades, este teria de ser, como está sendo o atual presidencialismo, como o foi, na monarquia, o parlamentarismo – adulterado, corrompido e desmoralizado, desde o próprio berço. (TÁVORA, 1931, p. 21-22).
Em nova missiva endereçada a Luiz Carlos Prestes, Juarez Távora reafirma concordar com os diagnósticos identificados pelo “Cavaleiro da Esperança” em seu Manifesto. Entretanto, discorda dele quanto à agressividade do tratamento oferecido.
Aceita que o latifúndio seja maléfico e que a pequena propriedade seja benéfica. Entretanto, para ele, tanto um, quanto o outro estão submetidos à condição de relatividade. Em defesa de sua posição, pede a seu interlocutor que reflita quanto tratamento radical em relação ao latifúndio, pois poderia ser desastroso para um país que ainda conservava uma estrutura produtiva cujo principal eixo de acumulação é o setor agroexportador.
Comparando a grande propriedade rural e a escravidão, Juarez Távora, muito embora reconheça os efeitos degradantes e desumanos que ambos possam acarretar, não deixa de ressaltar a importância econômica deles para a nação. No caso do trabalho escravo, o tenente expõe as consequências trágicas oriundas da Abolição, conforme esta foi realizada no país, ou seja, não de forma gradual, mas de forma abrupta. Economicamente, interessante seria “desmontar” lentamente o trabalho escravo para que o país não sentisse de forma traumática os efeitos da mudança na forma de exploração do trabalho:
O trabalho servil era uma ignomínia, enquanto a exploração do latifúndio apenas poderá, sob alguns aspectos ser taxada de iniquidade. Um verdadeiro estadista não se teria contentado, em 88, como os retrógrados, com a Lei do Ventre Livre e a da emancipação dos sexagenários. Mas teria, também divergido do radicalismo humanitário dos abolicionistas. Pugnaria pelo meio-termo de uma solução mais equitativa e sabia, que estabelecesse, por exemplo a alforria da mulher garantindo-lhe a constituição integral do lar; abolição dos castigos corporais e outros direitos dos senhores sobre os escravos que tornavam infame o regime servil; a remuneração parcial do trabalho do escravo varão, capaz de o ir preparando economicamente para a futura liberdade; um prazo razoável de cinco, dez, ou quinze anos, para a extinção total do trabalho servil. Isso teria evitado, da mesma forma, a hediondez da vida das senzalas; teria melhor preparado o negro para os encargos de futuro cidadão; teria evitado a desorganização econômica que evitou de chofre muitos ‘senhores’ e perturbou consideravelmente a própria economia nacional. (TÁVORA, 1973, p. 359).
Assim, para Juarez Távora, o processo revolucionário, no Brasil, deveria apresentar um viés pequeno-burguês, sendo orquestrado por uma vanguarda militar comprometida com os valores nacionais e cônscia da importância de seu papel no movimento de regeneração política, social e econômica do país, cujo objetivo principal era garantir o equilíbrio e a justiça social; a moralização da estrutura político- administrativa; o desenvolvimento econômico do Brasil, em bases autônomas. Tudo isso, a ser garantido sem a ocorrência de graves comoções intestinas, violência civil e o acirramento da luta de classes.
A questão agrária esteve presente, também, no ideário político do tenente João Cabanas, oficial da Força Pública de São Paulo que participou ativamente do movimento
tenentista que ocorreu na capital paulista, em 192482. Ao falar, em uma conferência realizada no Edifício do Conselho Municipal do Rio de Janeiro, em dezembro de 1926, do panorama político, social e econômico quando do governo de Artur Bernardes, o referido tenente expõe a situação precária da população interiorana do Brasil, criticando, severamente, a inércia do governo, a distância do Congresso em relação às necessidades e vicissitudes da população e denunciando o predomínio da grande propriedade e os efeitos nefastos que o comportamento especulativo dos senhores rurais acarretavam aos trabalhadores rurais, colocando-os na dependência daqueles.
Além disso, expõe a situação de miséria e abandono em que se encontram as massas camponesas no Brasil: “As populações do interior, morrendo à mingua, sem um palmo de terra, eram devoradas pelas endemias. ” (CABANAS, 2014, p.279). Uma vez vitorioso o movimento revolucionário, com a purificação da atmosfera política e a consequente moralização da máquina pública, tornar-se-ia possível “Dividir as terras com o povo, seu legítimo dono. Terminar com os latifúndios, ou taxa-los com pesados impostos quando inexplorados”. (CABANAS, 2014, p.281).
É possível perceber, com o que até aqui foi exposto, que a questão agrária fez