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R ESSURSER

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2. TEORI

2.2 R ESSURSER

Uma das artistas mais cerceada em sua liberdade e perseguida pelos militares foi a atriz e empresária Ruth Escobar. Tomando-a, aqui, como exemplo de resistência da classe teatral, enfatiza-se que foi ela que estabeleceu a violência ao teatro e seus artistas como violação de direitos humanos, ao avaliar as ações dos ditadores à luz da DUDH em 1975.

A atriz constatou que os direitos humanos estavam sendo violados e em quais artigos da declaração. E não ficou muda. Pelo contrário, usou sua firme voz e denunciou abertamente. E fez dos direitos humanos uma trincheira de luta. Lembrou que pessoas estavam sendo desprezadas, violentadas, torturadas, desaparecidas e assassinadas. Durante a Semana dos Direitos Humanos de São Paulo, em 1975, conclamou os artistas, intelectuais e estudantes a assumirem suas responsabilidades e denunciar tal violência, lembrando que esta estava impregnada no cotidiano. Afirma Ruth Escobar (apud FERNANDES, 1985, p. 225):

E só quando uma rajada de sangue nos atinge os olhos nós compreendemos o artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos do Homem (sic): „Todos os seres humanos são dotados de razão e de consciência e devem agir uns em face dos outros com espírito de Fraternidade.‟ Até hoje, quantos companheiros foram arbitrariamente presos, privados de seus direitos, espancados, torturados e assassinados debaixo do nosso silêncio. Eles não tinham nome para nós. [...] Não, eu não fiz o possível, porque em todos os setores [...]e nos meios de comunicação, rádio, cinema, jornal, televisão e teatro, a censura exercida pelas autoridades constituídas nos colocam praticamente como funcionários a serviço da ideologia da classe dominante. [..] Cabe a nós, estudantes, intelectuais, artistas, o papel de revolucionários, que não significa o uso da bomba Molotov, mas o uso da Verdade.

A atriz evocou a declaração para denunciar os abusos sofridos por ela e seus colegas. Na sua fala elencou 11 artigos da DUDH: “Hoje [13 de novembro de 1975], antes

18 Diz Agassiz de Almeida (2007, p.183) que, dentro da visão militarista, “Um tipo de militar foi preparado;

não aquele formado para lutar contra o inimigo externo, mas um outro, frio, calculista, torturador e genocida. Escolas militares reciclavam os seus currículos, adaptando-os à conjuntura da guerra fria. Instituiu-se, como cadeira principal, o estudo, tática e estratégia contra o marxismo-leninismo.”

de vir até aqui, eu me detive examinando em quantos artigos dos Direitos Humanos o teatro brasileiro foi violado, e descobri que em 11 (onze)”.19 (ESCOBAR apud FERNANDES, 1985, p. 225)

O exemplo de Escobar e de outros foi seguido por muitos. O seu teatro sempre foi uma fronteira de resistência, realizando debates e o seminário de dramaturgia, enfocando o teatro, a cultura e outros temas de direitos humanos.20

Durante a realização do I Seminário de Dramaturgia, em 1977, que recebeu a alcunha de “O Seminário do Proibido”, os atores e atrizes liam textos engavetados pelos censores federais para uma plateia que chegou a mais de cinco mil pessoas em um período de três meses. Nesse ínterim, houve intervenção da censura que entendeu que as leituras eram abusivas. (FERNANDES, 1987, p. 232)

Mas antes, já na realização do 1º Ciclo de Debates, Panorama da Cultura Brasileira, previsto para o dia 27 de setembro 1976, a censura lançou a sua mão sobre o evento, proibindo-o quatro horas antes do seu início, através de uma ligação telefônica da chefia da Polícia Federal de São Paulo à direção do Centro Latino-Americano de Criatividade (CELAC), promotor do evento, conforme notícia do jornal O Estado de São Paulo, citado por Fernandes (1985, p. 226).

19 Artigo III. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (...). Artigo V. Ninguém será

submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. (...). Artigo VII. Todos são iguais perante a lei e têm direito sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viola a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo VIII. Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo IX. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo X. Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela. Artigo XI -1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo XII. Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo XIII. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Artigo XIX - 1.Toda pessoa em direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXVII. Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. (ONU, 1948).

20 1976: I Ciclo de debates, Panorama da Cultura Brasileira e o Curso Intensivo de Criação Coletiva; em

1977: Seminário de Dramaturgia; em 1978: debate com tema Conjuntura Política Nacional e o Congresso Nacional sobre a Anistia; 1989; I Congresso da Mulher Paulista; 1980: A Luta do Povo Palestino: um debate sobre a Palestina; 1980: I Encontro Brasileiro de Homossexuais; Fórum de Debates sobre a Mulher/Frente de Mulheres Feministas.

A atriz empenhou-se em reverter a proibição, juntamente com outros intelectuais, enviando carta com abaixo-assinado, ao então general Geisel. Conseguiram realizar o debate a partir de 04 de outubro de 1976. Vide Figura 1, documento firmado por Ruth Escobar e intelectuais a exemplo dos sociólogos Perseu Abramo e Fernando Henrique Cardoso:

Figura 1 – Carta de Ruth Escobar et al ao general Geisel

A questão dos Direitos Humanos enfocada por Ruth Escobar só entrou na agenda brasileira dos grupos e pessoas defensoras da Democracia durante a ditadura militar, pois esse tema (DH) até então não era corrente nos discursos e nos debates, mesmo no governo de João Goulart que defendia as reformas de base. 21 Somente no período pós golpe civil- militar é que se acentuou a negação da liberdade e dos direitos humanos, pois

[...] tornou-se instrumento político e atingiu não só os excluídos de sempre, mas parte da burguesia intelectual ou de profissionais liberais [o que inclui os artistas], o que mobilizou de forma mais articulada a sociedade na defesa das vítimas e em prol dos direitos humanos. (SABOIA, 2009 p.58).

Também o bispo católico Dom José Maria Pires22, em entrevista concedida a Delgado (2010) acredita que

Foi exatamente o golpe de 1964 que atingiu profundamente os direitos humanos. Quando estava em Araçuaí [MG], comecei a reagir contra as violações dos direitos humanos: prisão de pessoas, prisão de suspeitos, torturas. Em 21 de abril de 1976 foi fundado oficialmente o Centro de Defesa dos Direitos Humanos [na Diocese da Paraíba]. Foi o primeiro da América Latina. (DELGADO, 2010, p. 110).

Muitas formas de resistência pacífica foram articuladas durante a ditadura. E artistas de teatro tiveram participação massiva em atos públicos, greves, passeatas, campanhas pela anistia e pelas eleições diretas. E, ainda, contribuíram com a Assembleia Constituinte que gerou a nova Constituição de 1988, Carta Cidadã que, além de extinguir a centenária censura, refletiu os princípios e ideais dos que lutaram contra a ditadura. E ademais, incorporou [...] “os direitos humanos não só como garantia individuais, mas como princípios básicos do ordenamento constitucional e jurídico brasileiro.” (SABOIA, 2009, p. 58).

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Segundo Emir Sader, a noção de direitos ainda estava centrada nos direitos trabalhistas implantados para os trabalhadores urbanos na ditadura Vargas (capitaneados pelo salário-mínimo e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). “E no Governo de João Goulart, esta situação tinha também a ver com o fato de que o projeto nacional e popular, defendido pela esquerda e presente no governo de João Goulart, destacava a dimensão econômica, encarregada de arrastar, na sua dinâmica, a promoção dos direitos dos que eram transferidos da situação de informalidade para a de direitos trabalhistas. A promoção mais significativa de direitos se dava pela ascensão social do setor informal – especialmente o setor primário, no Nordeste – para o Centro-Sul, seja para o setor secundário ou terciário. Mas naquele tempo, mesmo a alocação no setor de serviços costumava representar contrato de trabalho. (SADER, p. 75/76).

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Dom José Maria Pires, nascido em Conceição do Mato de Dentro em 1919, foi arcebispo da Diocese da Paraíba, de 1966 a 1995, onde atuou de forma ativa na defesa dos direitos dos excluídos e dos perseguidos, principalmente os agricultores vítimas dos latifundiários. Opositor da ditadura desde maio de 1964, defendeu em Minas Gerais padres presos sob acusação de serem comunistas e subversivos.

Mas, em que pesem as garantias constitucionais é necessário agir como um escafandrista e trazer à superfície o passado para fazê-lo conhecido. É preciso buscar a memória histórica da construção desse instrumento de Democracia, que é a Constituição Federal de 1988. E jamais! Jamais sepultar a trajetória que gerou a necessidade de uma constituição de caráter cidadã com ênfase nos direitos humanos, para que os males que derrocaram a liberdade não retornem.

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