Em 15 de março de 1979 assumiu o poder o último dos generais, João Figueiredo, ao mesmo tempo em que os operários do ABC em São Paulo começavam a organizar o movimento que culminaria com a greve deflagrada na madrugada de 23 de março. Já a atriz Ruth Escobar, tal qual uma mensageira da luta pela liberdade, excursionava com a Revista do Henfil pelo Brasil, enfrentando prisão do elenco, interdição de teatro e ameaças da polícia. Além dos espaços convencionais, a peça foi apresentada em penitenciárias, a exemplo do Presídio de Itamaracá onde 14 presos políticos assistiram ao espetáculo. No Estado da Paraíba, apresentou-se em Campina Grande no Teatro Severino Cabral em 10 de maio de 1979 e em João Pessoa em 11 e 12 de maio no Cine Tambaú. A apresentação não foi possível no Teatro Santa Roza, em face de uma tempestiva reforma, não comunicada quando da marcação da pauta, fato que gerou protestos do elenco na Assembleia Legislativa da Paraíba. Em Pernambuco, um dos ícones da resistência, Dom Helder Câmara, compareceu à apresentação no Teatro Santa Isabel e levou à atriz o apoio pela sua luta em favor da arte e da anistia (figura 11).
Figura 11 – Mensagem de Dom Helder Câmara à Ruth Escobar122
Fonte: Fernandes (1985)
Em 28 de agosto foi promulgada a Lei da Anistia, nº 6.683 (BRASIL, 1979)123, seguida da Lei nº 6.767, de 20 de Dezembro (BRASIL, 1979)124, que restituiu o multipartidarismo no país. No que se refere à Censura, as modificações introduzidas pelo Ministro da Justiça Petrônio Portela (15 março de 1979 a 06 de janeiro de 1980) dizem respeito ao fim do Decreto-Lei n.º 1.077/70, extinguindo, assim, a censura de livros e revistas; e a instituição do Conselho Superior de Censura, previsto na Lei n.º 5.536/68. Mas, implantar uma instância superior para recurso não abrandava a Censura. O ator Juca de Oliveira, já em 1975, expressara a rejeição a esse órgão, em entrevista à Revista Visão
122 “Ruth, minha Irmã
Deus lhe dê sempre mais inspiração e força em seu trabalho admirável de mobilizar a arte – sem desfigurá- la...Transfigurando-a! para ajudar a criar um mundo mais respirável, mais justo. Mais humano!
Helder Camara
Recife, 15 de maio de 1979”
123 Vide em Referências/Legislação/Leis. 124 Idem.
(1975, p. 56): “Não queremos Conselho Superior de Censura, pois, como disse Millor Fernandes, se é censura, não pode ser superior. “
O novo Ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, que assumiu em 09 de janeiro de 1980, reativou o Decreto-Lei 1.077/70 como uma forma de retrocesso a um instrumento que se justificava como um mecanismo para barrar “[...] um plano subversivo que põe em risco a segurança nacional.”
O Ministro também nomeou uma nova chefe para a censura. A censora paulista Solange Maria Teixeira Hernandes assumiu a direção da DCDP em dezembro de 1981 e ficou conhecida como “Solange tesourinha”. Segundo Garcia (2009, p.55), a indicação da técnica justificava-se por se enquadrar
[...] nos objetivos do ministro da Justiça que procurava alguém que trabalhasse pela manutenção dos valores ético-morais e controle das mensagens políticas, conhecesse a estrutura censória com profundidade, cumprisse a legislação vigente com rigor, não sofresse pressão da opinião pública, do meio artístico nem dos órgãos de imprensa e se caracterizasse pela discrição no serviço público.
Enquanto o país caminhava para uma abertura, a censura retrocedia sob a gestão de Ministro Ackel e de Solange Hernandes, os quais permaneceram no poder até o final da ditadura.
Nas eleições de 1982, os partidos de oposição ao Partido Democrático Social - PDS (ex-ARENA) conseguiram eleger os governadores em Estados com maior contingente eleitoral e poder econômico - Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Nesse último, onde foi eleito um dos maiores inimigos da ditadura, Leonel Brizola.
A partir de 1983, o povo brasileiro começou a exigir eleições diretas para presidente. Em fevereiro, o deputado federal pelo PMDB/MT, Dante de Oliveira, apresentou projeto de emenda constitucional para eleições diretas do sucessor de João Figueiredo. As pessoas começavam a tomar as ruas do país exigindo votar para presidente em 1985.
Em 1984, tomou conta do país a campanha Diretas Já! A Caravana das Diretas, capitaneada por Ulisses Guimarães, percorreu os Estados, participando de grandes comícios. A palavra de ordem era “Um, dois, três, quatro, cinco, mil, queremos eleger o presidente do Brasil”. Os artistas participaram da campanha com grande expressão. Em 25 de abril a emenda de Oliveira foi rejeitada. Em 15 de março do ano seguinte, Tancredo Neves foi eleito, por via indireta, o primeiro presidente civil depois da longa noite dos
generais. Neves não tomou posse, por motivo da doença que o levou à morte. Em lugar assumiu o Vice-Presidente, José Sarney, do partido do governo, em 21 de abril de 1985.
A eleição de um presidente civil não modificou a censura ao teatro, pois uma das primeiras medidas da Nova República foi a realização de mais um concurso para o cargo de censor federal, no ano de 1985. O novo Ministro da Justiça, Fernando Lyra, anunciou que acabaria com a censura política e retiraria a atividade censória da área policial. Mas, nas propostas de reformas não estava inserida a extinção geral da censura, como observa Garcia (2008).
Os artistas seguiram lutando pelo direito à liberdade de expressão e inseriram-se nos grupos que reivindicavam mudanças aos parlamentares da Assembleia Nacional Constituinte, eleita em 15 de novembro de 1986 e instalada em 1º de janeiro de 1987. Entre os meses de agosto e setembro, parte da classe teatral de São Paulo distribuiu uma carta aberta ao público intitulada Cultura e Constituinte, onde expressavam, dentre outras reivindicações, a extinção da Censura:
[...] A liberdade de criação e a liberdade de escolher partem do mesmo princípio, são formas de exercer um direito que todo cidadão deve ter, o direito democrático de ser juiz dos seus atos, ser responsável pela sua cidadania. Não precisamos de censores. Nem os artistas, nem o público. [..] PELO FIM DA CENSURA, TOTAL OU PARCIAL, A TODA OBRA CULTURAL E ARTÍSTICA [...] (MATE, 2008, p.113).
Em 05 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição Federal (BRASIL, 1988)125, que recebeu a alcunha de “Constituição Cidadã”. Em seu artigo 5º, inciso IV expressa que é “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” Finalmente, depois de 180 longos anos, a censura ao teatro chegava ao fim.