6 Discussion
6.1 Methodological strengths and limitations
6.1.3 Qualitative thematic content analysis
A fundação do liberalismo político foi realizada por John Locke (1632-1704), filósofo inglês, estabelecendo a aliança do "direito natural com a liberdade individual", conforme explica Marcel Prélot188, realizando, portanto, a união do jusnaturalismo com a ideologia liberal, e, produzindo, também, reflexões econômicas, políticas e jurídicas conforme está exposto na segunda parte da obra Two Treatises of Government (Dois tratados sobre o governo) intitulada An Essay Concerning the True Original, Extent, and
End of Civil Government (Um Ensaio Sobre a Verdadeira Origem, Extensão e Finalidade do Governo Civil), publicada em 1690, adequada à nova ordem inglesa que se estabeleceu com Revolução Gloriosa (1688-1689), que significou, segundo explica Roland
186 PINTO, Agerson Tabosa. Direito Romano. 3. ed. Fortaleza, Faculdade Sete de Setembro, 2007, p.
228.
187 DANTAS, Francisco Clementino San Tiago. Programa de Direito Civil. 2. ed. Rio de Janeiro:
Editora Rio, 1981, p. 110.
Mousnier189, "o triunfo da burguesia" representada pelos mercadores londrinos e proprietários de terras que praticavam o capitalismo agrícola, com a implantação de uma monarquia parlamentar com base no Bill of Rights (Declaração de Direitos), cuja observância foi assegurada por Guilherme, Príncipe de Orange e Maria, sua esposa, proclamados pelo Parlamento, Rei e Rainha da Inglaterra.
A propriedade privada possui uma tríplice dimensão, incidente sobre a vida, a liberdade e os bens materiais, segundo Locke190, dessa forma, mesmo que não tenha bens materiais, mediante seu trabalho poderá legitimamente apropriar-se deles, deixando bem claro em sua obra, seu intuito de demonstrar que “cada homem tem uma propriedade particular em sua própria pessoa” e o “trabalho de seus braços e obra de suas mãos, pode- se afirmar, são propriamente dele”, portanto, retirando um bem “do estado comum em que a natureza o colocou” e agregando-lhe valor pelo trabalho “o exclui do direito comum de outros homens”, tornando-o “assim em direito privado dele”, principalmente as terras, bem de especial importância, conforme se observa a seguir:
Hoje, todavia, a propriedade diz respeito principalmente não aos frutos da terra e aos animais que a habitam, mas a terra em si mesma, que tudo abrange e suporta, e parece-me evidente que também nesse caso a propriedade se adquire como nos casos anteriores. A extensão de terra que um homem lavra, planta, melhora, cultiva e de cujos produtos desfruta, constitui a sua propriedade. Pelo trabalho, digamos, destaca-a do que é comum. Nem anulará este direito afirmar que qualquer outro teria igual direito a essa extensão de terra, não sendo, pois, legítimo àquele apropriar-se ou fechá-la sem o consentimento dos demais membros da comunidade. Deus, ao dar o mundo a todos os homens, comunitariamente, ordenou-lhes também que trabalhassem; e a dificuldade da condição humana também o exigia. Tanto Deus como a própria razão lhes ordenavam dominar a terra, isto é, melhorá-la para benefício da vida e fecundá- la com algo que lhes pertencesse, o próprio trabalho. Aquele que, obedecendo a esta injunção divina, dominou, lavrou e semeou parte da terra, agregou-lhe com isso algo que era seu, a que ninguém mais tinha direito, nem podia, sem causar dano, tirar dele.191
189 MOUSNIER, Roland. Os séculos XVI e XVII. Tradução de Vítor Ramos e J. Guinsburg.São
Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1957. (História geral das civilizações; t. 4 v.1), p. 310.
190 LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo: ensaio sobre a verdadeira origem, extensão e
objetivo do governo civil. Tradução de Alex Marins. 2. ed. São Paulo: Martin Claret, 2006, p. 37- 38, 69.
Ao refletir sobre o dinheiro, Locke192 o define como "algo de duradouro que os homens pudessem guardar, não perecível, e que por convenção aceita pudesse receber em troca os sustentáculos da vida verdadeiramente úteis, mas perecíveis", e, vez que, diferentes "graus de operosidade", ou seja, de aplicação ao trabalho, gerariam produção em "proporções diferentes", por meio do comércio dos produtos resultantes do cultivo da terra e da pecuária, seria obtido dinheiro, simbolizado pelo ouro e pela prata, com a possibilidade de ser acumulado, consistindo num estímulo para ampliar as posses de terra, estabelecendo desigualdades, dessa forma:
Os homens viabilizaram tal divisão desigual de posses à margem da sociedade sem precisar de acordos especiais, atribuindo valor ao ouro e a prata, e concordando tacitamente sobre o uso do dinheiro; e havendo governos, as leis regulam o direito de propriedade, e constituições positivas determinam a posse da terra.193
Ressalta-se, portanto, que, segundo a perspectiva lockeana194, a propriedade, em suas origens é gerada pelo trabalho e os homens, por natureza, "livres, iguais e independentes" estabelecem o Estado, "um corpo político sob um governo", cuja finalidade principal é a preservação da propriedade em seu tríplice aspecto com a "conservação recíproca da vida, da liberdade e dos bens", pois no estado da natureza são grandes as incertezas quanto à fruição e conservação da propriedade, "constantemente sujeita a invasões", pois os seres humanos são "na sua maioria pouco observadores da equidade e da justiça", e, também por isso, ao reparar ou conter as transgressões a seu direito de propriedade, o indivíduo, ao exercer o direito de defesa pela autotutela, poderia pelo desejo de vingança, revidar de forma desproporcional à transgressão efetuada, gerando um clima de insegurança e intranquilidade, desse modo, visando afastar a possibilidade de ocorrência dessas situações, os homens unem-se em sociedade civil politicamente organizada, por meio da qual possam ser regidos por leis estabelecidas, estáveis, conhecidas, terem dirimidos os seus conflitos por juízes também previamente estabelecidos e imparciais, e serem governados por um poder dotado de força para fazer
192 Ibidem, p. 48-50. 193 Ibidem, p. 48-50. 194 Ibidem, p. 76-77, 92-95.
cumprir as leis, garantir execução das sentenças, e impedir ou reparar as injúrias estrangeiras, garantindo a comunidade contra invasões.
Está presente no conjunto de ideias desenvolvidas por John Locke, o pensamento de que a monarquia absoluta é incompatível com a sociedade civil organizada em que impere a legalidade e a juridicidade, ou seja, o Estado de Direito, pois, tal governante está acima das leis, não podendo os súditos se defenderem de suas determinações, por meio das decisões dos juízes, podendo resultar na tirania do soberano, que "é o exercício do poder além do direito", portanto, para solucionar a questão dos governantes que “exorbitem no uso do poder e o empreguem para a rapinagem e não para a preservação das propriedades do povo” surge o direito de resistência195.