A dissertação ora apresentada teve por objetivo analisar como as universidades federais do Brasil estão inseridas no contexto da transparência e do acesso às informações públicas. Levantou os principais problemas de gestão nessas
organizações e verificou que tais problemas acabam impactando negativamente as instituições.
Dessa forma, cabe registrar que o trabalho está corretamente inserido nos objetivos do Mestrado Profissional em Administração Pública, em que, a partir dos conhecimentos teóricos obtidos ao longo do curso, academia e prática puderam se encontrar no desenvolvimento deste trabalho, gerando um produto importante e útil a gestores públicos para o aumento do compromisso com a transparência e cumprimento ao acesso à informação.
Administrar melhor os seus recursos é fundamental para a relevância social e internacional das universidades federais brasileiras. Foram anos de abandono e, agora, estão em uma fase de crescente aumento de recursos humanos e financeiros. O que isso tem a ver com transparência? Tudo - e mais ainda, com comportamento organizacional. Se as universidades federais discutissem com mais qualidade, poderiam pensar em formas diferentes e inovadoras na aplicação dos recursos. Poderiam promover ações de forma a buscar mais financiamento e doações para que os recursos fossem aplicados de uma forma mais equilibrada nas diversas atividades e não concentrado em pagamento de pessoal. Isso amplia a discussão administrativa dos recursos o que, certamente, criará uma nova cultura, promovendo maior transparência nesse tipo de organização.
Na seção 3, foram apresentados os principais desafios para a educação superior. Há que ser ter transparência em uma série de vertentes para se chegar a um ensino de qualidade. O Brasil demorou muito para reconhecer o direito à informação. A lei é de 2011, regulamentada em 2012. Os estudos na área de transparência em educação no Brasil não demonstram conclusões pessimistas. Entretanto, as universidades federais, de acordo com os dados analisados, não estão em uma posição favorável quando se trata de transparência. Muitos pontos negativos foram observados e uma melhora imediata é necessária, tornando os
desafios ainda mais difíceis de serem ultrapassados. Não basta apenas uma instituição pública federal cumprir a lei (ou tentar). É fundamental que o direito à informação seja valioso para essas instituições, como é para o cidadão. Os desafios são muitos, e a organização precisa ter a coragem de enfrentá-los.
A seção 4 discutiu os resultados obtidos no estudo. Com os números, chegou-se à conclusão de que as universidades federais ainda possuem uma cultura de não prestação das informações. Para o cidadão, pedir informações também é algo recente, São apenas alguns poucos anos de uma ideia de democracia. Isso gera uma via de mão dupla. Cidadãos cobrando a informação e instituições públicas praticando cada vez mais o seu dever de prestar contas. Uma saída para o impasse poderia ser a criação de audiências públicas anuais com participação do corpo social e de membros da sociedade para avaliação dos sítios eletrônicos e das informações lá existentes. Não basta apenas um lado agir. O primeiro passo já foi dado. Agora é aprimorar o que já existe.
Este trabalho servirá de alerta às universidades federais para que observem detalhes importantes, de forma a não negligenciarem o direito à informação. É necessária a construção de um núcleo de trabalho permanente nessas organizações para coleta e atualização das informações existentes na página. O resultado deste trabalho demonstra que as instituições estão distantes da prática da transparência ativa. Nota-se, até pela pontuação média obtida, que não há proatividade no registro das informações, já que nem o mínimo recomendado pela legislação está sendo cumprido.
A Constituição Federal de 88, em seu artigo 205 diz:
“a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
No artigo seguinte, diz que o ensino será ministrado com base em princípios, nos quais, o inciso VI apresenta a “gestão democrática do ensino público, na forma
da lei”. Esse princípio de gestão democrática também aparece na LDB, no artigo 14:
“os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”.
Nota-se que a Constituição se refere a ensino de forma genérica e a LDB restringe sob a ótica da educação básica. Entretanto o conceito de gestão democrática pode ser uma das saídas também para o ensino superior. De acordo com o relatório sobre o tema, “a gestão democrática é um princípio do Estado nas políticas educacionais”. Cita ainda que “os cidadãos querem mais do que ser executores de políticas, querem ser ouvidos e ter presença em arenas públicas de elaboração e nos momentos de tomada de decisão”. Finaliza a reflexão indagando que “trata-se de democratizar a própria democracia”.
As instituições públicas superiores precisam traçar diretrizes e criar políticas capazes de aproximar o corpo social para a participação da comunidade acadêmica e local em seus projetos e decisões, levando em consideração, ainda o plano estratégico do país. A gestão democrática nas instituições de ensino superior pode ser desenvolvida com a implementação de ações participativas, mas enfrentam resistência, pois, como descrito anteriormente, são organizações com herança
autoritária, elitista e, de acordo com o estudo de SULPINO e RAMALHO, 2011 é fundamental a existência de liderança do gestor público no âmbito educacional, atuando como mediador de conflitos já que estará a frente de discussões afetas entre interesses da sociedade, do governo e da própria universidade.
Desta forma, recomenda-se às universidades federais:
1 – verificação de seus sítios eletrônicos com inclusão de informações objetivas, claras e diretas;
2 – estruturação das áreas de TI para eliminação dos links perdidos e quebrados e abertura de links onde o cidadão não consegue chegar à informação;
3 – iniciar a implementação de nova cultura organizacional, com promoção da transparência, a partir de ações locais até a administração central das instituições;
4 – melhorar a apresentação de seus orçamentos e gastos. Não basta direcionar os cidadãos a outros portais. Principalmente na área de educação, apresentar os programas e projetos onde os recursos estão vinculados, ajudará a entender qual a priorização do investimento;
5 – apresentar as obras em andamento e as que estão sendo licitadas para que o corpo social possa verificar o cumprimento do plano estratégico da instituição;
6 – incentivar pesquisadores a apresentarem de forma clara e objetiva seus projetos de pesquisa e fontes de financiamento.
7 – apoiar iniciativas de gestão democrática nas instituições como forma de promoção de transparência e acesso às informações públicas. Isso poderá, por exemplo, melhorar a distribuição de recursos bem como reduzir os impactos da falta de planejamento para a criação de novos cursos.
Assim, conclui-se que as universidades federais ainda não estão prontas para o desafio da transparência, não só por todos os seus problemas administrativos, políticos ou organizacionais, mas também pela ausência de cultura da informação
nessas organizações. Por outro lado, as instituições acabaram se acomodando já que também falta ao cidadão um maior envolvimento na cultura do acesso à informação. A via de mão dupla precisa ser construída, inaugurada e utilizada! O direito está assegurado, mas é necessário seu exercício sempre!
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