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3.5. Punk.tdiazrarn
Da instituição do seguro social obrigatório em 1883, na Alemanha, que, repita-se, inaugurou a previdência social no mundo, até o advento da seguridade social propriamente dita, Celso Barroso Leite e Luiz Paranhos Velloso48 didaticamente distinguem três períodos:
O primeiro período estende-se de 1883 até 1918 (término da Primeira Guerra Mundial), e corresponde à expansão da previdência social nos países da Europa. O segundo período inicia-se em 1918, perdurando até 1945, e corresponde à universalização do seguro social obrigatório. E, finalmente, o terceiro período, que se inicia com o final da Segunda Guerra Mundial (1945) e caracteriza-se pela progressiva passagem da previdência social para o que se convencionou chamar de seguridade social.
É claro que essa divisão é meramente didática, sendo até intuitivo que a seguridade social não foi “programada”, mas sim concebida ao longo do tempo pela influência dos fatos e documentos associados, cuja intensidade nem sempre respeita a ordem ali indicada. Dessa didática divisão, tem-se as duas guerras mundiais como marcos históricos representativos da evolução da seguridade social.
47 Wagner Balera, Introdução à seguridade social, p. 31.
Isso ocorreu porque o momento de guerra em geral é propício ao desenvolvimento dos sistemas de proteção social, em razão do aumento da preocupação das pessoas com a segurança, e pelo desenvolvimento tecnológico e industrial que os países em conflito inevitavelmente acabam apresentando.
A seguir, indicaremos os principais fatos e diplomas históricos referentes à evolução da seguridade social, começando pela encíclica Rerum Novarum, editada pelo Papa Leão XIII em 1891, que defende a intervenção do Estado na economia para a defesa do interesse comum e implantação dos seguros obrigatórios.49
Debatendo a questão do intervencionismo estatal (e decerto aprovando o seguro social bismarkiano), ela prega que:
“Assim como por todos estes meios o Estado pode tornar-se útil às diversas classes, pode igualmente melhorar muitíssimo a sorte da classe operária e isto em todo o rigor do seu direito e sem temer a censura de ingerência indébita, pois que, em virtude mesmo do seu ofício, o Estado deve servir o interesse comum. E é evidente que, quanto mais se multiplicarem as vantagens resultantes desta ação de ordem geral, tanto menos necessidade haverá de recorrer a outros expedientes para remediar as condições dos trabalhadores.”50
Em 1919, o tratado de Versalhes e a conseqüente criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) deram impulso à criação de diversas convenções e recomendações internacionais, uniformizando e difundindo as normas de seguro social. Essas medidas foram decisivas para a construção do arcabouço jurídico da seguridade social.
49 Papa Leão XIII, Rerum Novarum sobre as condições dos operários, p. 5.
50 Marcus Orione Gonçalves Correia; Érica Paula Barcha Correia, Curso de direito da seguridade social, p. 6.
Ainda em 1919, surge a Constituição de Weimar, que confere dignidade constitucional à questão social, inaugurando a época do constitucionalismo social, a substituir as velhas estruturas jurídicas baseadas no individualismo. Sua importância para a seguridade social está traduzida nas palavras de Wagner Balera:
“Velhas estruturas jurídicas baseadas no individualismo cedem passo, ante essa ordem na qual se acha colocado, como elemento subjacente, o solidarismo.
Dali para frente caberá ao Estado atuar como agente no desenvolvimento social e, desse lugar de comando, sobrepor-se ao aleatório das situações concretas.
Contando com o auxílio do planejamento – talvez sua principal arma tática – cumpre ao Estado providência engendrar, num sistema, a segura cobertura das terríveis contingências que deram causa à questão social.”51
O Social Security Act, de 1935, foi instituído nos Estados Unidos durante o governo Roosevelt, como plano de resposta à grave crise econômica do país, utilizou pela primeira vez a expressão seguridade social e ganhou voga com a lei neozelandesa de 1938.
As duas leis são exemplos de um regime de grande alcance, cobrindo os riscos biológicos e econômicos, baseado na fusão dos princípios da assistência e do seguro.
A Carta do Atlântico, de 1941, dentre outras declarações, afirmava o desejo “de lograr no campo da economia a colaboração mais estreita entre todas as nações, com o fim de conseguir para todos melhoria nas normas de trabalho, prosperidade econômica e seguridade social”. Em 1942, é realizada, em Santiago do Chile, a Primeira Conferência Interamericana de
Seguridade Social, ocasião na qual foi editada a Declaração de Santiago, contendo os objetivos e o conteúdo da seguridade social.
O Reino Unido, como preparação de seu programa de reconstrução para o pós-guerra, criou uma comissão interministerial, sob o comando de Wiliam Beveridge, para preparar um plano unificando todos os sistemas de seguro e de assistência social. Conforme anota José Almansa Pastor, a Comissão Beveridge teceu críticas ao seguro social clássico, oferecendo uma nova visão sobre o instituto, inspirada na libertação das necessidades sociais pela adequada e justa redistribuição de renda. Com efeito, o sistema de proteção social não poderia reduzir-se a um mero conjunto de seguros sociais, devendo abranger a assistência social, um serviço nacional de saúde, ajuda à família e seguros voluntários.52
O chamado Plano Beveridge, de 1942, concebeu um seguro nacional, cujas características principais são: unificação e homogeneidade dos seguros sociais, incluindo os acidentes de trabalho, que devem abandonar a proteção baseada na responsabilidade empresarial; unificação das contribuições, para a simplificação econômica e administrativa, abrangendo todos os riscos; igualdade das prestações e das condições para sua aquisição, atendendo mais às necessidades do que aos riscos; dar caráter de serviço público à prestações da seguridade social; universalização da cobertura e do atendimento; dever de pensar em outras fontes de custeio, além do salário, devendo o Estado garantir a parte faltante.
O Plano Beveridge foi publicado em dezembro de 1942, pouco antes do Natal, e algumas semanas após a batalha de El Alamein, que se travou no deserto do norte da África.53
A imprensa popular teria, inclusive, cunhado a seguinte frase para definir o plano: from the cradle to the grave (do berço ao túmulo), em uma alusão à cobertura de todas as necessidades humanas, desde o nascimento, até a morte.
Houve imediato reconhecimento popular de que o plano era dirigido a uma Inglaterra mais igualitária, e Beveridge rapidamente viu sua popularidade crescer.
Entretanto, o Partido Conservador logo se manifestou contrariamente, considerando o plano por demais distanciado da realidade.
Além do Plano Beveridge, as recomendações da Organização Internacional do Trabalho sobre garantia dos meios de assistência médica (Declaração de Filadélfia, de 1944) atraíram atenção geral quanto a: estender a seguridade social à totalidade da população; reconhecer a unidade essencial das funções de garantia dos meios de vida, que até então figuravam em regimes diferentes; reconhecer a unidade essencial dos serviços sanitários preventivos e curativos; conceder benefícios iguais, pelo menos ao mínimo vital, compreendendo o salário-família; manter os princípios do seguro e especialmente o da contribuição dos segurados; reconhecer que a seguridade social não é possível sem uma política de pleno emprego e não constitui mais que uma parte da campanha total para a liberação da
53 Marcus Orione Gonçalves Correia; Érica Paula Barcha Correia, Curso de direito da seguridade social, p. 9.
necessidade; prever serviços complementares de assistência social, a fim de cobrir as necessidades não satisfeitas pelo seguro social.54
A idéia de seguridade social idealizada pelo Plano Beveridge foi imediatamente acolhida por todos os governos e povos do mundo livre, exercendo influência sobre a legislação da Commonwealth, dos Estados Unidos antes do fim da guerra, dos países da América Latina, assim como de países como Índia, Turquia e Egito.
Finalmente, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Organização das Nações Unidas estatuiu em seu artigo 22 que “toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à seguridade social e a obter, mediante o esforço nacional e a cooperação internacional, levados em conta a organização e os recursos de cada Estado, a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade”.
Em 1952, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Convenção n. 102, que trata das normas mínimas de seguridade social, revelando o grau mínimo de proteção social que o Estado deve propiciar aos seus cidadãos.
2.1.6 Necessidades individuais com complicações