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2 Diagnostisering av problemområder

2.1 Problemområder i planfasen

2.1.1 Prosessuelle utfordringer

A partir da implementação dos planos de urbanização de 1935, do arquiteto Attílio Corrêa Lima, e o de 1938, da empresa Coimbra Bueno com a consultoria do engenheiro- urbanista Armando Augusto de Godoy (Figura 1.14), a cidade, que tinha seu desenvolvimento urbano vinculado à zona central, passou a se expandir em direção a vetores de crescimento denominados por Gonçalves (2002, p. 170) de centros de atração:

[...] além do crescimento de Goiânia em torno desses centros de irradiação, a cidade também se expandiu em direção ao que podemos denominar de centros de atração. Os centros de atração foram constituídos a partir da implantação de grandes loteamentos, que induziram a expansão urbana da

região central da cidade em direção a essas áreas, atraindo, de certa forma, os benefícios urbanos que já existiam na área central.

Silva (2000, p. 130-131) descreve como se deu o processo que norteou o desenvolvimento urbano de Goiânia após a implementação do planejamento urbano da década de 1930, que era contratado pelo poder público.

O padrão de expansão concêntrica do desenvolvimento da estrutura urbana (a sucessiva implantação dos setores Central, Norte, satélite de Campinas, Oeste, as invasões do Botafogo e da Vila Nova) e a novidade do zoneamento no plano de Corrêa Lima (centro administrativo, centro comercial, zona industrial, zona residencial, zona rural) compõem a base do desenvolvimento do espaço urbano goianiense. As áreas livres de Goiânia foram produzidas pela sua especificidade histórica de cidade administrada, por mais de trinta anos, pelos seus construtores. Uma parte dessas áreas foi concebida nos dois planos originais. Nos planos de Corrêa Lima e de Armando de Godoi chegaram a compor um terço da área planejada. Mas a cidade cresceu em direção a propriedades que tinham seus interesses defendidos no processo de expansão urbana muito mais do que para atender qualquer tipo de planejamento. A desestruturação do monocentrismo de ranço barroco proposto por Corrêa Lima (a grande praça que domina o Setor Sul) criou um padrão urbano não planejado. A organicidade da cidade, segundo Graeff, é casual: um fenômeno de geração e desenvolvimento cultural que reproduziu os temas do asterisco, das largas avenidas e da arborização.

A questão do crescimento da cidade já havia sido exposta pelo engenheiro Armando Augusto de Godoy, no início da escolha do local para a construção de Goiânia, pois ele considerava importante a viabilização financeira, que poderia se dar pela venda de terrenos. Prova disso é que o engenheiro, em seu relatório sobre as condições físicas da região, descreveu o papel da cidade para o desenvolvimento das sociedades modernas, destacando o papel da propaganda para a formação da nova capital goiana. Essa propaganda poderia ser feita pelo Departamento de Propaganda e Venda de Terrenos da Nova Capital, e possibilitaria superar as dificuldades econômico-financeiras (MANSO, 2001, p. 94).

Entre novembro de 1934 e dezembro de 1935, a venda de lotes urbanos passou a ser responsabilidade de delegados regionais; entre os quais estavam delegados, empresários, como Jaime Câmara Filho (sócio-fundador da firma Câmara Irmãos, hoje Organização Jaime Câmara), Abelardo Coimbra Bueno (sócio e dirigente da Coimbra Bueno & Pena Chaves

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Ltda.) e o arquiteto e urbanista Attílio Corrêa Lima, representante da empresa P. Antunes Ribeiro e Cia.. A realização da vendas de lotes urbanos e rurais em Goiânia por esses delegados era restrita ao estado de Goiás, cabendo a corretores a venda de lotes fora do estado de Goiás (MANSO, 2001, p. 96).

Figura 1.14: Evolução dos loteamentos em Goiânia entre 1933 a 1939 (destacados os Setores Central, Sul e Coimbra).

Fonte: Ribeiro (2004, p. 41).

Até 1947, conforme explica Cordeiro (1989, p. 26), o Plano de Urbanização de Goiânia foi respeitado, cumprindo-se o cronograma de implantação que já incorporava as alterações feitas pelo engenheiro-urbanista Armando Augusto de Godoy (Figura 1.15) ao plano do arquiteto Attílio Corrêa Lima:

[...] entre 1933 e 1947 caracterizou-se pelo controle do uso do solo pelo domínio do Estado, através do Departamento de Terras criado em 1934 e que funcionava como banco de terras, parcelando, doando e vendendo o solo para fins urbanos. Observou-se basicamente o Plano de Urbanização de Goiânia aprovado em 1938, (Decreto-Lei n.90-A), cumprindo o cronograma de implantação física de Armando de Godoy.

Por volta de 1944, a população do município de Goiânia havia extrapolado as previsões anteriores e a cidade já abarcava 30.00 habitantes, ainda seguindo rigidamente a orientação urbanística de Armando Augusto de Godoy, aplicada com pulso firme pelo interventor federal Pedro Ludovico Teixeira, que, representando o Estado, planejaram e implantaram os loteamentos, até 1945 (CORDEIRO, 1989, p. 30-31).

Figura 1.15: Planta Geral de Urbanização de Goiânia de 1947 já com o Setor Leste. Fonte: Ribeiro (2004, p. 38).

O período 1933-1947 caracterizou-se pela ação direta do governo estadual, sob o poder político e de decisão de Pedro Ludovico, garantindo basicamente as condições técnicas do plano diretor original; e contendo as crescentes pressões econômicas e sociais dos imigrantes que afluíam à nova capital, e dos demais interesses particulares envolvidos (Figura 1.15). Essas pressões caracterizam-se pelo surgimento de assentamentos espontâneos às margens do córrego Botafogo e pela regularização dos parcelamentos de Vila Nova e Nova Vila nos arredores. A pressão popular acabou sendo atendida em 1947, originando os primeiros bairros extra/plano (CORDEIRO e QUEIROZ, 1990, p. 27).

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O fim da Segunda Guerra, em meados de 1945, coincidiu com o início de uma nova fase de transição política no Brasil. Em Goiás, a queda do Estado Novo determinou a substituição do interventor Pedro Ludovico; as eleições estaduais de 1947 foram vencidas por seu sobrinho, o engenheiro Jerônimo Coimbra Bueno, responsável pela construção de Goiânia e por uma série de empreendimentos privados de expansão urbana junto à nova capital, o qual governou o Estado até 1951. Junto com sua família, era um dos maiores proprietários de terras, não apenas em torno de Goiânia, mas em todo o Estado. Aliado a outros proprietários, aproveitou-se do poder do governo estadual para apoiar e legalizar os anseios de seu grupo, centrados no aproveitamento fundiário do processo, já então intenso, de expansão urbana da nova capital. Era seu o primeiro loteamento particular aprovado oficialmente em Goiânia (RIBEIRO, 2004, p. 39).

Até 1947, ano em que o poder executivo estadual passou para as mãos do sobrinho de Pedro Ludovico, o parcelamento urbano era prerrogativa exclusiva do poder público (RIBEIRO, 2004, p. 39). Jerônimo Coimbra Bueno, que fora agraciado com o título de ‘Construtor de Goiânia’, passou a governar o estado de Goiás, sob muitas polêmicas relacionadas à administração financeira da sua empresa, a firma Coimbra Bueno:

Uma parcela considerável dos pagamentos feitos pelo estado à firma Coimbra Bueno & Cia. Ltda., em decorrência de contratos assinados, tomou a forma de terrenos urbanizados da cidade de Goiânia. O litigioso acerto de contas entre o estado de Goiás e a firma dos Coimbra Bueno durou vários anos, até que a justiça deu ganho de causa aos irmãos. Isto ocorreu posteriormente à ascensão de Jerônimo Coimbra Bueno ao poder político do Estado de Goiás (MANSO, 2001, p. 238).

Além de serem pagos com terrenos urbanizados nos setores mais centrais de Goiânia, os irmãos Coimbra Bueno também adquiriram grandes glebas nas porções então ainda rurais do município de Goiânia:

[...] os irmãos Coimbra Bueno continuaram comprando terrenos ao redor da cidade, além da Fazenda Arranca Toco. O Decreto 589, de 8 de maio de 1948, assinado pelo então vice-governador Hosannah Guimarães, considerou de ‘utilidade pública’ para efeito de desapropriação o terreno destinado à construção do Aeroporto Internacional de Goiânia, no imóvel denominado ‘Macambira’ com área de 4.985.507,94 m2. (...) a Fazenda Macambira, uma grande propriedade dentro da cidade, pertencia ao então governador Jerônimo Coimbra Bueno e seu irmão (GONÇALVES, 2002, p.154).

Com a queda do Estado Novo e a saída do interventor federal Pedro Ludovico Teixeira do governo estadual, o Estado perdeu autonomia no planejamento da cidade, em 1945. Dois anos depois, em 1947, o perímetro urbano foi revisto e passou a ser delimitado por uma área inserida num raio de 15 km a partir do núcleo original projetado por Attílio Corrêa Lima, de acordo com o Decreto nº 574. Ampliada a área de expansão urbana de Goiânia, liberou-se o parcelamento do solo urbano pela iniciativa privada em torno do núcleo planejado (CORDEIRO, 1989, p.31).

[...] em 1947, terminada a fase pioneira da história de Goiânia, o poder municipal assumiu a competência para legislar a respeito da ocupação do uso do espaço urbano. Com a aprovação do Decreto-lei nº 574, de 12 de maio de 1947, que criou o Código de Edificações de Goiânia, o poder público municipal regulamentou, entre outros aspectos físicos da cidade, a questão dos novos loteamentos a serem executados pela iniciativa privada. Porém, nesta ocasião, interesses privados de toda ordem achavam-se representados nas diversas instâncias do poder político. Desse modo, em 15 de março de 1950, o governo municipal promulgou a Lei nº 176, que revogava as seções do código acerca da divisão de terrenos na nova capital goiana. Em 20 de julho do mesmo ano, o prefeito Eurico Viana novamente regulamentou a questão, deixando a cargo dos loteadores a responsabilidade pela locação e abertura dos logradouros (MANSO, 2001, 239).

Com a saída de Getúlio Vargas do governo federal, em 1945, Pedro Ludovico também foi afastado do governo de Goiás. Esse quadro gerou a abertura que porporcionaram a realização de eleições cujo governador eleito para o estado de Goiás foi Jerônimo Coimbra Bueno. Nesse período de transição política, não ocorreu a aprovação de nenhum loteamento além dos anteriormente projetados até 1950, período em que perdurou o Código de Edificações de 1947 que tratava, entre outros itens, do zoneamento da cidade e ampliava a áreas de expansão urbana de Goiânia, porém desconsiderando as linhas topográficas da cidade (CORDEIRO, 1989, p. 45; 48).

O Código de Edificações de 1947 abrangia toda a legislação urbana de parcelamento, uso e ocupação do solo, compreendendo a Lei de Zoneamento, a Lei de Loteamentos e a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Permitia a abertura de novos loteamentos (Figura 1.16) pelo setor privado e continha dois artigos que estabeleciam a necessidade de implantar infraestrutura (arruamento, água e esgoto, energia elétrica e calçamento das vias), o que desestimulou, num primeiro momento, a especulação imobiliária (RIBEIRO, 2004, p. 39).

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Com a ampliação extensiva das áreas de expansão urbana, essas restrições passariam a onerar os empreendedores-loteadores privados, impondo-lhes arcar com o custo da implantação de infraestrutura. Tal medida levou à desaceleração na implantação de novos loteamentos, mas apenas temporariamente; pois em março de 1950, aprovou-se uma alteração nas seções 5 e 6 do Código de Edificações de Goiânia, por meio da Lei 176, assinada pelo prefeito Eurico Viana, a qual revogou a obrigatoriedade de pavimentação dos novos arruamentos por parte dos loteadores. Mantinha-se apenas a obrigatoriedade da construção das redes de água e esgoto, mas não se definia de quem era a responsabilidade por tais redes, o que, na prática, isentou a iniciativa privada de qualquer compromisso com a implantação dessa infra-estrutura. “Pode-se afirmar que essa lei foi ao encontro da iniciativa privada, possibilitando a livre expansão de loteamentos por toda a cidade e o surgimento de uma especulação imobiliária de maneira mais acentuada” (GONÇALVES, 2002, p. 148).

Figura 1.16: Evolução dos loteamentos em Goiânia até 1951. Fonte: Ribeiro (2004, p. 41).

Dessa maneira, pode-se afirmar que até o início da década de 1950 a cidade manteve- se limitada aos setores iniciais, uma vez que era exigida a construção de infraestrutura por parte do loteador, desestimulando a ocupação fora dos setores construídos sob a égide do Estado. Essa situação foi alterada quando, no final de 1950, a implantação da infraestrutura

deixou de ser obrigatória, através da Lei nº 176, facilitando a ação da iniciativa privada, que implantou diversos loteamentos, concebidos como setores, resultando na formação de núcleos propulsores de uma urbanização violenta e desordenada (CORDEIRO, 1989, p. 45; 48).

Assim, a partir do início da década de 1950, o poder público municipal, pressionado pelos donos das glebas lindeiras ao núcleo urbano original e pelos demais agentes interessados na expansão imobiliária, rendeu-se à iniciativa privada; e a cidade passou a crescer em progressão geométrica, “sofrendo uma explosão demográfica que descaracterizou o plano original” (RIBEIRO, 2004, p. 39).

Durante a década de 1950, o Código municipal de Edificações de 1947 foi praticamente ignorado por Jerônimo Coimbra Bueno, considerando-se a atuação conjunta com seu irmão Abelardo Coimbra Bueno, que eram, nessa época, os maiores loteadores da cidade (MANSO, 2001, p. 238).

Com o controle do parcelamento urbano nas mãos da iniciativa privada, os princípios urbanísticos pioneiros e inovadores baseados em restrições urbanísticas dos planejadores anteriores foram esquecidos (Figura 1.17). Contudo, os aspectos mais clássicos do traçado urbano presentes no plano de Attílio Corrêa Lima foram mantidos em áreas de expansão lindeiras ao núcleo principal. Como explicam Oliveira, Peixoto e Mello (2008, p. 7).

[...] a área parcelada da cidade cresceu surpreendentemente, incorporando os setores Universitário, Bueno, Oeste, Jardim Guanabara, entre outros. A cada nova década, novos bairros surgiram, em geral, articulados ao centro histórico da cidade por rótulas, repetindo o arranjo barroco do núcleo pioneiro.

Devido ao crescimento e expansão acelerados da área urbana de Goiânia, alguns profissionais passaram a avaliar tecnicamente o processo de desenvolvimento da cidade e a ampliação de seu perímetro urbano, que havia sido aumentado para um raio de 15 km. Baseando-se nas leis urbanísticas municipais vigentes, o topógrafo alemão Ewald Janssen criticou o crescimento excessivo da área urbana de Goiânia e propôs alternativas para seu desenvolvimento:

Observa-se em parecer de Edvald Jansen de 1952, preocupação quanto à abrangência do raio de 15 km, considerando-o muito extenso na época. Segundo ele, isso propiciava o assentamento de um número excessivo de loteamentos, e então sugeriu que a delimitação dos 15 km fosse substituída

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por três perímetros e três cidades satélites (sob descrição em documento assinado em 1952) (CORDEIRO, 1989, p. 57).

Embora alguns nomes do meio técnico local expressassem seu descontentamento com tal situação, a proliferação de loteamentos implantados sem infraestrutura ou serviços urbanos mínimos, em torno do núcleo originalmente urbanizado de Goiânia, prosseguiu a passos largos. Esses negócios imobiliários acompanharam o aumento de negócios industriais, ocorrido após a promulgação da Lei nº 176 (MANSO, 2001, p. 239).

Frente ao crescimento desenfreado da cidade, o prefeito Jaime Câmara decidiu, em 1959, proibir a criação de novos loteamentos. Estudos indicavam a aprovação do projeto de cerca de duzentos novos bairros pela Prefeitura até 1959 (Figura 1.17). O mecanismo técnico- jurídico utilizado pelo prefeito foi a Lei nº 1.566 de 11/09/1959, que objetivava amenizar o caos urbano que se instalara, e estabelecer uma revisão geral dos loteamentos já aprovados (OLIVEIRA, 1985 apud GONÇALVES, 2002, p. 148).

Figura 1.17: Evolução dos loteamentos em Goiânia até 1959. Fonte: Ribeiro (2004, p. 41).

Urbanisticamente deficientes, os 183 loteamentos aprovados sem obedecer a critérios técnicos, entre 1950 e 1964, apresentavam poucas áreas verdes, caracterizadas apenas por praças centrais e não consideravam faixas de proteção de córregos, tendo lotes com limites

nos talvegues de cursos d’água. Além disso, os loteamentos eram desarticulados e geraram uma ocupação rarefeita e desordenada (Figura 1.17). Esta situação decorreu, principalmente, da eliminação da obrigatoriedade de implantação de infraestrutura básica nos loteamentos, ocasionando também a construção desordenada de edificações e induzindo o uso do solo urbano por atividades industriais, comerciais e residenciais descontroladamente (RIBEIRO, 2004, p. 48).

O crescimento da área urbana atraiu os proprietários de terrenos das áreas circunvizinhas que passaram a participar do processo de parcelamento, pois foram beneficiados das vantagens da área já urbanizada, não havendo nenhuma a preocupação com o processo de urbanização, como ocorrera na época de implantação de Goiânia. “Estabeleceu- se assim a predominância do solo a bem de troca no processo de mercantilização, com a perda do domínio pleno do controle do mesmo pelo Estado” (CORDEIRO, 1989, p. 57).