5. Proposta de Projecte Didàctic pel Palau de l'Almudaina: Descobreix
5.5. Proposta de visites guiades
Nesta seção apresentaremos os principais conceitos relativos às empresas multinacionais, bem como algumas considerações teóricas sobre seu processo de expansão.
1.2.1. Os Conceitos Relativos às Empresas Multinacionais
A discussão teórica sobre integração do ponto de vista econômico não é nova. A rigor, ela fora antevista por Adam Smith na Riqueza das Nações (1776), com sua teoria das vantagens absolutas, depois aperfeiçoada por David Ricardo nos Princípios de Economia
Política e Tributação (1817), com sua teoria das vantagens comparativas. Entretanto, as modernas teorias têm um caráter bem mais sofisticado em função dos atuais elementos presentes hoje na economia e na política mundial, especialmente as relações entre e intra- Estados, relações entre e intracompanhias, bem como o peso diferenciado das relações entre companhias e Estados no mundo contemporâneo.
O papel dos atores não-estatais nas Relações Internacionais pode ser compreendido a partir das concepções do funcionalismo, que traz três noções para além da dimensão econômica. A primeira é de que os atores não-estatais, entre elas as EMNs, são atores importantes no mundo político, pois pode tomar decisões, monitorar, conduzir e alterar determinados fatores econômicos e políticos sem levar em conta a vontade do Estado-Nação. Em segundo o Estado não é concebido como ator unitário, mas composto por uma multiplicidade de atores dentre eles os grupos de interesses e burocratas que podem competir entre si e tem visões diferentes de cada problema. Por causa disto, problemas domésticos e/ou
internacionais podem influencia as interações entre estes atores. Em terceiro o Estado não é um ator racional, mas sim composto por atores sujeitos as pressões, barganhas e necessidades de compromisso que nem sempre torna a decisão uma questão racional. Neste caso as EMNs são importantes devido ao seu enorme poderio econômico e capacidade de exercer pressão.
Antes de conceituar EMN é necessário conceituar internacionalização, processo do qual a EMN participa. Em linhas gerais internacionalização é o fluxo de matérias primas, produtos, serviços, dinheiro, idéias e pessoas entre dois ou mais Estados. Para nossos objetivos utilizaremos o conceito de Arruda, Goulart e Brasil8 para quem internacionalização é “um processo crescente e continuado de envolvimento de uma empresa nas operações em
outros países fora de sua base de origem” (Bello, 2006, s/pág.).
Conforme Chesnais (1996) a empresa multinacional (EMN, ou em inglês MNC) é chamada também de companhia multinacional ou transnacional e pesquisadores e organismos internacionais nunca chegaram a um acordo sobre seu conceito9. Neste estudo adotaremos o conceito de C. A. Michelet para quem EMN é “uma empresa (ou grupo), em geral de grande
porte que, a partir de uma base nacional, implantou no exterior várias filiais em vários países, seguindo uma estratégia e uma organização concebidas em escala mundial”
(Chesnais, op. cit., pág. 73). Chesnais completa dizendo que a EMN for assim conceituada surgem várias implicações: lembra que tem origem nacional, base que dá origem aos seus pontos fracos e fortes, competitividade, estratégias e o auxílio que recebeu do Estado. Implica que ela começou a se constituir como grande empresa no plano nacional, resultado de um processo longo e complexo de concentração e centralização do capital e que normalmente se diversificou antes de começar a se internacionalizar. Implica também no fato de que ela é um grupo, cuja forma jurídica contratual é holding e atua em escala mundial e tem estratégias e uma organização estabelecida para isso. Finalmente, implica no fato de que ela deve ter alguma competência específica que compense seu desconhecimento do mercado externo.
A internacionalização pode ocorrer de diferentes formas (Chesnais, op. cit., Gonçalves, 1998 e Krugman, 2001), mas três são básicas: comércio internacional, relação contratual e investimento externo direto (IED). A ONU conceitua investimento externo direto como sendo aquele que ocorre quando um só investidor adquire uma participação de 10% ou mais numa firma estrangeira, mas o conceito que adotaremos será o de Krugman para quem
“investimento externo direto é o fluxo internacional de capitais pelos quais uma empresa em
8 Professores da Fundação Dom Cabral, conceituada instituição brasileira especializada no desenvolvimento de executivos, empresários e empresas. Tem sede em Belo Horizonte e é mantida pela Arquidiocese local. 9 Gonçalves (1992) informa que a ONU adota pelo menos 21 conceitos diferentes para EMN.
um país cria ou expande uma filial em outro” (Krugman op. cit., pág. 175). O IED pode assumir diferentes formas: aquisição do controle parcial ou total sobre a comercialização, a produção e outras atividades em outra economia seja em serviços, manufaturas ou produção de commodities; compra de atividades econômicas existentes ou a construção de novas instalações ou mesmo alianças com empresas de outras nacionalidades.
1.2.2. A Expansão das Empresas Multinacionais
Conforme Gonçalves (op. cit.) os agentes econômicos de um país têm preferência em operar no seu mercado doméstico, desde a produção até a venda. Essa preferência resulta dos custos diretos e transacionais envolvidos nas operações internacionais. Assim, produzir no país de origem e orientar a produção para o mercado doméstico significa evitar os custos de entrar num mercado que é desconhecido e/ou geograficamente distante.
No mercado interno cada empresa possui a vantagem específica à propriedade, ou seja, um conjunto de fatores (capitais, mercados, recursos gerenciais, organizacionais, tecnologias) que permite atuar com diferentes graus de eficiência. Em regime de concorrência perfeita, existindo lucros normais, mobilidade internacional de fatores de produção e tecnologia disponível, a internacionalização é inibida, pois a empresa não tem como concorrer com uma empresa doméstica familiarizada com o mercado. Desta forma, a internacionalização só é possível em função da existência de imperfeições dos mercados domésticos, que permitem a um conjunto muito particular de empresas, as EMNs, realizar um lucro anormal que compense o custo adicional associado ao mercado externo (Andreff, 2000).
Diferentes fatores pautam a decisão que leva uma EMNs a investir no estrangeiro: avaliação de um incentivo de risco próprio de cada país hospedeiro potencial; escolha de uma localização minimizando os custos; análise do clima de investimento até o estabelecimento de um modelo de simulação macroeconômica e política do país hospedeiro.
A escolha do país hospedeiro inicialmente apóia-se nas vantagens comparativas deste. Em seguida à decisão leva em conta o clima de investimentos que é determinado pelos seguintes critérios: nível de estabilidade das variáveis macroeconômicas (taxa de inflação, crescimento do PIB, taxa de desemprego, investimento, nível de vida e de industrialização) e de índices de estabilidade política local. Os banqueiros também propõem que seja considerado o risco-país que incluiu inicialmente indicadores de endividamento externo e de solvabilidade financeira dos países hospedeiros, bem como uma avaliação do risco de câmbio, administrativos, de não-transferência de fundos, de expropriação e de nacionalização e da
atitude do governo a respeito dos programas do FMI e da economia de mercado. Finalmente, é considerada a atratividade do país, que se refere aos dispositivos instalados pelo Estado para atrair o IED para seu território, leis ou códigos de investimento, regime fiscal aplicável ao IED, regime de amortização fiscal, avaliação de estoques, ajudas e subvenções às implantações estrangeiras, tarifas públicas e preço da energia, fiabilidade das infra-estruturas e serviços públicos (Andreff, op. cit).
A decisão de realizar um IED é estratégica: ela leva a firma a tornar-se uma EMN. Nas firmas gerenciais (nas quais os dirigentes não são controlados pelos acionistas), os critérios desta decisão são o crescimento e a diversificação da firma, o impacto sobre sua imagem e seu valor na Bolsa. Quando o controle dos acionistas sobre os dirigentes é efetivo e quando o mercado de compra de empresas é ativo, os indicadores de lucro guiam mais a decisão de IED tomada pelos dirigentes da firma.
A decisão de IED é, enfim, o resultado de uma arbitragem quanto à forma de presença no estrangeiro: filial majoritária ou exportação. Esta escolha, do mesmo tipo que entre integração ou externalização de uma atividade, depende de uma comparação entre os custos de transação no mercado internacional e os custos de controle de uma unidade num país hospedeiro, modulado pelo risco-país.
As decisões posteriores à decisão de investir no estrangeiro dependem da organização da EMN e de suas estratégias. A decisão de desinvestir do estrangeiro pode ser motivada por uma mudança de atitude do país hospedeiro, por um conflito social na filial, por uma reorganização da EMN ou por um movimento de deslocalização ou de relocalização da produção, de redirecionamento setorial ou geográfico. Seguido por demissões, o fechamento de uma filial tenciona o clima local e deteriora as relações da EMN com o Estado e os sindicatos do país hospedeiro (Andreff, op. cit.).
O modo de controle das filiais estrangeiras é estratégico e pode exercer-se sobre seu capital ou sobre seus dirigentes. O controle do capital pode ser de 100%, majoritário (> 50% do total das ações), paritário (50%/50%) ou minoritário. Os dois últimos controles, divididos com o país hospedeiro, são menos dispendiosos e protegem melhor contra o risco-país. O controle das filiais passa também pelos orçamentos que lhes destina a matriz, pela avaliação de seus desempenhos e pelo lugar que lhes é destinado na organização estratégica da EMN. Pesquisas indicam que a autonomia dada aos dirigentes das filiais é em geral mais reduzida
para as decisões financeiras10, intermediário nas decisões produtivas e comerciais11 e menos reduzida para a administração de pessoal12. Os fatores que influenciam o modo de controle das filiais estrangeiras são o porte da EMN e sua forma de organização, sua origem nacional, a parcela de capital detida pela EMN, o risco do país hospedeiro e os resultados de exploração, mas não seu ramo de atividade.
À medida que a EMN desenvolve seu IED e aumenta o número de filiais estrangeiras, sua organização passa da forma simples (no momento do primeiro IED) à forma U onde as filiais estrangeiras passam a ser controladas por uma divisão internacional. O crescimento da EMN torna esta estrutura de coordenação ineficaz: sobrecarga de informação circulando entre a divisão internacional e as filiais estrangeiras e dissolução de seu controle sobre filiais que se tornaram numerosas. A EMN adota, então, uma das variantes da forma M: uma divisão operacional é responsável por todo o setor produtivo ou pela região de implantação das filiais. Tornada global, a EMN pode adotar uma organização matricial que abandona o princípio de unidade de comando, cada dirigente de filial dependendo ao mesmo tempo de um responsável de produto ou um diretor de região (Andreff, op. cit.).
A organização matricial é flexível, mas mais dispendiosa, complexa e engendra conflitos de autoridade entre superiores hierárquicos o que faz as EMN optarem por adotar as alianças entre EMNs, a criação de unidades estratégicas autônomas que se definem diretamente em relação ao mercado mundial de produtos particulares e o estabelecimento de um quartel general funcional fora do país de origem, que serve todas as filiais de uma região.
A EMN organiza uma circulação interna de produtos, de tecnologia, de capitais e de homens, que ela controla inteiramente no seio do espaço internacional constituído pela matriz e filiais estrangeiras. O comércio cativo intra-firma é avaliado em 30% das trocas mundiais. A EMN tira partido, para um mesmo produto, ao mesmo tempo de vantagens comparativas de custo de produção e procura evitar custos específicos de transação no país de origem. Nesse comércio internalizado, as EMN aplicam não os preços do mercado mundial, mas preços de
transferência internos, estabelecidos independentemente da concorrência. Estes preços permitem redistribuir os lucros das filiais para sociedade matriz ou para uma holding situada num paraíso fiscal, ou até mesmo para burlar o controle de câmbios de um país hospedeiro.
10 Como aumento do capital, dividendos e royalties, escolha do contador e dos investimentos, utilização da margem de autofinanciamento da filial, plano financeiro e empréstimos junto a bancos locais.
11 Como penetração em novos mercados, capacidade e volume de produção, processos de fabricação, produtos novos, custos de produção, objetivos de venda, escolha de fornecedores, créditos à clientela e manutenção das instalações.
12 Como contratação, demissão, horas extras, modalidade de pagamento do pessoal, reestruturação dos postos de trabalho e formação de mão-de-obra.
Finalmente, nos anos 80 as EMNs que operam em cadeia puderam recorrer a
decomposição internacional do processo produtivo (DIPP). Quanto mais complexo é um produto, mais contém componentes que podem ser fabricados de modo autônomo em relação uns aos outros, mais oferece possibilidade de DIPP e mais a EMN pode tomar duas decisões: a de segmentar as operações de produção prévias à montagem do produto final, por um lado, e a de deslocalizar algumas dessas operações para diversos países hospedeiros, por outro lado. As atividades de produção podem ser localizadas livremente seja em filiais, estrangeiras, seja por terceirização ou cooperação internacional e abastecimento no estrangeiro e isso tanto mais que os custos de transporte baixam continuamente.
Nem todos os estágios do processo produtivo apresentam a mesma intensidade de capital tecnológico o que permitem as EMN arbitrar entre os países hospedeiros potenciais em função de suas vantagens comparadas para cada operação de produção. Um efeito da DIPP é a perda de autonomia e a desestruturação parcial dos sistemas produtivos nacionais, sendo que algumas indústrias passam para a esfera de decisão das EMN. Outra conseqüência da DIPP é a maior flexibilidade de localização das EMN, donde deslocalizações e relocalizações de filiais (Adreff, op. cit.).