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In document Retractable Gear Development Study (sider 32-140)

De acordo com Souza e Caravias (apud ALFONSIN, 2003), a palavra terra, como

condição física indispensável ao alimento e à moradia, encontra um dos seus sentidos registrados já nas escrituras bíblicas. Segundo o que destacam os autores, ela é

identificada com a própria pessoa, no caso, com Adão (Adamah), que teria sido criado

do pó e a este retornaria. Com efeito, estabelece o segundo capítulo do livro do Gênesis, nos versículos 5, 6 e 7 (2008, p. 15):

(...) Javé Deus não tinha feito chover sobre a terra e não havia homem que cultivasse o solo e fizesse subir da terra a água para regar a superfície do solo. Então Javé Deus modelou o homem com a argila do solo, soprou-lhe nas narinas um sopro de vida, e o homem tornou-se um ser vivente.

Já o terceiro capítulo daquele livro, em seu versículo 19, lembra, ainda em relação a Adão (2008, p. 17): “(...) você comerá seu pão com o suor do seu rosto, até que volte a terra, pois dela foi tirado. Você é pó, e ao pó voltará.” O terceiro capítulo do livro do

Êxodo, no versículo 5 (2008, p. 72) ressalta, por sua vez, que a terra “é um lugar sagrado”.

Da mesma forma, Miranda (apud ALFONSIN, 2003, p. 46) evidencia que as

palavras “solo”, “sala” e “sola” têm a mesma raiz etimológica, “como a demonstrar em que medida a terra não pode ser separada da casa e das pessoas” (ALFONSIN, 2003, p.

46).

Hedemann (1955, p. 283) também destaca:

El valor del suelo es inconmensurable, tanto para los particulares como para el Pueblo en su conjunto. En él radica, en una medida ampliamente decisiva, la fuente de alimentación de las gentes. El carbón, el hierro y las demás <<riquezas del suelo>> constituyen los instrumentos más elementales para satisfacer incontables necesidades vitales, la calefaccíon y las herramientas de trabajo, los medios de comunicación y la industria. Todo el sistema de habitación está vinculado al suelo. Y éste nos oferece al mismo tiempo, com sus bellezas naturales, la posibilidad que otorga al hombre de trasladarse de un punto a otro, y sus sustancias curativas, una fuente inesgotable de recreo y fortalecimiento50.

Hedemann (apud ALFONSIN, 2003, p. 70), completa, ainda, que no solo se

exerce, sobretudo, a liberdade essencial de ir e vir. Por isso mesmo, assinala-o como toda hipótese e possibilidade de vida.

Rousseau (2005, p. 203) ressalta, por fim, o significado da propriedade da terra e do fato de seus frutos pertencerem a todos(as):

O primeiro que, tendo cercado um terreno, atreveu-se a dizer: Isto é meu, e encontrou pessoas simples o suficiente para acreditar nele, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, assassínios, quantas misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, houvesse gritado aos seus

semelhantes: “Evitai ouvir esse impostor. Estareis perdido se esquecerdes que

os frutos da terra são de todos e que a terra não é de ninguém!”

Percebe-se, portanto, em consonância com os autores mencionados, que, antes de ser propriedade privada, a terra, por si, já apresenta um significado (uma função), vez

50 O solo é incomensurável em seu valor, tanto para os particulares como para o Povo em seu conjunto. Nele se radicam, em uma medida ampliadamente decisiva, a fonte de alimentação das gentes. O carbono, o ferro e as demais riquezas do solo se constituem como os instrumentos mais elementares para satisfazerem incontáveis necessidades vitais, como as que se referem ao aquecimento, à produção de ferramentas de trabalho, aos meios de comunicação e à indústria. Além disso, todo o sistema habitacional também está vinculado ao solo. Este oferece, ao mesmo tempo, com suas belezas naturais, a possibilidade de o homem se movimentar de um ponto a outro. Dele se extraem, ainda, as substâncias curativas. Por tudo isso, é uma fonte inesgotável de lazer e fortalecimento. (Tradução livre).

que constitui o espaço físico a partir do qual homens e mulheres têm condições de estabelecer relações econômicas, sociais, culturais e políticas. Assim, ela se consubstancia, essencialmente, como moradia e fonte de alimento físico e espiritual.

A mudança e a redução da terra (e de sua função) à propriedade privada e à função social desta, portanto, simbolizam realidades construídas historicamente. Nesse sentido, José de Souza Martins (1995, p. 159-160) demonstra que a terra - e o trabalho - se transformaram em mercadoria e foram reduzidos a capital. Conforme o autor:

A terra é, pois, um instrumento de trabalho qualitativamente diferente dos outros meios de produção. Quando alguém trabalha na terra, não é para produzir a terra, mas para produzir o fruto da terra. O fruto da terra pode ser o produto do trabalho, mas a própria terra não o é.

A terra não pode ser confundida com o capital; não pode ser analisada em suas consequências sociais, econômicas e políticas como se fosse capital igual àquele representado pelos outros meios de produção. Nesse sentido, ocorre em relação à terra o mesmo que ocorre com o trabalho. Este também não é produto do próprio trabalho, não contém valor. No entanto, o capital, monopolizando os meios de produção, impede que o trabalhador trabalhe por sua conta; só lhe resta trabalhar para o capital. Assim, através da separação radical entre o trabalhador e os meios de produção de que ele necessita para trabalhar, o capital cria as condições para se apropriar do seu trabalho, para fazer com que o trabalho apareça como parte do capital quando é comprado pelo capitalista. Assim como o capital pode se apropriar do trabalho, também pode se apropriar da terra; pode fazer com que ela, que nem é produto do trabalho nem do capital, apareça dominada por este último. Mas assim como o capitalista precisa pagar um salário para se apropriar da força de trabalho do trabalhador, também precisa pagar uma renda para se apropriar da terra. Assim como a força de trabalho se transforma em mercadoria no capitalismo, também a terra se transforma em mercadoria. Assim como o trabalhador cobra um salário para que sua força de trabalho seja empregada na reprodução do capital, o proprietário da terra cobra uma renda para que ela possa ser utilizada pelo capital ou pelo trabalhador.

A partir da análise desse evento historicamente construído e, por isso mesmo, passível de alteração (conforme assinala o conceito de realidade adotado no ponto 1.1.6), Marés (2003) aponta que a ideia de função social - ligada ao próprio conceito do direito de propriedade - deveria estar vinculada, na verdade, ao bem. Nesse sentido, o mencionado autor revela (2003, p. 113):

a função social (…) seria um privilégio do proprietário que ao não cumpri-la

pode ser admoestado pelo Poder Público, mas não perde a propriedade. Quando, ao contrário, se diz que a função social é da terra (objeto do direito) e não da propriedade (o próprio direito) ou do proprietário (titular do direito), se está afirmando que a terra tem uma função a cumprir

independentemente do título de propriedade que possam lhe outorgar os seres humanos em sociedade. (Destacou-se).

Diante desses aspectos, que abrangem um significado amplo e distributivo, o

conceito de função social aqui adotado levará em conta a terra – e não apenas uma de

suas formas de apropriação (a propriedade privada).

Reitera-se que tal escolha é feita por considerar que a renda capitalista da terra tem produzido, historicamente, uma relação de exploração e, por conseguinte, de desigualdade e violação de direitos. Nesse sentido, José de Souza Martins (1995, p. 164- 169) esclarece:

(...) a renda capitalista da terra também se distingue da renda pré-capitalista porque não tem o caráter de um tributo pessoal e sim o caráter de um tributo social. O conjunto da sociedade paga pelo fato de que uma classe, a dos

proprietários, tenha o monopólio da terra. A dedução não é feita sobre os

ganhos deste ou daquele, mas sobre os ganhos do conjunto da sociedade, sobre a riqueza socialmente produzida, ainda que sujeita à apropriação privada do capitalista (...) Quando o proprietário diz que a sua terra está “valorizando” ele denuncia exatamente o caráter irracional da

propriedade fundiária (...) por trás de diferentes tamanhos de propriedade,

de diferentes quantidades, existem situações e relações de qualidades diferentes. A propriedade da terra no capitalismo não é, como parece, apenas um dado, um número, um tamanho. A propriedade da terra é uma relação social. (...) O trabalhador produz a riqueza, mas ela aparece como sendo produto do capital. (...) Não posso entendê-la [referência à renda da terra] se não vejo que a terra, através do proprietário, cobra no capitalismo renda

da sociedade inteira, renda que nem mesmo é produzida direta e exclusivamente na sua terra, que sai do trabalho dos trabalhadores do campo e da cidade (...) uma parte do trabalho expropriado de todos os trabalhadores dessa mesma sociedade. [Acréscimo e negrito da autora].

Apesar de a análise citada acima ter sido tecida por José de Souza Martins, pela primeira vez, em 1983 (ano da primeira edição do livro em referência), não por coincidência, ela permanece confirmada pela pesquisa de Hoffmann e Gomes a partir da

observação do último Censo Agropecuário do IBGE (realizado em 2006). Com efeitos,

esses dois autores evidenciam (2010, p. 35):

A desigualdade de rendimentos na agricultura, além de alta, é caracterizada por uma proporção substancialmente maior da renda apropriada por quem está na cauda superior da distribuição do que nos demais setores. Ela é a única atividade em que a participação dos 1% mais ricos na renda total quase sempre supera a participação dos 50% mais pobres. Embora os anos de 2007 e 2008 sejam os únicos em que a proporção da renda total apropriada pelo centésimo mais rico dos agricultores (15,6% e 16,0%, respectivamente) é inferior à recebida pela metade mais pobre (16,7% e 17,3%, respectivamente), não se pode ainda confiar que isso seja uma mudança permanente, sendo que a parcela de 19,1% da renda pertencente aos 1% mais ricos, em 2006, é superior à de 18,6% recebida em 2001 (ver tabela 12). (Destacou-se).

Enfatiza-se, portanto, a necessidade de problematizar e aprofundar a abordagem da função social da propriedade para que alternativas jurídicas e políticas relacionadas à igualdade no acesso a terra sejam construídas.

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