No que concerne à associação entre garantia de depósitos e risco bancário, merece destaque o estudo de Merton (1977), cujo enfoque se dá sobre o custo incorrido pelo FDIC para garantir determinadas formas de depósitos nos bancos dos EUA. Primeiramente, verifica-se que esse montante é crescente em relação à variância no valor dos ativos da IFs cujos depósitos estão sendo assegurados. Em adição, assinala-se que quando o preço cobrado para garantir tais recursos não considera esse aspecto, cria-se um subsídio ao risco que será maior quanto mais arriscadas forem as atividades das IFs.
Em outro artigo seminal nessa área, Diamond e Dybvig (1983) apontam para a existência de uma relação entre garantia de depósitos e a atividade de fornecedores de liquidez dos bancos e, com isso, mostram a importância desse instrumento na manutenção da estabilidade bancária. Segundo os autores, ao captarem depósitos de curto prazo e investi-los em ativos de prazo mais longo, a eventual necessidade de venda rápida dos ativos com prejuízo (fire sales) em caso de saques suficientemente volumosos e em curto período de tempo pode dar origem a uma corrida bancária, gerando uma espiral em que as vendas de ativos e saques se retroalimentam. Portanto, sob a hipótese de que corridas bancárias são profecias autorrealizáveis, se os depositantes acreditam que vão ser reembolsados não importa o que os outros façam (isto é, se houver um seguro-depósito), então não há mais incentivos para resgate prematuro dos recursos. Assim, consegue-se reduzir a instabilidade bancária.
Hoggarth, Jackson e Nier (2005) analisam de que forma a relação entre seguro de depósitos e tomada de riscos das IFs impactam a probabilidade de crises bancárias. Para isso, os autores classificam os distintos modelos de garantia de depósitos em: não explícito (mas possivelmente implícito), explícito com cobertura limitada e explícito com cobertura ilimitada. Os resultados sugerem que é necessário enfrentar um trade-off ao se elaborar esquemas de seguro de
depósitos. Ou seja, embora a proteção explícita e ilimitada reduza o impacto global das crises sobre a economia, ela aumenta a probabilidade de o sistema bancário tornar-se frágil e, com isso, de haver crises bancárias.
Indícios de que o seguro de depósitos explícito tende a ser prejudicial para a estabilidade dos sistemas bancários, sobretudo para aqueles situados em países com ambiente institucional fraco, também são apontados por Demirgüç-Kunt e Detragiache (2002). Nesse estudo, mostra-se que o impacto do seguro de depósitos sobre a estabilidade tende a ser mais forte quanto maior for a cobertura oferecida aos depositantes. Esses resultados, de acordo com os pesquisadores, devem- se principalmente a dois fatores: um compromisso explícito do governo de garantir os depósitos gera um desestímulo para que os depositantes monitorem o comportamento dos bancos; com os depósitos já cobertos pelo fundo garantidor, depositantes cujos recursos não estão assegurados e acionistas dos bancos ficam em melhor posição para pressionar o governo a estender-lhes a proteção.
De forma semelhante, Ioannidou e Penas (2010) avaliam o efeito de uma mudança na regulação do seguro de depósitos na Bolívia sobre o risco bancário. Segundo os autores, a transformação de um sistema de garantias implícitas para um de garantia parcial dos depósitos, provoca aumento na probabilidade de os bancos analisados concederem créditos de alto risco. Além disso, a diminuição da disciplina de mercado também é confirmada ao se constatar que, antes da mudança regulatória, os bancos com elevada porcentagem de grandes depositantes, normalmente mais sensíveis a informação do que os pequenos depositantes, assumiam, em média, menos riscos; todavia, após a modificação essa diferença deixa de ser significativa.
Em oposição, Gropp e Vesala (2004) formulam um modelo que relaciona seguro de depósitos,
charter value e risco em bancos europeus, e apontam que um sistema de garantias explícita de depósitos tem efeitos positivos sobre a estabilidade bancária. Essa conclusão baseia-se em indícios de que a fixação clara de limites para o seguro de depósitos reduz a ambiguidade e, portanto, o escopo da rede de segurança financeira. Isto é, agindo dessa forma é possível que as autoridades excluam do sistema de garantias, de forma legal e crível, determinados tipos de credores. Sinais de que a disciplina de mercado pode ser impactada positivamente pela presença de seguro explícito de depósitos também são encontrados por Angkinand e Whilborg (2010).
Como se pode constatar, existem tanto autores que apontam para uma relação positiva entre garantias de depósitos e assunção de risco, quanto negativa. É possível, no entanto, que essa
diferença se deva a diferenças amostrais. Ou seja, quando se avalia países emergentes, onde as instituições costumam ser mais fracas, é possível que os detentores de dívidas subordinadas e de outras dívidas não garantidas não consigam monitorar adequadamente os bancos e, por isso, não seja possível capturar os efeitos positivos das garantias de depósitos (GROPP; VESALA, 2004).
Em se tratando dos impactos do seguro de depósitos sobre a estabilidade financeira em momentos de crise, deve-se destacar Anginer, Demirguç-Kunt e Zhu (2014b). Nesse artigo, que analisa o período de 2004 a 2009 e inclui uma amostra de 4109 bancos distribuídos por 96 países, constata-se que no período que precede a última crise, as IFs localizadas nos países com seguro de depósitos mais generosos, com garantia integral, por exemplo, assumem mais riscos do que as situadas em países com sistemas mais parcimoniosos. Observa-se, contudo, que após a eclosão da crise, tem-se uma inversão desse efeito. Portanto, a conclusão é que enquanto em períodos de normalidade o efeito risco moral do instrumento prepondera, durante as crises o efeito estabilizador se sobrepõe.