Transtekstualitet som et teoretisk premiss
4.7 Professor David Lurie og romantikken
O termo doutrina, de maneira geral, remete ao “ensino ou aprendizado do saber”.1
Com o tempo, no entanto, seu conteúdo foi-se alargando, de modo a abrigar entre seus sentidos o de “conjunto de teorias, noções e princípios, coordenados entre eles organicamente, que constituem o fundamento de uma ciência, de uma filosofia, de uma religião”.2
Tendo por base essa acepção mais ampla de doutrina, que comporta o conjunto de princípios e noções a respeito de um referido tema, passa-se a analisar as definições de doutrina militar, extraídas de textos elaborados por militares, que, como se pode ver, não ficam muito distantes dessa acepção, antes citada. Para Fragoso, doutrina militar é:
Um conjunto de elementos básicos, de princípios militares de guerra adequados, processos e normas de comportamento que sistematizam e coordenam as atividades do Poder Militar da Nação, para realizar as ações estratégicas e táticas, a fim de fazer face às hipóteses de Guerra admitidas.3
Segundo Fragoso, a doutrina militar é um conjunto de princípios militares que tem por finalidade garantir a segurança da nação diante das hipóteses de guerra pré- estabelecidas. Dessa maneira, Fragoso, ao propor sua definição, agrega o termo hipótese de
guerra, atualizando a necessidade de distinção conceitual entre a doutrina militar e
doutrina de guerra, de forma a melhor compreender a relevância de cada uma dessas
definições, que podem, posteriormente, ser articuladas, quando agem em conjunto. Segundo o coronel Nemo, integrante do exército francês do início do século 20, a noção de doutrina baseia-se:
1BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. Brasília: UnB, 1999. v. 1, p. 381. 2id., ib., p. 382.
3 FRAGOSO, Augusto. A doutrina militar brasileira: bases para sua formulação. Rio de Janeiro: ESG, 1959. p. 04.
- de um lado, em dados sociológicos que definem a posição da guerra na vida das sociedades e em dados filosóficos e morais que justificam, legitimam e codificam o seu emprego;
- de outro lado, na estimativa, obrigatoriamente subjetiva, da relação entre o potencial amigo e o do adversário, avaliados ambos com precisão desigual, segundo normas apropriadas.4
O Coronel Nemo, ao ministrar conferência aos oficiais franceses das academias militares, assim propõe o conceito de doutrina militar:
A doutrina é, antes de tudo, uma definição das formas prováveis da guerra e um conjunto de preceitos – deduzidos logicamente da avaliação da estrutura social, da mentalidade do povo, dos recursos demográficos e materiais, e da situação em armamentos do país.5
Parece importante, nesse momento, estabelecer com clareza a diferença de conceituação entre essas duas expressões – doutrina militar e doutrina de guerra. Sendo ambas, como qualquer doutrina, um conjunto de princípios, o que as distingue, no caso, é justamente a sua finalidade e emprego. A doutrina de guerra trata especificamente do uso das estratégias e táticas, em uma situação de beligerância; a doutrina militar, seria uma doutrina de execução tendo em vista o emprego que se teria atribuído às forças armadas na doutrina de guerra. De acordo com Nemo, eis a diferença substancial entre esses dois tipos de doutrina:6
Doutrina de guerra Doutrina militar
Finalidade - Definição das formas gerais de guerra; - Precisão das tarefas a serem executadas pelos diferentes meios de guerra;
- Fixação das regras gerais de combinação dos meios.
- Determinação das regras práticas sobre a atuação das forças armadas, no quadro geral das atividades de guerra de uma coligação e, mais particularmente, de um país.
Examinando os conceitos abordados por Nemo e a sua tentativa de distinção entre as doutrinas de guerra e militar, conclui-se que o referido coronel não trata com profundidade o tema. Uma vez estabelecida a conceituação de doutrina, é imprescindível distinguir a doutrina militar da doutrina de guerra, pois, em tempos de paz, o que vigora é a doutrina militar, que, aliás, se mantém ativa também em tempos de guerra; já a doutrina de guerra é pontual: só tem aplicação em caso de guerra.
4NEMO. Sugestões para o estabelecimento de uma doutrina. Mensário de Cultura Militar, Rio de Janeiro, XI, n. 126, p.22, jan./fev. 1959.
5id., ib., p. 22. 6id., ib., p. 33.
A doutrina de guerra, por sua vez, é constituída pela estratégia e tática: no interior desses dois movimentos, é planejado o teatro de operações, são determinadas as forças a serem mobilizadas, os meios disponíveis para o ataque e/ou a defesa, de acordo com as prováveis hipóteses de guerra.
A doutrina militar considera os planos de ações da doutrina de guerra e exercita cotidianamente a força para o desempenho das funções esperadas, em caso de conflito. Ora, o quadro comparativo antes citado, oferecido por Nemo, pouco diz sobre o caráter das doutrinas e, principalmente, sobre o ponto de corte que existe entre elas.
A doutrina militar é muito mais que um conjunto de regras práticas, embora esteja consubstancialmente subjacente aos regulamentos militares, como o francês superficialmente cita; ela reflete o pensamento da época, as preocupações, os interesses, a organização administrativa do exército, a mobilização, a disponibilização dos meios, a compra de material, a instrução, as conferências, os cursos, enfim, todo envolvimento diário da força. A doutrina militar fornece as bases para a doutrina de guerra e esta, por sua vez, passa a orientar a doutrina militar, havendo entre elas uma relação de complementaridade.
Em tempos de paz, o exército trabalha e prepara-se para o tempo de guerra: a finalidade de todo exército, por mais pacífica que seja a política de estado, é a guerra. Daí por que ambas as doutrinas são interligadas, se complementam, e se necessitam mutuamente. Quando se fala em doutrina militar, não se pode deixar de considerar a doutrina de guerra, e vice-versa. E, como são essas doutrinas que regem e orientam um exército, considera-se relevante entender seu significado.
A doutrina de guerra trata de como aplicar os meios disponíveis em caso de conflito armado; ela comporta os estudos estratégicos das ações de guerra em determinado teatro de operações. Tais estudos contêm dados geográficos, estatísticos, de comunicação, de transportes, bem como aqueles referentes à capacidade de pessoal, ao adestramento da força beligerante inimiga, entre outros. São análises de cunho mais pragmático sobre a força e o país ou região em questão.
O termo forças armadas, atualmente, comporta a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. Mas, a presente tese trata do período compreendido entre os anos 1920 e 1940, quando ainda não existe o que se denomina a Força Aérea. No Brasil, ela só é
fundada em 1941, após a desvinculação entre os aviões do Exército e da Marinha, para a criação de uma nova força.
Na doutrina militar, estão incutidas as finalidades, a organização e o funcionamento cotidiano das forças armadas. Ela tem um caráter, acima de tudo, nacional, pois parte das preocupações e interesses do estado, pugnando por sua unidade e pela manutenção das instituições. Sua base política sustenta-se no conceito estratégico militar (CEM). Conforme Couto e Silva:
No Conceito Estratégico Nacional devem encontrar-se os elementos principais da Estratégia Geral da Nação. O estabelecimento da doutrina militar exige até que se remonte aos fatores que condicionaram esse conceito: valor do poder nacional, as hipóteses de guerra, as áreas estratégicas, as políticas de consecução, os acordos e alianças militares, o conhecimento aprofundado dos inimigos prováveis, o estudo total dos teatros de operações, dos recursos nacionais existentes e dos que podem ser mobilizados.7
O conceito estratégico nacional abrange a política de segurança nacional e, conseqüentemente, a doutrina militar. Como se verá posteriormente, na metodologia empregada para a formulação da doutrina militar, esse conceito deriva da doutrina de guerra e engloba fatores de maior amplitude, necessários à garantia da segurança nacional. A doutrina militar contém a concepção de guerra, a concepção geral das operações, a finalidade das forças armadas, as bases de organização, os métodos de ensino e de comando. Conforme Ferdinando Carvalho:
A doutrina militar é, em sua essência, uma filosofia de guerra, segundo a qual uma nação orienta a aplicação de suas forças armadas dentro da missão que lhes é atribuída para a consecução dos objetivos nacionais. Essa doutrina rege a atuação das forças militares na multiplicidade de situações com que se podem defrontar, dá os fundamentos para as organizações militares, orienta as normas táticas e estratégicas, dirige o esforço técnico-militar, impulsiona e canaliza a preparação profissional e moral que constituem elementos ponderável do potencial bélico. Assenta-se, para isto, nos princípios de guerra, cuja solidez vem desafiando, através dos tempos, a extraordinária evolução dos meios e as repercussões do progresso científico e industrial.8
Essa filosofia de guerra, tal como é conceituada por Couto e Silva, é preparada para intervir, em caso de conflito. Todo exército tem como finalidade a guerra; e sua tarefa, em tempos de paz, é a preparação, a instrução e o adestramento da tropa para agir em caso de
7CASTELO BRANCO, Humberto de Alencar. Marechal Castelo Branco: seu pensamento militar (1946- 1964). Rio de Janeiro: ECEME, 1968. p. 246.
8 CARVALHO, Ferdinando. Bases da evolução das Forças Armadas: doutrina, documentação. A Defesa Nacional, Rio de Janeiro, L, v. LXXV, p.96, jan/jun. 1963.
conflito. Com esse objetivo, a doutrina militar aponta uma hipótese de guerra e, a partir dela, define a estratégia e a tática a serem empregadas. Trata-se, aqui, de hipótese de guerra no singular, mas cabe lembrar que pode haver mais de uma hipótese de guerra, correspondendo às pretensas nações inimigas.
A hipótese de guerra é a suposição mais provável a respeito de uma nação, como pretensa inimiga. Os estudos da defesa nacional são elaborados a partir dessa probabilidade. Identificados os possíveis inimigos, traçam-se os planos de guerra, alicerçados respectivamente nas doutrinas de guerra e militar, pois a “fixação da hierarquia das hipóteses de guerra é uma decisão-chave para o planejamento da segurança nacional”.9Para cada perigo iminente, deve haver uma hipótese de guerra. Como afirma Couto e Silva:
Admitindo que se tenha chegado, pela análise da conjuntura, a discernir quais os antagonismos que poderão conduzir à guerra-seja externa, seja interna – a tais antagonismos corresponderão, portanto, hipóteses de guerra a considerar no planejamento.10
O grau de urgência ou de hierarquia de uma hipótese de guerra permeia os objetivos nacionais permanentes, tais como o fortalecimento do poder nacional, a neutralização ou redução de antagonismos e a própria ampliação dos objetivos nacionais. É a partir da hipótese de guerra que se estruturam a defesa e os planos de ação, com implicações decisivas sobre o emprego das forças. As hipóteses são formuladas com base nas relações de amizade ou inimizade do país, considerando questões ou pendências anteriores, que tenham ficado no passado, ou se perpetuado até o momento presente. Segundo Couto e Silva:
A enumeração das possibilidades do inimigo indicará, portanto, as ações de caráter dominante que ele poderá levar a efeito, definindo-lhes a natureza, valor, origem e zona de incidência, prazos críticos respectivos, finalidade específica, grau de probabilidade e quaisquer outros condicionamentos que possam precisar, além de, se for o caso, o relacionamento que entre elas exista ou mesmo seu desdobramento no espaço e no tempo.11
O que se planeja é um ataque ou contra-ataque, face à hipótese de guerra que ameaça a segurança da nação. Prepara-se uma guerra preventiva, adestrando e mobilizando
9COUTO E SILVA, Golbery. Planejamento estratégico. Brasília: UnB, 1981. p. 44. 10id., ib., p. 38.
todos os meios materiais e humanos, para uma pretensa ação beligerante que, na realidade, pode nunca ocorrer, ficando apenas no campo da observação hipotética.
A finalidade primeira das forças armadas é a guerra. A doutrina militar estrutura o corpo de princípios e operações para cumprir essa finalidade. Os treinamentos militares servem como aplicação das regras codificadas pela doutrina. Como bem elucida Castelo Branco:
A Doutrina Militar Brasileira necessita codificar “regras gerais” aplicáveis em possíveis operações e que dêem uma fisionomia da forma da guerra. Serão normas, no plano estratégico e mesmo no domínio tático, para as nossas forças armadas e para brasileiros, face eventualmente, a adversários prováveis.12
A política nacional é quem fornece as regras para a formulação da doutrina militar. A definição da doutrina militar de uma nação é conseqüência da escolha sobre seu ritmo de desenvolvimento econômico, científico e social.13Um exército sem doutrina é um peso morto, improdutivo e oneroso para o país, pois não possui função, planejamento e estratégia para colocar em ação, no caso de operações militares. O exército sempre esteve na dependência do estágio de civilização da sociedade e da capacidade de seus dirigentes políticos.14A análise dos problemas relativos à defesa nacional deve partir do político e do militar concomitantemente, para que sejam traçados planos de defesa a serem aplicados na vida cotidiana nos quartéis.
Um planejamento estratégico é elaborado, tomando como fundamento o estudo dos meios econômicos, dos meios de segurança, da disciplina intelectual e dos meios de mobilização e logística militar de uma nação. O objetivo do planejamento estratégico é a colocação em prática dos meios mais eficazes de vencer o pretenso inimigo:
O Planejamento Estratégico Militar visa à previsão de ações que se contraponham aos antagonismos, pressões e, particularmente, às pressões dominantes, de origem externa ou interna, que se manifestem ou possam manifestar no domínio das relações internacionais ou no campo interno e que só possam ser neutralizados ou reduzidos pelo emprego dos meios preponderantemente militares.15
12CASTELO BRANCO, op. cit. nota 7, p. 257.
13BERTRAND. Pour une doctrine française. Paris: Gallimard, 1965. p. 19. 14CASTELO BRANCO, op. cit. nota 7, p. 230.
O quadro-síntese que segue procura estruturar os conceitos trabalhados e as distinções detectadas entre a doutrina de guerra e a doutrina militar:
Definidos os conceitos de doutrina implicados neste trabalho, passa-se a examinar o método aplicado na formulação de uma doutrina militar. Quais as preocupações do estado e do exército, ou das forças armadas, para a formulação da doutrina? Qual a diferença entre doutrina de guerra e doutrina militar? O que é planejamento estratégico? Como é vista a segurança nacional na perspectiva da doutrina militar? O que é área estratégica e como pode ser definida? Essas, entre outras questões, são pertinentes para o entendimento do percurso adotado por este trabalho. Posteriormente, será ainda analisada a hipótese de pretenso inimigo externo do País, que não só justifica internacionalmente a vinda da MMF para o Brasil, como define uma área de atuação para as manobras operacionais do Exército.
A desestruturação interna, a falta de preparo, a falta de efetivo e os escassos armamentos também explicam a vinda de estrangeiros para trabalhar no adestramento militar, mas o inimigo externo é um fator impulsionador do preparo e desenvolvimento da força de terra. Se a finalidade maior de um exército e das forças armadas é a guerra, então como analisar o pretenso inimigo brasileiro que, em 1919, põe a força de terra em alerta e influencia os planos de defesa nacional, tanto na área estratégica, como na estruturação e divisão das grandes unidades?
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