Diante das variações encontradas a respeito de julgamentos populares, os quais fizeram parte de muitos contextos históricos, entendemos que seja importante definir o que é o Tribunal do Júri para que fique clara sua distinção em relação a julgamentos populares que não se enquadram em tal definição.
17Entendemos o “moderno” no campo jurídico como sendo o momento em que o direito passa a ser codificado e
todas as instituições são definidas em códigos, os quais determinam também suas formas de atuação. A partir desse momento, as instituições jurídicas ganham nova roupagem e passam a ser definidas a partir de discussões políticas que antecedem a criação dos códigos. Como destaca Francisco Falcon e Antonio Edmilson Rodrigues (2006), em sua obra A formação do Mundo Moderno: A construção do Ocidente dos séculos XIV ao XVIII, “Trata-se, portanto, no caso da transição feudal-capitalista, de um processo muito longo em termos cronológicos, além de destituído de uma verdadeira uniformidade” (FALCON e RODRIGUES, 2006, p. 6). É após esse processo de transição do feudalismo para o capitalismo, que se inicia por volta do século XV e termina no século XVIII, que se dá a modernidade. Várias transformações ocorrem nesse período que mudam todo o conhecimento científico, religioso, cultural, econômico, jurista, político, dentre outros elementos importantes para a nossa história.
18O que se funda na razão, no conhecimento da realidade, e não mais no misticismo, nem em crenças religiosas,
como ocorreu também em outras áreas do conhecimento a partir do século XVIII, com a transição completa do feudalismo para o capitalismo, o que deu origem para o “Mundo Moderno”, como vimos na citação anterior a partir do belo trabalho de Falcon e Rodrigues (2006).
Em primeiro lugar, Tribunal do Júri é uma instituição jurídica, criada para atuar em julgamentos de pessoas que praticaram algum ato ilícito, de acordo com a norma vigente em cada contexto e período. Como uma instituição do campo do Direito, ela possui uma definição estabelecida em código, o qual também determina sua forma de atuação e em quais situações ela poderá atuar19.
Desta maneira, os crimes de competência deste tribunal variam de acordo com cada contexto histórico, não existindo um padrão. A definição dos crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri é fruto de discussões jurídicas e políticas de cada época e lugar.
O Júri reúne pessoas do povo para julgar determinados crimes, buscando assim, tirar algumas responsabilidades do estado e as repassar para a sociedade. Assim, os jurados acabam julgando seus concidadãos de acordo com sua consciência e valores, sem a necessidade de um saber jurídico ou mesmo uma formação específica.
O processo de julgamento se dá em um teatro previamente estabelecido em leis que definem os critérios exigidos para que a atuação do Tribunal do Júri seja legal. Esses critérios também variam de acordo com cada localidade e período, não existindo um padrão geral.
O que acreditamos ser importante e que fique em evidência é que o Tribunal do Júri é uma instituição que abre as portas para a participação leiga e cidadã na esfera jurídica, sem se exigir dos jurados conhecimento específico e técnico no campo do Direito ou mesmo formação acadêmica. Essa atuação popular na justiça embasada em códigos é diferente de julgamentos populares encontrados em tempos antigos20, os quais eram realizados, em sua grande maioria, em praças públicas, sem parâmetros que os tornassem organizados ou mesmo regulados.
19Como iremos destacar na discussão a respeito da origem do Tribunal do Júri logo adiante, existiram normas
que regularam o Júri tanto na Antiguidade Clássica, como no período d.C. No entanto, estamos enfocando o Tribunal do Júri na modernidade, por isso esse fenômeno de codificação do Direito que estamos destacando se dá a partir do século XVIII, sem descartar que na Antiguidade Clássica também existiram Códigos que regularam o Direito. Jean-Marie Carbasse, em obra intitulada O Nascimento do Direito Contemporâneo, traduzida para o português pelo professor da UFRRJ, Dr. João Luiz de Araújo Ribeiro, ressalta que: “Neste sentido, as grandes ordenações do Antigo Regime não são códigos. De fato, esses textos regulam apenas alguns pontos particulares em um domínio preciso do direito, deixando uma grande parte aos costumes e estilos” (CARBASSE, 1998, n.p.). Isso nos mostra que esse processo de codificação do Direito é um pouco mais complexo do que apenas a elaboração de textos simplificados. Ainda de acordo com Carbasse, “a grande época da codificação na Europa situa-se entre a segunda metade do século XVIII e o início do século XIX: foi então que se formou a teoria do código e que esta teoria foi realizada” (CARBASSE, 1998, n.p.). Essa explicação nos deixa bem situados em relação a este assunto.
20Como exemplo de um julgamento popular em praça pública, como ocorria na antiguidade clássica ou mesmo
após esse período histórico, temos o julgamento de Jesus Cristo, como foi descrito em Marcos 15, na Bíblia Cristã, que levado a Pilatos, este deixou a sorte de Jesus à vontade do povo. Percebe-se que o julgamento de Jesus Cristo pelo povo não seguiu nenhum critério de organização previamente estabelecido em um código. Pilatos, a fim de livrar-se de qualquer responsabilidade sob o destino de Jesus, o colocou à mercê do povo, que entre ele e Barrabás, escolheram a morte daquele e a libertação deste.
Partiremos então para a busca de uma origem histórica para o Tribunal do Júri, pois não foi verificado um consenso entre os estudiosos que se dedicaram a pesquisar sobre esta instituição.