3. Previous research
3.2. Previous research on public health intervention
A Dialética Transcendental é a parte da primeira crítica dedicada ao uso ilusório da
razão. Enquanto na Analítica são situados os limites do uso do entendimento – que vimos um
pouco na apresentação da tábua dos juízos, das categorias, da dedução das categorias e do
esquematismo –, a dialética traz o mau uso da razão ao transgredir os limites da analítica.
Kant começa esse capítulo definindo a dialética em geral como uma “lógica da aparência” (KANT, KrV, A293/ B350). Aqui não se trata da aparência (Erscheinung), que vimos com a tese de Pimentaao tratarmos do objeto indeterminado de uma intuição empírica. A aparência transcendental é uma (Schein), ilusão acarretada entre a relação da razão com a sensibilidade. Kant afirma que o erro e o acerto se dão entre a relação do juízo com a sensibilidade. Sendo assim, na representação sensível não pode se dar a aparência transcendental, pois nela não há juízo, nós recebemos imediatamente essa representação no ânimo, não podendo falar de erro ou acerto aqui. Em outra medida, se temos um conhecimento completamente adequado às leis do entendimento, quer dizer, a aplicação das categorias à sensibilidade de acordo com o esquematismo, também não podemos ter uma aparência. A aparência só surgiria no juízo sobre o objeto, na medida em que é pensado (KANT, KrV A294/ B350).
Se na sensibilidade não pode haver erro, e se o entendimento – tomado isoladamente – também não erra, a verdade ou a aparência só pode se dar na relação de um campo com o outro. E segundo Kant, a sensibilidade tanto é a fonte de “conhecimentos reais”, quando ela é
submetida às leis do entendimento; quanto também pode ser a fonte de aparência, quando ela influencia o pensamento a “determinar e julgar” ultrapassando o uso empírico (KANT, KrV, A295/ B351). Um exemplo de como a sensibilidade pode influir para que a razão caia numa ilusão se dá ao tomar o objeto dos sentidos como algo fora de nós, tendo uma realidade “em si”. Desconsiderando assim o fato dele ser um para nós, e vislumbrando poder conhecê-lo em sua totalidade para além das nossas estruturas a priori do ânimo.
Neste texto é apresentado uma distinção da “aparência empírica” da “aparência lógica” e da “aparência transcendental”. A primeira se trata de um erro provocado pela influência da imaginação no momento de empregar as regras do entendimento na sensibilidade. Como exemplo é citado a ilusão óptica. A segunda se trata de raciocínios lógicos que apresentam uma forma falsa. Já em Aristóteles se tinha dezenove combinações de silogismos válidos que são divididos em quatro figuras. No entanto, existem algumas combinações silogísticas que não apresentam uma forma válida, essas argumentações viciosas recebem o nome de paralogismo, sofisma, e é um tipo de aparência na lógica. No entanto, a aparência que é tratada no capítulo da Dialética é a transcendental, e para esclarecê-la melhor Kant expõem a diferença dos termos “transcendental”, “transcendente” e “imanente”.
Vimos nas explicações sobre o ânimo que possuímos estruturas da percepção que são capazes de receber e organizar a matéria do conhecimento. Como essas estruturas são a priori, independentes e anteriores à experiência, dizemos que elas são transcendentais. No entanto, essas formas puras, seja da sensibilidade (espaço e tempo), seja do entendimento (categorias), devem ser aplicadas nos limites da experiência. Quando não se tem apenas um uso empírico, e ocorre um ultrapassamentodos limites da experiência, dizemos que há um uso transcendente dos princípios da razão. Mas, se a crítica feita por Kant à faculdade da razão for efetiva, então podemos estabelecer que o uso de princípios apenas situados no campo empírico será “imanente”, em oposição à ilusão, que ultrapassa os limites da experiência em busca do em si (que transcende)as possibilidades de experiência (KANT, KrV A296/ B353).
Diferentemente das aparências empíricas e lógicas, a transcendental não pode ser evitada. A ilusão da razão ocorre devido à natureza de operar dessa faculdade, que possui princípios subjetivos que induzem ligações de conceitos no entendimento, os quais acabam
sendo tomados objetivamente por determinação das “coisas em si” (KANT, KrV, A297/
da coisa dada, nos leva sempre a uma ilusão. Portanto, longe de pretender acabar de vez com a aparência transcendental, o estudo da dialética transcendental deverá revelar a “ilusãonatural”dos juízos transcendentes para que possamos nos desviar desse erro (KANT, KrV A298/ B354).
Kant atribui duas características para a razão. A primeira trata-se de um uso lógico, apenas formal, que recebeu a definição de “inferir mediatamente” pelos lógicos. Esse nome se deve por causa da oposição das inferências imediatas. A segunda característica da razão não se reduz à lógica, ela é produtora, e concebe conceitos (ideias) que não são advindos nem dos sentidos, nem do entendimento (KANT, KrV A299/ B356). Já que a razão é dividida nessas duas capacidades, uma lógica, outra transcendental, foi preciso buscar um conceito comum que englobe essas duas características (KANT, KrV A300/ B356).
Fazendo analogia com os conceitos do entendimento, Kant buscou através dos conceitos lógicos uma determinação comum das características da razão e a origem dos seus conceitos. E enquanto na “Lógica transcendental” o entendimento foi tido como “faculdade das regras”, na Dialética a razão é tida como a “faculdade dos princípios”. E por princípios, neste contexto, é entendida qualquer proposição universal (todo S é P) que é tomada como premissa maior do raciocínio, pouco importando, por exemplo, se foi obtida através de um método indutivo (KANT, KrV A300. B357). Tem-se um conhecimento por princípios quando através de um universal se deduz um particular mediante conceitos. Assim, qualquer raciocínio é uma dedução por princípio, pois ele opera através de uma premissa maior (juízo universal) do qual, por intermédio de uma premissa menor, édeduzida necessariamente uma conclusão. Como todo conhecimento universal pode servir de premissa maior num raciocínio, logo esses juízos fornecidos pela faculdade do entendimento podem ser nomeados de princípios. Além disso, esses juízos fornecidos pela faculdade do entendimento, tomados isoladamente, não são nada além de conhecimento por conceitos (KANT, KrV, A299/ B356).
Comentamos a característica formal da razão, denominada pelos lógicos “inferir
mediatamente”, e agora cabe mostrar a sua diferença com o conhecimento imediato. Kant utiliza o exemplo do triângulo. Segundo ele, o conhecimento de que o triângulo tem três ângulos é imediato, se conhece diretamente que numa figura limitada por três lados, se tem três ângulos, sem precisar do uso de raciocínios para isso (KANT, KrV A303/ B360). Falamos que um raciocínio é composto de uma proposição que serve de princípio (premissa maior) e
que dela é extraída uma conclusão. A partir disso, temos que uma inferência mediata ocorre quando precisamos de uma premissa menor (a consequência) pela qual a conclusão é deduzida necessariamente. Porém, quando se tem uma inferência imediata tiramos uma conclusão do princípio (premissa maior) diretamente, sem precisar da intermediação de um termo médio. Kant utiliza o exemplo do princípio (Todos os homes são mortais) para ficar mais fácil de visualizar. Dessa proposição podemos inferir imediatamente – sem o uso de um termo médio – que “alguns homens são mortais”; “alguns mortais são homens”; e “nada do que é imortal é homem”. Tudo isso já está contido no juízo “todo homem é mortal”. No entanto, desse princípio não podemos inferir que “todos os sábios são mortais”, pois o termo sábio não está contido nesta proposição, e somente através de um termo médio poderemos deduzi-lo (KANT, KrV A303/ B360). Pra isso teríamos que ter o seguinte silogismo: i) Todo homem é mortal; ii)
Todo sábio é homem; iii) logo, Todo sábio é mortal. Perceba nesse caso que “homem” é
utilizado como termo médio – o termo médio aparece nas duas primeiras proposições, mas
falta na conclusão –, e que a proposição (ii) é a premissa menor que permite deduzirmos
mediatamente a conclusão (iii) do princípio (i). Com outras palavras, em todo raciocínio da razão primeiro se coloca, através do entendimento, uma “regra (maior)”. Em seguida, mediante a “faculdade de julgar”, se “subsume” um conhecimento da “regra (minor)” na maior. E então, se determina necessariamente um conhecimento “conclusio” pela razão (KANT, KrV A304/ B361).
As diversas inferências da razão surgem da relação entre a regra da premissa maiorcom o conhecimento que dela se deduz. Segundo Kant, há três espécies de raciocínios: categóricos, hipotéticos e disjuntivos. A razão evoca as regras do entendimento, e procura unificá-las em um número reduzido de princípios (KANT, KrV A305/ B361), compostos por juízos categóricos, hipotéticos e disjuntivos,dos quais podemos lançar mão para termos um raciocínio válido. O número mínimo desses juízos é alcançado através de uma “lei subjectiva
de economia” que chega a um número mínimo de regras do uso do entendimento ao comparar
seus conceitos entre si (KANT, KrV A306/ B363).
Vimos como se dão os princípios lógicos da razão. Agora nos resta saber se da razão pura podemos extrair algum princípio sintético. Vimos que os raciocínios não podem se dirigir imediatamente à experiência. E que diferentemente das categorias, eles não oferecem uma
unificação do objeto, mas tão somente uma unificação dos juízos e dos conceitos do entendimento. Então como poderia a razão alcançar algum princípio sintético?
Kant explica que a razão, por meio de seu uso natural, procura sempre a “condição geral” de um juízo (conclusão). O meio de proceder, como vimos, é obter uma “condição” (premissa menor), e subsumi-la numa premissa maior. No entanto, essa regra que procura uma condição geral de um juízo pode ser repetida inúmeras vezes, como num “pro-silogismo” (KANT, KrV A307/ B364). Sendo assim, o princípio da razão de buscar uma condição em geral, acaba nos levando a buscar uma condição da condição e assim sucessivamente. E se supormos que através da condição do entendimento possa nos ser dada um conjunto total da série ascendente dos condicionantes, o princípio da razão nos conduzirá até o incondicionado, no qual deve estar subsumida a série total de condições. E se de uma causa podemos extrair outra causa analiticamente, o mesmo não podemos dizer do incondicionado. Este só pode surgir sinteticamente, pois por meio de algumas proposições causais, não podemos chegar analiticamente ao incondicionado.
Esse princípio sintético induzido pelo raciocínio lógico é transcendente, ou seja, ultrapassa os limites da experiência. Sendo assim, dele não faz uso o intelecto, que tem a sua aplicação restringida ao campo empírico. Se esse princípio transcendente pode fornecer algum tipo de conhecimento objetivo, ou se ele é apenas uma ilusão provocada pelo raciocínio da razão, é a tarefa que a dialética transcendental pretende resolver. Ela divide sua tarefa em dois pontos: i) tratar dos conceitos transcendentes da razão (ideias); ii) tratar dos raciocínios transcendentes da razão (KANT, KrV A309/ B366).
Vimos na divisão superior do ânimo que há as faculdades do intelecto e da razão. Enquanto os conceitos puros da faculdade do intelecto receberam o nome de categorias, os conceitos puros da razão receberam o nome de ideias. Explicamos brevemente como Kant buscou esses termos na história da filosofia e os determinou para utilizá-los no seu sistema. Vendo agora uma breve explicação da faculdade da razão, fica mais claro porque as ideias não têm nenhuma relação com a experiência. Sendo assim, embora com as categorias possamos fornecer uma unificação do objeto indeterminado da experiência, por meio do conceito da razão ultrapassamos os limites da experiência em busca da totalidade da experiência possível. Essa totalidade da experiência pode ser exemplificada no caso em que por meio da regra geral se busca o incondicionado. Sendo o conhecimento empírico apenas uma parte da totalidade da
experiência – assim com qualquer condição é apenas uma parte da totalidade da série condicionada –essa totalidade concebida pelo conceito da razão ultrapassa o campo empírico. Por conseguinte, Kant afirma que os conceitos da razão (ideias) “servem para conceber”, já os conceitos do entendimento (categorias) “servem para entender (as percepções)” (KANT, KrV A311/ B367).
O conceito da razão (ideia) recolhe a “totalidade” das “condições” de um condicionado dado. Num raciocínio sempre se busca a premissa maior (universalidade), e por meio de uma regra geral, se busca a condição de um condicionado dado. E se temos um pro-silogismo, uma totalidade da extensão das condições é buscada. Como é o incondicionado que contém um “fundamento da síntese do condicionado”, nós podemos defini-lo como conceito da razão (KANT, KrV A322/ B379). E o número de conceitos da razão são equivalentes às espécies de raciocínios que conduzem a séries incondicionadas através de pro-silogismos. Essas espécies de raciocínios são equivalentes às “relações” (categóricos, hipotéticos, disjuntivos) da
representação do entendimento por meio das categorias: i) “incondicionado da síntese
categórica num sujeito”; ii) “incondicionado da síntese hipotética dos membros de uma série”; iii) “incondicionado da síntese disjuntiva das partes num sistema” (KANT, KrV A323/ B368).
Os conceitos da razão, portanto, possuem como objetivo a totalidade da síntese do lado das condições. Dado a natureza da faculdade da razão, ela ascende em pro-silogismos, projetando a unidade do entendimento até o incondicionado. E se não é mostrada uma dedução objetiva desses conceitos da razão, assim como se pretendeu dar aos conceitos do intelecto, se deve ao fato de eles não possuírem nenhuma relação com qualquer objeto dado que lhes pudesse corresponder. Mesmo porque eles são ideias que ultrapassam o campo da experiência. Mas há duas contribuições da dialética transcendental até o momento. A primeira diz respeito à separação dos conceitos da razão e do intelecto, que os filósofos dogmáticos trazem mesclados, surgindo daí uma série de confusões. A segunda diz respeito à origem das ideias, e qual o seu número, correspondente às espécies de raciocínios que ascendem para um incondicionado (KANT, KrV A338/ B396).