• No results found

Etableringen av Nord-Norgesadministrasjonen og dens oppgaver:

Kapittel 8: Oppsummering og konklusjon

8.2 Etableringen av Nord-Norgesadministrasjonen og dens oppgaver:

De fato, a periodização da evolução da formação social e/ou do Estado Capitalista constitui um tema complexo, porque não diz respeito simplesmente ao estabelecimento de datas de referência em relação a acontecimentos históricos significativos, mas, fundamentalmente, à identificação de mudanças históricas das relações de produção e/ou da superestrutura jurídica e política que se ergue como resultado e condição para a reprodução dessas relações. Ao contrário de uma cronologia que se destina a ordenar "ações, eventos ou períodos em uma única escala de tempo unilinear", "recontando a simples coincidência ou sucessão temporal" para proporcionar "explicação descritiva simples para os acontecimentos através da identificação de uma única série temporal de ações e eventos"71, a periodização presta-se a

delimitar mudanças qualitativas, que possibilitem caracterizar as formas distintas assumidas pelo modo de produzir e pelo Estado ao longo do tempo histórico das relações sociais.

De fato, como produto contínuo de lutas sociais pela ampliação da apropriação do excedente gerado e, ao mesmo tempo, pela redução dos efeitos da exploração do trabalho, as relações de produção se reescrevem historicamente vis-à-vis as soluções que vão sendo engendradas para os conflitos enfrentados e de acordo com as possibilidades que o desenvolvimento das forças produtivas cria. Assim, embora a exploração capitalista do trabalho permaneça fundada na propriedade privada dos meios de produção, historicamente a forma dessa propriedade e o

grau de desenvolvimento das forças produtivas -e, subsidiariamente, a natureza dos processos

de trabalho e de apropriação do excedente- se transmutam em resposta às necessidades de acumulação crescente do capital, consolidando novos processos sociais e instituições que passam a permitir aos que existiam anteriormente a continuar a existir, porém sob dinâmica distinta.

Estas transformações não devem ser consideradas simplesmente "uma "deformação plástica" das relações estruturantes do sistema", mas a manutenção da reprodução das suas condições fundantes e, simultaneamente, a ruptura com parâmetros processuais anteriores predominantes (Aglietta, 1988:58). Os processos e instituições envolvidos na dinamização das relações de produção mudam, configurando manifestação fenomênica distinta, mantendo, porém, o fundamento da apropriação do excedente a partir da exploração do trabalho. Portanto, a delimitação das mudanças não é trivial, pois envolve identificar os elementos constitutivos das formas históricas de cada uma daquelas categorias, de modo a estabelecer padrões alternativos, assim como estabelecer quais combinações de mudanças justificam ou não caracterizar novo estágio de acumulação.

Nesta perspectiva, a Escola da Regulação Francesa72 desenvolveu o conceito de ‘regime de

acumulação’, visando explicar como o modo de produção capitalista se reproduz

regularmente. O regime de acumulação é caracterizado enquanto "um momento de repartição e de realocação sistemática do produto social que realiza, num período prolongado, uma certa adequação entre a transformação das condições da produção (volume de capital investido, distribuição entre os ramos, normas de produção) e as transformações das condições de consumo final (normas de consumo dos assalariados e das outras classes sociais, despesas coletivas etc)" (Lipietz, 1988:105). No contexto da relação agente-estrutura, ele significa a atualização de "leis ou tendências imanentes que 'sobrevoam' o comportamento rotineiro dos agentes que estão em relação", bem como das formas e procedimentos, que "agem como leis

ou forças coercitivas", e do "espaço de representação da realidade social, de normas de comportamento, de antecipação, de escolha, compatíveis com a reprodução de conjunto", que os indivíduos interiorizam. A estabilização dessas novas condições resulta em um (novo) "molde social", ou se se preferir, um (novo) "modelo de desenvolvimento" (Lipietz, 1988:95). Em termos macroeconômicos, o esquema de reprodução, que determina, "de período em período, a alocação de capital (e, por esse meio, de trabalho)" entre os departamentos de produção (bens de produção e bens de consumo), é "o esqueleto do regime de acumulação, o traçado matemático de sua coerência formal" (Lipietz, 1988:105-106).

De fato, os regulacionistas explicam a problemática da evolução do modo-de-produção capitalista a partir de duas categorias de análise distintas e complementares: o regime de

acumulação e o modo de regulação. O regime de acumulação se define, efetivamente, a partir

das regularidades econômicas dadas pelo (i) tipo de evolução da organização da produção e da relação dos assalariados com os meios de produção, (ii) horizonte temporal de valorização do capital, a partir do qual se definem os princípios de gestão; (iii) distribuição do valor para a reprodução dinâmica das diversas classes ou grupos sociais, (iv) composição da demanda social que determina as capacidades de produção e (v) articulação com as formas não- capitalistas na formação sócio-econômica (Bruno, 2004:92). Já o modo de regulação refere-se às formas institucionais, que dinamizam a relação agente-estrutura, relativas à (i) relação

salarial (rapport salarial ou wage-labor nexus envolvendo a modalidade de organização da

produção e do processo de trabalho associada a uma determinada forma de remuneração dos assalariados e de estruturação de seu modo de vida), à (ii) relação concorrencial

intercapitalista (relações entre o conjunto de centros de acumulação fracionados), ao (iii) regime monetário e financeiro (a gestão pelo banco central da moeda - política monetária, as

regulamentações públicas do setor bancário - política financeira, os mecanismos de empréstimos para contenção de crises financeiras), à (iv) organização do Estado (como se manifesta concretamente o conjunto de órgãos político-jurídicos e administrativos- executivo, legislativo e judiciário) e à (v) inserção no regime internacional (conjunção de regras que organizam as relações entre o Estado-nação e o resto do mundo) (Bruno, 2004:55-78).

Na verdade, a abordagem regulacionista considera que a mudança do modo-de-produção se processa em razão do esgotamento do modo de regulação. Isto porque é a atuação dos agentes a partir e por meio das estruturas que "opera a passagem dos comportamentos microeconômicos ao nível macroeconômico ou global". É ela que “coordena os comportamentos individuais e coletivos, estabelecendo as macro-regularidades econômicas

que reproduzem as condições de produção e de demanda.” Assim, como "as formas institucionais são o suporte das relações macroeconômicas" e, portanto, "a validade dessas últimas restringe-se ao domínio de estabilidade das instituições sociais em vigor", a "perda de coerência macroeconômica e de coesão social dos componentes do sistema" desencadeia um processo que transforma de maneira irreversível as formas da regulação vigentes, gerando uma crise e abrindo espaço para a instalação de um novo regime de acumulação. Uma vez estabilizado um (novo) modo de regulação, inicia-se um novo período de “regularidades macroeconômicas sobre a formação das rotinas (ou modos de gestão) microeconômicas” (Bruno, 2004:129-130).