Uma das discussões sobre preservação ambiental e sustentabilidade nas formas de uso e ocupação do solo em zonas costeiras, reflete a preocupação dos órgãos institucionais em conciliar a proteção dos ecossistemas localizados nesses ambientes com as atividades produtivas. Inúmeras dessas atividades são praticadas na orla, devido à sua dinâmica socioespacial e econômica adjacente. Neste contexto, verifica-se ao longo das últimas décadas, a incidência cada vez maior de fluxos turísticos se instalando nas zonas costeiras, com a finalidade de praticar o turismo de sol e praia e constituir segundas-residências.
Corbin (1989) conta que a função balneária surge na Europa em meados do século XVIII, cuja principal motivação era os banhos de mar, considerados na época, como
terapêuticos. O mar, a salinidade da água, o sol, a brisa e a paisagem marítima, mesmo que de modo tímido, surgem nesse período como um princípio para o restabelecimento físico e mental das populações mais nobres. No século XIX, a orla passa a ter uma função social, sendo na Europa o surgimento das primeiras “segundas residências”, principalmente na Inglaterra, França, Itália e Espanha, por meio dos spas, do iatismo, dos bailes e dos passeios à beira-mar (BRASIL, 2010a). A importância das regiões litorâneas em relação ao lazer no século XIX foi destaque na região do Mediterrâneo, que passou a ser um lugar de atração turística mundial, inicialmente para uma demanda seletiva e, a partir da década de 1960 com inserção do turismo de massa. Nessa década, o turismo começa a ser considerado como um fenômeno social, com o crescimento expressivo dos fluxos turísticos nas regiões litorâneas (BRASIL, 2010a). É ainda na década de 1960 que o segmento de turismo de sol e praia amplia-se para outros continentes, surgindo, assim, destinos turísticos litorâneos, como Acapulco (México), Viña Del Mar (Chile), Mar del Plata (Argentina), Punta Del Este (Uruguai) entre outros (BRASIL, 2010a; FRANCIA, 2012).
No Brasil, o processo de desenvolvimento do turismo de sol e praia se consolida nos anos de 1970 com a construção de segundas residências no litoral, localizadas em trechos significativos da orla. O segmento surge com maior incidência no estado do Rio de Janeiro, no bairro de Copacabana, tornando-se um marco desse processo (MORAES, 1995; MACEDO, 2004). Macedo (2004, p.49) explica que “Copacabana era um subúrbio carioca, um bairro distante onde veraneavam ou moravam famílias abastadas”, e [...] “durante a primeira metade do século XX consolida-se como uma das mais importantes áreas habitacionais do país, tornando-se padrão de ocupação urbana à beira mar”. Ainda no Brasil, a região Nordeste merece destaque neste segmento, devido à extensão da orla, diversidade de ecossistemas presentes na zona costeira e influência climática que propicia a incidência de sol e calor o ano todo. Em meados dos anos de 1980, o turismo se consolida como principal atividade econômica nos municípios litorâneos, inicialmente complementando a atividade de pesca artesanal e agricultura de subsistência (NEMETZ, 2004), fortalecendo ainda mais a ocupação do litoral nas três décadas subsequentes, tomando áreas extensas, lineares e muitas vezes contínuas.
Cabe ressaltar a base legal que permeia o segmento de turismo de sol e praia, estando pautada nos aspectos de gestão patrimonial, ordenamento territorial, gestão de recursos hídricos, gestão da zona costeira e da orla marítima e gestão ambiental (BRASIL, 2010a). Neste contexto, as atividades do turismo de veraneio desenvolvem-se, de forma geral, em áreas consideradas de preservação permanentes, ecologicamente frágeis, cujos ecossistemas
são tanto marinhos quanto terrestres. Logo, presume-se que os aspectos acima citados devem integrar-se, a fim de constituir uma gestão sustentável para o destino litorâneo.
O Ministério do Turismo do Brasil (MTur) propôs entre os anos de 2008 e 2010, o estudo de segmentação turística no país, tendo como princípio o direcionamento de estratégias para estruturação e comercialização de destinos e roteiros turísticos brasileiros. Entre esses segmentos, encontra-se o “Turismo de Sol e Praia”, que, segundo o MTur “constitui-se das atividades turísticas relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, em função da presença conjunta de água, sol e calor” (BRASIL, 2010a, p. 14). Segundo o Mtur, pode-se ainda utilizar outras acepções para definir o segmento, como Turismo de Sol e Mar, Turismo Litorâneo, Turismo de Praia, Turismo de Balneário, Turismo Costeiro e, inúmeros outros. Assim, o turismo de sol e praia está associado à recreação, entretenimento, contemplação da paisagem combinados à atratividade da praia, caracterizado especialmente por temperaturas quentes ou amenas propícias à balneabilidade. Macedo (2004) complementa, expondo as características que atraem a visitação ao litoral, incluindo a estrutura morfológica de maior valor paisagístico da zona costeira, que segundo ele, é o mar. O autor salienta ainda que o mar contem atributos de alto valor paisagístico, qualificando uma praia e propiciando a preferência por determinado grupo social (MACEDO, 2004). Alguns dos atributos de alto valor paisagístico citados por Macedo (2004, p. 56) merecem destaque:
a) excepcionalidade: estrutura paisagística incomum para grande parte da
população que reside nas terras interiores;
b) estética: no século XX o mar é identificado culturalmente pelo seu alto
valor cênico;
c) afetividade: admirado e respeitado pelas comunidades que residem nas
suas vizinhanças;
d) simbolismo: assume para diversas populações e para muitos grupos
sociais um valor até mesmo mítico.
Além desses atributos, os quais podem ser motivos de atração turística para o litoral, algumas atividades são praticadas com predominância no espaço costeiro, como os esportes náuticos, cruzeiros marítimos, contemplação da paisagem entre outros. O Quadro 1 ilustra algumas das atividades presentes no âmbito do segmento de turismo de sol e praia:
Quadro 1 – Atividades praticadas no ambiente do segmento de turismo de sol e praia.
ATIVIDADE DESCRIÇÃO
Recreação de contato primário com a água
Surf É uma prática desportiva marítima, frequentemente considerada parte do grupo de atividades denominadas esportes radicais, dado o seu aspecto criativo.
Kitesurf É um esporte aquático que utiliza uma pipa (também conhecida como papagaio) e uma prancha com uma estrutura de suporte para os pés. A pessoa, com a pipa presa à cintura, coloca-se em cima da prancha e, sobre a água, é impulsionada pelo vento que atinge a pipa.
Windsurf O windsurf, ou prancha a vela, é praticado com uma prancha idêntica à prancha de surf e com uma vela entre 2 e 5 metros de altura e consiste em planar sobre a água utilizando a força do vento.
Mergulho É uma prática que consiste na exploração subaquática, utilizando-se ou não de equipamentos especiais. Ex: livre, autônomo, dependente, flutuação etc. O mergulho é uma atividade normalmente considerada como turismo de aventura ou ecoturismo e, na maioria dos casos, são realizados no ambiente de Sol e Praia.
Atividades com equipamentos Náuticos
Atividades relativas ao mar, lago, rio, e/ou praticadas nas áreas marítimas, lacustres ou fluviais, com auxílio de equipamentos náuticos. Ex: Passeios de barco, jet ski, banana boat, caiaque, lancha, esqui-aquático etc.
Atividades esportivas e recreacionais (areia)
Todas as atividades esportivas e recreacionais praticadas na parte terrestre da orla. Ex: banhos de sol, caminhadas, frescobol, vôlei de praia, futevôlei, futebol de areia etc.
Fonte: Brasil, 2010a, p. 18.
Os destinos turísticos de sol e praia se diferem em seu processo de desenvolvimento ao longo do território, em função das diferentes atividades sociais e econômicas locais, ou seja, da dinâmica de uso e ocupação em termos de espaço e tempo. Uma das características predominantes dos balneários está associada à sazonalidade, ou seja, a oscilação da demanda em períodos específicos do ano, predominantemente nos meses mais quentes e de férias, denominado de “alta temporada”. Além dessa, destaca-se também o turismo de massa, por concentrar uma quantidade excessiva de visitantes, equipamentos e infraestruturas, no mesmo espaço geográfico e na mesma época do ano. Macedo (2004) ressalta que, devido a essas características, a vida urbana e até mesmo a economia do município passam a se estruturar em função exclusiva da temporada de verão. Pierri et al. (2006, p.154) consideram ainda a “afluência permanente de pessoas que vêm de outras regiões para estabelecer sua moradia no
litoral, com expectativas de melhorar sua renda e qualidade de vida, em grande parte pessoas de baixa renda, buscando novas oportunidades”. Dessa forma, a densidade demográfica desses municípios vem aumentando consideravelmente ao longo das últimas décadas, trazendo inevitavelmente impactos negativos para o local, especialmente no tocante aos recursos ambientais, que por vezes não tem capacidade de suporte. Neste cenário, pode-se destacar a intensa urbanização das localidades, incremento da construção civil e, a especulação turística e imobiliária, com a implantação de loteamentos, condomínios verticais e horizontais para fins de segunda residência e grandes empreendimentos turísticos (SILVA, SORIANO-SIERRA, 2013). Pesquisas sobre demanda turística internacional apontam que 60,4% dos turistas têm como motivação das viagens a lazer o turismo de sol e praia, enquanto para a demanda turística doméstica, este índice passa a 64,9% (BRASIL; FIPE, 2007; 2009). Esses números evidenciam claramente a profusão da população flutuante nos balneários.