4.2 Modeller med bredere preferansegrunnlag
4.2.1 Preferanse for handlingen å gi: Uren altruisme
Como vimos anteriormente, a política linguística colonial baseava-se numa ação em favor do prestígio, da difusão e da proteção da LP em detrimento das línguas locais. Conquistada a independência, a LP continuou a gozar dum estatuto especial (por razões já apontadas); contudo, contrariamente à política colonial, a política adotada na Angola independente já visa à valorização das línguas africanas faladas em Angola (Mingas, op. cit.), tal como é observável na Constituição da República de Angola (2010), nos pontos 1 e 2 do Artº 19, nos quais se estabeleça que ‘‘a LO da República de Angola é o Português, e que o Estado valoriza e promove o estudo, o ensino e a utilização das demais línguas de Angola [isto é, das Línguas Africanas faladas no território nacional], bem como das principais línguas de comunicação internacional.’’
No Artº 21 da mesma Constituição lê-se que o Estado deve ‘‘proteger, valorizar e dignificar as línguas angolanas de origem africana, como património cultural, e promover o seu desenvolvimento, como línguas de identidade nacional e de comunicação.’’
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Para isso, concedeu-se ao ILN, entre outras, as funções de ‘‘realizar estudos científicos sobre as línguas nacionais; contribuir para a normalização e ampla utilização das mesmas em todos os setores da vida nacional.’’ (Silva, A., P., op. cit. p. 37)Semelhantemente, na Lei 13/1, de 31 de dezembro de 2001 (Lei de Bases do Sistema de Educação), no Artº 9º, encontra-se o primeiro passo em direção à proteção e valorização das línguas nacionais depois da independência, o que constitui uma valorosa conquista no seio da cultura angolana. De acordo com Silva, A., P. (op. cit. p 50),
‘‘em agosto de 2004, após a realização do 2º Encontro Nacional sobre Línguas Nacionais, o Ministério da Educação admitiu a hipótese de introduzir, no sistema de ensino, algumas línguas locais consideradas nacionais. Atualmente, urge definir uma política linguística de caráter psicossocial, cultural e política (sic), obviamente reforçada por interesses económicos que, hoje, se inserem num contexto mundial, de forma a atribuir um estatuto às línguas angolanas de origem africana.’’
A maior dificuldade prende-se, entretanto, com a implementação destas decisões legais (Silva, op. cit.), porque apesar de os projetos existirem desde a independência, as línguas nacionais continuam a não merecer a devida valorização (o que é patente na ausência e na não inserção das mesmas na esfera sociopolítica-administrativa do país), ‘‘não gozam de nenhum estatuto definido, servindo somente de línguas de comunicação a micro-nível, isto é, elas são operacionais só entre os membros de um mesmo grupo etnolinguístico ou de uma mesma comunidade linguística’’ (Fernandes & Ntondo, op. cit. p. 18). São igualmente utilizadas em alguns domínios religiosos bem como em alguns órgãos da comunicação social (pública), como a RNA e a TPA.
No que diz respeito à inclusão das línguas nacionais no sistema de ensino, Chicuna (op. cit. p. 43) defende que as mesmas ‘‘devam ser ensinadas a cada respetivo grupo etnolinguístico, e que todas elas merecem, por parte do Estado, uma atenção igualitária’’.
Que todas as línguas nacionais, sem exceção, devem merecer por parte do Estado a mesma atenção no que compreende a ‘‘criação de condições para a sua investigação, ensino e promoção’’ (Chicuna, ibidem) não é objetável. Todavia, a estratégia do seu ensino a nível regional pode apresentar um senão, uma vez que não resolveria as limitações apresentadas por Fernandes e Ntondo, quando sustentam que ‘‘as línguas nacionais servem somente de línguas de comunicação entre os membros de um mesmo grupo etnolinguístico ou de uma mesma comunidade linguística’’, acentuando ainda mais os regionalismos. Limitar o ensino das línguas nacionais aos respetivos grupos etnolinguísticos não alargaria o seu espaço de difusão para uma abrangência nacional. Achamos, contudo, que uma possível estratégia para dirimir, ou, no mínimo, atenuar esses regionalismos, seria a implementação das línguas nacionais de origem africana em todos os níveis de ensino. Logo, ao longo dos anos de escolaridade, a começar desde os primeiros, para que se possa, desde cedo, incentivar a aprendizagem e o gosto pelas línguas nativas, elas deveriam ser ensinadas como disciplinas obrigatórias dos curricula escolares, em todos os níveis de ensino.
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Consequentemente, a ausência de uma política linguística efetiva para as línguas locais contribui, explicitamente, para a singular hegemonia da LP, por um lado, e para o desconhecimento e desinteresse pelas mesmas, por outro, de tal maneira que ‘‘a maioria dos descendeste de famílias urbanas não fala nenhuma das línguas nacionais, porque, até hoje, lamentavelmente, ainda paira na consciência de mutos angolanos que falar uma ‘língua pátria’ (usando a linguagem de Chatelain) é sinónimo de atraso social e de incultura. Claro que isto é um resquício da política colonial em relação às línguas africanas. Mas convém ter patente que a cultura de qualquer sociedade humana estabelece uma interdependência com a língua, ‘‘porque esta é reflexo daquela’’ (Iordan, 1937, apud Elia, 1978:216), embora a língua não seja, claro, o único traço identitário-cultural de um povo. Pelo fato de a mesma estabelecer traços muito estreitos com a cultura, pode-se mesmo afirmar que na língua está a cultura, o que significa que desvalorizar uma língua é desvalorizar a cultura da qual a língua faz parte (Lima A., 1987).Sendo a língua suporte de identidade cultural, e uma vez que ela constitui um património da comunidade que a usa, urge a necessidade de se conservar e de se valorizar as línguas bantu faladas em Angola, tornando-as dinâmicas e ‘‘promovendo-as em todas as formas de expressão cultural’’, como defende a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (1996), publicada em Barcelona, no Artigo 41º21, sob pena de existirem cada vez menos falantes e de, consequentemente, se perder o acervo linguístico-cultural nacional; pois que, afinal, ‘‘a cultura não é geneticamente transmitida, mas herdada socialmente’’ (Lima A., 1987:67).
1.6.1. O Kimbundu - sua importância no contexto geolinguístico angolano
O Kimbundu, cujo significado quer dizer linguagem de pretos, segundo Chatelain (op. cit. p. 11), é uma das línguas bantu do rico contexto linguístico angolano. Assim como o termo ki–mbundu, as expressões a-mbundu22 e mu-mbunbu23, refere Chatelain, ‘‘constam de uma base comum mbundu e dos prefixos mu-, a- e ki-, significando mu- (pessoa), a- (pessoas) e ki- (linguagem).’’O Kimbundu é a língua falada pelo 2º maior grupo etnolinguístico de Angola, os Ambundu, totalizando um número de falantes não superior a 1.500. 000, cuja área de difusão já anteriormente mencionamos. De acordo com a classificação de Guthrie, isto é, a classificação das línguas bantu por Zonas, o Kimbundu, a par do Kikongo, pertence à Zona H (Fernandes & Ntondo, op. cit. pp. 43, 93). ‘‘Dados do Censo de 2014 revelam que o Kimbundu é a terceira (3ª) língua com maior número de falantes em Angola, com uma percentagem à volta de 7,82% de locutores’’ (Hagemeijer T., ibidem).
21 Disponível em www.dhnet.org.br/direitos/deconu/a_pdf/dec_universal_direitos_linguisticos.pdf, consultado a 16 de março de 2018, às 14h02.
22 Pretos ou pretas (ibidem). 23 Um preto ou uma preta (ibidem).