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Empirisk forskning

In document Frivillige bidrag (sider 51-56)

Os atos ilocutórios diretivos têm como objetivo tentar que o alocutário realize futuramente uma ação verbal ou não verbal que reflita o reconhecimento, por parte desse mesmo alocutário, do conteúdo proposicional do enunciado proferido pelo locutor. Esta tentativa de determinação da realização da ação verbal ou não verbal que se espera do alocutário é assumida, em vários graus, pela representação verbal do tipo de controlo do locutor sobre o alocutário. Para tal, pode fazer-se uso de uma hierarquia de controlo, que vai

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da ordem à sugestão, e do conselho ao simples pedido de informação. Ou seja, ‘‘o locutor define o tipo de comportamento que espera do seu alocutário e, no que diz respeito a custos e benefícios, ao envolver o interlocutor numa ação futura, espera a concretização de um benefício a seu favor ou a favor do próprio interlocutor…’’ (Trosborg, op. cit. pp.15,187).

O conteúdo proposicional dos atos ilocutórios diretivos refere-se sempre à ação solicitada, que é uma ação futura do interlocutor, e o mesmo não é suscetível de ser interpretado como verdadeiro ou falso, sendo dependente das condições que regulam o seu reconhecimento por parte do alocutário, nomeadamente da legitimidade do ato diretivo, quer no que toca aos princípios de classificação do universo de referência quer no que toca ao seu enquadramento linguístico. Os valores de verdade num ato ilocutório ficam, assim, inteiramente dependentes da realização futura da ação por parte do alocutário. A direção de ajuste dos diretivos é do-mundo-às-palavras, uma vez que o locutor pretende que a realidade se ajuste ao conteúdo proposicional verbalizado; e o estado psicológico é a vontade ou desejo (de que o outro faça a ação solicitada). Os atos ilocutórios diretivos subdividem-se, por sua vez, em atos ilocutórios diretivos diretos e atos ilocutórios diretivos indiretos.

Em português, os atos ilocutórios diretivos diretos podem realizar-se na expressão de ordem, pedido, sugestão e conselho, com base em:

a) Frases imperativas ou equivalentes, quer no conjuntivo quer no indicativo;

b) Verbos ilocutórios diretivos como aconselhar, esperar, exigir, implorar, lembrar, mandar, obrigar, ordenar, pedir, proibir, querer, sugerir, suplicar, rogar, convidar, permitir, etc.

Realizam-se pedidos de informação com base em: c) Frases interrogativas;

d) Frases complexas cujo verbo superior é um verbo de inquirição do tipo perguntar, interrogar, inquirir, investigar.

Os atos ilocutórios diretivos indiretos são atos em que o locutor tem a intenção de dizer algo diferente daquilo que expressa, contando com a capacidade de inferência do alocutário em reconhecer o objetivo ilocutório do enunciado. Em termos pragmático- funcionais, os atos ilocutórios diretivos indiretos têm como objetivo salvaguardar a face41 do alocutário, porquanto evitam formas que possam ser interpretadas por este como agressivas.

Imagine-se que, por exemplo, durante uma aula, os alunos, num dado momento, deixem de observar as regras sobre a tomada de vez, e o professor, dirigindo-se para a turma, diga: ‘Está muito ruído.’ Apesar de não o fazer explicitamente, esta frase constitui, na verdade, uma ordem, pois ao pronunciação deste ato ilocutório, o professor (locutor) tem a intenção de levar os alunos (alocutários) a falarem à vez, por um lado, mas também, por outro, usa esse mecanismo (a indireção) para ser cortês ou delicado, preservando, deste modo, a face dos alocutários.

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Constituem, também, atos ilocutórios diretivos indiretos as frases interrogativas contendo uma negativa com valor positivo, cuja força ilocutória é semelhante à dos pedidos de confirmação e cuja marca diretiva é dada por:

e) Verbo modal, expressão da modalidade deôntica do conteúdo do ato ilocutório: Não é verdade que não se deve dar ouvidos a tolos?

Não achas que tens de comer a sopa toda? Não sabes que não podes espreguiçar-te à mesa?

f) Verbo declarativo ou diretivo, expressão de uma relação de reconhecimento da modalidade do conteúdo proposicional do enunciado:

Não te disse para teres cuidado com o fogo?

Quantas vezes te proibi de gritar à frente das visitas?

Conforme visto anteriormente, os atos ilocutórios diretivos vão da ordem ao pedido, do conselho à instrução, da sugestão ao simples pedido de informação. No caso da ordem e do pedido, embora apresentem o mesmo objetivo ilocutório, se distinguem por manifestarem diferentes forças ilocutórias, sendo a ordem normalmente expressa pelo modo imperativo ou seus substitutos, ao passo que o pedido pode assumir a forma de uma pergunta ou de uma frase complexa cujo conteúdo da oração subordinada constitui aquilo que é, de fato, o pedido (Faria et al, op. cit. p. 74).

Esta apreciação não é, porém, suficiente para uma correta distinção entre a ordem e o pedido. Com vista a uma análise mais completa, é necessário convocar, como fator determinante, o contexto situacional e as relações sociais entre os participantes da situação comunicativa. Neste sentido, o que distingue uma ordem de um pedido, não é a forma do enunciado nem o grau da sua força ilocutória, já que não existe uma gradação que vá do pedido à ordem. O traço que permite a distinção entre os dois tipos de atos é a coercibilidade, e essa é dada pela relação de poder dos participantes.

Efetivamente, uma ordem legítima carrega consigo a força da coercibilidade de quem tem poder para fazer com que outrem realize uma ação por si determinada, sob pena de alguma sanção ocorrer, se a ordem não for cumprida. Quer isto dizer que sempre que o alocutário possa, sem sanção, satisfazer ou não a vontade do locutor, não estamos perante uma ordem, mas perante um pedido’’42.

Lima corrobora com o acima exposto quando argumenta que a distinção entre pedir e ordenar não depende necessariamente da presença de qualquer elemento no enunciado (embora no mesmo possam figurar expressões performativas), mas sim de fatores de ordem social. Para que o locutor possa ordenar algo ao seu alocutário, sublinha, tem de haver uma ligação institucional entre ambos que conceda ao primeiro uma posição hierarquicamente superior que lhe permita ordenar e não simplesmente pedir (Lima, op. cit. p. 31).

Relativamente à distinção entre o pedido e a ordem, Carvalho (ibidem) sustenta que ‘‘a ordem é uma ação que apresenta maior veemência e um maior engajamento do locutor,

42 Cf. Diversidade Linguística na Escola portuguesa (pp.5,6), disponível em www.iltec.pt/divling (consultado a 6 de abril de 2018, às 5:22).

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visto tratar-se de um ato impositivo. O pedido, por seu turno, procura salvaguardar a face do interlocutor, dissimulando a limitação que o locutor provoca na sua ação.’’ Quer a ordem quer o pedido constituem ambos os casos ‘‘atos impositivos em que o locutor tem o «objetivo de influenciar intencionalmente o comportamento do interlocutor, esperando uma ação posterior apresentada diretamente ou sugerida através da proposição expressa, que, em primeiro lugar, beneficie o falante» (Haverkate 1984:107, apud Trosborg 1995:188)’’, o que pode gerar, portanto, algum ‘desconforto’ ao alocutário, havendo, por isso, a necessidade de o locutor recorrer a estratégias que protejam a face do interlocutor, como veremos a seguir.

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