3.3. Selected critical physical system
4.2.1. Predictive health and performance program
Obviamente, sempre que existe sobre determinada questão alguma forma de poder estabelecido, aqueles que são detentores desse poder procurarão além de legitimá-lo, mantê-lo e fortalecê-lo. Para tanto, buscarão imobilizar aqueles (pessoas ou idéias) que possam representar uma mudança. E a mudança, mais precisamente a mudança nas regras do jogo, é o modo pelo qual aqueles que não têm o poder tentam adquiri-lo. Estamos no campo, o de Bourdieu.
No Brasil, a questão da publicidade infantil, que dada a destacada presença da televisão se faz majoritariamente por este meio, está interrelacionada com outras questões importantes como a da democratização das comunicações e a da concentração de poder na mídia, que contribuem para sua definição, como também para suas possíveis soluções. E, apesar de essas questões não serem tratadas especifica e detalhadamente neste trabalho em consequência do recorte realizado, elas devem ser consideradas quando se pretende desenhar os conflitos e forças que se chocam no debate sobre o tema.
No Brasil as questões da publicidade são, primariamente, tratadas na esfera privada; os conflitos despontam entre aqueles que hoje têm o monopólio sobre o controle dela e aqueles que buscam mudanças e pretendem que os limites da publicidade infantil sejam discutidos e estabelecidos na esfera pública.
A mudança se faria com a criação de novas regras efetivadas por leis capazes de alterar a atuação da publicidade e dos envolvidos em seu processo, em relação ao público infantil.
O primeiro argumento usado para justificar a mudança está, exatamente, associado à questão da democratização da comunicação e à atuação da mídia, pois sendo televisão e rádio concessões públicas, deveriam ser usados para produzir um bem público e não como veiculos propagadores de incentivos ao consumismo. E, através de estudos mostrando consequências negativas para as crianças, o problema é classificado como um problema de saúde pública e, como tal, não poderia continuar no ambito privado, devendo ser resolvido e regulamentado na esfera pública, com a ação do Estado.
Sobre a situação atual, onde na prática - fora casos isolados e especificamente descritos na Constituição Federal - a publicidade é regulada exclusivamente pelo setor privado através do CONAR e do CBARP, alega-se que:
b) sendo o orgão uma entidade que congrega os principais interessados no crescimento do consumo, tem uma ligação causal com o problema, revelando, assim, uma relação comprometida e, portanto, não legítima.
Alega-se também que o CONAR não possui nenhum poder coativo e que este, se existisse, por tratar-se de uma sociedade privada, seria sempre limitado. Além disso, questiona-se a desproporção entre as sanções impostas pelo orgão e os danos que podem ser causados, principalmente à audiência mais hipossuficiente: a criança.
Dentre os atores que se apresentam no debate em questão, aqueles que se destacam especialmente são o CONAR, como representante da indústria publicitária (mídia, anunciantes e agências) e os grupos que representam a sociedade civil.
A sociedade civil, representada por professores e pesquisadores de diversas áreas de conhecimento, médicos, empresários e outros que se reúnem em várias entidades, destacando-se aquelas já descritas neste trabalho, endereça a questão ao Estado exigindo a fiscalização do cumprimento das leis já existentes e lutando pela criação e aprovação de outras mais específicas, além da promoção do debate na sociedade.
O CONAR, por seu lado, busca mostrar que se o problema ainda não está equacionado através da auto-regulamentação, esta é uma meta muito mais fácil de ser atingida através de um código de ética - que pode ser facilmente alterado e é amplamente respeitado – do que por uma legislação.
Alguns setores do Estado também se manifestam como atores importantes na discussão. Alguns apoiando a mudança ao criar e buscar fundamentar propostas que visem criar limites à publicidade comercial dirigida ao público infantil e acatando a contribuição da sociedade civil em suas ações; e outros, apoiando a manutenção do statu quo, seja por dividirem os mesmos interesses ou por simplesmente se calarem. Em oposição às propostas de regulamentação da publicidade infantil, aqueles que se opõem à ação do Estado usam como principal argumento a tese da
inconstitucionalidade, pois tal ação, segundo é afirmado, estaria ferindo o direito constitucional da liberdade de expressão.
Também não é incomum, nos últimos meses, se deparar com manifestações na mídia contrárias a quaisquer ações que possam representar alguma mudança no statu quo. Exemplo é um editorial da Folha de São Paulo, publicado em 23 de outubro de 2006, que ao mesmo tempo que posiciona a publicidade como protegida pelos mesmos dispositivos constitucionais que garantem a liberdade de expressão, afirma que a auto- regulamentação seria a solução mais adequada para tratar a publicidade de produtos para crianças (FOLHA DE SÃO PAULO, 23 Out, 2006). Outro exemplo é uma campanha nas principais emissoras de TV contra a nova classificação indicativa proposta pelo Ministério da Justiça que, além de mudar os critérios de classificação, dá um passo em relação à publicidade através do registro de sua incidência.
É interessante observar que a MTV, justamente uma emissora focada no público adolescente, foi contra a corrente e se manisfestou publicamente a favor da nova classificação. E o motivo é simples: está acostumada com a existência de tais restrições já que sua matriz, nos Estados Unidos, está sujeita a um controle bem mais rígido que o existente no Brasil (PADIGLIONE, 2007).
Parece, também, que não existia uma crença muito forte por parte do setor privado na atuação do Poder Legislativo como agente de mudança. Tal percepção parece vir do fato de que, embora o CONAR já há algum tempo venha se manifestando sobre a quantidade de projetos que tentam regulamentar a publicidade e tenha, inclusive, proposto em abril de 2004 a alteração do código sobre a publicidade infantil a seus sócios, foi só após o lançamento da Estratégia da OMS sobre alimentos e da manifestação do Ministério da Saúde e da ANVISA sobre o tema que tal proposta foi levada a cabo.
Esta aparente descrença poderia ser motivada, por exemplo, por relações de interesse entre muitos parlamentares e a mídia. Por outro lado, faltava um apoio mais efetivo àqueles legisladores que verdadeiramente buscavam alguma mudança.
Assim, a partir da proposta de regulação pela ANVISA e do debate em torno do projeto de lei PL 5.921/01 - que quer regulamentar a publicidade dos produtos dirigidos ao público infantil – iniciado em 2005 e promovido a partir do apoio de grupos que representam a sociedade civil, houve grande mobilização no CONAR e entre suas entidades fundadoras, tanto na formulação de normas que pudessem justificar uma não regulamentação pelo Estado, como na divulgação de tais normas. A divulgação em questão foi feita à Câmara dos Deputados e Senado pelo presidente do CONAR e à sociedade como um todo através dos mais importantes veículos de comunicação de massa.
Além das questões da inconstitucionalidade e de quem seria a competência em estabelecer limites à publicidade infantil, existem ainda, outras divergências entre aqueles que querem manter ou alterar o statu atual, como por exemplo, sobre o caráter informativo ou formativo da publicidade e seu poder de influência e a quem deveria ser dirigida a publicidade dos produtos infantis: à criança ou aos pais?
Vemos, então, uma “luta” onde, por um lado a indústria publicitária busca manter o poder que exerce de tratar os limites da publicidade, definindo o que pode e o que não pode ser feito através de normas éticas de conduta, usando para isso o discurso da liberdade de expressão e do risco a uma volta à ditadura; e por outro lado, grupos da sociedade civil e alguns setores do governo querem mudar esta situação, querem outras regras, outras formas de fazer - também são a favor da liberdade de expressão, também não querem nenhuma ditadura, mas acreditam não ser da competência do mercado tratar uma questão como esta, capaz de influenciar negativamente a formação e a saúde física e emocional de crianças – e esta função, o estabelecimento das regras e sua implementação efetiva, caberia ao Estado com o apoio de todos os setores da sociedade e não ao setor privado exclusivamente.