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i Helse Bergen HFAppendix 3

5. Praktisk gjennomføring

Multidisciplinarmente, fronteira foi tratada, sobretudo, tendo o enfoque específico de cada disciplina como o eixo no qual se construiu a definição. O produto de tal reflexão teórica fora, como se viu, cada um valorizando o objeto do seu campo de investigação. A sofreguidão de Faulhaber (2001) continua no sentido da busca de um conceito total de fronteira.

Pensou-se sempre de forma distinta o Estado e a fronteira social, isto é, como uma relação biunívoca. Como coisas separadas e até contraditórias. A discussão que evolui desde as folhas anteriores mostra que o Estado quase desaparece do debate sobre a fronteira.

Apresentar-se-á como questão para o debate, no entanto, que há autores que buscaram incluir o Estado nas controvérsias acerca da fronteira. Mas quando o Estado entra em cena, no entanto, o faz para organizar o processo de dominação e legitimação das relações de poder inerentes a essas relações ou para regular as relações sociais constitutivas da dinâmica socioeconômica e socioespacial, ou, finalmente, para garantir o atendimento de demandas sociais reprimidas em outros lugares, daí o estímulo à colonização dirigida na Faixa de Fronteira especialmente o Centro-Sul de Rondônia (RO).

O papel do Estado é particularmente determinante para catalisar e reorientar as expectativas e tensões sociais, desviá-las para uma dimensão horizontal, da qual se espera que ofereça a promoção vertical impossível nas regiões econômicas e sociologicamente estabilizadas. Prometendo a todos as mesmas oportunidades na fronteira, o Estado prega um igualitarismo teórico que é uma concretização da utopia pioneira, podendo assim desengajar-se dos conflitos centrais; é por isso que freqüentemente a „fronteira‟ é apresentada como um substituto da reforma agrária. Graças a esta possibilidade de deslocar os conflitos para a periferia e de remetê-los à ideologia pioneira, graças também à sua manipulação contínua do espaço (abertura de estradas, divisões administrativas, etc..., o Estado assegura sua legitimidade e estende sua soberania. (AUBERTIN, 1988, p. 12)

Do ponto de vista das teorias desenvolvimentistas cabia ao Estado planejar o processo de desenvolvimento pensado como expansão das forças produtivas capitalistas. Quase nada se falou acerca das implicações da organização do Estado na área da segurança militar do território.

Machado (2000) é quem mais se aproxima do que se está propondo, ou seja, que o Estado tem alguma coisa a ver com a fronteira, mas não é qualquer Estado nem qualquer fronteira. O Estado é aquele que objetiva realizar a mais elementar de suas atribuições constituintes, isto é, proteger e defender um território definido soberanamente a despeito do fato de que o conceito de soberania esteja minado pela globalização caracterizada por rápidas mudanças tecnológicas; aparecimento de novos padrões de gestão e organização do trabalho; aumento do fluxo do comércio internacional; eliminação de antigas funções do Estado-Nação; crescimento do fluxo de capitais e, por fim, surgimento de outros agentes (organismos financeiros internacionais e ONGs – Organizações Não Governamentais) com capacidade de impor e influenciar políticas nacionais e globais.29

Pois bem, Machado (2000) aborda a questão da fronteira interligando os conceitos de território e limite. Tomando o Brasil como caso empírico, coloca o problema do sentido da evolução do Estado territorial, que se decompõe em três elementos: a) o institucional; b) o conjuntural e, c) o estrutural.

O primeiro refere-se à “ocorrência simultânea de distintas concepções da forma de controle dos limites e das fronteiras no âmbito das instituições governamentais, com efeitos sobre a distribuição de poder”. (MACHADO, 2000, p.18) O conjuntural, diz respeito ao “deslizamento” (MACHADO, 2000, p.18) da fronteira “para o interior do território nacional e a multiplicação de territórios especiais, configurando uma ascensão da concepção econômica de fronteira em detrimento da tradicional concepção política.” (MACHADO, 2000, p.18) E o último, informa sobre o uso do “estatuto de legalidade/ilegalidade e o papel dos limites políticos numa economia mundial caracterizada pelo risco; de ambos decorre a irregularidade nos padrões das relações entre entes político-territoriais concretos”. (MACHADO, 2000, p.18)

Machado (2000) também difere Estado territorial de fronteira. Enquanto o primeiro é um instrumento de separação de unidades políticas soberanas, a fronteira “é lugar de

29 GIDDENS (1991, p. 69-70) define a globalização como a “(...) intensificação das relações sociais em escalas

mundiais, que ligam localidades distantes de tal maneira que acontecimentos locais são modelados por eventos ocorrendo a muitas milhas de distância e vice-versa. Esse é um processo dialético porque tais acontecimentos locais podem se deslocar numa direção anversa às relações muito distanciadas que os modela”.

comunicação e troca. Os povos podem se expandir para além do limite jurídico do Estado, desafiar a lei territorial de cada Estado limítrofe e às vezes criar uma situação de facto, potencialmente conflituosa, obrigando a revisão dos acordos diplomáticos”. (MACHADO, 2000, p.10)

A fronteira política e nela o limite jurídico estão sujeitos a algum tipo de destaque especial. De fato, a situação potencial de tensões e conflitos tem obrigado os governos a definirem um marco extensivo dentro da fronteira para disciplinar o movimento de pessoas, produtos e serviços. À guisa de conclusão, positivamente o modelo de Machado (2000) está organizado na idéia de sistema e de redes, o que requer uma reflexão acerca do território numa perspectiva abrangente, isto é, de um território que tem, agora, a marca tanto do Estado- Nação, pensado classicamente, quanto do Estado “pós-moderno”. Rogério Haesbaert (2004) sequencia esse debate mais adiante, quando imprime os conceitos de multiterritorialidade, território e rede.

Nesse sentido, não se distingue no conceito de fronteira política, as noções de Zona de Fronteira e Faixa de Fronteira e é provável que se alcance alguma eficiência analítica. Desse modo, esta é aquela definida convencionalmente a partir do limite internacional.

No caso brasileiro, a Faixa de Fronteira é aquela com 150 Km de largura ao longo de toda fronteira terrestre de 15.719 km, dos quais 10.233 estão na Região Amazônica e se limitam com sete dos dez países sul-americanos: Guiana Francesa, Suriname, Guiana Inglesa, Venezuela, Colômbia, Peru e Bolívia.30 As figuras 2, 10 (p.179) e 12 (p.200), do mesmo modo que os quadros 3 e 4 dão uma idéia da distribuição fronteiriça na fronteira Norte. Visualiza-se que na Colômbia, Venezuela e Guiana as fronteiras são mais extensas do que os outros países da região continental. Por outro lado, a definição de zona de fronteira, implica menção aos pressupostos territoriais de ambos os lados do limite internacional. Ou seja, inclui a Faixa de Fronteira num dos lados e mais aquela faixa marginal pertencente ao outro território soberano. Conseqüentemente, essa área, assim definida, é transnacional porque abrange múltiplos territórios nacionais. Emblematicamente, a Linha de fronteira, isto é, o limite, separa alguns países na fronteira a exemplo do quadro 2.

30 Ver BRASIL. Governo Federal. Conheça suas Forças Armadas. PR/Estado-Maior das Forças Armadas.

Brasília, 1999. Disponível. URL:http: //www.defesa.gov.br Acesso em, 23 dez. 2002, às 18 h 23. E BRASIL. Governo Federal. Conheça suas Forças Armadas. PR/Estado-Maior das Forças Armadas. Brasília, 1996. Disponível. URL:http://www.defesa.gov.br Acesso em: 20 dez. 2002, às 10 h.

Quadro 2

Ordem UF Município Distrito Cidades/País

01 AP Oiapoque Sede St Georges/Guiana Francesa

02 RR Bonfim Sede Lethem/Guiana

03 RR Boa Vista Pacaraima Sta. Elena/Venezuela

Cidades Situadas Sobre a Linha de Fronteira e as Correspondentes Cidades Estrangeiras

Fonte: Pesquisa de Campo

Para solucionar o problema da indefinição institucional-legal, adota-se a definição elaborada pelo Grupo RETIS para a zona de fronteira na Pan-Amazônia, a partir da tese das zonas territoriais marginais ao limite internacional que apresentam efeitos concentrados e que podem servir de base para a organização de contactos e cooperação transnacionais. (HOUSE, 1980, p.458)

Quadro 3

Fronteira Distribuída por Unidade Administrativa e População Sul-Americana

PAÍS NOME DA UNIDADE

ADMINISTRATIVA UNIDADE ADMINISTRAT IVA

POPULAÇ

ÃO. FRONTEIRA

Guiana Francesa Cayenne Capital - AP Guiana Francesa Saint-Laurent-du-maroni Capital - AP Suriname Sipaliwini Distrito - AP e PA Guiana East Berbice-Corentyne

Upper Takutu-Upper Essequilo Pataro – Siparuruni Cuyuni – Mazaruni Região Departamento Região Região - - - PA RR e PA RR e PA RR e PA Venezuela Amazonas Bolívar Apure Anzoategui Mérida Território Estado Estado Estado Estado 60.822 982.805 311.564 1.046.609 622.464 AM e RR RR AM e RR AM e RR AM e RR Colômbia Amazonas Vichada Valpes Guiani Departamento Departamento Departamento Departamento - 19.797 - - RR e AM AM AM AM

Fonte: Grupo RETIS/UFRJ. Disponível. URL:http://www.ufrj.br/retis Acesso em: 11 fev. 2003, 10 h.

Quadro 4

Extensão da Fronteira Terrestre e Marítima Sul-Americana/Km – 2000

País/Oceano Extensão/km

Venezuela 1.819 Suriname 593 Guiana Francesa 655 Uruguai 1.003 Argentina 1.263 Paraguai 1.339 Bolívia 3.126 Peru 2.995 Colômbia 1.644 Oceano Atlântico 7.367 Total 15.753 23.102

Fonte: Elaborada pelo autor com base em diversas fontes

O recorte consiste em postular arbitrariamente o mesmo critério brasileiro para a parte referente ao país limítrofe, isto é, 150 km, pois oficialmente não existe uma demarcação na maioria deles. (FERNANDES NETO, 2003; STEIMAN, 2002)

A existência da nacionalidade, da etnicidade e da identidade de grupos sociais, bem como da corporificação do Estado no sentido da presença material nas pequenas cidades da fronteira, não contradiz a afirmação de que o Estado (nesse sentido) esteja ausente na discussão da fronteira.

Mas essa ausência depende de contextos históricos e áreas geográficas. É possível encontrar fronteiras que não se apresentam dessa forma. Mas não é esse o caso da fronteira Norte do Brasil. Por exemplo, são comuns os nichos de corrupção que se multiplicam, envolvendo desde o tradicional bastião da corrupção que é a burocracia da aduana, grupos sociais ligadas às Nets da ilegalidade e até organizações sediadas fora da Faixa, que se beneficiam da oportunidade de lucrar com os diferenciais de legislação e moeda. (MACHADO, 1998)

Figura 2

Figura com os Limites Fronteiriços ao Norte do Brasil