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No que se refere especificamente às políticas públicas de saúde para a população idosa, constata-se que já existe o reconhecimento dos impactos negativos da violência sobre a saúde e da necessidade de estudos e de intervenções sobre os seus determinantes sociais na população idosa. Essas ações são colocadas como prioridades pela Organização Pan-Americana da Saúde, com a finalidade de diminuir as iniquidades em saúde derivadas

dos comportamentos violentos. Ainda de acordo com essa organização, “a Saúde deve

assumir sua responsabilidade na abordagem da violência a partir do tratamento apropriado das vítimas, da geração de informação de qualidade, até a liderança, facilitação e participação com outros setores da sociedade na definição e execução de políticas públicas integradas de prevenção de violência, promoção da saúde e de uma cultura pela paz e pela

vida” (Brasil, 2008, p. 4).

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enfrentamento da violência na população idosa do Brasil são: a Política Nacional do Idoso instituída pela Lei nº 8.842, de janeiro de 1994 (Brasil, 1994); a Portaria GM/MS Nº 737 de 16/05/01 que institui a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (Brasil, 2001); a própria Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa criada pela Portaria Nº 2.528 de 19/10/06 (Brasil, 2006b); e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, denominada de Estatuto do Idoso (Brasil, 2003).

No âmbito da Política Nacional do Idoso encontramos o “Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa”. Ele reconhece que significativa

parcela da população idosa encontra-se em situação de abandono ou sendo vítima de maus tratos praticados, na maioria das vezes, pelos seus próprios familiares. Nesse sentido, o objetivo do Plano é promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social.

A Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências reconhece que os idosos constituem um dos grupos especialmente vulneráveis aos atropelamentos e maus tratos. Segundo Lima, Souza, Lima, et al. (2010), o texto possui sete diretrizes, das quais quatro fazem referência à assistência à saúde em situações de violência: sistematização, ampliação e consolidação do atendimento pré-hospitalar; assistência interdisciplinar e intersetorial às vítimas de acidentes e de violências; estruturação e consolidação do atendimento voltado à recuperação e à reabilitação; capacitação de recursos humanos. De acordo com Ribeiro et al. (2012), o documento prevê especificamente a monitorização da ocorrência de acidentes e de violências, bem como a ampliação e consolidação do atendimento nos níveis pré-hospitalar, hospitalar e de reabilitação.

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organizações internacionais e a sociedade civil devem aproveitar todas as oportunidades para realizar ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra os

idosos. Já o Estatuto do Idoso, em seu art. 4º determina que “Nenhum idoso será objeto de

qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico a uma pessoa idosa. O artigo 19 determina ainda que “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso”.

Observa-se que, de modo geral, essas políticas e leis preconizam, entre outras questões, a promoção do envelhecimento ativo com adoção de comportamentos e ambientes saudáveis; o direito à atenção integral à saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS), com ações intra e intersetoriais; a capacitação dos recursos humanos e a orientação dos cuidadores e familiares assegurando a qualidade da atenção oferecida; a obrigação da notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência aos órgãos públicos e as ações de prevenção desses agravos (Ribeiro et al., 2012).

No entanto, de acordo com Fernandes e Soares (2012), muitas são as políticas focalizadas no idoso, porém, as dificuldades na implementação abrangem desde a captação precária de recursos ao frágil sistema de informação para a análise das condições de vida e de saúde, como também a capacitação inadequada de recursos humanos. Lima, Souza, Lima, et al. (2010) realizaram uma análise diagnóstica dos serviços de saúde com relação à

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atenção aos idosos vítimas de acidentes e violência no Recife. A partir da pesquisa identificaram que, em 2006, o atendimento pré-hospitalar para idosos vítimas de acidentes e violência foi relatado apenas pelo Programa de Saúde da Família, sendo 31 casos por violências e 18 por acidentes; para o atendimento hospitalar, 7,2% corresponderam ao atendimento de idosos, e desses, 27% acidentes e 10% violência; em reabilitação não houve registro de atendimento a idosos vítimas de acidentes e violência. Entre as conclusões da pesquisa, os autores destacaram que as diretrizes das políticas públicas de saúde e desenvolvimento da pessoa idosa são contempladas apenas parcialmente e o atendimento é deficiente em relação a diversos aspectos, como protocolos clínicos; notificação; suporte aos idosos, cuidadores e vitimizadores; e capacitação profissional.

Pesquisa realizada por Ribeiro et al. (2012) também identificou que a implantação e a implementação das principais políticas públicas dirigidas ao atendimento de saúde prestado pelos serviços próprios e conveniados do SUS a idosos em situação de violência no município do Rio de Janeiro é diferenciada entre as unidades: são mais cumpridas nas do nível pré-hospitalar e hospitalar e menos nas de reabilitação. Como desafios aos serviços estão: a capacitação dos profissionais para identificar, atender e notificar os casos de violência; incluir o tema na atenção ao idoso; dar visibilidade às especificidades da atenção à mulher idosa; apoiar e orientar as famílias para o cuidado, criando estratégias para resgatar os laços afetivos; vigiar as alterações que levam a incapacidades funcionais; e, promover a qualidade de vida do idoso.

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