A política pública efetivamente representa o dever do Estado em garantir os serviços essenciais, que para a sociedade consiste em direito. Contudo, foi e ainda é um processo de conquista por meio de lutas e pressões sociais, o que vale para educação, saúde, emprego, lazer e outros.
Ao fazermos um esforço para compreender a política pública, vamos nos deter especificamente na área de educação que atende aos sujeitos do campo. Fizemos o recorte a partir do programa e política de governo (Pronera), que depois se torna uma política pública de Estado.
Foi por meio dessa experiência, apesar de todos os seus entraves e avanços ao longo dos inúmeros projetos, que pôde abrir a discussão e possibilitar acesso aos jovens e adultos à educação, a alfabetização, o ensino fundamental, o ensino médio, a graduação e a pós-graduação.
A proposta educacional dos movimentos sociais do campo, é possível afirmar que tem sua origem no século passado, na luta dos(as) educadores(as) e intelectuais que defendiam o fim do analfabetismo e uma concepção de educação enquanto prática social revolucionária e emancipadora, encabeçado pelo grupo de educação popular, que serviu de inspiração para o MST. Defende uma concepção de educação que faz a crítica ao modelo tradicional e tenta fazer uma educação crítica, humana e contextualizada, traz o diálogo entre teoria e a prática do dia a dia dos(as) educandos(as), camponeses(as) ou profissionais que trabalhavam com esses, que também puderam se beneficiar com tal proposta.
Chega-se assim ao Programa Nacional de Educação do Campo: Formação de Estudantes e Qualificação de Profissionais para Assistência Técnica, que ficou nacionalmente conhecido como Residência Agrária, também responsável por proporcionar uma formação diferenciada e crítica aos recém-formados(as) e técnicos(as) das Ciências Agrárias e outros(as) profissionais do campo.
Nesse processo de construção de uma política pública de educação do campo, há toda uma prática social em que os sujeitos do campo, à medida que vão pressionando o Estado para garantir o direito, vão se formando política e academicamente, no momento em que conseguem a escolarização em diferentes níveis.
Assim, aconteceu com os(as) Educadores(as) Técnicas(as) que, à medida que recebiam a formação acadêmica em diálogo com a realidade social, iam se reconstruindo como sujeitos de sua prática educativa, compreendendo a necessidade da luta, enquanto classe social, dentro de um processo educativo para a conquista de direitos.
4.1 Políticas Públicas e Sociais
O papel do Estado, no dever de garantir proteção à sociedade, passou por inúmeras prioridades que se foram transformando ao longo do tempo, especificamente entre os séculos XVIII e XIX, quando evolui do objetivo principal da segurança pública das defesas externas em caso de ataque de inimigos. No século XX, algumas nações ricas da Europa Ocidental priorizaram o Bem-Estar Social, que se amplia para garantir educação, saúde, emprego, moradia, segurança, etc.
A concepção de Bem – Estar, com muitas controvérsias, somente foi privilégio de alguns países ricos. Restou às demais nações, principalmente às economicamente mais pobres, sonhar com tal privilégio e desejar um dia chegar a se tornar uma nação rica, segundo a concepção de nação desenvolvida, o que consistia em ter garantidos pelo Estado, saúde, educação, emprego, lazer e outras políticas públicas que tanto reivindicamos aqui nos países periféricos, também denominados de menos desenvolvidos.
Para Caldas (2008, p.9), com o aprofundamento e a expansão da democracia, as responsabilidades do Estado se diversificaram. Na atualidade, é comum a afirmação de que a função do Estado é promover o bem-estar da sociedade. Seguindo nessa lógica, definem-se as “Políticas Públicas como uma totalidade de ações, metas e planos que os governos (nacionais, estaduais ou municipais) traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e o interesse público”.
Vale ressaltar que a concepção de “políticas sociais têm sua origem no século XIX com os movimentos populares que protestavam contra os conflitos entre o capital e trabalho” (HÖFLING, 2001, p. 31). Nada mais é do que um padrão de proteção social implementado pelo Estado, de modo a garantir os benefícios sociais, tentando diminuir as desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico.
No final do século XX, a crise fiscal provocada pela dificuldade cada vez maior de harmonizar os gastos públicos com o crescimento da economia capitalista provocou o desmonte gradual de Estado de Bem-Estar inglês, a partir da política de privatização das empresas públicas.
Desde então, existe cada vez mais a necessidade de mobilização da sociedade para conquistar direitos legitimados pelas políticas públicas. É na Constituição Brasileira de 1988 que estão declarados tais direitos que devem ser garantidos pelas políticas públicas. O Art. 6º deixa clara a garantia de: “educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados” (BRASIL, 2013, p.7).
Para Molina (2012, p. 585), “não é possível debater as políticas públicas sem utilizar quatro conceitos fundamentais: Direitos, Estado, Movimentos sociais e Democracia”. Por isso, acredita que é por meio da educação que se tem consciência dos direitos, que são conquistados pela mobilização e organização do povo, afim de que pressione o Estado e esse regulamente normas, leis e decretos.
Na sociedade contemporânea, na fase atual do capitalismo, as conquistas estão sendo colocadas em risco com a destruição de direitos conquistados, na premissa de que os interesses econômicos são mais importantes do que os seres humanos. Os Estados- Nações são pressionados para que cumpram seus acordos econômicos e os demais compromissos sociais, deixem que o mercado tudo resolve.
“Uma das consequências da nova ordem do capital, e do novo papel que ela vai imprimindo no Estado, é exatamente a redução do âmbito dos direitos na sociedade” (MOLINA, 2012, p. 588). É por isso que as reivindicações dos grupos da sociedade civil precisam unir-se e entrar nesse cenário de disputas políticas a fim de garantir os direitos sociais.
Contudo, nos últimos anos, a força do capital tem demonstrado hegemonia. Em alguns períodos históricos, tem conseguido influenciar as políticas de governo, em que segundo a lógica do capital – “o Estado somente deve intervir para restabelecer a livre concorrência econômica e a iniciativa individual”, ou seja, o Estado mínimo (LEBER; MOTTA, 2012, p. 576).
As políticas públicas precisam estar asseguradas por meio de aparatos legais e garantidas enquanto política de Estado, cuja perenidade e consistência ultrapassa o período de um governo, diferentemente das políticas de governo que têm sua existência no período predeterminado de mandato político do gestor.
Para Azevedo (2003), existem três tipos de políticas públicas: as redistributivas, as distributivas e as regulatórias:
As políticas públicas redistributivas consistem em redistribuição de “renda na forma de recursos e/ou de financiamento de equipamentos e serviços públicos” São exemplos de políticas públicas redistributivas os programas de bolsa-escola, bolsa-universitária, cesta básica, renda cidadã, isenção de IPTU e de taxas de energia e/ou água para famílias carentes, dentre outros.
As políticas públicas distributivas implicam nas ações cotidianas que todo e qualquer governo precisa fazer. Elas dizem respeito à oferta de equipamentos e serviços públicos, mas sempre feita de forma pontual ou setorial, de acordo com a demanda social ou a pressão dos grupos de interesse. São exemplos de políticas públicas distributivas as podas de árvores, os reparos em uma creche, a implementação de um projeto de educação ambiental ou a limpeza de um córrego, dentre outros.
As políticas públicas regulatórias. Elas consistem na elaboração das leis que autorizarão os governos a fazerem ou não, determinada política pública redistributiva ou distributiva. Se estas duas implicam no campo de ação do poder executivo, a política pública regulatória é, essencialmente, campo de ação do poder legislativo (Azevedo, 2003, p. 38).
O exemplo desta última categoria de políticas públicas – regulatórias vem nos mostrar as que dizem respeito à educação do campo, que desde a última década do século XX vem ganhando espaço com conquistas exitosas para as populações rurais, por meio de conferências e diretrizes.
Reconhecidos pela Resolução CNE nº 2 (BRASIL, 2008), os povos do campo são os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os quilombolas, os caiçaras, os indígenas e outros.
Pensar e fazer educação não se desvinculam de um projeto de sociedade, de um projeto ou concepção de desenvolvimento. A política de educação para o campo deve estar associada ao estilo de vida das pessoas, que os conhecimentos construídos sejam significativos em seu dia a dia e ainda úteis para garantir sobrevivência e uma vida digna.
Segundo Lima (2009), a educação e o desenvolvimento andam juntos e é preciso pressionar para que, por meio da política pública de educação do campo como a defendemos, se concretize a formação profissional.
Se o desenvolvimento capitalista não nos é propício, outro tipo de desenvolvimento deve ser pensado e, consequentemente, outro tipo de educação e de formação profissional compatível com o novo enfoque. As reivindicações e proposições dos movimentos sociais e sociedade organizada voltada para as questões agrárias do Brasil reclamam por uma Educação do Campo, num novo perfil, não se constitui em tarefa simples, mas por uma questão transdisciplinar e complexa. Porém, a complexidade de MORIN, não pode ser encarada como dificuldade intransponível e sim como um desafio a mais na trajetória dos formadores. Educar ou formar para um
projeto de desenvolvimento local, para uma agricultura sustentável e familiar revela-se como uma ação política (LIMA, 2009, p. 160).
Concepções como essas fluíram dos debates na I Conferência Nacional de Educação do Campo, como afirmam Kolling et. al.:
O objetivo primordial da realização da Conferência foi contribuir para recolocar o rural, e a educação que a ele se vincula, na agenda política do país. Todos que participaram da promoção desse evento partilham a convicção de que é possível, e necessário, pensar e implementar um projeto de desenvolvimento para o Brasil que inclua milhões de pessoas que atualmente vivem no campo, assim como partilha da convicção de que a educação, além de um direito, faz parte desta estratégia de inclusão (KOLLING et. al.1999, p.22)
Esse enunciado revela um ponto-chave analisado nos encontros estaduais que antecederam a I Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo em 1998. De acordo com Molina (2003, p. 64), “só há sentido em se discutir uma proposta educacional específica para as necessidades do homem do campo se houver um projeto novo de desenvolvimento para o campo, que seja parte de um projeto nacional”.
A Conferência teve sua importância política e histórica na medida em que provocou ainda mais os parceiros da rede de articulação por uma educação do campo na perspectiva de contribuir para a construção de políticas públicas específicas que respondem às demandas educacionais do meio rural, aliadas ao desenvolvimento de estratégias que busquem o desenvolvimento humano.
Ainda Molina (2003, p. 77), à “educação do campo compete contribuir para redesenhar o desenvolvimento territorial brasileiro com desenvolvimento social, cultura, saúde, infraestrutura de transportes, lazer, zelo pelo meio ambiente”.
Falando em educação quanto direito, é na Declaração Universal dos Direitos Humanos que vamos encontrar a ratificação que diz que o acesso à educação é um dos direitos básicos de todo cidadão.