CHAPTER 2. Basics of FBAR
2.2 Acoustic Waves in Piezoelectric Material
2.2.2 The Piezoelectric Effect
Castells (2009), como foi afirmado anteriormente, costumava distinguir entre planos urbanísticos e planificação urbana. Em sua nomenclatura específica, o plano urbanístico estaria na dimensão do discurso, portanto seu papel seria dotar de sentido ideológico posturas políticas que nem sempre condiziam com as práticas sociais decorrentes das contradições advindas do sistema urbano. A planificação urbana, essa sim, dependeria muito mais de uma leitura da correlação de forças em jogo para conferir sua real possibilidade de intervenção na dimensão concreta e não menos ideológica (grifo do autor) da sociedade.
Para Villaça (1999), a produção e reprodução do Planejamento Urbano no Brasil – nos últimos 50 anos – só pode ser compreendida pelo viés da ideologia. A mudança constante de nomenclatura, metodologia de elaboração e conteúdo programático dos planos ao longo da história, seria para o referido autor, estratagemas de dominação das classes políticas hegemônicas na tentativa de contornar as tendências de enfraquecimento no controle pela dominação.
A defasagem entre o plano-discurso e a práxis interventiva, esta última quase sempre reclamada pelas contradições do sistema urbano, é o traço fundamental que caracteriza a experiência de planejamento urbano no contexto histórico-cultural brasileiro (MARICATO, 2000).
Muitos são os fatores que marcam a “irracionalidade” nas tomadas de decisões que caracterizam a política de desenvolvimento urbano nacional. Dentre algumas dessas causas, Maricato (2000, 2008) destaca o processo de formação acadêmica de nossa elite, caracterizada por uma tradição “livresca” (no dizer de Sérgio Buarque de Holanda) promotora do discurso “pronto”, importado dos grandes centros europeus (inicialmente) e dos EUA (atualmente).
Villaça (1999) considera a inserção do Planejamento Urbano no Brasil, a partir de 1875, sob a égide das ideias estéticas e sanitaristas da burguesia europeia. Entretanto, mesmo copiando o discurso alheio, o conceito voltado para ideia de embelezamento das cidades era algo aceito e apoiado pela sociedade. Havia também uma continuidade das ações administrativas desses planos que seguiam à risca as metas impostas pelo discurso. Isso se dava, segundo Villaça (1999), porque não havia distinção entre a classe dirigente e a classe econômica. A partir de 1930 a burguesia urbana assume a hegemonia política e ideológica na produção do espaço. Não é mais o embelezamento da cidade que interessava e sim sua eficiência, sua resolutibilidade técnica. A cidade da produção precisava ser eficaz. Seria, entretanto no contexto de industrialização da sociedade brasileira que se daria o período de inutilidade e inconsequência da maioria dos planos. O crescimento progressivo das cidades, aliado à cultura patrimonialista de nossas elites tentariam engendrar-se dentro do modelo keynesiano, vigente nas nações centrais, mas em condições bastante diferentes das encontradas pelos países centrais do capitalismo. Dado a dupla impossibilidade de atender a demanda total dos problemas urbanos (de um lado) e de escancarar o orçamento público apenas para atender às demandas de produção capitalista de outro (sem sofrer críticas por isso), a preocupação social abordada no texto do plano, passa a ser cada vez menos priorizada (MARICATO, 2000).
Esse desalinho entre o discurso e a prática atravessa todo o período do pós-guerra. Maricato (2000, 2008) vai apontar que será justamente na década de 70 (sob o controle racionalista e tecnocrático do regime militar), período em que o Planejamento Urbano brasileiro atinge o auge de sua institucionalização (e de sua produção acadêmica), que as grandes cidades mais vão crescer fora da legalidade.
Por outro lado, a autora supracitada e Villaça (1999) buscam desconstruir o mito – muito comum entre os especialistas – de que o problema do caos urbano nas cidades brasileiras seria decorrente da falta de planejamento urbano e instrumentos normativos. Ao contrário, os autores sustentam que é através do discurso ideológico contido nos planos que o Estado encontra os meios de escamotear o perfil autoritário e segregacionista de nossa elite,
principalmente em se tratando das questões fundiárias. O controle sobre a cidade legal (flexibilizada pela pequena corrupção) e a postura de laissez faire sobre a maior parte da cidade, que expande à revelia da lei, obedece a uma ordem estrutural imposta pela lógica do capital.
A ilegalidade na provisão de grande parte das moradias urbanas (expediente de subsistência e não mercadoria capitalista) é funcional para manutenção do baixo custo de reprodução da força de trabalho, como também para um mercado imobiliário especulativo (ao qual correspondem relações de trabalho atrasadas na construção), que se sustenta sobre a estrutura fundiária arcaica (MARICATO, 2008, p. 45).
Dentre as consequências principais do crescimento espontâneo (e sem controle) que caracteriza o processo de desenvolvimento das metrópoles brasileiras, Maricato (2000) destaca duas de grande impacto: a depredação ambiental e a escalada da violência (marcada pelos índices de homicídio que caracterizam as áreas de maior pobreza homogenia).
Para Maricato (2000), as áreas ambientalmente frágeis – por não interessar ao mercado – são as que “restam” para moradia de grande parte da população. As consequências são muitas: poluição dos recursos hídricos e dos mananciais, banalização das mortes por desmoronamentos, enchentes, epidemias, etc. Mais do que conhecida é a tragédia anunciada que se abate invariavelmente sobre as ocupações habitacionais em fundos de vale e encostas. Todo começo de ano o desabrigo, a morte e o desespero toma conta das “cidades ilegais”.
Da mesma forma, a violência urbana está estreitamente associada ao problema do inchaço suburbano que as cidades vêm experimentando nesses últimos 40 anos. Equivoca-se o senso comum ao achar que o problema da violência é maior nos bairros socialmente favorecidos. Os maiores índices de homicídios em São Paulo encontram-se justamente nos bairros periféricos, marcados pela ilegalidade na ocupação, e onde o investimento público fica a dever em todos os aspectos (MARICATO, 2008).
O plano Diretor foi, mais uma vez, a resposta encontrada pela constituição de 1988 ao aguçamento dos movimentos urbanos e entidades sociais que organizadas rechaçaram a ideia de Plano na proposta de Iniciativa Popular Constitucional de Reforma Urbana apresentada por seis entidades nacionais e subscrita por mais de 130.000 eleitores. As entidades sociais buscaram dar prioridade à conquista de instrumentos específicos que pudessem garantir a função social da propriedade (MARICATO, 2008).
Dentro desse contexto favoravelmente democrático e participativo, ainda que numa escala bastante reduzida, Ermínia Maricato, do alto de sua experiência administrativa junto a governos progressistas e com base nos avanços instrumentais regulamentados pelo
Estatuto das Cidades, aposta numa proposta inclusiva de Planejamento Urbano. Entretanto, para que essa se dê no campo da práxis, seria preciso mais que os discursos que recheiam de boas intenções os Planos Diretores. Uma postura de ação se faria necessária.
Para autora, algumas posturas dos Planos Diretores precisam ser superadas se realmente deseja-se propor uma atitude realmente científica capaz de atacar os problemas urbanos brasileiros em vez de escamoteá-los. Vejamos algumas delas:
Primeiramente, é importante criar uma consciência da cidade real e indicadores
de qualidade de vida. Os dirigentes municipais encontram – justificadamente – bastante
resistência em ampliar o conhecimento da cidade real para toda a população, inclusive para os mais pobres. Essa ação poderia fazer crer que a situação das populações mais vulneráveis aos problemas urbanos seria pior ainda, o que de certa forma mexeria ainda mais com o problema da alta estima e das possibilidades atrativas do solo urbano. Esse seria um papel que caberia, sobretudo, às universidades e centros de pesquisa. A falta de informação sobre a realidade urbana brasileira é algo patente inclusive em âmbitos do poder como o legislativo e o judiciário.
Dar visibilidade aos conflitos através de espaços criados para o debate democrático ao invés de ignorá-los seria outro importante pressuposto para classe dirigente
brasileira que possui tradição no autoritarismo baseado quase sempre na repressão ou desmoralização àqueles que lhe opõem. Tanta é a ojeriza que as elites brasileiras sentem pelo confronto, que mesmo em algumas prefeituras progressistas são criadas “pastas” de participação excludentes: o orçamento participativo é costumeiramente voltado para as camadas mais populares e o conselho de desenvolvimento econômico/urbanístico volta-se para elite econômica.
Há um consenso mundial no que toca à participação nas gestões públicas e planos urbanos. As agências internacionais (ONU, Habitat, Usaid, OCDE) são unânimes em defender a participação social nos destinos de uma comunidade.
Para implementar novas práticas de planejamento a Reforma Administrativa se faz absolutamente necessária. Geralmente o aparato administrativo dá conta da cidade legal, mas para atender a grande demanda decorrente das perversas condições estruturais forjadas por anos de esquecimento da cidade “ilegal”, o poder público terá de se reestruturar de forma integrativa. A fragmentação da ação distribuída em secretarias, departamentos e autarquias favorece vícios administrativos e as práticas arcaicas responsáveis pelo loteamento político da cidade. Políticas de inclusão social requer abordagem integrada das diversas políticas setoriais de educação, cultura, econômica, ambiental etc.
O aperfeiçoamento e a democratização da informação são nesse caso
imprescindíveis para o levantamento da cidade real. A cidade ilegal não é cadastrada. Sem incorporar o conhecimento científico e acompanhamento das cidades é impossível implantar uma gestão democrática.
Novas posturas na política urbana requerem novas considerações sobre os campos de atuação profissionais, que daí deverão decorrer. Assim, a formação de quadros e agentes
para uma ação integrada, principalmente em ações emergentes da política urbana marcada
pela pobreza homogênea (favelas, cortiços, loteamentos ilegais) se faz necessária uma vez que as intervenções de engenharia e arquitetura não garantem a inclusão social. Além da qualificação de pessoal no campo jurídico, da engenharia, da arquitetura e urbanismo, da economia e etc., o concurso de profissionais ligados à área social será imprescindível para reversão dos quadros de violência e marginalidade.
A inclusão do enfoque ambiental dos planejamentos urbanos vem passando por um processo de consolidação, principalmente a partir da década de 70 por conta dos movimentos ambientalistas internacionais. A inclusão da bacia hidrográfica como referência
para o planejamento e a gestão é algo que já existe genericamente no planejamento, mas
ainda na tradição do discurso. Na medida em que o esgoto e os resíduos sólidos afetam praticamente a vida de todos os usuários da mesma bacia, por exemplo, as bacias e microbacias hidrográficas são unidades obrigatórias e merecem de fato, e não apenas de direito, uma abordagem territorializada pelos planejamentos urbanos (MARICATO, 2008).
O Plano de Ação – que pode ser chamado de Urbanismo Crítico (destaque meu) – tem, pois, uma base solidamente justificada nos avanços políticos-institucionais das duas últimas décadas, mas está condicionado, logicamente, à correlação das forças sociais e das condições políticas de viabilizar, ou não, a adequação de seus aspectos técnicos.
Maricato (2008) deixa clara a importância do processo dialético permitido pelo contexto democrático. Situação que facilita ações propositivas no campo das práticas sociopolíticas capazes de engendrarem um processo participativo e pedagógico que podem desconstruir os valores da atual subordinação social no campo do Planejamento Urbano.
Os programas de recuperação de áreas consolidadas, voltados preponderantemente para o problema da habitação, abarca um repertório de usos e ocupações do solo que revelam a postura de avanço no discurso político oficial diante das mazelas expostas pela cidade esquecida. Urbanização de favelas; recuperação e prevenção de áreas sujeitas a desmoronamentos; urbanização e regularização de loteamentos ilegais; recuperação de áreas de preservação ambientais ocupadas por moradias; reforma de cortiços e requalificação
urbanística de áreas centrais degradadas, são alguns exemplos de desafios apoiados por uma
diversificada instrumentação jurídica com os quais o planejamento urbano democrático, made
in Brasil, intenta superar o tradicional desprezo patrimonialista da elite político-econômica
pelas possibilidades participativas e integrativas da chamada cidade “ilegal”.
O PRHACF, em seu discurso e linha de elaboração pertence, pois à linhagem do Planejamento Urbano participativo e sustentável estimulado aqui no Brasil a partir dos avanços no tema da reforma urbana defendidos pela constituição de 1988. Teremos oportunidades mais adiante não só de conhecermos alguns de seus aspectos, mas também de refletirmos sobre as suas propostas para o Centro de Fortaleza.