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5.2 CSR practices in petroleum industry

5.2.1 Petrobras corruption

O Direito e a Economia Política, ainda que caminhem fracionados pelas áreas do saber cientíico, sempre izeram parte de um conjunto de conhecimentos que guardam estreita interdisciplinaridade.

É assim que uma área de conhecimento comunica-se com a outra, ofere- cendo-lhe subsídios, ou despertando novos questionamentos, de modo que a interinluência de informações poderá contribuir, quando adequadamente uti- lizada, para uma análise mais completa de um determinado assunto.30 Sobre

esta mesma interdependência, airma COOTER e ULEN,

...es um tema interdisciplinário que reúne dos grandes campos de es- tudio y facilita um entendimento mayor de ambos. La economía nos ayuda a percibir al derecho desde una perspectiva nueva de las po- líticas públicas. Es probable que los lectores estén acostumbrados a considerar las normas legales como instrumentos de la justicia. De he- cho, muchas personas contemplan al derecho únicamente en su papel de proveedor de justicia. Este libro les enseñará a considerar las leyes como incentivos para el cambio del comportamiento (precios implíci-

tos) y como instrumentos para el logro de los objetivos de las políticas (la eiciencia y la distribución). […] Nos concentraremos sobre todo en lo que la economía puede brindar al derecho, pero veremos también que el derecho brinda algo a la economía. […] El derecho contractual tiene una teoría compleja, bien articulada, de la volición. Si los econo- mistas escuchan lo que el derecho les puede enseñar, podrán aproxi- mar más sus modelos a la realidad.31

Dentro desse escopo, e entendendo a tributação como um fator essencial ao crescimento nacional e regional, além de ser um dos nossos objetos prin- cipais de investigação, opta-se por uma metodologia que permita considerar aspectos subjetivos inerentes à sua relação no contexto político-econômico atual, bem como os vínculos necessários à sua harmonização.

Nas pesquisas em Ciências Sociais, em que as Relações Internacionais, a Economia e o Direito estão incluídos, vários modos de investigação oferecem- -se à escolha, destacando-se o estudo de caso, a análise comparativa, a expe- rimentação em “laboratório” ou de “campo” e a simulação em computador.

Para a realização da presente investigação, elegeu-se então a análise com- parativa e o estudo de caso32, com o intuito de exploração das possibilidades

teóricas levantadas no levante de uma hipótese de adaptação do apportion-

ment ao Mercosul. Adotando-se o método de análise comparativa aplicada ao

estudo de caso, a proposta consiste na demonstração da simulação de uma carga tributária sofrida por empresa multinacional dividida entre os países do Mercosul, antes (controle) e depois da aplicação do apportionment.

Ainal, tributar signiica não somente repassar gastos Estatais, mas, de certa forma, equalizar a distribuição de renda, capitalizando o Estado com recursos para a manutenção do bem-estar social, e do desenvolvimento do país, como um todo.

Ainda assim, cumpre-nos ressaltar que as limitações do estudo de caso referem-se ao seu caráter particularizante e poder de generalização restrito. No entanto, na medida em que parâmetros coniáveis de análise foram ixados, esse empecilho técnico pode ser ultrapassado, possibilitando comparações posterio- res, ultrapassando o particular e autorizando certas generalizações empíricas.

Apresenta-se então, o caso de uma Sociedade Empresarial Ltda. Fictícia, tendo o Uruguai como centro de gravidade das suas atividades, e o Brasil como seu mercado principal, onde mantém uma sucursal 100% sua. A empresa atua

31 COOTER; Robert e ULEN, Thomas. Derecho y economía, 1997, p. 18-19.

32 Cf. Antônio Raimundo dos SANTOS, “selecionar um objeto de pesquisa restrito, com o ob- jetivo de aprofundar-lhe os aspectos característicos é o estudo de caso, cujo objeto pode ser qualquer fato/fenômeno individual, ou um de seus aspectos”. Metodologia cientíica: a construção do conhecimento, 1999, p. 29.

no ramo de produção de calçados, tendo uma folha de pagamentos uruguaia equivalente a 3 milhões de dólares, capital de 150 milhões e vendas em 135 mi- lhões. Enquanto isso, sua sucursal brasileira tem folha de pagamento superior, de 5 milhões, capital de 50 milhões e vendas em 65 milhões. A receita total do grupo é de 1 milhão de dólares mensais.

Regime Não Harmonizado Harmonizado Carga IRPJ (ou IRAE) Brasil 27,5% Uruguai 25% Brasil 27,5% Uruguai 25% Outros Tribu- tos Indiretos Brasil ICMS (RJ) a 19% PIS/COFINS a 3,65% ISS a 7,5% Uruguai IVA a 22% IP a 11%

Acordando-se, na primeira fase da harmonização que os tributos indi- retos só deveriam ser recolhidos no país em que as atividades da empresa estiverem centralizadas, apenas as alíquotas uruguaias incidirão. Distribuição dos ren- dimentos e total de impostos a serem reco- lhidos

Em função da distribuição do vo- lume das atividades, originalmente realizado pelo princípio da arm’s length, a distribuição dos lucros totais seria de 30% para o Brasil e 70% para o Uruguai, levadas em conta as informações acima descritas. Ou seja, a receita brasileira hipoteticamen- te equivaleria a 30.000USD para o isco, enquanto a uruguaia seria de 7000.000USD.

O total de imposto de renda a ser pago pela mesma empresa, em fun- ção de sua atividade multinacional, é de 183.250USD com base na receita mensal além de quase 5 milhões anuais em demais tributos indiretos brasileiros recolhidos na compra atra- vés dos fornecedores, e estimando um lucro de 400% nas vendas. Ainda no Uruguai, serão cerca de 11 milhões utilizando-se de lógica semelhante.

Brasil: 27,5% * 1M (0,33* 50/200M + 0,33 * 3/8M + 0,33 * 65/200M) = 110.000USD Uruguai 25% * 1M (0,33* 150/200M + 0,33 * 3/8M + 0,33 * 135/200M) = 150.000USD

Com a isenção aos demais impostos indiretos recolhidos pela sucursal através do acordo em comum da pri- meira fase da harmonização, se terá apenas as contribuições uruguaias, isentando a empresa brasileira, o que, por outro lado, se torna interessante em termos de arrecadação do IRPJ, já que o montante levantado tem um crescimento percentual de 1,41%, consistindo em 260.000USD. Total a ser pago em tributação anual 16.183.250USD 11. 260.000USD

A empresa exempliicada é um caso típico de combinação entre dois pa- íses membros do Mercosul, entre os quais não há Tratado contra Dupla Tri- butação em vigor33. No modelo atual, sem a hipótese da harmonização, essa

empresa certamente teria incentivos iscais e outros creditamentos desregra- dos, o que eventualmente diminuiria a alíquota tributária total, desprovendo o contribuinte da maior segurança jurídica que um modelo harmonizado é capaz de oferecer. Além disso, a plurivalência34 de tributos indiretos, como é o caso

do ICMS, não seria necessariamente uma cobertura aos gastos com serviços públicos que são usufruídos pela empresa, considerando-se que no modelo harmonizado o montante de tributos diretos sobre a receita empresarial reco- lhido é consideravelmente interessante.

Esse exemplo ilustraria, portanto, a inicial aplicação da fórmula do appor-

tionment no bloco do Mercosul, o que não necessariamente, como demonstra-

do em discussões anteriores, é o mais importante. A ressalva sobre os efeitos positivos de uma harmonização tributária aplicada ao bloco, do contrário, está na institucionalização da interação intergovernamental para tornar comum conceitos iscais simples, e de extrema importância, como a deinição de esta- belecimento permanente, ou de uma agenda contra dupla-tributação de ter- ceiros comum. Esse tipo de harmonização ainda se torna mais necessária pelo fato de nenhum dos Estados-Membros do Mercosul fazerem parte dos países- -membros da OCDE.35

Conclusão

Conforme ressalta o catedrático Marco Aurélio Greco, a preocupação inter- nacional que originalmente apenas visava evitar a dupla tributação da renda passou, desde 1977, a ter como um de seus objetivos principais o combate à evasão iscal (espinha dorsal do Acordo de Valoração Aduaneira, dos preços de transferência e do Princípio do arm’s length).36

Foi nesse sentido que, enquanto países de tradição anglo-saxã preocu- param-se em resolver o problema do julgador, para que ele identiicasse me- lhor em que parte da transação internacional ocorreu esse desvio, os países de formatação romano-germânica passaram a tentar resolver o problema do legislador, fazendo-se valer de leis mais abrangentes, capazes de identiicar

33 Conforme se pode observar na relação de tratados irmados pela República Federativa do Brasil, no site da Receita Federal, disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/ Legislacao/AcordosInternacionais/AcordosDuplaTrib.htm>, acesso em 19 de maio de 2014. 34 LOPES, Mauro Luís Rocha. Direito Tributário, 4. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 58. 35 Como pode ser visto na relação oficial de Estados-membros, disponível em <http://www.

oecd.org/about/membersandpartners/list-oecd-member-countries.htm>, acesso em 15 de março de 2014.

e sancionar mais eicientemente todas as causas da evasão no contexto do planejamento.

Inserido no segundo grupo de países, os membros do Mercosul não ape- nas se izeram valer da maior abrangência causal, mas tornaram-na formada por conceitos abertos, que também procuravam dar ao legislador37 o “poder de

identiicar melhor“ se a transação teve um mero objetivo iscal ou se seu bojo também incorporou o teor negocial. Esse tipo de iniciativa congelou a criação de empresas multinacionais espalhadas entre os ordenamentos dos países- -membros, e que costumava originar modelos de operação interessantes, se não estivessem congelados nas salvaguardas do arm’s length e dos preços de transferência.

Portanto, harmonizar iscalmente o Mercosul hoje tem um signiicado di- ferente do que seria o caso da União Europeia. Além de estimular as relações entre os países e dar uma melhor segurança jurídica ao contribuinte, uma me- dida como esta também resgatará décadas de investimento estrangeiro direto perdido com burocracias desnecessárias, medidas ultraintervencionistas e an- tiglobalizantes.

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HelenA CHerMont BrAndão1

Resumo

A institucionalização foi um fenômeno inegável no decorrer da integração europeia a im de criar os meios necessários para a governança internacional comunitária. No contexto de um cenário estrutural complexo em que foram criadas com o tempo um grande número de instituições, discute-se no âmbito da União Europeia (UE) a existência de um déicit democrático aplicável aos países-membros. Este discurso ganhou ainda mais força em razão da situação socioeconômica percebida durante a crise do euro por alguns países periféri- cos. Neste trabalho, analisa-se se o grande número de instituições para a con- solidação do direito comunitário europeu é condição sine qua non à existência do déicit democrático, propondo relexão acerca da relação direta entre estes dois fenômenos. Questão esta que, ao longo do estudo, respondeu-se negati- vamente com a análise da representatividade no nível comunitário, do policy-

-delivery e com o exemplo da condição econômico-social grega no “olho do

furacão” da crise do euro.

Palavras‑chave

Integração Europeia, Inlação Institucional, Déicit Democrático, Governança Comunitária, Crise do euro.

Introdução

A Europa mostrou ao globo algumas inovações jurídicas no passar de quarenta anos, enquanto consolidou as bases do direito comunitário. A ordem comu- nitária funciona como uma “nuvem” sobre as respectivas ordens nacionais e paira no continente europeu, em pleno funcionamento, através de um quadro institucional curioso e, por vezes, controverso que guarda e dá exequibilidade a uma nova perspectiva de direito.

1 Graduanda em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). O conteúdo e as opiniões emitidas no presente artigo são de exclusiva responsabilidade de seu autor.

A referida institucionalização da Europa, enquanto bloco econômico cul- minou numa imensa estrutura capaz de desnortear mesmo os especialistas do direito institucional europeu. E, para mais além, imbuiu de mistério para os ci- dadãos, o sistema de governança das comunidades europeias. De modo que a complexidade institucional europeia ganhou mais fama de inimigo da cena do que de elemento imprescindível à integração regional; principalmente durante a explosão da crise do euro e a consequente reairmação dos discursos anti-

-Europa presentes em diversos locais que sofreram seus impactos.

O déficit democrático e, por consequência, o surgimento do que, bre- vemente, chamaremos de dividocracia, são a pauta dos discursos críticos à UE no que tange a sua atuação a nível comunitário e como esta influencia a vida dos cidadãos e as economias nacionais. Em razão disso, se propôs analisar no presente trabalho, se o tamanho crescimento quantitativo ins- titucional europeu guarda — de fato — relação direta com a existência do déficit democrático.

Para essa análise, se faz imprescindível examinar a atuação de instituições representativas na UE, em especial o Parlamento Europeu, para então veriicar o conceito de uma democracia formalmente construída, levantando seus valo- res em paradigma com a concessão de políticas institucionais não condizentes com a realidade socioeconômica ou mesmo com as vontades sociais.

O objetivo que se pretende com esse exame cientíico é veriicar se o

supersistema institucional que aqui se considera é legítimo à vista jurídica ou

mesmo se opera nos limites de discricionariedade dos Estados-membros. E, diante dessa questão, a análise perpassa pelo estudo da integração de um modo geral — no plano global — e seus modelos, para que se possa compre- ender a posteriori qual foi o moldelo empregado na UE, em que momento a Grécia — exemplo de país periférico que será utilizado — se tornou parte do sistema e, por im, responder ao questionamento-chave ou problema proposto.

Este tema se justiica por ter, em si, não só o espírito globalizado, mas por aceitar e investigar a única ordem supranacional consolidada no globo, até então, ordem esta inovadora. E, para mais além, por ser um exame de pontos negativos e positivos acerca da governança europeia que existe no atual con- texto global e corrobora as tendências atuais ao multilateralismo e à coopera- ção internacional.

A im de concretizar esta análise e lhe dar respaldo, a metodologia em- pregada a esta pesquisa foi, preponderantemente, a busca bibliográica, bem como a análise e utilização devida de artigos cientíicos e jornalísticos acerca dos temas propostos e, por último, a análise de material investigati- vo audiovisual sob a forma de documentário, conforme o mencionado nas referências.