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Perceptions dominated by the human resource policies of the organization

3. Context of the study

5.2 Perceptions dominated by the human resource policies of the organization

Por este instrumento particular, as partes:

a) Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3064, 14º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.987.793/0001-33, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (doravante denominado "CS"); e

b) Handemba Mutana Poli dos Santos, [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador de cédula de identidade RG n.º [•], e CPF n.º [•], residente e domiciliado na Cidade de [•], Estado de [•], na [•] (doravante denominado "Receptor"),

Denominadas, isoladamente, "Parte" e, coletivamente, “Partes”. CONSIDERANDO

Que o Receptor pretende realizar uma pesquisa acadêmica com análise comparativa de dados sobre a estrutura regulatória e o âmbito da responsabilidade dos coordenadores de ofertas públicas de ações (a “Pesquisa Acadêmica”), e que, para tanto, necessita de contratos de distribuição referente à algumas ofertas públicas de colocação de ações dos últimos anos nas quais o CS atuou como coordenador líder; Que o CS concordou em disponibilizar cópias de contratos de distribuição de ofertas públicas já encerradas, às custas do Receptor, desde que a análise dos documentos seja efetuada para o exclusivo propósito de base para a Pesquisa Acadêmica;

Que, para tanto, o Receptor terá acesso a dados e informações confidenciais do CS, ou de posse do CS, em caráter de estrita confidencialidade;

ASSIM SENDO, têm as partes entre si justa e contratada a celebração do presente Acordo de Confidencialidade ("Acordo"), conforme as seguintes cláusulas e condições:

I - INFORMAÇÕES SIGILOSAS

O Receptor compromete-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as Informações Sigilosas que venham a ser fornecidas pelo CS, única e exclusivamente para o fim específico de serem utilizadas como material base para a Pesquisa Acadêmica.

Por “Informações Sigilosas” entende-se qualquer informação na forma escrita, verbal ou qualquer outra forma passível de se identificar o conteúdo, revelada ou relacionada com o CS ou suas respectivas afiliadas (assim entendidas todas as sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum do CS), incluindo-se mas não se limitando a (i) quaisquer bancos de dados, relatórios, análise e estudos de propriedade do CS ou de seus clientes, (ii) o nome do CS e de suas afiliadas; (iii) dados cadastrais e financeiros de clientes e funcionários; (iv) informações referentes a produtos já transacionados ou ainda em fase de desenvolvimento; (v) informações relativas a contratos, relatórios ou quaisquer outros documentos emitidos pelo CS e/ou pertinentes ao CS e/ou a seus clientes; (vi) informações relativas a planos e estratégias de negociação do CS e/ou de seus clientes; (vii) informações a respeito das perspectivas e posições financeiras do CS nos diversos mercados; (viii) todo o teor e conteúdo de quaisquer contratos relativos a oferta pública disponibilizados pelo CS ao Receptor; e (ix) informações atinentes a projetos de informática, sistemas de controle, sistemas operacionais, softwares e planilhas eletrônicas do CS, incluindo-se também toda e qualquer informação disponibilizada verbalmente ou sob qualquer outra forma, corpórea ou incorpórea, ou outros negócios.

Por este Acordo, o Receptor compromete-se a não revelar as Informações Sigilosas a qualquer pessoa jurídica ou física, sem o prévio consentimento por escrito do CS. O Receptor não fará uso, nem permitirá que outros o façam, de quaisquer Informações Sigilosas, para qualquer outro propósito, que não aquele para o qual foram reveladas. O Receptor não poderá copiar, reproduzir, divulgar, publicar ou circular Informações Sigilosas entre terceiros, empregados, empregadores, contrapartes, ou quaisquer parceiros, comprometendo-se, igualmente, a não modificar ou adulterar, de qualquer forma, referidas informações.

O Receptor compromete-se a dispensar às Informações Sigilosas um tratamento extremamente confidencial e que dispensaria às suas próprias informações confidencias.

O Receptor compromete-se e obriga-se irrevogável e irretratavelmente, neste ato, a não utilizar, divulgar, informar, mencionar, reproduzir, descrever ou apontar o nome do CS ou de quaisquer de suas afiliadas em quaisquer de seus trabalhos, documentos, pesquisas, textos, publicações ou Pesquisa Acadêmica ou ainda em qualquer forma de texto digital, impresso ou em qualquer outro tipo de mídia.

O Receptor reconhece e aceita que a divulgação, reprodução ou distribuição, total ou parcial, das Informações Sigilosas, bem como a prática de qualquer ato em desacordo com o aqui previsto ensejará o pagamento das perdas e danos a que der causa, sem prejuízo de responder em juízo às demais sanções cabíveis, tanto no âmbito civil quanto no criminal.

III - DAS REVELAÇÕES

Se o Receptor vier a ser legalmente obrigado a revelar Informações Sigilosas por força de lei ou decisão judicial, então o Receptor enviará imediatamente ao CS notificação por escrito, de forma que possibilite a este requerer em tempo, caso seja necessária, medida cautelar ou outra medida cabível para evitar a revelação das Informações Sigilosas. Caso a revelação das Informações Sigilosas seja necessária, o Receptor deverá revelar tão somente as Informações Sigilosas que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Sigilosas que forem reveladas.

IV - DA DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

O Receptor obriga-se a devolver imediatamente todo material que contenha Informações Sigilosas, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, armazenadas em arquivos eletrônicos ou não, disquetes ou qualquer outro meio físico ou eletrônico que possa conter qualquer Informação Sigilosa, tão logo ocorra a conclusão ou término da Pesquisa Acadêmica.

V – DA INDENIZAÇÃO

O Receptor declara e reconhece que a violação do presente Acordo, pelo uso não autorizado ou inadequado de quaisquer Informações Sigilosas de posse do CS, por parte do Receptor ou suas Partes Relacionadas, causará danos e prejuízos irreparáveis para o CS, seus acionistas e seus clientes, para os quais não há remédios adequados previstos na legislação aplicável. Desta forma, o CS será imediatamente considerado como legítimo detentor do direito a tomar medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar e de antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos com o intuito de minimizar eventual divulgação de Informações Sigilosas.

Assim, o Receptor, por este Acordo, obriga-se a indenizar o CS com relação a todos os custos, despesas, perdas, responsabilidades e danos diretos e indiretos que este último vier a sofrer em razão da quebra de qualquer das cláusulas deste instrumento por parte do Receptor, ou ainda em razão da necessidade de execução específica de qualquer obrigação aqui prevista, inclusive, mas sem se limitar a honorários de advogados e custas processuais.

Este Acordo contém o inteiro teor dos entendimentos mantidos entre as Partes relativamente à confidencialidade de informações e revoga qualquer outro acordo entre as Partes, seja verbal ou por escrito, podendo ser aditado ou modificado somente mediante acordo escrito entre as Partes.

VII - DO PRAZO DE VALIDADE

As obrigações de confidencialidade do Receptor aqui dispostas sobreviverão por prazo indeterminado, a menos que haja uma autorização por escrito do CS autorizando a sua divulgação.

VIII- DA PUBLICIDADE

Nenhuma informação prestada pelo CS, formal ou informalmente, poderá ser divulgada, no todo ou em parte, ou resumida, extraída ou de outra forma referenciada, sem o prévio consentimento por escrito do CS, podendo ser utilizadas apenas para a Pesquisa Acadêmica. As Partes reconhecem e concordam que o CS apenas disponibilizará material para pesquisa, sendo assim, nenhum relacionamento de representação ou vínculo foi ou será constituído entre as Partes por este Acordo.

O CS não está obrigado a fornecer qualquer consultoria jurídica ou regulatória em relação a Pesquisa Acadêmica e não autoriza a veiculação de seu nome, suas afiliadas ou de sua instituição com a pesquisa realizada.

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste Acordo a terceiros, sem prévia anuência e por escrito da outra Parte.

b) O presente Acordo não obriga qualquer das Partes a revelar qualquer informação, seja ela Informação Sigilosa ou não.

c) O Receptor compromete-se a não celebrar com terceiros quaisquer tipos de acordos, protocolos ou contratos e a não praticar quaisquer atos, formais ou informais, que conflitem com os objetivos do presente Acordo.

d) O Receptor compromete-se a não utilizar as Informações Confidencias para quaisquer outros fins que não a Pesquisa Acadêmica, não podendo, portanto, utilizar as Informações Confidenciais para, dentre outros fins, quaisquer fins comerciais, mercadológicos, mercantis, financeiros, jurídicos ou de marketing.

e) O Receptor compromete-se a não revelar ou utilizar qualquer das Informações Sigilosas para quaisquer terceiros, bem para qualquer outro motivo diferente daqueles para os quais foram reveladas.

f) Este Acordo obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.

g) A renúncia ou descumprimento de qualquer uma das Partes em exercer, sob qualquer ponto de vista, qualquer direito previsto neste Acordo não será considerada renúncia de qualquer direito adicional sob este Acordo.

h) Caso qualquer disposição deste Acordo seja considerada nula ou inválida em virtude de lei ou decisão judicial, referida disposição deverá ser cumprida na medida do possível e de forma a refletir a intenção das Partes. Nesta hipótese, a disposição nula ou inválida não afetará as disposições restantes deste Acordo, que permanecerão em vigor.

i) Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo.

E, por estarem justas e contratadas, as Partes, através de seus representantes legais, assinam o presente Acordo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

São Paulo, 17 de setembro de 2010.

______________________________________________________ Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.

______________________________________________________ Handemba Mutana Poli dos Santos

Testemunhas: 1. _________________________________ Nome: RG: CPF: 2. _________________________________ Nome: RG: CPF:

ANEXO

CRONOGRAMA DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE AÇÒES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA MULTIPLUS S.A.

Fonte: CVM. Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Multiplus S.A. de 3 de fevereiro de 2010. Disponível em: www.cvm.gov.br. Último acesso em: 10 out. 2010.

ANEXO