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Peak heat load calculations based on the building time constant

Como um dos principais desenvolvedores desse tipo de projeto, o Reino Unido foi o primeiro país a desenvolver PPPs como uma alternativa para melhorar a gestão pública. Elas são utilizadas em projetos de infraestrutura e serviços públicos, particularmente em áreas como rodovias, aeroportos, gestão de resíduos, presídios, entre outras (RADAR PPP, 2014).

Segundo Sen (2014), as lições que podem ser aprendidas com a experiência internacional em relação ao uso de PPPs e Iniciativas de Financiamento Privado (PFI), assim como sua relevância para a situação no Brasil são as mais diversas, explicitando a importante opinião de que os projetos de PPP/PFI, quando são bem planejados e estruturados, podem reduzir o compromisso orçamentário, atrair financiamento externo, criar novas infraestruturas e oferecer serviços públicos de alta qualidade.

O Brasil apresenta sérias carências de infraestrutura, tanto na área de energia elétrica, quanto na área de transportes, como por exemplo, aeroportos e estradas. Os problemas e causas disso foram citados por Pinheiro (2015), como a falta de um planejamento setorial adequado, a demanda por serviços de infraestrutura com crescimento acima do aumento da renda brasileira, o baixo nível de investimento em infraestrutura, estacionado há décadas entre 2,0% e 2,5% do PIB, que, segundo o autor, é insuficiente para repor o que é depreciado e ainda expandir a capacidade de oferta, além da baixa eficiência do investimento feito no setor, com atrasos e sobrecustos na execução dos projetos, incluindo as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Como conclusão, o autor cita que a diferença marcante de um projeto realizado no prazo e custo planejados está na qualidade da sua estruturação.

Ainda que muitos países emergentes tenham necessidade de ampliar a oferta de infraestrutura para apoiar seu processo de desenvolvimento, o fato de apenas elevar o investimento público

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nessa área pode não trazer o resultado esperado, caso isso não seja feito com uma maior eficiência e planejamento (FMI, 2014).

Flyvbjerg (2009) analisou uma amostra internacional de projetos de infraestrutura e concluiu que a maioria desses projetos subestima o prazo e os custos e superestima os seus benefícios, mostrando que a incapacidade de se executarem projetos relativamente complexos nos prazos estabelecidos não é exclusiva do Brasil ou dos países emergentes.

Frischtak (2013) descreve a atividade de estruturação do projeto de PPP ou concessão como a elaboração e negociação de contratos cuja complexidade é dada pela necessidade de estabelecer um equilíbrio na alocação de riscos, na identificação e precificação das obrigações assumidas pelo ente público, na definição dos resultados esperados e na estrutura de compensação da parte privada para diferentes tipos de infraestrutura e situações.

Farquharson et. al. (2011) apresentam que, em um contexto mundial, mais do que a falta de interesse do setor privado, o que limita a participação privada na provisão de serviços de infraestrutura por meio de concessões e PPPs é a falta de oferta de projetos bem estruturados. Segundo Camacho e Rodrigues (2015b), na etapa de estruturação de projetos que se situa um dos maiores gargalos à realização de investimentos em infraestrutura no Brasil.

Os estudos do B20 Austrália (2014) também concluíram que a falta de uma estrutura de preparação permanente de projetos de infraestrutura que sejam críveis, lucrativos, financiáveis e prontos a executar, e ao mesmo tempo ofereçam taxas de retorno atraentes, considerando o risco assumido, é a maior barreira à participação privada na provisão de serviços de infraestrutura.

Para se chegar em uma estrutura de preparação permanente de projetos de infraestrutura, primeiro a área pública deve buscar definir quais são os projetos prioritários de infraestrutura para o país e para a sociedade. No Brasil tem-se a definição de projetos prioritários regida pelo Decreto n. 8.874/2016, que regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura. O Decreto define como prioritários:

• Projetos objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria público-privada, e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) ou o programa que venha a sucedê-lo;

• Projetos aprovados pelo ministério setorial responsável e realizados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico (SPE).

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O decreto também estipula que os projetos de investimento devem visar à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de empreendimentos em infraestrutura dos setores de logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação.

Em atendimento ao Decreto n. 8.874/2016, o Ministério de Minas e Energia (MME) emitiu as Portarias MME n. 505/2016 e n. 506/2016, ambas para a área de infraestrutura de energia elétrica, disciplinando os requisitos para a aprovação de projetos de investimento como prioritários.

A Portaria MME n. 505/2016, estabelece as condições e procedimentos para aprovação dos projetos de distribuição de energia elétrica, de titularidade de Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, como prioritários. Já a Portaria MME n. 506/2016 estabelece as condições e procedimentos para aprovação dos projetos de transmissão e geração de energia elétrica, de titularidade de Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica e de Concessionárias e Autorizatárias de Geração de Energia Elétrica, como prioritários.

Segundo Farquharson et. al. (2011), as autoridades frequentemente falham em não perceber as significativas diferenças entre os processos licitatórios em formas tradicionais de contratação pública e em PPPs, assim como as implicações para o volume de recursos, expertises, e foco em resultados, e os novos processos e instituições que isso exige. Principalmente nos projetos de infraestrutura, é fundamental ter uma boa compreensão de como os licitantes privados enxergam o projeto e de quais devem ser seus custos efetivos.

A partir dos estudos avaliados, pode se afirmar que uma estruturação dos projetos de infraestrutura feita com qualidade e baseada em boas práticas internacionais permite atingir objetivos fundamentais como aumentar o número de projetos viáveis que possam ser executados tanto pelo ente público quanto pelo ente privado, além de aumentar o valor de retorno dos projetos para a sociedade, a medida que o projeto será executado com menores custos e prazos, gerando maiores benefícios.