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Dynamic heat load simulations with measured internal gains

A comercialização de energia elétrica pode se dar entre os concessionários, os permissionários e os autorizados de serviços e de instalações de energia elétrica, bem como desses com seus consumidores, tanto no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

No ACR é comercializada a energia pelas distribuidoras para o atendimento da demanda dos consumidores com tarifas reguladas, que são chamados de consumidores cativos e que só podem comprar energia do concessionário, do permissionário ou do autorizado a cuja rede esteja conectado. A contratação se dá normalmente por meio de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs), após a realização dos leilões de energia existente, visando a renovação dos contratos, leilões de energia nova, para novas usinas, ou leilões de ajustes. Os contratos realizados por meio dos leilões possuem duas modalidades diferentes, segundo Perondi (2012) e CCEE (2013):

• CCEAR por Quantidade

Modalidade de contrato nos quais os riscos hidrológicos e meteorológicos da operação energética integrada são assumidos totalmente pelos vendedores/geradores de energia, cabendo a eles todos os custos referentes ao fornecimento da energia contratada. Os riscos financeiros decorrentes de diferenças de preços entre submercados são assumidos pelo comprador/distribuidora. Nos contratos por quantidade é possível ainda efetuar a sazonalização do CCEAR, distribuído o montante anual de energia pelos meses do ano.

• CCEAR por Disponibilidade

São aqueles nos quais os custos decorrentes dos riscos hidrológicos e meteorológicos são assumidos pelos agentes compradores/distribuidoras, sendo o gerador responsável pela manutenção da disponibilidade contratada no leilão, e eventuais exposições financeiras no Mercado de Curto Prazo da CCEE, positivas ou negativas, são assumidas pelos agentes de distribuição, garantido o repasse ao consumidor final. A tarifa destes contratos é dividida em duas partes, a parcela fixa e a parcela variável. A parcela fixa independe da quantidade de energia ofertada no leilão e deve abranger todos os custos fixos relacionados à manutenção da disponibilidade da usina ao SIN. A parcela variável é calculada de acordo com o tipo de fonte de geração de energia. Os custos variáveis não são gerenciáveis pela distribuidora, uma vez que a operação destas usinas é coordenada pelo ONS.

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De acordo com Perondi (2012), caso a distribuidora de energia fique subcontratada, ou seja, em determinado momento sua carga verificada for maior do que sua energia contratada, esta parcela sem lastro tem sua energia adquirida no mercado de curto prazo e valorada ao Preço Líquido das Diferenças (PLD), conforme legislação vigente.

Já o ACL se destina à comercialização de energia para os consumidores livres e, neste ambiente, os contratos bilaterais são livremente negociados, sem a intervenção direta do governo.

De acordo com a ANEEL (2008), o Estado é o responsável por aprovar a quantidade de energia que será contratada para geração de modo a atender todo o mercado nacional, a partir da informação de demanda recebido dos agentes do mercado. O Estado também pode estabelecer a contratação de uma reserva de capacidade quando julgar necessário para garantir o suprimento de energia do país.

Segundo a ANEEL (2008), o Estado também é o responsável por aprovar a relação dos novos empreendimentos que farão parte dos processos de licitação para a contratação de geração. Nesses processos, os empreendimentos podem apresentar um percentual mínimo que será destinado à contratação no ambiente regulado, podendo o restante da energia ser utilizada para consumo próprio ou venda no ambiente de contratação livre.

Em relação aos processos de licitação para a contratação de geração de energia elétrica, a ANEEL é o ente regulador das diretrizes do modelo e é responsável pelas regras para a contratação da geração, bem como pela realização dos leilões de energia. Os leilões são os mecanismos de contratação de energia elétrica no mercado regulado (ACR) para o atendimento da demanda nacional e é por meio deste processo que os empreendimentos para geração de energia são selecionados, respeitando-se os critérios preestabelecidos, que visam ao equilíbrio ótimo entre a capacidade de suprimento de energia e a modicidade tarifária, como anteriormente comentado dentro da revisão bibliográfica.

Em um primeiro momento, as distribuidoras de energia elétrica definem sua demanda para o atendimento total de seu mercado e, com os montantes de energia estabelecidos, são promovidos os leilões para sua compra por meio da ANEEL ou da CCEE (CCEE, 2011). De acordo com o novo marco regulatório, o principal critério para seleção de empreendimentos de geração nos leilões é a menor tarifa de energia oferecida, gerando contratos de compra e venda de energia entre geradores vencedores do leilão e as distribuidoras (CCEE, 2011).

É realizado um planejamento para a demanda futura das distribuidoras, de modo que os leilões sejam realizados com antecedência. Dessa forma, foi criada uma nomenclatura para os leilões,

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indicando o ano em que o empreendimento vencedor deverá iniciar a entrega de energia à distribuidora (CCEE, 2011). Os leilões chamados de A-5 são aqueles nos quais os empreendimentos vencedores iniciarão o suprimento de energia cinco anos após o leilão. Do mesmo modo, os leilões A-3 e A-1 indicam que o suprimento será iniciado em três anos e um ano, respectivamente (ANEEL, 2011; CCEE, 2011). A Figura 2:13 apresenta uma representação esquemática dos leilões no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Figura 2:13 Representação esquemática dos leilões no ACR Fonte: CCEE (2012) apud. Perondi (2012)

As usinas geradoras de energia elétrica, ainda que operem para consumo próprio ou para venda no mercado livre e não participem de leilões para o mercado regulado, necessitam de autorização e registro da ANEEL. As pequenas centrais hidrelétricas (PCH) até 30 MW são objeto de autorização e registro, assim como as usinas termoelétricas, as usinas de cogeração e de fontes alternativas como a solar, a eólica e à biomassa. Estes agentes de geração são classificados como autorizados (ANEEL, 2011). A exploração dos potenciais hidroelétricos, que não considerados PCH, é realizada apenas por meio de licitações promovidas pela ANEEL, com posterior contrato de concessão (ANEEL, 2011). A partir do momento em que é firmado um contrato de concessão para um empreendimento a partir de um leilão, a usina é outorgada por um período de 35 anos e pode ser renovada a critério da ANEEL ou MME (ANEEL, 2011). Os leilões regulados de geração e transmissão de energia são componentes fundamentais da legislação do Setor Elétrico Brasileiro, introduzida pela Lei n. 10.848/2004. De acordo com a ANEEL (2016), os leilões têm promovido a concorrência entre os agentes do setor e induzido a entrada de empreendedores provenientes de outros setores e de outros países, e a concorrência, por sua vez, tem resultado em redução de custos e prazos para construção de novas instalações de geração e transmissão, o que tem beneficiado o consumidor por meio da modicidade tarifária.

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De acordo com a ANEEL (2016), os leilões são a principal forma de contratação de energia no país e são mecanismos de mercado que visam aumentar a eficiência da contratação de energia. Por meio desse mecanismo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) garantem o atendimento à totalidade de seu mercado no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A Figura 2:14 apresenta o passo a passo de funcionamento de um leilão de energia no Brasil. De acordo com a CCEE (2011), quem realiza os leilões de energia elétrica é a própria CCEE, por delegação da ANEEL, e é por meio dos leilões de energia e de transmissão que o governo coordena a expansão do parque gerador.

Figura 2:14 Etapas do Leilão de Energia – Como funciona Fonte: adaptado de ANEEL (2016)

Nos leilões de energia são negociados contratos de suprimento de energia de longo prazo, contratos que selam o compromisso requerido para que os empreendedores possam realizar investimentos em novas instalações. O critério de menor tarifa é utilizado para definir os vencedores do certame, visando a eficiência na contratação de energia. Segundo a CCEE (2011), existem diversos tipos de leilões de geração de energia utilizados pelo governo, que são listados resumidamente a seguir:

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O objetivo do leilão de venda realizado em 2002 foi tornar disponíveis, aos agentes distribuidores e comercializadores, os lotes de energia ofertados por empresas geradoras federais, estaduais e privadas, assegurando-se igualdade de acesso aos interessados. Foi organizado pelo antecessor da CCEE, o Mercado Atacadista de Energia (MAE).

• Leilão de Fontes Alternativas (LFA)

O leilão de fontes alternativas foi instituído com o objetivo de atender ao crescimento do mercado no ambiente regulado e aumentar a participação de fontes renováveis , como a eólica, biomassa e energia proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na matriz energética brasileira.

• Leilão de Excedentes

O leilão de excedentes foi realizado pelo MAE em 2003, e teve como objetivo a venda dos excedentes de energia elétrica das concessionárias e autorizadas de geração decorrentes da liberação dos contratos iniciais.

• Leilão Estruturante

Leilões estruturantes destinam-se à compra de energia proveniente de projetos de geração indicados por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e aprovados pelo presidente da República. Tais leilões se referem a empreendimentos que tenham prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e o interesse público. Buscam assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do sistema elétrico, bem como garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos.

• Leilão de Energia de Reserva (LER)

A contratação da energia de reserva foi criada para elevar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), com energia proveniente de usinas especialmente contratadas para esta finalidade, seja de novos empreendimentos de geração ou de empreendimentos existentes. A energia de reserva é contabilizada e liquidada no mercado de curto prazo operado pela CCEE e esta espécie de “seguro” no suprimento de energia gerou o Encargo de Energia de Reserva (EER), destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação da energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários e são

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rateados entre todos os usuários da energia de reserva, que são os agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE.

• Leilão de Energia Nova (LEN)

O leilão de energia nova tem como finalidade atender ao aumento de carga das distribuidoras e, neste caso, são vendidas e contratadas energia de usinas que ainda serão construídas. Este leilão pode ser de dois tipos: A-5 e A-3.

• Leilão de Energia Existente (LEE)

O leilão de energia existente foi criado para contratar energia gerada por usinas já construídas e que estejam em operação, cujos investimentos já foram amortizados e, portanto, possuem um custo mais baixo. Este leilão é do tipo A-1.

• Leilão de Compra

Os leilões de compra foram realizados nos anos 2003 e 2004. Distribuidores e comercializadores puderam comprar energia dos geradores, produtores independentes e comercializadores/distribuidores que possuíam sobras contratuais. O leilão de compra permitiu a criação de um mecanismo competitivo para a venda de lotes de energia por esses agentes.

• Leilão de Ajuste

Os leilões de ajuste visam adequar a contratação de energia pelas distribuidoras, tratando eventuais desvios oriundos da diferença entre as previsões feitas pelas distribuidoras em leilões anteriores e o comportamento de seu mercado. Como resultado desse leilão, são firmados contratos de curta duração (de três meses a dois anos).