Além do ensino voltado à prática agrícola a Lei previa a instrução moral e cívica no currículo das escolas agrícolas. Os estabelecimentos agrícolas deveriam tomar o cuidado especial e constante de promover a “elevada dignidade e fervor patriótico”. (BRASIL, LEI ORGÂNICA DO ENSINO AGRÍCOLA DE 1946, art. 44)
Mais que uma formação técnica o currículo estava fundamentado numa formação que transmitisse aos alunos valores morais e éticos, fundamentados na religião, na pátria e na família. Não era suficiente conhecer as técnicas, era desejável formar cidadãos disciplinados e com sentimento patriótico.
Conforme a Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971, “O ensino de 1.º e 2.º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto - realização, qualificação para o trabalho e preparo para o
exercício consciente da cidadania”, era necessário oferecer aos alunos orientações nacionalistas e formar o “bom cidadão” defensor da moral e bons costumes.
A disciplina de Moral e Cívica foi instituída como obrigatória para todas as escolas do Brasil através da Lei nº 869 de 12 de setembro de 1969, sendo revogada somente depois do período estudado nesta tese, no ano de 1993. O Decreto Lei nº 869/1969 descrevia que a disciplina deveria voltar-se às necessidades físicas, artísticas, cívica, moral e religiosa. O controle do governo, na Ditadura Militar, no ambiente escolar determinava não só a disciplina obrigatória como também que se cuidasse para que Moral e Cívica estivesse presente em toda a prática educativa.
A disciplina de Instrução Moral e Cívica estava presente nas determinações da Lei Orgânica de Ensino Agrícola de 1946, ou seja, muito antes da obrigatoriedade no cenário nacional o ensino agrícola já trazia essa determinação e perspectiva de formação. Acreditamos que isso ocorreu dado o objetivo e interesses de disseminação nas escolas agrícolas de valores nacionalistas e voltados ao objetivo de moldar o trabalhador rural, seu “caráter”, garantindo a manutenção da ordem e difundindo o civismo.
Conforme o art. 41 da Lei Orgânica, os estabelecimentos de Ensino Agrícola deveriam ter a atenção de apresentar a educação moral e cívica aos alunos durante todo o período de formação, com “um programa específico, mas resultará da execução de todos os programas que deem ensejo a esse objetivo, e de um modo geral, do próprio processo de vida escolar, que, em todas atividades e circunstâncias, deverá transcorrer em termos de elevada dignidade e fervor patriótico” (LEI ORGÂNICA DO ENSINO AGRÍCOLA,1946, Art. 41)
Na Escola Agrícola de Muzambinho não foi diferente, a disciplina foi ofertada durante todo o período estudado (1948-1985). Os livros disponíveis na biblioteca da Escola e presentes nos planos de ensino da disciplina de Moral e Cívica eram: Organização Política e Social Brasileira (autor: Umberto Augusto de Medeiros), Instituições Políticas e Sociais do Brasil (autor: João Camillo de Oliveira Torres), Organização Social e Política do Brasil (autor: Theobaldo Miranda Santos) e Enciclopédia de Educação Moral, Cívica e Política (autor: Douglas Michalany e Ciro de Moura Ramos). Os livros distribuídos e financiados pelo governo não eram escolhidos ou definidos pelos professores. Conforme o relato de um professor “os livros eram os mesmos por muitos anos, não era como agora que o professor adota os livros que deseja utilizar para um determinado período. O material era de muita qualidade mas os alunos não aproveitavam muito. (…) a disciplina era muito importante para ensinar aqueles garotos um pouco sobre a vida em sociedade a aprender a respeitar a nossa história e aqueles que lutavam para que o país desse certo (…) eu acho que deveria voltar a oferta sim [da disciplina de Moral e Cívica]. (G2- Década de 1970)
se repetem muitas vezes, mas podem ser representados pelo plano de ensino do ano de 1970 claramente os valores relacionados à moral contidos no programa:
1. Levar os alunos à compreensão da harmonia do Universo- O Criador e a criatura- a pessoa humana;
2. Fazer compreender o significado da religião na dignificação do ser humano e no estabelecimento das bases da Moral;
3. Ministrar noções de Axiologia- Valores subjetivos e valores objetivos;
4. Levar ao conhecimento de que a construção e realização de uma correta escala de valores sintetizam o esforço moral do homem;
5. Evidenciar o significado dos atos humanos, seus fins e moralidade- as virtudes morais;
6. Mostrar que as instituições alicerçam a Nação e a Pátria; Família- Religião- Justiça- Forças Armadas;
7. Aperfeiçoar o caráter;
8. Fazer compreender os direitos e deveres morais do homem;
9. Demonstrar a necessidade do equilíbrio entre a autoridade e a liberdade com responsabilidade, obtida através da consciência individual e inspirada em valores permanentes;
10. Tornar o educando capaz de agir com consequência de adequada formação de caráter. (PLANO DE ENSINO- MORAL E CÍVICA, ESCOLA AGRÍCOLA DE MUZAMBINHO, 1970, p. 3)
Podemos observar que os objetivos colaboram na formação de um homem imbuído de valores fundamentados na religião e na confiança no Estado, nas Forças Armadas (para a garantia da segurança), na necessidade de buscar compreender os valores morais e a importância de segui- los.
Já nos objetivos referentes ao civismo encontramos:
1. Conduzir ao amor da Pátria Brasileira mediante o conhecimento dos seus ideais, História, grupos étnicos formadores, ambiente físico considerando-a Lar, Terra e Mãe;
2. Levar ao conhecimento dos direitos e deveres cívicos;
3. Levar ao respeito dos grandes construtores da nacionalidade, através das obras executadas e das qualidades de caráter;
4. Acentuar o conhecimento e uso dos símbolos nacionais;
5. Resumir a organização sócio-político-econômica do Brasil;
6. Levar ao conhecimento dos principais problemas brasileiros e da comunidade, e a participação nos que estejam ao alcance do educando;
7. Compreender que o destino do Brasil cada vez mais se vincula ao destino do mundo, sobretudo do mundo ocidental;
8. Fazer compreender a necessidade de obtenção do desenvolvimento integral do Brasil- Espiritual, Moral, Econômico, Técnico Científico e social;
9. Confrontar sistemas sociais contemporâneos- a democracia- espiritualista, e o comunismo- ateu;
10. Levar ao conhecimento o amor à Democracia como filosofia de vida e regime político;
11. Tornar o educando capaz de agir com responsabilidade cívica, movimento pelo caráter e pelo patriotismo consciente. (PLANO DE ENSINO- MORAL E CÍVICA, ESCOLA AGRÍCOLA DE MUZAMBINHO, 1970, p. 4)
Nesta relação encontramos valorização dos “heróis” do país, vincular o destino do Brasil ao do restante do mundo, estabelece a dicotomia da democracia (espiritualizada) versus o comunismo
(ateu). Chama atenção que mais de um dos itens revela a consonância com a política anticomunista e sua influência no delineamento da Segurança Nacional no país. Conforme Gadotti assim que firmados os acordos entre EUA e Brasil, a política educacional terá um “planejamento ideológico” com o objetivo de inculcar os ideais americanos da livre iniciativa do mercado, do anticomunismo e do culto à propriedade privada de forma a garantir para os americanos a expansão do capitalismo e de suas empresas em território brasileiro, uma vez que “a universalização do mercado, exigência do capitalismo monopolista, supõe a transformação de todos os bens em mercadoria, inclusive a educação que passa a ser fundação do capital, sujeita à lei da oferta e da procura”. (GADOTTI, 1982, p.7-8)
O item nove do programa da disciplina revela a oposição entre democracia e comunismo relacionando ao aspecto religioso, relacionando a religião seguida da política que deveria ser pretendida e o item dez deixou clara a opção do professor que ministrava a disciplina e oposição ao comunismo apresentado como oposição a democracia.
A “ordem” disseminada estava atrelada ao progresso (desenvolvimento econômico) e a um anticomunismo exagerado. A proposta é de combater o comunismo e exacerbar as questões ligadas ao sentimento patriótico através dos personagens da história, dos hinos, da bandeira, dos fatos de forma a difundir o nacionalismo no Brasil.
Em continuidade ao ideal de difundir o civismo várias datas eram comemoradas na escola agrícola de Muzambinho. Atividades cívicas identificadas nos relatórios da escola: Dia de Tiradentes (21 de abril), Dia Panamericano (14 de abril)29, Dia da Pátria (7 de Setembro).
A comemoração do 07 de setembro desde a criação da escola era marcado por um desfile pela cidade de Muzambinho com muita pompa e destaque, de forma a destacar tal data não somente para a comunidade escolar mas também para a população de Muzambinho e região que se deslocavam para assistir ao desfile.
29É comemorado no dia 14 de abril como dia da integração dos países americanos para fortalecimento no cenário mundial, no contexto pós segunda guerra mundial agregava pensamentos do bolivarismo e monroismo. O primeiro inspirado no revolucionário Simon Bolívar e o segundo nos ideais do americano James Monroe.
Figura 16- Desfile em comemoração ao 07 de setembro
Fonte: Acervo IFSULDEMINAS- Campus Muzambinho.
Aqui é interessante refletir que os sujeitos fizeram usos diferenciados dessas festividades, interesses religiosos, cívicos, pessoais, etc. Não encontramos nos documentos relatos de resistência aos ensaios e ao cumprimento da programação mas certamente poderiam estar presentes no contexto da escola e das festividades impostas. Os relatórios, os jornais do período e até mesmo o imaginário dos alunos entrevistados revelam as características de disciplina e ordem nesses eventos, exaltando o regime, os feitos dos políticos do período, o desenvolvimento do país etc. Desta forma as festividades colaboravam imensamente ao propósito na formação do cidadão desejado pelos governantes.
O currículo contemplava ainda outras disciplinas que colaboravam ao objetivo desta formação, como Organização Social e Política do Brasil. Essa disciplina associava o ensino de história com o intuito de plantar o sentimento de patriotismo pois apresentava a perspectiva dos “heróis” do país. Depois de 1964, com a vigência de um Estado autoritário, a história ensinada passou a ser uma eficaz ferramenta para justificar a existência de um estado de exceção, ao reforçar o nacionalismo, patriotismo e o anticomunismo como características fundamentais da identidade nacional. A sustentação ideológica do Estado autoritário era complementada com os ideários de segurança nacional e desenvolvimento econômicos considerados essenciais pela população a partir
da perspectiva apresentada na escola, nas propagandas e nos diferentes cenários.
A Lei 5.692 de 1971 tornou obrigatório nas escolas de 1º e 2º grau os Centros Cívicos como substituição dos antigos diretórios e grêmios estudantis, o que foi uma ferramenta para neutralizar a vida política dos alunos, minimizando a contestação ao regime dentro da escola.
Buscando observar as mudanças na escola agrícola de Muzambinho quando comparada à oferta nos patronatos agrícolas do final do século XIX e início do XX, identificamos que foi atribuído um objetivo diferente na parte do conteúdo referente a moral. Antes ele estava relacionado ao sentido correcional de melhorar a conduta e vícios dos “pequenos infratores” e na escola agrícola de Muzambinho apresentava valores que buscavam distanciar os alunos de qualquer fator que pudesse ameaçar o ideal nacionalista, intensificando após 1960 o objetivo explícito de afastar o regime comunista do país.